quarta-feira, 31 de julho de 2013

Esclarecimentos rápidos relativos à mobilidade interna

Todos os esclarecimentos que abaixo coloco são respostas às questões recorrentes e mais comuns de alguns colegas.

Assim,

a) É possível aceder à plataforma SIGRHE do MEC de qualquer parte do mundo, bastando para tal ter acesso à internet;

b) Não é necessário entregar declaração de oposição ao concurso de mobilidade interna (no entanto, e como existem escolas/agrupamentos que a estão - erradamente -  a solicitar, o melhor mesmo é confirmarem para não se chatearem);

c) Relativamente aos colegas de QZP:
c.1) no primeiro campo ("Preferências - 1.ª prioridade") que vos aparece, podem colocar códigos de escolas / agrupamentos / concelhos / zonas pedagógicas pela ordem que quiserem. Traduzindo: podem colocar códigos (de escolas / agrupamentos / concelhos) da vossa zona pedagógica alternados com códigos  (de escolas / agrupamentos / concelhos) de outras zonas pedagógicas.
c.2) não se esqueçam que têm de concorrer (no primeiro campo) a toda a zona pedagógica onde estão "vinculados", sob pena de serem colocados por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada dessa zona pedagógica; 
c.3) no segundo campo ("Preferências para outro QZP") têm de colocar pelo menos um código de uma escola de uma zona pedagógica que não a vossa. Podem, por exemplo, inserir o primeiro código (de escola / agrupamento / concelho) fora da vossa zona pedagógica que colocaram no primeiro quadro.

d) Relativamente aos campos da manifestação de preferências:
d.1) O campo "Preferências - 1.ª prioridade" destina-se aos colegas dos quadros de agrupamento ou escola não agrupada, que não conseguiram as tais 6 horas de componente letiva e a todos os professores de QZP (anteriormente denominado "Destacamento por Ausência da Componente Letiva);
d.2) O campo "Preferências para outro QZP", apenas de destina aos professores de QZP;
d.3) O campo "Preferências - 2.ª prioridade" destina-se aos colegas dos quadros de agrupamento ou escola não agrupada, que pretendem exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada (anteriormente denominado "Destacamento por Aproximação à Residência").

e) Para submeterem a vossa candidatura terão de inserir novamente a vossa palavra passe. Se não o fizerem, nada ficará submetido. Cuidado com isto.

Esclarecimento sobre aplicação do sistema de requalificação (mobilidade especial) aos professores

O esclarecimento foi colocado a 27 de julho na página oficial do MEC:

"Tendo em conta notícias publicadas na comunicação social sobre a aplicação do Sistema de Requalificação aos professores, tendo por base declarações de alguns dirigentes de algumas organizações sindicais, o Ministério da Educação e Ciência esclarece o seguinte:

É uma especulação gratuita e sem qualquer fundamento afirmar que professores do quadro possam, a partir de setembro de 2014, entrar no processo de requalificação, de acordo com as normas previstas para toda a função pública.
Aplicando-se aos docentes este sistema como a todos os funcionários públicos, a possível entrada de docentes em processo de requalificação ocorrerá no decurso do ano escolar 2014/2015, após a operacionalização dos instrumentos de gestão dos recursos humanos no âmbito do sistema educativo.
A Proposta de Lei que se encontra na Assembleia da República determina no número 1 do artigo 49.º-G: «Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o sistema de requalificação previsto no artigo 64.ºA do ECD é aplicado aos docentes de carreira que não obtenham colocação através do concurso de mobilidade interna até 31 de janeiro do ano letivo em curso».
De forma a cumprir o compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência, os Senhores Deputados dos partidos da maioria apresentaram uma proposta de aditamento à Proposta de Lei em discussão na AR e relativa ao Decreto Lei 132/2012, nos seguintes termos:
«Artigo 45.º-A
Norma transitória

