terça-feira, 30 de junho de 2015

Notória a pré-campanha eleitoral...

Chumbos e desistências tiveram queda generalizada no último ano lectivo

Comentário: Se forem à fonte (aqui) o título ainda é mais bombástico, e se bem que a esmagadora maioria do texto publicitário seja algo enfadonho, saliento esta passagem:

"Os dados indicam que o sistema de avaliação externa, nos anos finais de ciclo, está a conseguir incentivar os alunos a progredir".


Enfim. Que grande treta...


Para quem estiver interessado em ler o estudo que sustenta a publicidade partidária, o melhor mesmo é utilizarem os links abaixo:


Estatísticas da Educação 2013/2014 

[PDF] [XLSX] [ODS]

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Gosto...

...e nem sei muito bem porquê. ;)

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Música dos "twenty one pilots" - (Tema: Ride)

Renovações de contrato 2015

Todos os anos surgem na minha caixa de correio eletrónico, mensagens de colegas contratados afirmando terem garantias dos "seus" diretores no sentido de uma assegurada renovação de contrato... A minha resposta é sempre a mesma, e direcionada para a legislação que rege os concursos (no caso, o Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio) de professores.

O Diretor não pode dar garantias de renovação de contrato, pelo exposto no ponto 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º83-A/2014, de 23 de maio.

E o que diz este artigo?

"A renovação do contrato a termo resolutivo em horário anual e completo depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: 

a) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada
b) Manutenção do horário letivo anual e completo, apurado à data em que a necessidade é declarada; 
c) Avaliação de desempenho com a classificação mínima de Bom
d) Concordância expressa das partes."

Se no que concerne às três últimas alíneas do artigo anterior, o Diretor até pode garantir algo, pergunto eu como é que o mesmo poderá garantir que nenhum docente do quadro de zona ou quadro de escola/agrupamento irá concorrer para lá aquando da mobilidade interna?

Resposta: Não pode! 

E pior... Este ano com tanta "mexida de cadeiras" - concurso interno/externo e mobilidade interna (onde muitos docentes dos quadros se verão obrigados a concorrer, por ter ocorrido um concurso interno) - ainda será mais complicado (ou se quiserem, virtualmente impossível) ocorrerem renovações.

Da contenção ministerial...

Há professores sem formação a classificar exames nacionais

Comentário: De acordo com uma fonte do Público, metade (6.447) do classificadores de exames nacionais não terão formação adequada para tal, e consequentemente não deverão cumprir os requisitos para o desempenho desta "maravilhosa" função, como por exemplo: "terem lecionado o ano terminal da disciplina sujeita a exame, terem dado aulas da mesma noutro ano de escolaridade neste letivo, terem assegurado esta lecionação em 2013/2014 ou num dos últimos três anos letivos”.

A comprovar-se tal situação (e não duvido que assim seja), parece-me que restarão poucas dúvidas quanto à atuação economicista do MEC de Nuno Crato que corta a "torto e a direito" na qualidade (no caso, ausência de uma formação essencial), mas não na "fúria" dos exames.

Aplicação para permuta já disponível na DGAE

No dia 23 de junho (aqui) coloquei diversos esclarecimentos ao procedimento que envolve as permutas entre docentes, no entanto, na altura a aplicação SIGRHE ainda não tinha disponível a opção para tal procedimento ser concretizado. 

Deste modo, e  até dia 10 de julho estará disponível a opção de permuta na aplicação SIGRHE. Para acederem à mesma, cliquem acolá.

DOAL e Calendário Escolar 2015/2016

Coloco de seguida, links para dois dos documentos mais relevantes em termos de organização escolar para o próximo ano letivo. Recomendo que façam o seu download e que os leiam (nem que seja na transversal).

Nota: Cliquem nas imagens abaixo.

Despacho de Organização do Ano Letivo (DOAL) - versão 2015/2016




Calendário Escolar 2015/2016


sexta-feira, 26 de junho de 2015

Bom fim de semana...

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Música de "Travie McCoy ft. Sia" - (Tema: Golden)

Veremos o que acontece...

