Já recebi algumas mensagens de correio eletrónico a questionar acerca de eventuais consequências da não aceitação da colocação em concurso interno ou externo... É uma daquelas questões que encontra resposta absolutamente direta na legislação dos concursos, no entanto, e porque não me quero chatear (ainda) coloco de seguida a transcrição do artigo 18.º do Decreto-Lei nº 83-A/2015, de 23 de maio:
Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.
"O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente diploma".
E por último a reflexão possível: se não pretendiam concorrer para essas escolas/quadros de zona pedagógica porque raios o fizeram? E porquê continuar em concurso se tinham dúvidas? É que existem vagas que não são recuperadas e por causa disso, perderam-se quando poderiam ter ido para alguém menos graduado.
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