O regime de requalificação regulado na secção V do capitulo IV do Decreto Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pela presente lei, é aplicado aos docentes a partir do ano escolar 2014/2015.»
Da leitura conjugada destes dois artigos, verifica-se que as medidas de requalificação só são aplicáveis a partir do ano escolar 2014/2015 e aos docentes de carreira que não obtenham colocação através do concurso de mobilidade interna até 31 de janeiro do ano letivo em curso, ou seja, em 1 de fevereiro de 2015.
Quanto à colocação dos docentes até 60 quilómetros, a alteração encontra-se regulamentada nas normas que foram adicionadas ao Decreto Lei n.º 132/2012, que regula a colocação de professores.
No entanto, antes é dada a possibilidade aos professores de escolherem as escolas para as quais pretendem ser deslocados, devendo incidir as suas preferências especialmente em áreas geográficas mais alargadas. No caso de não o fazerem ou não conseguirem deslocação para uma escola onde exista horário que lhes possa ser atribuído, pode a Administração aplicar o regime geral destinado a todos aos trabalhadores da Administração Pública, deslocando-os até 60 quilómetros de distância da sua área de residência, conforme estabelece a proposta contida no n.º 2 do artigo 49.º-E da alteração efetuada ao Decreto Lei n.º 132/2012, através do artigo 44.º da Proposta de Lei relativa ao Sistema de Requalificação.
Não pode o Ministério da Educação e Ciência deixar de se dirigir aos professores, no sentido de lhes dar a conhecer o teor das propostas de alteração da lei que cumprem os compromissos que o MEC desde o primeiro momento considerou estar disponível para, em sede de negociação com os sindicatos, chegar a acordo.
O Ministério da Educação e Ciência lamenta que especulações infundadas sejam mais uma vez produzidas por alguns dirigentes sindicais, apesar de todos os esclarecimentos que foram prestados aos sindicatos na última semana".

Ficaram esclarecidos? Eu fiquei...

Rede escolar não regular aprovada para o ano letivo 2013/2014

Se acederem à página oficial da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (aqui), poderão aceder à listagem que a seguir coloco (cliquem nos links).

Rede de Cursos Vocacionais - 2013-2014 
Clicar no item abaixo para fazer download do ficheiro em PDF 

Rede PIEF (Programa Integrado de Educação e Formação) - 2013-2014 
Clicar no item abaixo para fazer download do ficheiro em PDF 

Rede de Turmas de Percursos Curriculares Alternativos - 2013-2014
Clicar no item abaixo para fazer download do ficheiro em PDF 

Rede de Cursos de Educação e Formação de Jovens - CEF - 2013-2014 
Clicar no nome da DSR para fazer download do ficheiro em PDF 

Rede de Cursos Profissionais - 2013/2014 
Clicar no nome da DSR para fazer download do ficheiro em PDF 

Muito relevante: artigo 79 do ECD

A colega Anabela Pereira, enviou-me uma mensagem de correio eletrónico que pela sua relevância, a seguir transcrevo.

Para melhor enquadramento do tópico em causa, aconselho a leitura atenta do atual Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro), em concreto o seu artigo 79º.

"Boa tarde Ricardo
Seria possível criares um post a alertar os profs do 1º ciclo para a possibilidade de minorar o nº dos colegas que vão a mobilidade interna por ausência de componente letiva (ex-DACL). Há muitos colegas que desconhecem, ou temem algum tipo de consequência. (...) Segue a informação e os requerimentos e obrigada! Nesta altura, vale a pena sermos solidários.
(estes requerimentos podem ser feitos até final de agosto)

Redução da componente letiva 
Educadores de Infância e Professores do 1.º ciclo
O regime de reduções da componente letiva do pessoal docente previsto no art.º 79.º do ECD, foi alvo de alterações:
Os docentes da educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico,  em regime de monodocência, também passaram a beneficiar do seguinte regime de redução da componente letiva:


 a) Quando completarem 60 anos de idade, independentemente de qualquer outro requisito, podem requerer a redução de cinco horas letivas semanais;



 b) Os docentes durante a carreira podem pedir duas vezes a dispensa total da componente letiva:

- quando atinjam 25 e 33 anos de serviço letivo podem requerer a dispensa total da componente letiva pelo período de um ano escolar. Esta dispensa pode ser usufruída num dos cinco anos imediatos ao da verificação do requisito exigido, ponderada a conveniência de serviço.
 As repercussões das reduções e da dispensa total da componente letiva na componente não letiva "…determina um acréscimo correspondente na componente não letiva ao nível do estabelecimento de ensino.

