Colegas, depois de alguma confusão (para a qual eu também contribuí) ficou absolutamente claro no manual de instruções para a manifestação de preferências (contratação inicial) que os colegas podem escolher até 173 preferências por cada opção de graduação e que as mesmas se regem pelo Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho.
Para além disso, as preferências têm mínimos e são compostas por:
• Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas (devendo ser indicado um mínimo de 25 e um máximo de 100 preferências);
• Códigos de concelhos (devendo ser indicado um mínimo de 10 e um máximo de 50 preferências);
• Códigos de QZP (devendo ser indicado um mínimo 2 e um máximo de 23 preferências).
A título de exemplo: Não basta colocarem todos os concelhos do QZP de Vila Real para não terem necessidade de colocar o código do mesmo (no caso, 17). O código 17 tem de constar, assim como o de outro QZP...
Acresce ainda que às preferências manifestadas deverão ser associados os intervalos de horário previstos e a duração previsível do
contrato. Os intervalos de horário são os seguintes:
• Horário completo;
• Horário entre quinze e vinte e uma horas,
• Horário entre oito e catorze horas.
Também para cada um desses intervalos, os colegas devem selecionar a duração previsível:
a) Contratos a celebrar durante o primeiro período letivo, com termo a 31 de agosto (horário anual);
b) Contratos a celebrar durante o primeiro período letivo, com termo a 31 de agosto e contratos de duração temporária (horário anual ou temporário).
Outras informações relevantes:
- O candidato tem de indicar, para cada preferência manifestada, independentemente da sua posição na lista, os intervalos de horário do maior (completo) para o mais pequeno (entre oito e catorze), sucessivamente. Assim, não pode indicar, para uma mesma preferência, um horário entre quinze e vinte e uma horas, sem antes ter indicado essa mesma preferência, com um horário completo.
- Relativamente às Escolas de Hotelaria e Turismo, ao inserir o código é automaticamente assumido o intervalo e tipo de duração mencionado na tabela, para a respetiva escola.
• Horário completo;
• Horário entre quinze e vinte e uma horas,
• Horário entre oito e catorze horas.
Também para cada um desses intervalos, os colegas devem selecionar a duração previsível:
a) Contratos a celebrar durante o primeiro período letivo, com termo a 31 de agosto (horário anual);
b) Contratos a celebrar durante o primeiro período letivo, com termo a 31 de agosto e contratos de duração temporária (horário anual ou temporário).
Outras informações relevantes:
- O candidato tem de indicar, para cada preferência manifestada, independentemente da sua posição na lista, os intervalos de horário do maior (completo) para o mais pequeno (entre oito e catorze), sucessivamente. Assim, não pode indicar, para uma mesma preferência, um horário entre quinze e vinte e uma horas, sem antes ter indicado essa mesma preferência, com um horário completo.
- Relativamente às Escolas de Hotelaria e Turismo, ao inserir o código é automaticamente assumido o intervalo e tipo de duração mencionado na tabela, para a respetiva escola.
Ricardo; ao colocar o QZP (17 por ex.) e não colocar os concelhos ou escolas deste QZP, fico autimáticamente candidato a todas as escolas e Agr deste QZP, não é ????
ResponderEliminar(Júlio)
os mínimos são sempre obrigatorios??? eu so concorria por concelhos! agora tenho que pôr escolas e qzp???
ResponderEliminarIdentifiquem-se nem que seja com um nickname, por favor.
ResponderEliminarUma leitura do Decreto-Lei n.º 51/2009 permite enquadrar exactamente o que deverá acontecer:
ResponderEliminarXV — Manifestação de preferências dos candidatos a contratação1 — Para o concurso previsto no presente aviso há lugar à manifestaçãode preferências em formulário eletrónico.1.1 — Os candidatos ao referido concurso manifestam as suas preferências,por ordem decrescente de prioridade, por agrupamento deescolas ou escola não agrupada, por concelhos e por área geográficados quadros de zona pedagógica, nos termos dos n.os 3 e seguintes doartigo 12.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redação dada pelo Decreto--Lei n.º 51/2009.1.2 — Respeitados os limites fixados no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto--Lei n.º 20/2006, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, oscandidatos devem manifestar as preferências para cada um dos intervalosprevistos nas alíneas a) a d) referidas no n.º 7 do mesmo artigo ea duração previsível do contrato nos termos previstos nas alíneas a) eb) do n.º 9 do mesmo artigo.1.3 — Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatossão obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários,do completo para os incompletos.
