E como estamos numa fase de impunidade nacional...
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
Desabafo...
Até aqui pensava que o que realmente interessava nestas negociações do ECD, residia na melhoria das condições de trabalho (exemplo: horário dos professores) e do modelo de avaliação do desempenho docente.
Grande estupidez a minha em acreditar nisso... Mesmo após mais de 3 décadas de vida e de mais de 1 década de profissão continuo a acreditar na minha imaginação.
Por aquilo que leio, não só nos diversos documentos que vão surgindo em redor destas negociações, mas também de comentários e emails recebidos, o que realmente interessa a uma grande fatia dos professores e aos sindicalistas em geral (com algumas gratificantes excepções), será mesmo a progressão na carreira.
E não estou a afirmar que o tema das progressões (reposicionamentos, etc.) não seja importante, mas como posso estar fascinado com índices e tempos de permanência nos mesmos, se cada vez gosto menos de estar na escola. O dinheiro não pode justificar o "olhar para o lado" que ultimanente tem invadido as discussões na blogosfera e nas salas de professores.
Assim, peço-vos que não me enviem mais emails relativamente a questões de transição/reposicionamento, pois a cada um que recebo descresce a minha vontade de discutir aqui o que quer que seja.
Grande estupidez a minha em acreditar nisso... Mesmo após mais de 3 décadas de vida e de mais de 1 década de profissão continuo a acreditar na minha imaginação.
Por aquilo que leio, não só nos diversos documentos que vão surgindo em redor destas negociações, mas também de comentários e emails recebidos, o que realmente interessa a uma grande fatia dos professores e aos sindicalistas em geral (com algumas gratificantes excepções), será mesmo a progressão na carreira.
E não estou a afirmar que o tema das progressões (reposicionamentos, etc.) não seja importante, mas como posso estar fascinado com índices e tempos de permanência nos mesmos, se cada vez gosto menos de estar na escola. O dinheiro não pode justificar o "olhar para o lado" que ultimanente tem invadido as discussões na blogosfera e nas salas de professores.
Assim, peço-vos que não me enviem mais emails relativamente a questões de transição/reposicionamento, pois a cada um que recebo descresce a minha vontade de discutir aqui o que quer que seja.
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
Professores no "limbo"...
Já hoje de manhã tinha sido alertado para esta situação pelo colega SSA (aqui), mas só agora terminei a leitura da última proposta de Estatuto da Carreira Docente, apresentada ontem pelo Ministério da Educação. Vamos à análise (preocupante) da situação dos colegas dos quadros de zona pedagógica (onde eu me insiro), que foi subitamente alterada nesta última proposta. Como todos sabemos os quadros actuais de pessoal docente estruturam-se em 3 tipologias (Decreto-Lei n.º 270/2009 de 30 de Setembro - artigo 25.º, ponto 1):
a) Quadros de agrupamento de escolas;
b) Quadros de escola não agrupada;
c) Quadros de zona pedagógica.
Também já sabíamos que "os quadros de zona pedagógica previstos no artigo 27.º do Estatuto da Carreira Docente mantêm-se até à sua extinção por efeito das alterações introduzidas ao provimento e gestão desses quadros pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro (Decreto-Lei n.º 270/2009 de 30 de Setembro - artigo 7.º, ponto 1). Até aqui não se podia prever para quando a eliminação da tipologia "Quadro de Zona Pedagógica".
Nesta proposta de ECD (a de 24 de Fevereiro de 2010) a última tipologia (ou seja, os Quadros de Zona Pedagógica) é pura e simplesmente revogada. E a sua revogação deixa antever um vazio legal, que a não ser devidamente acautelado no novo ECD (ou eventualmente em algum despacho ou portaria a ele associado) apenas será contornado na futura legislação que será publicada para os próximos "grandes" concursos de 2011.
Mais... O que irá acontecer em termos concursais aos colegas QZP que não se inserem em tipologia nenhuma (a ser aprovado este novo projecto de ECD), mas que simultaneamente possuem vínculo com o estado?! Humm... Não andem atentos, não. Como já escrevi aqui por diversas vezes, neste momento apenas ando atento à minha situação particular. Não tenho tempo para olhar para as "carecas" dos outros. Assim, o melhor mesmo é começarem a ler as propostas e a fazer o devido cruzamento com a legislação em vigor. Depois não se queixem se forem apanhados "com as calças para baixo".
Anda por aí muita gente excessivamente relaxada...
a) Quadros de agrupamento de escolas;
b) Quadros de escola não agrupada;
c) Quadros de zona pedagógica.