Contudo, nesta matéria, a lei abre uma exceção para a situação prevista na alínea b) supra referida. Neste caso, a componente não letiva de estabelecimento é limitada a 25 horas e preenchida, preferencialmente, com as atividades constantes das alíneas d), f), g), i), j), e n) do n.º 3 do art.º 82.º do ECD.

Ex.mo Senhor

Diretor do
Agrupamento de Escolas de XXXX


(Nome), professora do quadro de Agrupamento de Escolas XXX, do grupo 110 (1º Ciclo), a exercer funções na Escola XXXX, com 6.. anos de idade, vem requerer a V. Ex., nos termos do nº 2, do artº 79 do Dec. Lei 41 de 21 de fevereiro de 2012, ECD, a redução de cinco horas da respetiva componente letiva semanal, para o ano letivo 2013/14.


Braga, 30 de Julho de 2013

Pede Deferimento

      A professora
__________________________




Ex.mo Senhor

Diretor do
Agrupamento de Escolas


Nome, professora quadro de nomeação definitiva do Agrupamento de Escolas XXXX, do grupo XXX , a exercer funções na Escola XXXX, com  XXX  anos de serviço letivo efetivo  em regime de monodocência, vem requer a V. Ex., nos termos do nº 3, do artº 79 do Dec. Lei 41 de 21 de fevereiro de 2012, ECD, a dispensa total da componente letiva.


Braga, ………………….. 2013

Pede Deferimento
A professora
______________

terça-feira, 30 de julho de 2013

Sempre...

Música dos "Jennifer Lopez ft. Pitbull" - (Tema: Live It Up)

Sob pressão

Pais denunciam pressões de escolas para mudar opções formativas dos filhos  

Comentário: Depois de tanta alteração de última hora, e uma vez que as escolas e agrupamentos de escola se vêem na iminência de perder alunos para outras escolas (que conseguiram de alguma maneira manter determinados cursos do ensino profissional) é quase natural que ocorram pressões. Embora olhe para estas pressões com alguma desconfiança, não posso afirmar que se estivesse à frente dos destinos de uma escola não faria o mesmo.

O problema aqui não reside nas escolas mas sim no MEC de Nuno Crato... Estes cortes feitos a olhar para folhas de excel vão acarretar graves consequências. Não serão imediatas, mas serão visíveis.

Divulgação - Petição "Não à Prova de Avaliação de competências e Conhecimentos"

Chegou à minha caixa de correio eletrónico e com pedido de divulgação:

"Boa noite, 

Caso considerem pertinente agradecia a divulgação da seguinte petição no vosso blogue http://peticaopublica.com/widgets/pwidget.aspx?pi=P2013N70418&t=1

Grata pela atenção dispensada".

Cinismo ministerial...

Crato: “Não dramatizemos” a redefinição da rede escolar  

Comentário: Nuno Crato conhece bem os motivos que levaram a este "atraso" nas aprovações das turmas entretanto constituídas. E infelizmente, os abusos repetidos no tempo por alguns, vão servir de justificação para filtrar e depurar ao máximo aquilo que acontece ao nível da rede escolar. Obviamente que alguns desses abusos continuarão a ser "patrocinados"... Dependem das amizades.

Aqueles que acreditam que tudo isto está a ser feito em favor da contenção financeira e da maximização de recursos, não se deixem enganar. No geral, será esse o objetivo anunciado... Mas no fundamental, trata-se de cortar no número de professores e na qualidade do ensino público a (quase) todo o custo. E se pensam que todas as escolas vão "levar na mesma medida", quem conhece um pouco de gestão e administração escolar sabe que, no seu âmago, as escolas e agrupamentos de escolas estão de alguma forma "amarradas" a uma cor política. E será essa  cor política que irá gerar exceções (e consequentemente, autorizações).

Enfim... 


A tradição mantém-se...


Com mais esta alteração de última hora, o calendário concursal sofre alterações (que o Nuno Coelho vai atualizando), e como tal, a previsão das próximas etapas concursais.

Para aqueles que estão a adiar a "saída" para férias por causa dos concursos, o melhor mesmo será levarem o portátil atrás, pois por aquilo que é possível constatar teremos, mais uma vez, manifestação de preferências no mês de agosto.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Atrasos... e mais atrasos...

Diretores pedem a Crato que aprove turmas já constituídas  

Comentário: Se existe algo de constante neste MEC são os cortes e o adiamento das decisões. Tal como já referi, acredito que tudo isto está a ser feito de modo a que em setembro o número de colegas contratados seja o menor possível... 