Crato sob pressão

Comentário: O artigo de opinião é de Felisbela Lopes (acredito que muito saberão quem é) e parece-me ter acertado na mouche da estratégia definida por Passos Coelho para o demissionário Nuno Crato. De leitura recomendada...

Mais um daquelas parcerias a fazer lembrar Cambridge...

MEC faz protocolo com instituto chinês sob suspeita noutros países

Comentário: A parceria em causa destina-se a assegurar a leccionação de mandarim em (pelo menos) 23 escolas públicas portuguesas, sendo estas aulas responsabilidade de professores chineses pagos pelo Governo da República Popular da China. 

Aparentemente a distribuição destes colegas pelas escolas portuguesas será responsabilidade do MEC...

Resumindo: temos um instituto chinês suspeito de censura e vigilância aos seus professores e uma ministério português conhecido internacionalmente por não conseguir distribuir os seus professores de forma eficiente e rápida. Temos todos os ingredientes reunidos para termos mais um início de ano letivo bombástico!


  

Calendário escolar enviado para publicação em Diário da República

Governo envia calendário escolar para publicação em Diário da República

Comentário: Aparentemente as datas que se iam ouvindo por aí, correspondem na sua larga maioria ao que terá sido enviado para Diário da República. Deste modo, e de acordo com a notícia:

- início do novo ano letivo entre 15 e 21 de setembro; 
- exame de inglês do 9.º ano, o famigerado PET tem a prova escrita marcada para 11 de maio de 2016, e as provas orais deverão decorrer entre 18 de abril e 27 de maio;
- provas finais do 4.º e 6.º anos marcadas para o final do mês de maio;
- provas finais do 9.º ano decorrem, na 1.ª fase, entre 15 e 21 de junho;
- 1.ª fase dos exames nacionais do ensino secundário inicia-se a 15 de junho e termina a 27 de junho.

Se quiserem conhecer em pormenor o calendário escolar 2015/2016, o melhor mesmo é clicarem na imagem abaixo:


  

A última das minhas reuniões de Conselho de Turma...

...foi hoje. Tive direito a cerejas, bolo de pêssego (que estava divinal), mas o melhor foi mesmo quando cheguei a casa... À minha espera esta maravilha:

Prenda da "patroa" que se fartou de me ouvir queixar das elevadas temperaturas (e consequente transpiração) que me fustigam diariamente nas viagens em duas rodas, e cuja resposta do meu velhinho blusão "misto" (inverno + verão) era sofrível. Agora é que ninguém me apanha num "enlatado". Eh eh eh.


quinta-feira, 25 de junho de 2015

E embora adore cães...

...tenho algumas dificuldades em admitir que me "mordam" os calcanhares. E não, não estou a falar dos de quatro patas... Esses não me chateiam. ;)

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Música de "Daddy Yankee" - (Tema: Perros salvages)

E quanto à mobilidade interna e contratação inicial...

...peço-vos que aguardem um pouco mais pelos tradicionais posts de esclarecimento. É que por tradição, se começar já a colocar posts relativos às duas tipologias de concursos que referi no título, daqui a uma ou duas semanas terei de repetir tudo novamente.

Amanhã termina a fase de Recurso Hierárquico dos Concursos Interno e Externo, como tal, não teremos já de seguida o concurso de Mobilidade Interna (até porque o Despacho de Organização do novo ano letivo apenas foi conhecido no final da semana passada). As escolas/agrupamentos ainda terão de distribuir horas aos docentes, e saber quem irão enviar a concurso...

No entanto, e porque julgo que algumas dúvidas encontram resposta direta nos normativos legais (e seus derivados) deixo alguns links que poderão ser úteis:

a) Decreto-Lei n.º 83-A/2015, de 23 de maio (Diploma legal que rege todos os concursos de professores);

b) 
Aviso n.º 2505-B/2015, de 6 de março (Aviso de abertura do concurso de professores 2015);

c) Nota Informativa do Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário - ano escolar de 2015/2016;


d) Nota Informativa - Divulgação das Listas Definitivas.

