Colegas, leiam com calma o manual de instruções para a manifestação de preferências... Leiam o Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho.... Vejam com atenção os códigos das escolas/agrupamentos, concelhos e Quadros de Zona Pedagógica (aqui e acolá)... Passem uma vista de olhos pela aplicação informática (aqui) e vejam como funciona (não se preocupem que não conseguem submeter "sem querer").
Experimentem a aplicação... Testem códigos, preferências e possibilidades, se tiverem dúvidas no que concerne ao funcionamento.
Na medida do possível (e do pretendido) tentem ser bastante abrangentes a nível geográfico, mas também ao nível dos intervalos e da duração. Este é um concurso em que definitivamente será perigoso arriscarem. Bem sei que muitos acham que estou a exagerar, mas a cada ano que passa constato que o número de colegas que visita este blogue e que ficou no desemprego é maior.
Para submeterem a candidatura terão de introduzir de novo a palavra-chave, como tal, não tenham receio de experimentar. Se colocarem algo que não é "permitido", a aplicação informática irá dar-vos conta disso mesmo.
Fica o conselho: Antes de quarta-feira não submetam nada. Podem sair novidades e depois da candidatura submetida é complicado voltar atrás...
Bom dia,
ResponderEliminarFiquei com uma questão:
- É obrigatória que a ordem de manifestação de preferências seja 1º as Escolas; 2º os Concelhos e 3º os QZPs, ou é possível intercalar?
Obrigada pelas preciosas informações Ricardo e colegas, vamos com calma que tudo se consegue.
Ana Rita.
A desorientação por parte do MEC continua. Remeto para http://www.spn.pt/
ResponderEliminarRicardo, agradeço, por favor que esclareça as seguintes dúvidas.
ResponderEliminar- Será obrigatório concorrer a QZP, Concelhos e Escolas???? No manual diz isso….., ou será mais um erro de linguagem???
- Experimentei hoje colocar 23 QZP no intervalo 1 e em seguida os mesmos no intervalo 2 e a aplicação não o permite!!! Será erro???? Ou mesmo assim????
- A questão da renovação aparece a toda a gente!! Mas afinal quem pode ou não renovar??? Antes, só podiam os que fossem colocados A 31 DE AGOSTO!!!!
Muito obrigado!!
Para Ana Rita: Penso que sim... O que não pode acontecer é a colocação de horários mais pequenos e depois de completos.
ResponderEliminarPara Rui: Os mínimos têm de ser cumpridos, não se tratando de qualquer erro de linguagem. A existir erro é no normativo legal considerado, mas isso é outro tema que provavelmente vai dar confusão.
ResponderEliminarQuanto àquilo que já colocou, estou mais em crer que ao não ter colocado os outros mínimos (códigos de escola e concelhos) a aplicação não o permitiu. Terá de colocar os outros mínimos...
Independentemente da questão da renovação aparecer a todos, já sabemos que nem todos poderão renovar por não cumprirem os requisitos.
Obrigada Ricardo.
ResponderEliminarE boa sorte a todos os colegas.
Ana Rita.
Obrigado Ricardo. So mais uma duvida, para renovar, ja deixou de ser requisito, ser colocado a 31 de Agosto???
ResponderEliminarObrigado
tal como já disse isto dos minimos é uma estupidez e falta de respeito.
ResponderEliminarse eu me quiser candidatar ao intervalo 3 vou ter de concorrer a 2 qzp OBRIGATÓRIAMENTE a 10 concelhos OBRIGATÓRIAMENTE e a 25 Agrupamentos OBRIGATÓRIAMENTE. Estamos a falar de horários de 8 a 14 horas. Se assim é acho que mais vale não concorrer a este tipo de intervalo. Tentem ver o exemplo de um colega do Algarve terá de se candidatar obrig ao Alentejo se quiser candidatar a este intervalo.
Já para não falar que este ano temos de andar a ver duas listas para sabermos a onde candidatar. Tal como o Ricardo diz "aqui" e"acolá".
FALTA DE RESPEITO.
Ricardo, sou contratada e estou com uma dúvida, aparentemente estúpida. Nós, contratados, temos de colocar um mínimo de 25 agrupamentos de escolas, 10 concelhos e 2 de zona pedagógica? Eu, por exemplo, nunca colocava códigos de escola, apenas concelhos...
ResponderEliminarNão, Rui...
ResponderEliminarSim, Cristina.
ResponderEliminarTêm de colocar, no mínimo, 2 códigos DIFERENTES de QZP´s, 10 códigos DIFERENTES de concelhos e 25 códigos DIFERENTES de escolas/agrupamentos. Não interessa os intervalos e a duração, os mínimos são estes!!!
