Da leitura da nota informativa disponibilizada hoje no sítio da DGAE (aqui), deixo alguns destaques:
a) A 1.ª Prioridade no concurso de Mobilidade Interna destina-se às seguintes tipologias de docentes:
a.1) Docentes de carreira de agrupamento de escolas, escola não agrupada (QA/QE) do Continente a
quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva;
Nota: Os docentes indicados na aplicação de Indicação de Componente Letiva (ICL - 2015/2016), de 6 a 10
de agosto, podem vir a ser retirados do concurso de mobilidade interna (1ª prioridade) se entretanto lhes
for atribuída pelo menos seis horas de componente letiva.
a.2) Todos os docentes providos em quadro de zona pedagógica (QZP) do Continente:
- Providos em AE/ENA e, no concurso interno de 2015/2016, obtiveram colocação em QZP;
- Providos em QZP e, no concurso interno de 2015/2016, obtiveram colocação noutro QZP;
- Providos em QZP e não obtiveram colocação no concurso interno em AE/ENA;
- Providos em QZP e, não se apresentaram ao concurso interno;
- Colocados no concurso externo de 2015/2016.
a.3) Docentes que se encontrem em situação de requalificação.
Nota: Os docentes na situação de requalificação que tenham sido identificados na aplicação da Indicação
de Componente Letiva (ICL 2015/2016) não podem vir a ser retirados do concurso de mobilidade interna
(1ª prioridade) aquando da 2.ª ICL entre 6 a 10 de agosto.
b) No que concerne à 2.ª Prioridade, estão abrangidos os docentes de carreira de agrupamento de escolas, escola não agrupada (QA/QE) do Continente e das
Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que pretendam exercer transitoriamente funções noutro
agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Nota: Os docentes de carreira do tipo QA/QE em função de não terem componente letiva atribuída à data da
candidatura à mobilidade interna podem concorrer na primeira prioridade ou na primeira e segunda
prioridades. Em segunda prioridade se à data lhe tiver sido atribuída componente letiva.
Bom dia. Uma dúvida...
ResponderEliminarMudei de QA este ano. Quero concorrer à MI. O campo 4.1.1 não aparece pré-preenchido com "Sim". A nova escola não me registou como não tendo CL, mas também não me garante formalmente que a terei. Informou-me oralmente que "EM PRINCÍPIO" haverá lugar para mim: o que vai de encontro ao não-pré-preenchimento daquele campo.
Contudo, o SIGRHE aceita "Sim" às duas prioridades em simultâneo...
Assim, a minha dúvida é: pressupondo que terei CL, terei mesmo de optar APENAS pela 2ª prioridade (declarando "Não" no campo 4.1.1) ou poderei escolher ambas - a 1ª e a 2ª, preenchendo depois preferências de colocação para cada uma delas?
Obrigado!
Estou numa situção muito semelhante à do colega e até agora ninguém me conseguiu responder de forma concreta. Estou angustiada porque o prazo de candidatura está quase a terminar. O colega, já obteve resposta de alguma entidade? se sim, pode partilhar comigo, qual foi?
EliminarGrata!