Se quiserem, poderão colocar questões relacionadas com estes concursos nos comentários a estes posts, para que as possa considerar aquando da elaboração dos posts. Atenção que não tenho tempo para estudar situações específicas ou particulares, como tal, não me levem a mal se as não contemplar.

A realidade política...

...que podendo não ser similar no próximo Governo, não será certamente melhor. Se uns governam vendendo e cortando, os outros governarão endividando. Não sei o que será melhor nem vislumbro grandes alternativas... Pode ser que agosto ajude a decidir!


Da dúvida resultante da falta de estratégia e planeamento ministerial...

Haverá tempo para dar a matéria do novo programa?

Comentário: Será obviamente complicado fazer planos a médio e longo prazo com a equipa ministerial de Nuno Crato (ou para ser justo, com qualquer outra das que lhe antecederam nestes últimos 10 anos), uma vez que aquilo que hoje é uma realidade, amanhã é alterada por uma qualquer nota informativa ou anúncio no parlamento.

Se existe produção de normativos legais (e seus "derivados") com um ritmo mensal, é quase impossível não surgirem problemas. Parece-me que nesta equipa ministerial a falta de visão global é ainda mais notória... Altera-se algo, sem se pensar que essa modificação terá repercussões em muitas outras variáveis.

Irregularidades eventualmente esperadas...

Fenprof alerta para irregularidades nos concursos de professores

Professores mais antigos ultrapassados pelos mais novos nos concursos

Comentário: Existem situações que realmente levantam suspeitas quanto a eventuais erros cometidos a montante ou então aquando do "processamento" das preferências concursais, no entanto, a situação de "ultrapassagem" levantada pela FNE já não será surpresa para ninguém, até porque era esperada.

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Em boa verdade...

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Música de "James Arthur" - (Tema: Smoke Clouds)

A mim já nada me choca...

Diretores das escolas públicas chocados com data de inicio do proximo ano letivo

Comentário: Os Diretores (se é que se pode generalizar... mas tudo bem) aparentam surpresa com o início tardio do novo ano letivo (entre 15 e 21 de setembro), afirmando desconhecer os motivos deste "empurrar com a barriga". Acredito que à exceção de alguns diretores (eventuais elementos ativos da máquina partidária que sustenta o atual Governo), ninguém saiba o que realmente motivou esta situação, mas não será necessário um raciocínio demasiado articulado para se supor o que possa estar na base da decisão. Basta analisar aquilo que aconteceu no início do presente ano letivo, para compreender que existe receio em repetições (ou agravamentos). E diga-se de passagem, receios perfeitamente justificados tal é o grau de competência de quem está à frente do MEC.

Apenas um reparo final... Dei por mim a pensar se na realidade aquilo que escrevi enquanto título deste post era realmente verdade. E... Não! Recentemente descobri determinadas "práticas de excelência", que me fazem querer padecer de forte amnésia, para que perante pedido de parecer juramentado não ter de mentir.

Mais 194 vinculações...

Jorge Carvalho anuncia vinculação de mais 194 professores no próximo ano lectivo

Comentário: Desta vez, e para os lados da Madeira, anunciam-se mais 194 vinculações... Não tenho nada contra as vinculações, mas já me chegou aos ouvidos que frequentemente ocorrem arrependimentos quando se lembram que as vinculações não são lineares em termos de "transferência" a curto prazo para o continente.

RH/reclamações/acusações - Quando as listas não dizem tudo

Hoje na escola estava uma colega a querer fazer recursos hierárquicos relativos as colocações do concurso externo. Algumas das situações em causa são as seguintes:



À primeira vista parece suspeito. Não há escola de colocação, não aparecem em mais lista nenhuma.
Tenho a certeza que muitos colegas vão dizer, sem margem para dúvidas, que isto é uma fraude e que estes casos devem ser denunciados.

No entanto, após uma pesquisa na net encontra-se algo que explica parte destes casos, se verificarem outra documentação que não sejam listas de concursos.  Por exemplo esta lista:

(clicar na imagem para abrir a lista completa)

Conclusão. A análise das listas de colocações dos diversos concursos de professores não é suficiente, nem serve de prova, pois podem existir situações que não estão representadas nas listas.