Obrigado Ricardo.. Desculpa, mas é a primeira vez em que há mínimos, daí a minha dúvida.. Cheguei a pensar que não seria para nós contratados...
ResponderEliminarOutra dúvida - os códigos das escolas de hotelaria... Só vale a pena concorrer se for dos grupos que estão lá mencionados, correto?
ResponderEliminarGostaria de saber se, mesmo sabendo que não haverá horário para renovação, posso colocar na aplicação que quero renovar, uma vez que reuno as condições necessárias? Isto à espera de um milagre, obviamente.
ResponderEliminarBom dia!
ResponderEliminarAlgum colega sabe me responder se podemos, nas preferências, colocar códigos de agrupamentos TEIP? Esta manifestação de preferências está a dar comigo em doida! Ter que colocar, obrigatóriamente, dois códigos de QZP... os QZPs são tão grandes! Enfim... boa sorte para todos os colegas.
Outra dúvida pertinente, uma vez que nunca concorri para horários temporários. Se existir um horário numa escola para um professor em Junta Médica (incompleto), só poderei ficar colocado nele se concorrer a horário temporário, uma vez que este está condicionado pela hipótese do regresso do docente a qualquer momento. Este horário só surgirá depois das colocações dos concursos? Agradeço que me ajude a compreender este mecanismo, porque sempre concorri a horários completos e anuais.
ResponderEliminarOlá Ricardo!
ResponderEliminarSe nos equivocarmos na introdução dos códigos (nº mínimos/máximos ou qlq coisa do género...) a aplicação informa? Sabes alguma coisa sobre isto? Muito obrigada!
Mas o aviso de abertura não refere que este concurso se reja pelo DL 132/2012!!! Desse modo como nos podemos limitar a estes mínimos de códigos, se nos DL anteriores (referidos no aviso de abertura) eles não são referidos? Não podemos...
ResponderEliminarOu sou eu que estou a ler isto mal?
Bom dia. Uma dúvida:Basta colocar por exemplo concelhos pertencentes a dois qzp´s ou temos que colocar dois códigos de qzp´s e assim obrigam-nos a concorrer a todos os concelhos desse qzp? Obrigado a quem ajudar e boa sorte.
ResponderEliminarRelativamente a penalizações por não aceitação, existem este ano?
ResponderEliminarAgradecida.
Flor
Tenho a mesma dúvida que a Silvia... Obrigada.
ResponderEliminarAfinal.... há gente muito otimista e só concorrem para "casa" e isto parece que não tá nada mal, o N. Rato parece que não é assim tão mau. Tolos, preocupados com os minimos???? Até com os máximos ides ficar no desemprego.
ResponderEliminarEste ano já podemos novamente colocar um código de uma escola, hor compl, anual, e voltar a colocar esse mesmo código, hor compl, anual e temporário?
ResponderEliminarÉ que experimentei e deu. Nos últimos anos isso não foi possível...
Para Cristina: Acho que sim... Se não houver necessidade, podes estar a desperdiçar códigos.
ResponderEliminarPara Eunice Reis: leia o artigo 32.º do atual normativo dos concursos. Encontrará a resposta à questão.
ResponderEliminarPara Catarina: Sim, a aplicação não permitirá "avançar" perante um erro do candidato nas preferências.
ResponderEliminarPara Ana Vicente: Essa foi a interpretação que eu dei há umas boas semanas atrás. Pelos vistos o MEC assim não o entendeu. Por aquilo que sei os sindicatos já se estão a mexer nesse sentido.
ResponderEliminarNo entanto, o manual de instruções é absolutamente claro.
Para Silva: Tem mesmo de colocar os mínimos. Não basta aquilo que referiu. Leia o que escrevo nos posts. Já tinha referido um exemplo parecido.
ResponderEliminarPenso que sim, Filipe.
ResponderEliminarComo sempre, não respondo a anónimos...
ResponderEliminarpara os qzp vou só concorrer a horarios completos para ter a certeza que não vou ficar colocada. está fora de questão ir para o fim do mundo com horarios tipo 3.
ResponderEliminarRicardo, se repetirmos o mesmo código, por exemplo de um concelho para horário anual e depois para anual e temporário conta como 1 ou 2 concelhos? É muito importante clarificar esta questão e ninguém responde com certeza... Obrigada.
ResponderEliminarPara Ana: Se colocas o mesmo código de concelho porque haveria de contar dois? A minha interpretação é que apenas contará como um código de concelho.
ResponderEliminarBoa tarde,
ResponderEliminarSegundo entendi nós podemos concorrer a 100 agrupamentos, 50 concelhos e 23 qzp.... no total são 173 preferências....para cada preferência temos 3 tipos de horários e duas durações (6 opções)... Isto no total se quiser concorrer a tudo são 1038.. a plataforma deixa fazer isto tudo... Porque segundo o que têm dito ela legalmente tem que me deixar fazer isto?