«Artigo 12.º - Preferências
1 — Os candidatos manifestam as suas preferências, por ordem decrescente de prioridade, por agrupamentos de escolas, por escolas não agrupadas, por concelhos e pelo âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica.
(...)
3 — Na manifestação das suas preferências os candidatos devem indicar os códigos referidos nas alíneas seguintes, podendo quer alternar as preferências dessas alíneas quer conjugar as preferências contidas em cada uma delas:
a) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no máximo de 100;
b) Códigos de concelhos, no máximo de 50;
c) Códigos do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica.
(...)
6 — Para efeitos da contratação, quando os candidatos tiverem indicado código de quadro de zona pedagógica, considera-se que são candidatos a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no âmbito geográfico do quadro de zona pedagógica indicado, fazendo-se a colocação por ordem crescente de código de escola.»
Esta informação consta no site do SPN e foi enviada por mail para os sócios.
Para Júlio: Certo... A colocação nesse qzp será feita por ordem crescente do código de escola/agrupamento.
ResponderEliminarAtenção que a informação constante no sítio do SPN não está a atualizada, mas teve (a seu tempo) a devida pertinência.
ResponderEliminarhttp://www.spn.pt/?aba=27&cat=192&doc=3194&mid=115#pergunta3
ResponderEliminarSegue o link das FAQs do SPN.
CC
O que interessa é o que consta no manual de instruções. Estando a dúvida esclarecida, não vejo motivo para andar propositadamente a enganar os colegas, colocando aqui comentários que só permitem o acréscimo de stress.
ResponderEliminarSe continuarem a insistir nisso, terei de proceder de outra forma.
Posso manifestar preferência por escolas de um determinado concelho e manifestar esse mesmo concelho??
ResponderEliminarEstou bastante confusa,
ResponderEliminaré possível concorrer apenas a um concelho, por exemplo, Lisboa? ou somos obrigados a concorrer a 10 concelhos?
temos de concorrer a escolas e concelhos e QZPs?
Susana R.
Olá, bom dia!
ResponderEliminarNos concursos anteriores apenas concorri por concelhos. Devo agora, obrigatoriamente, colocar códigos de QZP e escolas, respeitando os limites estabelecidos?
Muito obrigada.
Lamento que tenha sido mal interpretada. A minha intenção era tão só alertar para essa questão, visto que, com certeza, à semelhança de muitos outros colegas, recebi um e-mail do SPN com esta informação, hoje de manhã.
ResponderEliminarDe qualquer forma, lamento o incómodo.
CC
Se temos de concorrer pelo Dec-Lei 132/2012, temos um mínimo de escolas, Concelhos e QZP para colocar.
ResponderEliminarAlguém me pode esclarecer o seguinte:
Coloco 10 escolas com horário completo, as mesmas 10 escolas com horário 15h-21h e 5 dessas escolas em horário 8h-14h.
Atingi as 25 escolas mínimas de concurso?
E se colocar 15 escolas em Anual e as mesmas 15 escolas em Anual/Temporário.
Também atingi as 25 escolas mínimas?
O mesmo sucede com os concelhos (10 no mínimo).
Bom concurso
Ok, CC
ResponderEliminarCom esse ponto de vista é ótimo. No entanto, para a próxima é melhor enquadrar o comentário, pois eu próprio fiquei preocupado.
Júlio
ResponderEliminarObrigado Ricardo, é como eu pensava. Foi sempre assim que fiz. Como não tenho hipotese por Vila Real (17) coloco o QZP e fico aliviado da cabeça sem pensar nas escolas ou concelhos, ois qualquer um servia (lol).
:))
Para Josué: Sim... Embora estejas a "gastar" um concelho sem necessidade. A não ser que o queiras fazer mesmo.
ResponderEliminarPara Susana R.: Os mínimos têm de ser cumpridos, Susana. Não me parece que tenhas alternativa.
ResponderEliminarO número de códigos mínimo deve ser cumprido. Independentemente da duração do horário e do intervalo do mesmo, parece-me que se utilizar sempre o mesmo código, ele não se multiplica.
ResponderEliminarSe em todas as minhas escolhas (duração e intervalo do horário) escolher sempre o código 03 (para qzp, por exemplo), não é por variar nos intervalos que vou ter outra coisa que não o código 03.
Não se confundam...