Também já sabíamos que "os quadros de zona pedagógica previstos no artigo 27.º do Estatuto da Carreira Docente mantêm-se até à sua extinção por efeito das alterações introduzidas ao provimento e gestão desses quadros pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro (Decreto-Lei n.º 270/2009 de 30 de Setembro - artigo 7.º, ponto 1). Até aqui não se podia prever para quando a eliminação da tipologia "Quadro de Zona Pedagógica".
Nesta proposta de ECD (a de 24 de Fevereiro de 2010) a última tipologia (ou seja, os Quadros de Zona Pedagógica) é pura e simplesmente revogada. E a sua revogação deixa antever um vazio legal, que a não ser devidamente acautelado no novo ECD (ou eventualmente em algum despacho ou portaria a ele associado) apenas será contornado na futura legislação que será publicada para os próximos "grandes" concursos de 2011.
Mais... O que irá acontecer em termos concursais aos colegas QZP que não se inserem em tipologia nenhuma (a ser aprovado este novo projecto de ECD), mas que simultaneamente possuem vínculo com o estado?! Humm... Não andem atentos, não. Como já escrevi aqui por diversas vezes, neste momento apenas ando atento à minha situação particular. Não tenho tempo para olhar para as "carecas" dos outros. Assim, o melhor mesmo é começarem a ler as propostas e a fazer o devido cruzamento com a legislação em vigor. Depois não se queixem se forem apanhados "com as calças para baixo".
Anda por aí muita gente excessivamente relaxada...
Eu quero um gabinete na escola só para mim...
Comentário: Claro que todos podemos pedir alterações ou algo de novo. Temos é de ter consciência que o tempo de negociações já passou... e... foi o que foi. Sim, bem sei, o calendário negocial não abrangia esse tema. Pois... Também por isso. Se não abrangia então (numa altura de grande "aperto" governamental), certamente não será considerado agora.
O artigo acima refere-se a uma das propostas da FENPROF, relativas a um eventual novo modelo de gestão escolar... Como não gosto de saber as coisas pela metade, optei por rumar ao sítio deste sindicato e ver quais eram as restantes. Assim:
1. Consagração do direito de as escolas e agrupamentos, no exercício da sua autonomia, poderem optar entre um órgão de gestão unipessoal ou colegial;
2. Regresso a um processo de eleição directa do órgão de gestão por um colégio eleitoral alargado (constituído por professores, pessoal não docente, representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos do ensino secundário);
3. Reforço das competências e da autonomia de funcionamento do Conselho Pedagógico, garante do primado do pedagógico e do científico face ao administrativo;
4. Flexibilização na definição das estruturas pedagógicas intermédias, de forma a acabar com departamentos curriculares sobredimensionados e a permitir a constituição de conselhos de grupo disciplinar e/ou outros núcleos pedagógicos, neste caso, em especial na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
5. Eleição dos coordenadores das estruturas pedagógicas intermédias pelos docentes que as constituem;
6. Redefinição da composição e das competências do Conselho Geral visando o reforço de uma lógica de cooperação e co-responsabilização, em níveis adequados, dos diversos grupos representados neste Conselho.
O artigo acima refere-se a uma das propostas da FENPROF, relativas a um eventual novo modelo de gestão escolar... Como não gosto de saber as coisas pela metade, optei por rumar ao sítio deste sindicato e ver quais eram as restantes. Assim:
1. Consagração do direito de as escolas e agrupamentos, no exercício da sua autonomia, poderem optar entre um órgão de gestão unipessoal ou colegial;
2. Regresso a um processo de eleição directa do órgão de gestão por um colégio eleitoral alargado (constituído por professores, pessoal não docente, representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos do ensino secundário);
3. Reforço das competências e da autonomia de funcionamento do Conselho Pedagógico, garante do primado do pedagógico e do científico face ao administrativo;
4. Flexibilização na definição das estruturas pedagógicas intermédias, de forma a acabar com departamentos curriculares sobredimensionados e a permitir a constituição de conselhos de grupo disciplinar e/ou outros núcleos pedagógicos, neste caso, em especial na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
5. Eleição dos coordenadores das estruturas pedagógicas intermédias pelos docentes que as constituem;
6. Redefinição da composição e das competências do Conselho Geral visando o reforço de uma lógica de cooperação e co-responsabilização, em níveis adequados, dos diversos grupos representados neste Conselho.
Alargamento do alargamento da escolaridade obrigatória.