Olá Ricardo:
ResponderEliminarvou tentar ser clara, no meio desta confusão toda. Normalmente só costumo concorrer a meio da semana, nunca aquelas mentes mudem de ares... gosto de fazer primeiro uma tabela e organizar-me e só depois começar a colocar códigos.
1- eu coloco 10 concelhos no intervalo 1 e volto a colocar os mesmos 10 concelhos no intervalo 2. Conta como 20 concelhos, como tem sido anteriormente? mas não sou obrigada a colocar o intervalo 3, certo?
2- eu coloco 2 qzp com intervalo 1 e a aplicação não obriga a mais intervalos, certo? é que nunca vi um manual de instruções tão vago e disperso.
3- sou obrigada a colocar as 25 escolas seguidas no intervalo 1, 10 concelhos seguidos no mesmo intervalo, os 2 qzp no mesmo intervalo... e só depois desta listagem toda posso colocar outras opções em 1? no ano anterior fazia "espiral": x escolas no 1 e 2; voltava à opção 1 mas para escolas mais distantes e assim sucessivamente, mas respeitando os intervalos do maior para o mais pequeno. Grata, Ricardo, pela atenção, paciência e dedicação a esta causa! Leonor
Sou só eu que não consigo manifestar as minhas preferências? Quando clico em "novo", aparece-me uma mensagem com o código de erro 7c1074f6-d4cd-11e1-adc7-0050569d5a46 (PRD34. Agora, nem abre, o site.
ResponderEliminarComeça bem, isto...
Acho que a aplicação está "em baixo".
ResponderEliminarSe calhar já estão a corrigir alguma coisa...
Sofis,
ResponderEliminarNão és a única! Eu nem consegui ainda experimentar!
Ricardo, nós, contratados, podemos concorrer a escolas TEIP? Onde estão os códigos?
ResponderEliminarObrigada pela ajuda!
Boa tarde,
ResponderEliminarOs professores que foram colocados por contratação de escola no ano letivo 2011/2012 numa escola Teip (com as regras antigas) podem ser reconduzidos para o ano letivo 2012/2013? Ou, só depois de se começar a implementar as novas regras de contratação de escola é que vai ser possível a recondução desses contratados?
Obrigada
Boa tarde!
ResponderEliminarTenho já alguns códigos colocados para testar, mas ao tentar editar, para alterar a posição de preferência ou alterar um determinado campo, não estou a conseguir. Ficam as opções bloqueadas e apenas me é permitido gravar/voltar ou cancelar...
Estou a usar o Chrome. Alguém consegue editar? Obrigado
"O mal só vence quando os Homens de Bem nada fazem."
ResponderEliminarEstá na hora de (con)correr atrás da cenoura... no entanto é importante continuar e sempre a lembrar-lhes que não somos burros e que, mesmo o mais dócil e trabalhador burro, um dia prega um coice a quem o permanentemente maltrata... Para quando o "Coice" dos 180 mil???!!!...
Estou com o mesmo problema que o Ricardo P. - como alterar a posição da preferência ou, pelo menos, substituir uma escola por outra quando já inseri vários códigos a seguir? a aplicação só me permite eliminar e como consequência os códigos que estão a seguir "sobem" de posição ocupando o lugar vazio. Obrigada.
ResponderEliminarPara Eunica Reis: «Os QZP são tão grandes»...colega, para seu bem, alargue bastante a sua candidatura. 2 QZP é uma coisa mínima! Mas anda tudo a dormir ou quê???
ResponderEliminarEunice, peço desculpa.
ResponderEliminarJá dizia o Ricardo «Na medida do possível (e do pretendido) tentem ser bastante abrangentes a nível geográfico». Isto é um bom conselho
ResponderEliminarConselhos para abrir os olhos sobre as dificuldades de colocação são bem vindos. Especialmente porque muitas pessoas andaram tempo de mais distraídas da real situação que se estava a passar. Mas depois cada um em consciência e de acordo com os seus problemas e situações pessoais faz o a sua opção pessoal. E sim, para muitas pessoas, 2 qzp's são uma área geográfica muito grande. A nossa profissão é importante na realização pessoal mas não é a única coisa importante.
ResponderEliminarÉ favor não vir para aqui insultar as pessoas.
Olá Ricardo. Neste momento creio que estamos perante o governo mais desleal de sempre que pratica todo o tipo de ilegalidades à custa da bela e gorda austeridade...até quando??
ResponderEliminarSendo assim, gostaria, se possível, que me esclarecesses sobre a seguinte dúvida:
- Os mínimos de que fala o decreto-lei 132/2012 referem-se a cada intervalo de horários ou à totalidade das preferências manifestadas?
por exemplo:
- Se quiser candidatar-me aos 3 intervalos de horário e, no intervalo 1, colocar os 2 QZPs, terei que continuar a colocar os 2 QZPs nos intervalos seguintes?