P.S. Não se esqueçam que para a 2ª prioridade do concurso externo também conta o tempo de serviço em " d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação e Ciência;"

Here we go (again)...



Cambridge e o
Despacho de Organização do próximo ano letivo

Lembram-se de, a 25 de março de 2015, o MEC  ter reunido com a Federação Nacional da Educação para debater o processo de aplicação do PET?

Vai daí a FNE desconvocou a greve porque - entre outras irrecusáveis benesses - o Gabinete de Comunicação do Ministério da Educação e Ciência anunciou que o Despacho Normativo de Organização do Ano Letivo 2015/2016 (DOAL) teria em conta a possibilidade de ser definida pelas escolas uma compensação de caráter anual para os professores envolvidos no processo Cambridge.

 Ora o que eu leio neste Despacho que possa aludir, e ainda assim subjetivamente, a uma eventual compensação para os Examiners  é isto (Artº 4º): 


... e isto (Artº 7º):






Não havendo no DOAL qualquer referência explícita às tarefas inerentes às funções de Examiner no âmbito da aplicação de um (eventual) teste de Inglês, não me parece que venha a ser linear convencerem as escolas que provas, exames e um teste de inglês (seja o PET, seja o que vier a ser, conquanto seja diagnóstico) seja tudo o mesmo...

terça-feira, 23 de junho de 2015

E antes de questionarem...

...experimentem pesquisar, recorrendo ao "motor de pesquisa" aqui do blogue (podem encontrá-lo na barra lateral direita, em cima). Obviamente que não irão encontrar respostas para a vossa situação específica, mas poderá ser útil como primeira abordagem ao vosso problema/dúvida.

As permutas - versão 2015

O diploma concursal - Decreto-Lei n.º 83-A/2014 - foi publicado em Diário da República a 23 de maio de 2014, como tal, não existe qualquer alteração em relação ao que aconteceu no concurso anterior. No entanto, e como verifiquei que não tinha nenhum post especificamente elaborado para este tema, fica a correção.

Deste modo, vamos ao artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014 (aqui) onde consta toda a informação sobre permutas, e convertê-lo em respostas a questões.

1. Quem pode permutar?

Docentes colocados nos concursos interno, externo e mobilidade interna (1.ª e 2.ª prioridade) podem ver autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva. 

De igual forma, os docentes colocados no concurso de contratação inicial podem permutar entre si, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo.

2. E durante quanto tempo vigora essa permuta?

A permuta autorizada entre docentes colocados nos concursos interno e externo vigora obrigatoriamente pelo período correspondente a quatro anos escolares, sem prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu período de duração. Esta situação obriga ainda a que o professore que perde a componente letiva seja opositor à mobilidade interna (em 1.ª prioridade). Importa ainda salientar que após os tais 4 anos escolares, a permuta consolida-se, caso não haja oposição declarada pelos permutantes e desde que ambos permaneçam em exercício efetivo de funções 

Já no que concerne à permuta conseguida nos concursos de mobilidade interna e contratação inicial, a mesma vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade.

3. E qual o procedimento para permutar?

Bem... Se estiverem à espera que o MEC disponibilize a plataforma SIGRHE para tal, ficam desde já a saber que no ano passado a "coisa" foi problemática (acolá). 

No entanto, ficam desde já a saber que o pedido de permuta, com o acordo expresso dos interessados, deve ser apresentado ao diretor-geral da Administração Escolar no prazo de 10 dias, contados a partir da data de publicação das listas definitivas de colocação dos concursos (depende dos concursos que estivermos a "falar", se for dos concursos interno/externo, os 10 dias já estão a decorrer).

O requerimento de permuta é instruído com declaração de consentimento dos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas permutadas. 

4. E quando sei que a permuta está autorizada?

A resposta é... quase sem exceção... a ausência de resposta por parte do diretor-geral. Traduzindo: a decisão sobre o pedido de permuta deverá ser proferida pelo diretor-geral da Administração Escolar no prazo de cinco dias, contados a partir da data de receção do requerimento. Se a decisão não for proferida no prazo referido anteriormente, a pretensão dos requerentes considera-se tacitamente deferida. 