No Público a 25/02/2010: "Os alunos inscritos no 8.º ano que fiquem retidos neste ano lectivo passarão "automaticamente a ser abrangidos" pelo novo limite de escolaridade obrigatória, devendo assim permanecer na escola até aos 18 anos. A lei que alargou o limite da escolaridade obrigatória dos 15 para os 18 anos foi aprovada em 2009 e está já em vigor para os alunos inscritos no 7.º ano de escolaridade.
Nos termos deste diploma, para os estudantes que se matricularam no 8.º ano no ano lectivo de 2009-2010 o limite da escolaridade obrigatória em vigor continua a ser os 15 anos. Mas esta disposição não se aplicará aos alunos que ficarem retidos naquele ano, para os quais passará a vigorar também a obrigatoriedade de permanecer na escola até aos 18 anos, esclareceu o Ministério da Educação.
Em resposta a questões do PÚBLICO, o ME adiantou que, devido à inclusão destes alunos no novo regime, se decidiu criar uma nova oportunidade de avaliação. Um despacho do secretário de Estado da Educação, Alexandre Ventura, publicado na semana passada em Diário da República, estabelece assim que os estudantes retidos no 8.º ano, que completem 15 anos até 31 de Agosto, poderão tentar concluir o 3.º ciclo já neste Verão, autopropondo-se a exame a todas as disciplinas que integram o currículo do 9.º ano. (...)"
Ver Artigo Completo (Público)
Nos termos deste diploma, para os estudantes que se matricularam no 8.º ano no ano lectivo de 2009-2010 o limite da escolaridade obrigatória em vigor continua a ser os 15 anos. Mas esta disposição não se aplicará aos alunos que ficarem retidos naquele ano, para os quais passará a vigorar também a obrigatoriedade de permanecer na escola até aos 18 anos, esclareceu o Ministério da Educação.
Em resposta a questões do PÚBLICO, o ME adiantou que, devido à inclusão destes alunos no novo regime, se decidiu criar uma nova oportunidade de avaliação. Um despacho do secretário de Estado da Educação, Alexandre Ventura, publicado na semana passada em Diário da República, estabelece assim que os estudantes retidos no 8.º ano, que completem 15 anos até 31 de Agosto, poderão tentar concluir o 3.º ciclo já neste Verão, autopropondo-se a exame a todas as disciplinas que integram o currículo do 9.º ano. (...)"
Ver Artigo Completo (Público)
Comentário: Para quem quiser ler mais sobre este tema, o melhor mesmo é ir à "fonte" e ler o Despacho normativo n.º 6/2010, de 19 de Fevereiro de 2010.
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Projecto de alteração do ECD - 24 de Fevereiro.
Segue o link para a última proposta de Estatuto da Carreira Docente já sem as malditas restrições de edição. Boa leitura...
Proj. alt. ao ECD de 24/02/2010
Eu adio... Tu adias...
No Público a 24/02/2010: "O Ministério da Educação comprometeu-se hoje a entregar na próxima segunda feira aos sindicatos o decreto regulamentar que estipulará as novas regras da avaliação de desempenho dos professores.
A informação foi avançada à agência Lusa pelo secretário-geral da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE), João Dias da Silva, depois de reunir com o secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre Ventura, para discutir os diplomas que vão traduzir o acordo de princípios assinado em Janeiro.
"A letra do acordo está a ter expressão nos diplomas legais. Já estamos numa versão bastante adiantada do texto do novo Estatuto da Carreira Docente (ECD)", afirmou o dirigente sindical. O decreto-lei com o novo ECD será acompanhado por uma portaria que estipula as percentagens mínimas de vagas a abrir no acesso ao 5.º e 7.º escalões até 2013, bem como um despacho garantindo uma majoração anual de 0,5 pontos aos professores classificados com "Bom" que não progridam àqueles escalões por falta de vaga. Deste modo, estes docentes poderão progredir para estes escalões num prazo máximo de três naos, já que o acrescento de 0,5 pontos por ano lhes permitirá atingir as classificações de Muito Bom e Excelente, escapando deste modo à contingentação por vagas.
João Dias da Silva adiantou que Governo e sindicatos voltam a reunir-se, em príncipio, na próxima quarta feira .(...)"
Ver Artigo Completo (Público)
A informação foi avançada à agência Lusa pelo secretário-geral da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE), João Dias da Silva, depois de reunir com o secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre Ventura, para discutir os diplomas que vão traduzir o acordo de princípios assinado em Janeiro.