Muito Agradecido.
Boa tarde!
ResponderEliminarEstive a ler o manual de instruções e no que concerne à renovação da contratação nenhuma das condições exigidas refere a necessidade de ter obtido colocação a 31 de Agosto. Concluo que essa premissa deixou de ser uma condição para efeitos de renovação. Estarei a fazer a interpretação correta? Obrigada!
Boa tarde.
ResponderEliminarQuero apenas felicitar o Ricardo pelo magnífico trabalho que faz neste blog ao responder e esclarecer tantos colegas num momento tão doloroso para todos nós.
Obrigada.
Olá Ricardo, as minhas dúvidas são as mesmas que apresenta o RS :(
ResponderEliminarAcabei de testar com o Internet Explorer e continua a não permitir editar. Desta forma, um erro de preenchimento a meio, detetado várias opções depois, só eliminando tudo até ao local do erro... :/
ResponderEliminarAlguém pode confirmar se o erro não é só meu sff?
Obrigado.
Caros colegas, se fizerem como recomenda o Ricardo "leiam com calma o manual de instruções para a manifestação de preferências... Leiam o Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho," etc., evitamos muitas das questões que aqui se colocam. Eu sei que querem gozar as férias, mas a preguiça de ler a legislação pode tornar-se num verdadeiro 'massacre'desnecessário para ele. Não levem a mal...Obrigado!
ResponderEliminarPara Ricardo P. Não funciona bem com o internet explorer! Aliás, diz no site. Pelo menos dizia anteriormente que poderia não funcionar bem. Eu estou a utilizar o firefox. Tenho uma dúvida. Concorri a 10 concelhos para o 1.º grupo. Tb estou obrigado a um mínimo de 10 concelhos para o 2.º grupo a que vou cncorrer? Obrigado. Carlos Oliveira
ResponderEliminarColegas, é completamente impossível responder ainda hoje a TODAS as questões que vocês me colocam... Depois de jantar irei tentar responder a mais algumas, mas sozinho não consigo.
ResponderEliminarNo entanto, e como ainda faltam vários dias para o fim desta fase, julgo que a seu tempo todas (ou quase) as questões poderão ser de alguma forma respondidas.
Para Carlos Oliveira: acabei de testar com o Firefox actualizado e continuo com o mesmo problema. (já testei com os 3 browsers. Só falta o opera e o safari!) Não me é possível editar nenhuma das opções que coloquei! Clicando em editar, como referi, só é possível clicar em "Guardar e fechar" ou "Cancelar"... Estranho é, visto que não consigo fazer nada ali, ou seja, nem guardo nem cancelo. Entretanto se sair, a única opção permitida é eliminar! Será bug?
ResponderEliminarDe: Alda Rocha
ResponderEliminarBoa tarde, Ricardo:
Parabéns pelo seu ótimo trabalho.
Agradeço que me esclareça:
Concorri à mobilidade interna e agora foi-me dito que tenho horário na escola em que estou destacada. Apesar de ter sido enviada documentação aos agrupamentos no sentido de poderem ser retirados docentes da plataforma, até ao dia 26, hoje ainda não foi possível.O que poderá vir a acontecer? Receio que em agosto as condições específicas passem à frente. Obrigada. Boa sorte aos colegas contradados.
Alda Rocha
Olá Ricardo, tudo bem?
ResponderEliminarSou uma seguidora assídua do teu blog, e também gostaria de ver esclarecida uma dúvida!
Já experimentei a aplicação, mas quero saber se ao colocarmos 1º os qzp, 2º os concelhos e em 3º as escolas, significam que poderemos ser colocadas na opção de QZP? Fiz-me entender? É que até eu própria estou confusa...
Obrigada desde já
Rute
Para ProfContratada...
ResponderEliminarPois é colega, 2 QZPs parece realmente pouco para uns, mas muito para outros. É verdade que esta situação é mt complicada para todos nós, mas cada um tem a "sua complicação".
Para olga c
ResponderEliminar; )
Agradeço o apoio. É verdade, o nosso trabalho é a melhor coisa do mundo e realiza-nos muito, mas nós somos feitos de várias essenciais e todas elas têm o seu valor! Se podermos ter um pouquinho de tudo... melhor!
Se de fato este concurso encontra-se regido pelo DL 132/2012, então porque não vale tudo o que lá vem pasmado?
ResponderEliminarVeja-se, p.ex., a forma utilizada para efeitos de 1ª prioridade no concurso externo (ter trabalhado num dos 2 últimos anos). Esta forma não é a que consta deste DL.
Porquê?
Ricardo Gonçalves