Esse deferimento dos pedidos deverá ainda ser comunicado pelo diretor-geral da Administração Escolar aos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos docentes permutantes, mas como já referi o melhor mesmo é aguardarem sentados.

5. E como posso encontrar quem queira permutar comigo?

Existem algumas plataformas, sítios virtuais e mesmo páginas de facebook (basta fazerem uma pesquisa num qualquer motor de pesquisa) onde poderão encontrar colegas interessados em permutar, no entanto, aviso desde já que é um processo algo cansativo e que levará o seu tempo. No entanto, pode valer bem a pena!

Essencialmente... ganhar tempo.

Em ano de eleições, escolas vão poder reabrir no final de Setembro

Comentário: Julgo que ninguém terá dúvidas que a justificação dada pelo MEC para este começo "tardio" (o tal "criar um maior equilíbrio na duração dos três períodos lectivos”) não faz grande sentido, tendo em vista a tradicional ausência de preocupação ministerial pelo alunos e professores, e muito menos pelo equilíbrio do que quer que seja na escola pública. 

Se somarmos a isto, a muito esperada contestação dos "papás", tudo indica que a preocupação resida mesmo no adiar de uma abertura conturbada de um novo ano letivo numa altura de eleições legislativas.

A tradicional asneirada concursal...

Nomes de 25 professores desapareceram das listas definitivas

Comentário: Esta será a primeira situação irregular a ser conhecida (e devidamente divulgada nos meios de comunicação social) nos concursos de professores versão 2015/2016... Julgo não estar muito longe da verdade, ao afirmar que nos próximos dias conheceremos mais problemas. Alguns desses problemas até terão uma explicação passível de compreensão, mas outras serão os tais erros "técnicos" que se imputam a "algoritmos", e que só a posteriori (eventualmente nos tribunais) terão solução.

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Para relaxar...

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Música de "Darko Feat. Iolanda" - (Tema: Crying Out)

"O fiasco"

NUNO CRATO, "O FIASCO", É O ÚNICO RESPONSÁVEL?

Comentário: Mais um post do Paulo Prudêncio cuja leitura recomendo... Se bem que possível, será difícil não concordar. De salientar que o Paulo é daqueles (poucos... não chegam a uma "mão cheia") que ao fim de anos e anos de atividade blogger ainda me consegue cativar, surpreendendo pela elegância com que consegue exprimir a sua opinião.

Agrada-me...

...saber que existem pessoas que:

a) acompanham aquilo que escrevo, e que não me enviam mensagens de correio eletrónico do tipo "espero que tenhas obtido a colocação desejada", quando no próprio dia escrevi que não fiquei colocado;

b) são sinceras e sabem expressar as suas opiniões, não "pisando" em ninguém para marcar um determinado ponto de vista;

c) lêem os meus esclarecimentos (se necessário, duas ou três vezes), não solicitam resumos por correio eletrónico e sabem que não tenho grande tempo para problemas demasiado específicos;

d) me ligam fora dos intervalos quentes dos concursos e que querem realmente conversar porque gostam de quem está do outro lado;

e) acima de tudo respeitam aquilo que por aqui se vai fazendo.

Desagrada-me...

...se bem que lá vou conseguindo tolerar, aqueles que:

a) se julgam intervenientes relevantes no desenrolar (numa espécie de "efeito borboleta") dos acontecimentos, mas na realidade apenas são bafejados com a sorte da coincidência;

b) pensam ser tão inteligentes, ao ponto de pensarem que quem os rodeia não se apercebe da inveja destilada e da necessidade de atenção não devolvida;

c) não leram, não pesquisaram, não se informaram, não discutiram, mas têm a certeza de que as suas opiniões são verdades inquestionáveis;

d) continuam a centrar toda a sua vida no sucesso que lá vão tendo na sua pequena quinta e nem se apercebem que quem os rodeia é bem maior e mais importante;

e) agem, escrevem ou falam para um nicho que apenas existe nas suas mentes.

E quanto à dúvida dos colegas QZP serem obrigados a concorrer na Mobilidade Interna...