E se todos estes cortes na qualidade do serviço público me preocupam, não será inferior a preocupação com os colegas contratados que não querem compreender e aceitar que este ano será realmente muito mau. Receio que a maioria dos que visitam este blogue, apenas compreenderá o que quero dizer quando (infelizmente) o sentir na pele. 

Colegas, sejam o mais abrangentes possível na vossa manifestação de preferências... Este não é um ano para arriscar. Pensem em todas as possibilidades e estudem até onde podem arriscar, no entanto, façam-no com a consciência de que este concurso não é o concurso "normal" em termos de horários disponíveis.

Concurso nacional de docentes 2013/2014: Links relevantes para a manifestação de preferências (mobilidade interna e contratação inicial)

Uma vez que a manifestação de preferências para a "Mobilidade interna" deverá realizar-se entre 30 de julho e 5 de agosto, e a manifestação de preferências para "Contratação inicial" entre 6 e 12 de agosto, convém (para quem ainda não o fez) começar a organizar as ideias (isto é, as preferências). Deste modo, deixo-vos com alguns links que me parecem úteis:


Nota muito importante: embora esta seja a listagem disponibilizada para a "mobilidade por doença", é a mais recente... Não se esqueçam de comparar e confirmar com aquela que deverá ser disponibilizada brevemente no sítio da DGAE);


Concurso nacional de docentes 2013/2014: Preferências na contratação inicial (parte 2)

Dando continuidade àquilo que consta no normativo legal dos concursos de professores, vamos ao esclarecimento de uma situação que por norma causa alguma confusão e que para quem é relativamente novo nestas andanças poderá confundir.

Para cada preferência manifestada (ou seja, para cada código de escola, concelho e zona pedagógica) devem ser indicados, independentemente da sua posição na lista de preferências, os intervalos de horário do maior (completo) para o mais pequeno (entre oito e catorze), sucessivamente.

Deste modo, e para um determinado código (seja de escola, concelho ou zona pedagógica) só podem associar um "horário entre quinze e vinte e uma horas" se antes, para esse mesmo código (escola, concelho ou zona pedagógica) tiverem associado "horário completo".

No que concerne à "duração prevista do contrato", têm duas opções: escolhem a opção "horários anuais" (situação que me parece algo perigosa para o atual panorama) ou escolhem "horários anuais e temporários".

Feito o esclarecimento, fica o alerta: este concurso será previsivelmente complicado para todos os colegas contratados, em termos de obtenção de um horário. Se optarem por uma reduzida área geográfica, por horários completos e anuais, correm um sério risco de não conseguirem uma colocação. Todos os anos faço este alerta, mas espero que este ano me levem mais a sério. É que para além de todos os cortes, a questão da colocação apenas nas reservas de recrutamento (leiam aqui) é algo que devem levar em consideração.

Concurso nacional de docentes 2013/2014: Preferências na contratação inicial (parte 1)

Tal como para todos os outros candidatos, a manifestação de preferências obedece a uma lógica de ordem decrescente de prioridade, por códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, códigos de concelhos e códigos de zonas pedagógicas.

No caso específico dos colegas contratados, as preferências são compostas, obrigatoriamente, por:
a) Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas (mínimo de 25 e máximo de 100 preferências);
b) Códigos de concelhos (mínimo de 10 e máximo de 50 preferências),
c) Códigos de QZP (mínimo 2 e máximo de 10 preferências).

Acresce ainda que às preferências acima manifestadas deverão ser associados os intervalos de horário previstos e a duração previsível do contrato.

No que concerne aos intervalos de horário, devem ser consideradas três tipologias:
• Horário completo;
• Horário entre quinze e vinte e uma horas;
• Horário entre oito e catorze horas

Relativamente à duração prevista do contrato, devem ser consideradas 2 tipologias:
• Contratos a celebrar durante o 1.º período letivo, com termo a 31 de agosto (aqueles que são denominados como "anuais");
• Contratos a celebrar durante o 1.º período letivo, com termo a 31 de agosto e contratos de duração temporária ("anuais" e "temporários").

Nota: Não se esqueçam que a considerarem esta última tipologia ("anuais" e "temporários"), podem ser colocados num horário temporário mesmo durante o primeiro período. 

