Mais uma iniciativa do nosso colega Jorge Costa, Membro do Movimento de Vinculação de Professores Contratados que tem feito um trabalho extraordinário no sentido de repor a justiça e a dignidade quanto à situação de precariedade dos docentes contratados.
" Escreve Jorge Costa, autor das petições apresentadas ao parlamento nacional e da União Europeia a solicitar a vinculação de professores contratados, muitos há 10, 15 e 20 anos, o que se traduz por um claro desrespeito dos mais elementares direitos dos cidadãos que se encontram inclusive consagrados na nossa constituição. De referir que, da petição que coloquei à consideração do Parlamento Europeu, pela inércia do governo português, aquela evoluiu para uma queixa contra o Estado português interposta no Tribunal de Justiça da União Europeia da qual se aguarda agora um veredito.
É com muito gosto que lhe escrevo no sentido de propor ao vosso grupo parlamentar que atuem no sentido de avançarem com um pedido de declaração de inconstitucionalidade acerca da manutenção de professores contratados há mais de quatro anos (chegando a existir no sistema centenas de professores com 10, 15 e 20 anos de serviço que nunca foram integrados na carreira), permanecendo numa situação de precariedade e de desigualdade, com um salário mais baixo face aos professores dos quadros das escolas com idêntico tempo de serviço.
Este pedido de declaração de inconstitucionalidade da manutenção desta situação social, baseia-se na convicção do ferimento do princípio constitucional da igualdade de tratamento dos cidadãos, consagrado no n.º1 do art.º 13 da Constituição da Republica Portuguesa:
" Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei."
Complementando este pedido, proponho que seja igualmente solicitada a declaração de inconstitucionalidade do artigo que impede a entrada nos quadros ao fim de quatro anos a contrato, consagrado no diploma referente ao Regime de Trabalho em Funções Públicas, mais concretamente o ponto 2 do artigo 92.º que diz "O contrato a termo resolutivo não se converte, em caso algum, em contrato por tempo indeterminado, caducando no termo do prazo máximo de duração previsto no presente Regime ou, tratando -se de contrato a termo incerto, quando deixe de se verificar a situação que justificou a sua celebração."
É igualmente importante que seja colocado este diploma em confronto com o Código Laboral, aplicado ao setor privado, para vincarmos o ferimento do Princípio da Igualdade, consagrado na Constituição da República Portuguesa, entre cidadãos que exercem funções idênticas (no caso em apreço, funções docentes), no setor público e no setor privado, no que se refere à integração nos quadros (só no setor privado é que ocorre a obrigatoriedade de integração no quadro ao fim de quatro anos).
A par destas alegações, sugiro ainda a anexação a este processo do documento enviado pelo provedor de Justiça ao Ministério da Educação e Ciência, reconhecendo a razão dos professores contratados há mais de 4 anos ao pedirem para serem integrados nos quadros.
Tendo a certeza do melhor seguimento dado à proposta que apresento aos senhores deputados, despeço-me com os melhores cumprimentos. "