...recordo parte do que já havia explicado a 10 de março (aqui):

De acordo com o ponto 9 da Parte IV (Necessidades temporárias) do Aviso de Abertura (acolá):

"Os docentes do quadro de zona pedagógica são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio".

Acresce ainda que os docentes QZP serão posicionados (e ainda de acordo com o ponto acima referido) na alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º do normativo legal dos concursos (ali), onde consta o seguinte:

"a) 1.ª prioridade — docentes de carreira a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva."

Como tal, e para todos os efeitos legais os docentes QZP irão concorrer em primeira prioridade no concurso de mobilidade interna. E na mobilidade interna, terão mesmo de "concorrer a todo o seu quadro de zona pedagógica"(tal como consta no ponto 17, da Parte IV (Necessidades temporárias) do Aviso de Abertura), se bem que (e como tem sido nos últimos anos) não necessariamente em primeiro lugar.

Por último, e para aqueles que querem argumentar com a existência de horário ou a manutenção da continuidade pedagógica para não terem de concorrer, recordo-vos que nesta situação o aviso de abertura é bem claro. É um daqueles temas que já foi discuto (e muito), mas que no final redunda sempre naquilo que escrevi anteriormente: todos (mas mesmo todos) os QZP são obrigados a concorrer em mobilidade interna!

Consequências do incumprimento dos deveres de aceitação e apresentação

Já recebi algumas mensagens de correio eletrónico a questionar acerca de eventuais consequências da não aceitação da colocação em concurso interno ou externo... É uma daquelas questões que encontra resposta absolutamente direta na legislação dos concursos, no entanto, e porque não me quero chatear (ainda) coloco de seguida a transcrição do artigo 18.º do Decreto-Lei nº 83-A/2015, de 23 de maio:

Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

"O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 

a) Anulação da colocação obtida
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente diploma".

E por último a reflexão possível: se não pretendiam concorrer para essas escolas/quadros de zona pedagógica porque raios o fizeram? E porquê continuar em concurso se tinham dúvidas? É que existem vagas que não são recuperadas e por causa disso, perderam-se quando poderiam ter ido para alguém menos graduado.

Aceitação da colocação (concurso interno/externo) - com imagens

Mais uma vez, os meus parabéns aos colegas que conseguiram obter uma colocação... Sei bem a felicidade que por norma vem associada a tal sorte. Também conheço quem fique triste pelo mesmo facto, mas isso seria outro tema (bem longo) de conversa.

Assim, e para quem ainda não aceitou (ou tem dúvidas acerca do procedimento), deixo-vos com as etapas deste procedimento em imagens (e com uma ligeira descrição).

Etapa 1: Acedam à plataforma SIGRHE (aqui).


Etapa 2: Cliquem na aba "Situação Profissional", e posteriormente em "Vinculação Concurso Interno/Externo".




Etapa 3: Após a etapa anterior irá aparecer uma tabela com os dados da vossa colocação (como por exemplo, tipo de concurso, ordem de prioridade, nome do AE/ENA onde obteve colocação). Cliquem no pequeno lápis que aparece ao lado do vosso n.º de utilizador.




Etapa 4: Desçam a página que entretanto abriu até aparecer a imagem abaixo. Coloquem a vossa palavra-passe e cliquem em "Aceitar Colocação".

Etapa 5: Antes de dar por terminada a aceitação, ainda vos irá surgir uma nova janela. Cliquem em "OK".


Etapa 6: Para confirmarem que tudo correu bem, verifiquem se o estado da vossa colocação passou a "Colocação aceite" e a data/hora em que o fizeram.


Para terminar, julgo que a explicação foi suficientemente clara, no entanto, qualquer dúvida relativa a este procedimento, sintam-se à vontade para colocar um comentário.

domingo, 21 de junho de 2015

É tão bom viver num país assim...


in Constituição da República Portuguesa


.... Para efeitos do disposto na alínea b) do ponto 1 do Artº 59º aconselha-se a aquisição de computador (portátil, por motivos óbvios) e a instalação do programa Skype no PC dos trabalhadores.

sábado, 20 de junho de 2015

Um bocadinhooooooooooo cansada



44 anos de idade.

20 de serviço.