Concurso nacional de docentes 2013/2014: Prioridades na contratação inicial

Uma vez que estamos a falar de uma segunda fase concursal, os colegas que não obtiveram colocação no concurso externo mantêm a posição relativa de ordenação da lista dos candidatos não colocados desse mesmo concurso.

Para acederem às listas, utilizem os links abaixo:


Nota: A próxima sequência de posts será relativa à manifestação de preferências para a contratação inicial.

Concurso nacional de docentes 2013/2014: Quem concorre à contratação inicial?

Começo por esclarecer que o concurso "contratação inicial" destina-se ao preenchimento de necessidades temporárias não satisfeitas por docentes de carreira (seja na mobilidade interna, seja num qualquer outro mecanismo de "destacamento").

Este concurso destina-se aos colegas (na legislação aparece o termo "indivíduos") detentores de habilitação profissional para a docência.

Nota importante: Tal como é referido no artigo 32º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, toda a secção relativa à contratação inicial, não é aplicável aos estabelecimentos do ensino artístico e do ensino artístico especializado, às escolas com contrato de autonomia, aos territórios educativos de intervenção prioritária, às escolas profissionais de referência e ao ensino português no estrangeiro.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Cada vez menos...

Música dos "Hurts" - (Tema: Blind)

Será inevitável...

Professores podem ser enviados para a mobilidade especial a partir de Setembro de 2014  

Comentário: Por mais que demos murros na mesa, a questão da mobilidade especial irá realmente ser implementada. A questão é saber em que condições isso vai acontecer... 

Preocupante?

Muito... Acima de tudo porque o Governo sabe como tornear as reais necessidades do sistema educativo, manipulando números, reformando curriculos "à medida", sobrelotando turmas e, no final, elaborando normativos legais que conseguem o "milagre da multiplicação dos pães".

Concurso nacional de docentes 2013/2014: Pack "Mobilidade Interna"

Antes de me debruçar sobre o concurso relativo à contratação inicial (seguindo a mesma linha de raciocínio que fiz para a mobilidade interna), seguem os links relativos a todos os posts que coloquei recentemente sobre o tema da mobilidade interna. Se necessário voltarei a este tema.

Nota: Existem outros posts sobre este tema, no entanto, aconselho aos colegas que utilizem a ferramenta de pesquisa aqui do blogue.

Posts mais relevantes relativos à Mobilidade Interna:

Concurso nacional de docentes 2013/2014: Quem concorre a mobilidade interna?

Concurso nacional de docentes 2013/2014: Prioridades na mobilidade interna 

Concurso nacional de docentes 2013/2014: Preferências na mobilidade interna 

Concurso nacional de docentes 2013/2014: Como se determina quem fica e quem vai a mobilidade interna? 

Concurso nacional de docentes 2013/2014: Preferências na mobilidade interna (continuação)

Concurso nacional de docentes 2013/2014: Preferências na mobilidade interna (continuação)

No último post (aqui) da série reservada à mobilidade interna, apenas fiz referência às situações mais genéricas, no entanto, e após alguma insistência por parte de alguns colegas, seguem as "exceções".

Assim, e tal como já havia referido, quando a candidatura dos docentes de carreira de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, considerados como "Docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva", não esgote a totalidade dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico do concelho de vinculação, considera-se que manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas desse mesmo concelho, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada

No entanto, se o lugar de origem ou de colocação dos docentes em causa se situar nas áreas dos concelhos de Lisboa e do Porto ou na área dos concelhos enunciados a seguir, a colocação faz-se para lugares neles situados, independentemente do acordo do interessado. 

a) Relativamente a Lisboa: os concelhos de Amadora, Odivelas, Vila Franca de Xira, Loures, Cascais, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete.

b) No que concerne ao Porto: os concelhos de Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo e Vila Nova de Gaia.

Como tal, o melhor mesmo é serem vocês próprios a fazerem essa escolha (seja nos concelhos acima indicados ou noutros concelhos, e segundo a ordem que vocês quiserem) e a não deixarem que o MEC a faça por vocês. 

Documento "Lançamento do ano letivo 2013/2014"

O MEC disponibilizou (no dia 24 de julho de 2013) na área reservada das escolas, no site da Direção Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE) um documento que me parece de uma relevância tremenda para todos os professores.