Obrigada, Ricardo :)
ResponderEliminarMas outra dúvida me ocorre:
- se há números mínimos de escolas, concelhos e QZPs, isso significa que somos obrigados a concorrer a escolas e concelhos e QZPS? ou poderemos concorrer apenas a concelhos, por exemplo?
Susana R.
Para Susana R.: Deves colocar todos os mínimos, ou seja,
ResponderEliminar• Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas (mínimo de 25 e máximo de 100 preferências);
• Códigos de concelhos (mínimo de 10 e máximo de 50 preferências),
• Códigos de QZP (mínimo 2 e máximo de 23 preferências).
ou seja, contrariamente aos anos anteriores, somos obrigados a concorrer a zonas a que não queremos concorrer... :(
ResponderEliminarobrigada mais uma vez, Ricardo, pela disponibilidade :)
Susana R.
Então, e o aviso de abertura de Abril não conta para nada, Ricardo?
ResponderEliminarPodemos concorrer a escolas ou agrupamentos e concelhos de QZPs diferentes dos 2 q vamos inserir?
ResponderEliminarBom dia. Uma dúvida:Basta colocar por exemplo concelhos pertencentes a dois qzp´s ou temos que colocar dois códigos de qzp´s e assim obrigam-nos a concorrer a todos os concelhos desse qzp? Obrigado a quem ajudar e boa sorte.
ResponderEliminarRicardo, trata-se de uma confusão ou de um não cumprimento da lei?
ResponderEliminarPara Susana Queirós: Parece que não... O aviso de abertura parece ter perdido a paternidade. ;)
ResponderEliminarSim... Podes concorrer a escolas e agrupamentos e concelhos de qzp que não coloques. Desde que cumpras os mínimos.
Para Eu: O problema reside no facto da "lei" que suportava o anterior aviso de abertura ter sido revogado e as disposições transitórias no atual não serem claras...
ResponderEliminarola, gostaria de saber se ao colocar o oadigo de um concelho estou a abranger as TEIP, as escolas que agruparam com as TEIP, e tudo o resto das alíneas que vêm na lista de codigos, obrigada
ResponderEliminar"O mal só vence quando os Homens de Bem nada fazem."
ResponderEliminarEstá na hora de (con)correr atrás da cenoura... no entanto é importante continuar e sempre a lembrar-lhes que não somos burros e que, mesmo o mais dócil e trabalhador burro, um dia prega um coice a quem o permanentemente maltrata... Para quando o "Coice" dos 180 mil???!!!...
A minha dúvida prende-se com o facto de que nos outros anos eu concorria ao país todo por QZP... Este ano não posso repetir 3 vezes os QZP's, mas conjugado com 100 agrupamentos e 50 concelhos não me parece que consiga albergar tudo o que pretendo (país todo a quase todos os horários)!!! Não consigo perceber se tou certa ou errada!!!
ResponderEliminarCarla Azevedo
Tenho andado a pesquisar e não encontro informação acerca de agrupamentos aos quais posso concorrer! Posso concorrer a teip?
ResponderEliminarBom dia a todos
ResponderEliminarTenho duas dúvidas:
1- havendo mínimos, tenho obrigatoriamente de colocar as minhas preferências por esta ordem: agrupamento escolas, concelhos, qzp's?
2- Tendo lido e relido o decreto-ei 132/2012, nem todos os candidatos são abrangidos pelos limites mínimos. Passo a citar Artigo 9 nº3: "Os limites mínimos referidos no número anterior não são, porém, aplicados aos candidatos aos concursos previstos na alínea a) do nº1 do artigo 5º[concurso interno], nas alíneas a) e d) do nº2 do artigo 6º [mobilidade interna e contratação escola], bem como aos docentes de carreira candidatos ao concurso previsto na alínea c) do nº2 do artigo 6º [reserva de recrutamento]. Ora estando td aglomerado neste concurso e sendo eu candidata à contratação inicial e ainda à contratação de escola tenho ou não tenho limites?
Obrigada
Mariana F.
Boa tarde Ricardo!
ResponderEliminarSou contratada e visito este espaço há algum tempo, embora nunca tenha participado, mas não posso deixar de lhe agradecer toda a informação disponibilizada, toda a dedicação, trabalho e companheirismo manifestado.
O meu muito obrigada.
E se dps de colocarmos os 2 QZP colocarmos um agrupamento de um 3º QZP fica-se sujeito a ser colocado em qualquer lugar desse QZP?
ResponderEliminar