QZP há 15 anos numa área geográfica pouco menor que a Sibéria.

Colocada cada vez mais longe da residência.


A ironia disto tudo? Pensar que, comparada com a vida de muitos outros professores, a minha é um sonho...

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Terminou hoje...

...uma das semanas mais atarefadas, interessantes, preocupantes e cansativas da minha vida. Uma semana que colocou à prova (quase) tudo aquilo que sou e que julgo ter completado com sucesso.

Agora venha o fim de semana e o descanso merecido!

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Música de "Gente De Zona ft. Marc Anthony" - (Tema: La Gozadera)

Nota Informativa - Divulgação das Listas Definitivas

São 22h e o acesso ao sítio da DGAE continua péssimo... Seguem então alguns tópicos que considero relevantes e que foram retirados da nota informativa que acompanhou a publicação das listas (aqui ou ali - link "ProfsLusos Drive").

Assim,

a) "VERBETE - Está disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, uma versão atualizada do verbete de cada candidato, onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas."

b) "ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA - Os candidatos agora colocados, no concurso interno ou externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 22 de junho a 26 de junho de 2015."

c) "A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina (...) a anulação da colocação."

d) "(...) pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso interno e do concurso externo."

e) "Os candidatos que não tenham sido colocados no âmbito do concurso externo, e TENHAM MANIFESTADO INTENÇÃO DE SER OPOSITORES AO CONCURSO DE CONTRATAÇÃO INICIAL, mantêm a posição relativa de ordenação da lista dos candidatos não colocados (...) devendo para o efeito manifestar preferências, em data a definir e divulgar na página eletrónica da DGAE."

f) "Os docentes colocados em Quadro de Zona Pedagógica no âmbito dos concursos interno ou externo, os docentes providos em Quadro de Zona Pedagógica que não obtiveram colocação em Quadro de Agrupamento de Escolas ou Quadro de Escola não Agrupada e os docentes providos em Quadro de Zona Pedagógica que não foram candidatos ao concurso interno são candidatos obrigatórios a MOBILIDADE INTERNA em 1ª prioridade (...)."

Listas de colocação (concurso interno e externo) no Google Drive

Colegas, por ter constatado que ainda subsistem dificuldades no acesso ao sítio virtual da DGAE, deixo-vos com dois links para pastas do meu Google Drive. 

Utilizem, para fazerem o download das listas que vos interessam. Se detetarem alguma lista em falta ou trocada, peço-vos que me façam o reparo através de um comentário a este post.




Parabéns aos que obtiveram colocação...

...neste concurso interno/externo! 

Seguem-se os concursos de mobilidade interna e contratação inicial. Mais uma vez, e após uma esperada não colocação em concurso interno (mantendo-me assim em QZP) lá estaremos de novo a estragar as nossas férias com concursos.

Nota: não gosto de constatar a satisfação de alguns pela não colocação (minha ou de outros), mas é com este tipo de gente que (infelizmente) temos de lidar.


Links diretos para as listas do Concurso externo

100 – Educação Pré-EscolarOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
110 – 1º Ciclo do Ensino BásicoOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
120- Inglês (1º Ciclo do Ensino Básico)OrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
200 – Português e Estudos Sociais-HistóriaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
210 – Português e FrancêsOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
220 – Português e InglêsOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
230 – Matemática e Ciências da NaturezaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
240 – Educação Visual TecnológicaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
250 – Educação MusicalOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
260 – Educação FísicaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
290 – Educação Moral e Religiosa CatólicaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
300 – PortuguêsOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
310 – Latim e GregoOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
320 – FrancêsOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
330 – InglêsOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
340 – AlemãoOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
350 – EspanholOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
400 – HistóriaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
410 – FilosofiaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
420 – GeografiaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
430 – Economia e ContabilidadeOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
500 – MatemáticaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
510 – Física e QuímicaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
520 – Biologia e GeologiaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
530 – Educação TecnológicaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
540 – EletrotecniaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
550 – InformáticaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
560 – Ciências AgropecuáriasOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
600 – Artes VisuaisOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
620 – Educação FísicaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
910 – Educação EspecialOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
920 – Educação EspecialOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
930 – Educação EspecialOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação

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