Transcrevo parte da sua apresentação constante no Portal do Governo (aqui), para que este documento possa ser devidamente enquadrado:

"O documento foi apresentado nas reuniões realizadas pelo Ministério da Educação com diretores de escolas durante a última semana, tendo sido muito bem recebido como uma ferramenta que facilitará o trabalho de organização e gestão das escolas, apoiando-as para que possam tomar decisões no âmbito da sua autonomia. 

Sem trazer qualquer regulamentação nova, o LAL procura sistematizar toda a legislação e informação necessária aos estabelecimentos de ensino para lançarem e gerirem o ano letivo. Organiza a legislação existente por temas, e faz com que os diplomas fiquem à distância de um clique ao poderem ser acedidos através dos links disponibilizados. O documento facilita assim o trabalho das direções das escolas, que passam a ter num único local uma compilação dos diplomas a ter em conta para tomarem as opções mais apropriadas para a sua comunidade escolar".

Aconselho vivamente o seu download. Para acederem ao mesmo, cliquem na imagem abaixo.


Fim do GAVE...

... enquanto Gabinete. Passa agora a Instituto, aparentemente com mais "autonomia e independência do poder político".

Enfim.

Esperemos que não seja apenas uma mudança ao nível dos logótipos.

Para acederem ao normativo que estabelece a origem do Instituto de Avaliação Educativa, I.P, cliquem na imagem abaixo.

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Reações à Prova de Avaliação de Conhecimentos, Capacidades e Competências

Professores chumbam a prova que vai avaliar as suas capacidades  

Professores contratados: prova de acesso à carreira «vai cair por si»  

Comentário: Considerações à parte, volto a repetir aquilo que já escrevi antes... Independentemente da validade (ou falta dela) que uma prova deste tipo tem para aferir o que quer que seja acerca da capacidade e competência para lecionar, parece-me algo irónico voltar a este tema numa fase em que é claro o "massacre" sobre os colegas contratados e em que o significado de "entrada na carreira" é esvaziado de qualquer significado.


Não é memória curta... é política

Prova que Crato propôs para avaliar professores foi considerada injusta em 2008 pelo PSD  

Comentário: Como sempre acontece em Portugal (desconheço outras realidades políticas), as ideias, iniciativas ou mesmo normativos legais atacados numa fase política de oposição, são defendidos quando se sobe ao poleiro do poder. 

É triste, mas são os políticos que temos.

E mesmo que façam muitas asneiras, nunca são responsabilizados.

Alternativas? Não temos...



Concurso nacional de docentes 2013/2014: indicação da ausência da componente letiva

De acordo  com a Circular B13021106K - relativa à indicação da ausência de componente letiva - disponibilizada ontem no sítio da DGAE (aqui), "a funcionalidade “Indicação da Componente Letiva” estará disponível, para preenchimento por parte dos Agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas, entre os dias 24 e 29 de julho de 2013".

Nesta fase (ou seja, de 24 a 29 de julho), "a indicação da ausência da componente letiva dos docentes é feita de acordo com os dados disponíveis, incluindo a rede de oferta dos cursos vocacionais, profissionais e de educação de jovens (CEF)".

Posteriormente, e "numa segunda fase, no mês de agosto, será novamente disponibilizada esta aplicação para que se possam retirar os docentes relativamente aos quais venha, entretanto, a ser atribuída componente letiva. Importa salientar que não é possível, aquando dessa segunda disponibilização da aplicação, inserir novos casos de docentes sem componente letiva".

Fica mais uma vez o conselho: não esperem que vos contactem telefonicamente. Diz-me a experiência que o melhor mesmo é sermos nós a fazer o contacto, e se possível, que o mesmo seja presencial.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Prováveis datas para a Mobilidade interna e manifestação de preferências para contratação

Tendo em conta as informações dadas na semana passada nas reuniões com os diretores, as datas DEVEM ser as seguintes:

  • Candidatura para a Mobilidade interna - 30 de julho a 5 de agosto;
  • Manifestação de preferências para contratação - 6 a 12 de agosto.

terça-feira, 23 de julho de 2013

Três novos diplomas em cima da mesa negocial

E para não termos qualquer paz de alma, eis que surgem (aqui) 3 propostas de diplomas para negociação com os sindicatos dos professores. Um deles, o projeto de diploma da prova de avaliação de conhecimentos, capacidade e competências, já foi abordado aqui.

