"(...) Se considerar oportuno divulgue a seguinte informação, no sentido de
permitir a denúncia de situações similares e a partilha/contacto entre
professores que se identifiquem com a mesma.
1- A circular nº B15009956X datada de 17/03/2015 veio clarificar os procedimentos
a adotar pelas escolas no âmbito do concurso externo e
interno no que diz respeito a faltas por doença
indevidamente descontadas entre 2007 e 2014.
2- No anexo da referida circular lê-se nos parágrafos 9º e 10º-- "
Assim, relativamente à inscrição do tempo de serviço nos registos biográficos
dos docentes, tem a jurisprudẽncia entendido que: "O registo biográfico
dos funcionários e agentes da administração pública é um mero arquivo
burocrático e os factos nele inscritos que não encontram suporte num ato
administrativo prévio não são assimiláveis a actos administrativos nem gozam da
proteção conferida a estes".
Neste sentido, as contagens de tempo de serviço expressas nos registos
biográficos dos docentes que não constituem atos administrativos não se
consolidam na ordem jurídica."
3- Tendo por base os prágrafos 9º e 10º do anexo da nº B15009956X requeri a retificação do tempo de
serviço constante no registo biográfico à escola que cometeu erro no apuramento
do mesmo.
3- Em resposta ao requerimento fui informada, por escrito, da existência da
circular nº B15009956X, sem clarificarem se o
requerimento foi deferido ou indeferido. (Embora telefonicamente me tenham dito
que seria indeferido.)
4- Contactei telefonicamente a DGAE questionando " É ou não
possível a todo o tempo retificar o tempo de serviço contante no registo
biográfico?"
Em resposta à questão obtive um "claro que sim", tendo sido sugerido
que eu me deslocasse à DGAE no sentido de resolver a situação.
5- No mesmo dia, desloquei-me à DGAE e no momento em que referi que o erro
da contagem de tempo de serviço existente no registo biográfico se devia a
faltas por doença, indevidamente descontadas, "o caso mudou de
figura". Alegaram que a circular nº B15009956X não permitia a retificação do tempo de serviço constante no registo
biográfico porque decorreu mais do que um ano após o "erro". Ou
seja, a terceira técnica da DGAE que me recebeu, nossa colega de profissão, entende que o
Registo biográfico é um ato administrativo remetendo para o que está escrito na
circular nº B15009956X. Quando salientei os
parágrafos 9º e 10º do anexo da circular nº B15009956X disse-me que não era jurista para
prestar esclarecimentos dessa natureza.
6- Solicitei que chamassem um técnico dos serviços jurídicos da DGAE para
clarificar a situação, tendo-me sido negado porque não fazem atendimento ao
público.
7- Saliento que, de acordo com a Lei, as listas de antiguidade são atos administrativos e que os atos administrativos baseados em erros grosseiros são passíveis de serem alterados a todo o tempo."
Estou na mesma situação... Fiz recurso hierárquico e ainda não obtive qualquer resposta. A escola apenas considerou o tempo descontado no ano transato e recusa repor o dos anos anteriores. E assim se criaram desigualdades e ultrapassagens... O que fazer? Desistir?
ResponderEliminarDe Lisboa recebi uma resposta negativa para a mesma situação, alegando que passará mais de 1 ano.
EliminarFiz um requerimento para Lisboa para que me fosse corrigido tempo de serviço indevidamente retirado por uma escola , qdo a nova lei já estava em vigor. A resposta foi negativa pq passava mais de 1 ano. Não serviu de nada dizer que não tivera conhecimento na altura(não foi em ano de concurso, pelo que n me apercebi) e que só foi do meu conhecimento este ano pq pedi contagem de serviço para concurso que a escola onde estou não queria validar por detetar o erro. Mais, parte dos 61 dias retirados correspondem a um atestado virtual que nunca gozei nem entreguei.
ResponderEliminarfiz recurso hierárquico, na plataforma da dgrhe, datada de 25 de junho, Ainda não obtive resposta. A minha questão é: passados 90 dias corridos e sem qualquer resposta, que procedimentos devo seguir?
ResponderEliminarNa resposta mais recente que obtive da Provedoria de Justiça (04/10/2016) lê-se...Em resposta a tal interpelação, a DGAE veio comunicar, no fundamental, que esta matéria a que se reporta a Circular n.º B15009956X, de 27 de março de 2015, é objeto de vários processos contenciosos, cujo desfecho determinará a posição que sobre ela será assumida (cf. Proc. n.° 84/16.OBEBJA, Proc. n.° 9/16.2BECBR, Proc. n.° 696/15.9BECTB, Proc. n.° 795/15.7BELLE, Proc. n.° 2467/15.3BEPRT, e Proc. n.° 330/15.7 BEBJA).
Eliminar4.
Neste condicionalismo, em que a DGAE se mostra indisponível, por ora, para alterar a sua posição e a circunstância de esta matéria estar no foro judicial, e tendo ainda presente, em especial, o imperativo de ser respeitada a independência própria dos tribunais e o
princípio da obrigatoriedade e prevalência das respetivas decisões (cf. artigos 202.º, nºs. 1 e 2, 203.º e 205.º, n.º 2, da Constituição), não haverá lugar a outra intervenção deste órgão do Estado a respeito da mesma matéria e da queixa de V. Ex.ª."