Problema amplamente abordado aqui no blogue, mas que não será demais reforçar com as seguintes informações e questões pertinentes retiradas do sítio da FENPROF (aqui):
"O MEC deu, aos diretores a semana em curso para indicarem quem são os docentes que deverão ficar com horário-zero e ameaça responsabilizá-los por eventuais erros, mesmo sabendo da impossibilidade de ser feito um apuramento rigoroso da componente letiva a atribuir a cada docente, dado que:
- Ainda decorre o processo de agregação de escolas, não havendo CAP constituídas, o que torna impossível fazer um levantamento correto da situação;
- São muitas as dúvidas que se mantêm sobre a correta aplicação do despacho imposto pelo MEC com as regras de organização do próximo ano letivo;
- Não está ainda publicado o diploma legal que estabelece a revisão da estrutura curricular;
- As DRE ainda não homologaram as turmas para 2012/2013, havendo casos em que a rede ainda não se encontra definida, sendo esse um dado fundamental para a distribuição de serviço…"
Para além disso, e na nota informativa relativa à indicação da componente letiva (acolá),
"(...) é omitida a forma de ordenar os docentes para efeitos de distribuição de serviço (graduação profissional), apesar de, hoje, se encontrar devidamente fixada no diploma de concursos recentemente publicado. Ignorando essa disposição legal, há quem continue a adotar critérios diferentes. São também referidas diversas situações passíveis de resultarem em horário-zero, mas nunca se esclarece se a ordenação dos docentes colocados por concursos diferentes (do quadro de escola ou agrupamento, do QZP ou destacados de origem diversa) obedece a alguma hierarquização de situações ou se a graduação deverá ser alheia a esse facto, sendo elaborada uma lista com todos, independentemente da sua origem. Também não se esclarece como poderá uma escola considerar docentes que nela se encontram ou dela se encontram destacados: qual das escolas deverá declarar, sendo o caso, o horário-zero desse docente?"
E o bolo das confusões ainda só agora começou a fermentar...
Sem stress... Até 6ª feira ainda falta muito tempo!!! ;)
ResponderEliminarSou professora de Carreira (quadro de escola) com 27 de ensino, com licenciatura, especialização e mestrado em educação. Ao longo da minha carreira sempre participei de forma ativa nas escolas por onde passei; no concurso para professores titulares fui selecionada, o que acresceu a nomeação para vários cargos que tenho vindo a desempenhar com profissionalismo e empenho até ao momento atual. Tive nível Excelente na última avaliação de desempenho e neste momento estou com horário zero.
ResponderEliminarSerá que a graduação profissional é efetivamente o critério de selecção docente mais correto?
E qual será então o melhor critério? Que tal cada professor escolher o critério que mais lhe agrade?
ResponderEliminarO critério da graduação é o que consta na lei....
Li e fiquei confusa...
ResponderEliminarSou professora de Q.A. que se encontra, desde 2009, numa escolar por DAR. Entretanto, este ano não haverá componente letiva, pelo que terei de concorrer,,,,
Dúvida:
- em que prioridade concorro?
- a quantas escolas sou obrigada a concorrer?
- a minha escola deverá ser avisada?
- caso não fique colocada, deve voltar à escola da qual faço parte do quadro?
Desculpem, mas fiquei realmente confusa
O critério poderá não ser o melhor, mas não esquecer que a nota de curso conta para a média.
ResponderEliminarPelo que me explicaram da DGAE, no caso dos QZP plurianuais, os docentes são contabilizados como colocados em Quadro de Agrupamento, uma vez que em 2009 integraram os mapas de pssoal docente desses agrupamentos no levantamento feito pelo minisério. Os DAR são contablizados na sua escola de provimento (na sua escola de "origem")assim sendo, será distribuida componente letiva ao QE/QA (QZP incluidos) e depois aos DACL e DAR. Caso subsista componente letiva de pelo menos 6 horas para os DACL e DAR (colocados plurianualemente) ficarão na escola onde estão destacados (mas foram claros que as escolas de origem são obrigadas a distribuir componente letiva aos seus professores destacados).
ResponderEliminarSou docente de QZP, mas estou à dois anos colocada por DACL. Este ano volto a ter horário zero.
ResponderEliminarComo concorro? em que modalidade?
Alguém me sabe explicar o que vai acontecer?
Isso dos "QZP plurianuais, os docentes são contabilizados como colocados em Quadro de Agrupamento, uma vez que em 2009 integraram os mapas de pssoal docente desses agrupamentos no levantamento feito pelo minisério" é uma falácia, pois se assim for, os QZP que em 2010 ou em 2011 foram para DACL não deveriam ter ido, pois em 2009 todos os QZP eram colocados de forma plurianual...
ResponderEliminarCaros colegas,
ResponderEliminarpor favor, escreve-se "HÁ dois anos..." - com HHHHHH
Fica muito mal a um Professor este e outros erros ortográficos.
Boa sorte a todos...
Alguém sabe se um Prof. do 1º Ciclo, QA, muitos anos Diretor de Centro de Formação, depois passagem pela E Especial (sem habilitações diretas para tal, depois Coordenação de Dep a tempo inteiro, depois um ano com turma PODE PEDIR O artº 79?
ResponderEliminarAquilo tudo é monodocência?
Olá boa noite,
ResponderEliminarSou QZP e ainda não sei se terei componente letiva. No entanto tenho uma dúvida que não consigo encontrar resposta em lada algum... É o seguinte: caso tenha de conorrer e depois o diretou em agosto vá à lista retirar-me, qual é o critério de escolha dessa lista? Tiram o 1º que estiver disponivel na lista ou retiram pelo nome do prof independentemente do lugar que este ocupar na lista? Se me puderem esclarecer, agradecia.
EXTREMAMENTE IMPORTANTE DEVIDO AO MOMENTO DE DESCALABRO TOTAL ACTUAL:
ResponderEliminarhttp://www.pco.org.br/conoticias/ler_materia.php?mat=35970
Boa tarde!
ResponderEliminarComunico que professores sem grau superior no 2º ciclo , com a criação da disciplina de EV e ET FICAM `A FRENTE DOS LICENCIADOS.Refiro-me aos prof dos antigos trabalhos manuais que sem terem habilitação profissional para EV ESTÃO na lista graduada de algumas escolas também para EV, MAS À FRENTE DOS licenciados, com halitação profissional na disciplina de EV.
eSPERO QUE A SITUAÇÃO SE RESOLVA
Oque se está a passar é vergonhoso, tudo porque A LEGISLAÇÃO, NÃO VALORIZA AS HABILITAÇÕES ACADÉMICAS DE CADA UM