Os restantes, estão relacionados com o regime jurídico da formação contínua e outro de aditamento ao ECD.

Para fazerem o download dos mesmos, cliquem nos links abaixo:



Mais uma palhaçada

Prova para contratados obrigatória a partir de 2014  

Comentário: Esta novidade é mesmo para "arrebentar" com os colegas contratados. Principalmente nesta altura, em que têm sido cilindrados com tanta má notícia...

Leiam este parágrafo:

"Os professores com dez ou mais anos de serviço e que tenham uma nota inferior a 14 valores na prova "podem repeti-la uma única vez na edição seguinte" e "sem prejuízo da admissão" no concurso que se segue à data de realização da primeira prova. No caso dos professores com menos de dez anos de serviço e que não fiquem aptos para dar aulas, só poderão realizar a prova no ano seguinte".


Repetem-se os eventos...

Já lá vão mais de 6 anos de "Professores Lusos", e quando julgava que todos conheciam as regras da casa, eis que voltam a repetir-se situações (algumas delas profundamente desagradáveis para quem perde horas e horas a tentar resumir legislação).

Assim, e para quem já se esqueceu ou é novo na "casa", existem 3 normas que podem e devem ser cumpridas, no que a comentários diz respeito:

a) Os comentários não identificados, ou seja, sem qualquer identificação de quem escreve (nome ou alcunha), não terão qualquer resposta por parte dos autores deste blogue. 

Nota: Não é prático e chega a ser desmotivante andar a responder ao "anónimo das 13h" e depois ao "anónimo das 23h". Se desconhecem como fazer essa identificação, aconselho a leitura deste post.

b) Os resumos dos normativos legais divulgados neste blogue são destinados a esclarecer as situações mais genéricas ou que ocorrem com mais frequência. 

Nota: Por motivos de falta de tempo não é possível estudar e abordar situações particulares... É humanamente impossível. Os colegas têm de compreender isso. É essencial que tentem enquadrar os esclarecimentos feitos na vossa situação particular e que não procurem resposta específicas sem sequer lerem com calma e atenção o que acabou de ser explicado.

c) Os pedidos de esclarecimento cuja resposta já foi colocada num post não serão respondidos.

Nota: Utilizem a caixa de pesquisa do blogue, tal e qual como fariam com um motor de busca. Irão aparecer diversos resultados e o mais provável, é um deles ter a resposta à dúvida em causa.

d) Os pedidos de esclarecimento cuja resposta se encontra de forma absolutamente clara nos normativos legais em vigor também não merecerá resposta.

Concurso nacional de docentes 2013/2014: Como se determina quem fica e quem vai a mobilidade interna?

Embora este tema seja de fácil leitura, já recebi alguns emails a pedir esclarecimentos acerca do caráter voluntário de uma eventual "ida" a mobilidade interna, .

Obviamente que não estou a falar de uma situação de 2.ª prioridade, ou seja, de colegas de carreira do quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada (traduzindo: aquilo que anteriormente era designado destacamento por aproximação à residência). Para esses é óbvio o caráter voluntário do concurso.

Este post destina-se aos colegas dos quadros de escola não agrupada ou de agrupamento, que se possam enquadrar numa situação de não terem as tais 6 horas de componente letiva (ou seja, 1.ª prioridade). 

Assim, o processo de seleção destes colegas obedece a três regras simples:

a) O órgão de direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, verifica se existem voluntários para irem à mobilidade interna (na 1.ª prioridade);

b) Se o número de voluntários exceder as necessidades, o diretor deve indicar por ordem decrescente da graduação profissional; 

c) Se não existirem voluntários, o diretor tem de  indicar professores para concorrerem à mobilidade interna, por ordem crescente da graduação profissional.

Penso ter sido absolutamente claro.

Concurso nacional de docentes 2013/2014: Preferências na mobilidade interna

A manifestação de preferências para a mobilidade interna as regras são relativamente simples de entender. Deste modo, na manifestação das suas preferências os colegas do quadro devem indicar os códigos referidos nas alíneas seguintes, podendo alternar as preferências dessas alíneas ou conjugar as preferências contidas em cada uma delas: 

a) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no máximo de 100; 
b) Códigos de concelhos, no máximo de 50;
c) Códigos de zonas pedagógicas. 

Embora este implícito, saliento que os colegas dos quadros de agrupamento e de escola não agrupada não têm de obedecer aos limites mínimos constantes do artigo 9.º (ponto 2) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de julho (o diploma legal que regulamenta os concursos de professores).

Relativamente aos colegas providos em quadro de zona pedagógica, existe a obrigatoriedade de concorrer ao quadro de zona pedagógica onde estão vinculados (não se esqueçam que agora apenas são 10 - vejam aqui e o novo mapa, acoláe, no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de outro quadro de zona pedagógica



Existem ainda duas informações que me parecem importantes para quem agora vai concorrer:

a) Considera-se que os professores de carreira de zona pedagógica, cuja candidatura não esgote a totalidade dos agrupamentos de escola ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de zona pedagógica a que se encontram vinculados, manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos ou escolas não agrupadas dessa mesma zona pedagógica, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada. 

b) Quando a candidatura dos docentes de carreira de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, considerados como "Docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva", não esgote a totalidade dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico do concelho de vinculação, considera-se que manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas desse mesmo concelho, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Para relaxar...

...num dia em que se confirmaram as minhas piores expectativas em questões de concursos.

Música dos "Live" - (Tema: Turn My Head)

Concurso nacional de docentes 2013/2014: Prioridades na mobilidade interna

Dando continuidade àquilo que iniciei aqui, e no que concerne a prioridades, não há muito que enganar. 

Os colegas que se encontram em situação de obrigatoriedade de irem a concurso estão em primeira prioridade... Já aqueles cuja candidatura é opcional estão em segunda prioridade.

Deste modo,

1.ª prioridade — docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva e docentes de carreira do quadro de zona pedagógica não colocados no concurso interno;

2.ª prioridade — docentes de carreira do quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes.

Esta será uma semana de muita ansiedade, nomeadamente para os colegas dos quadros de agrupamento e escola não agrupada que não sabem se terão as tais 6 horas de componente letiva.

Concurso nacional de docentes 2013/2014: Quem concorre a mobilidade interna?

Agora que a primeira fase do concurso nacional foi ultrapassado, seguimos para a mobilidade interna e contratação inicial. Irei começar com uma sequência de posts relativos à mobilidade interna, para depois abordar a contratação inicial.

Assim,

Quem são os colegas que podem ou têm de concorrer à mobilidade interna?

A mobilidade interna destina-se aos professores que se encontrem numa das seguintes situações: 

a) docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva

b) docentes de carreira do quadro de zona pedagógica não colocados no concurso interno

c) docentes de carreira do quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

E existe obrigatoriedade no concurso à mobilidade interna?

As situações a) e b) implicam a obrigatoriedade de concorrer a mobilidade interna. Estas situações eram anteriormente denominadas de "Destacamento por Ausência de Componente Letiva" (DACL).

A situação c) é opcional, e traduz-se naquilo que antes se denominava por "Destacamento por Aproximação à Residência" (DAR).

E como é determinada a obrigatoriedade no concurso? Como é distribuída a componente letiva? Como sei que tenho de concorrer?

A atribuição de serviço letivo, por parte das escolas e relativo aos colegas que se encontrem nas situações a) e b), deve abranger em primeiro lugar os docentes de carreira do agrupamento de escola ou escola não agrupada, até ao preenchimento da componente letiva a que aqueles estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD. 

Quanto à informação se têm (ou não) de ir a concurso, aconselho uma visita à escola/agrupamento para se informarem, ou em alternativa, um telefonema para a direção da mesma. Se estiverem à espera que alguém vos faça chegar a informação, poderão ter "azar".

Fiquei colocado neste concurso interno/externo... Posso concorrer à mobilidade interna?

Sim. Os docentes dos quadros de zona pedagógica, docentes de carreira das Regiões Autónomas e candidatos externos que tenham obtido colocação no concurso interno ou externo podem ser opositores à mobilidade interna, sendo enquadrados na situação c).


Nota útil: Por aquilo que consta no comunicado do Portal do Governo (aqui), a indicação da componente letiva por parte das escolas e agrupamentos de escolas deverá decorrer durante esta semana, para que os colegas da alínea a) possam concorrer.