"A letra do acordo está a ter expressão nos diplomas legais. Já estamos numa versão bastante adiantada do texto do novo Estatuto da Carreira Docente (ECD)", afirmou o dirigente sindical. O decreto-lei com o novo ECD será acompanhado por uma portaria que estipula as percentagens mínimas de vagas a abrir no acesso ao 5.º e 7.º escalões até 2013, bem como um despacho garantindo uma majoração anual de 0,5 pontos aos professores classificados com "Bom" que não progridam àqueles escalões por falta de vaga. Deste modo, estes docentes poderão progredir para estes escalões num prazo máximo de três naos, já que o acrescento de 0,5 pontos por ano lhes permitirá atingir as classificações de Muito Bom e Excelente, escapando deste modo à contingentação por vagas.
João Dias da Silva adiantou que Governo e sindicatos voltam a reunir-se, em príncipio, na próxima quarta feira .(...)"
Ver Artigo Completo (Público)
Comentário: Negoceia-se muito... Discute-se muito... Mas parece-me que no final, tudo irá tender para um final já há muito previsto, com o Ministério da Educação a conseguir contornar vários obstáculos e a arranjar vias legais de contrapor e resolver eventuais querelas. Se os sindicatos não conseguirem eliminar estes "anexos" ao Estatuto da Carreira Docente, receio bem que o acordo de Janeiro de 2010 terá sido um fiasco ainda maior do que aquele que eu pensava.
Relativamente ao Decreto Regulamentar que estipula um "novo" modelo de avaliação, a minha curiosidade é mínima, pois praticamente nada foi alterado se compararmos com o simplex ainda em vigor. Aliás, a diferença entre o simplex e o novo modelo, reside apenas em um ou outro ponto (exemplo: a opcionalidade de entrega dos Objectivos Individuais), como tal, não merece grande estudo ou análise. A avaliação do desempenho docente foi para mim a maior falha dos sindicatos em questões negociais e atrevo-me a afirmar mesmo que pela importância que tinha (para os professores, em geral) foi ignorada de forma demasiado consciente para não ser penalizadora de quem efectivamente tinha o poder de negociar.
Relativamente ao Decreto Regulamentar que estipula um "novo" modelo de avaliação, a minha curiosidade é mínima, pois praticamente nada foi alterado se compararmos com o simplex ainda em vigor. Aliás, a diferença entre o simplex e o novo modelo, reside apenas em um ou outro ponto (exemplo: a opcionalidade de entrega dos Objectivos Individuais), como tal, não merece grande estudo ou análise. A avaliação do desempenho docente foi para mim a maior falha dos sindicatos em questões negociais e atrevo-me a afirmar mesmo que pela importância que tinha (para os professores, em geral) foi ignorada de forma demasiado consciente para não ser penalizadora de quem efectivamente tinha o poder de negociar.
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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
Índices - docentes contratados.
Já são vários os emails que recebo com dúvidas e interpretações dúbias relativas à remuneração dos colegas contratados. Tenho visitado sistemáticamente a página da DGRHE relativa a este tema, no entanto, a página relativa aos colegas contratados exibia sempre a mesma informação... Informação essa que passava pela expressão "em actualização".
O panorama foi modificado e agora, se clicarem neste link, poderão ler qual a legislação onde a informação relativa à remuneração dos colegas contratados pode ser encontrada. Assim:
"Índices remuneratórios dos professores contratados para suprimento de necessidades transitórias através da bolsa de recrutamento, ou por contratação de escola, quer ao abrigo do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, quer ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, deve ser aplicado o disposto na legislação vigente, ou seja, o constante do anexo II da Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto, cujo conteúdo se encontra igualmente vertido na Circular Conjunta n.º 2/2007, de 05 de Novembro."
No original, que pode ser encontrado se visitarem a página, irão constatar que a expressão "deve ser aplicado o disposto na legislação vigente" se encontra sublinhada... E leva-me a supôr que é esse "deve" que tem levado a tremendas confusões por esse país fora. Só se for mesmo por este motivo, pois se não for, a classificação que poderia atribuir a este tipo de confusões seria pouco lisonjeira.
Os links para a Portaria e para a Circular encontram-se abaixo:
Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto;
Circular Conjunta n.º 2/2007, de 05 de Novembro.
E o quadro que realmente interessa, é o que se segue:
O panorama foi modificado e agora, se clicarem neste link, poderão ler qual a legislação onde a informação relativa à remuneração dos colegas contratados pode ser encontrada. Assim:
"Índices remuneratórios dos professores contratados para suprimento de necessidades transitórias através da bolsa de recrutamento, ou por contratação de escola, quer ao abrigo do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, quer ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, deve ser aplicado o disposto na legislação vigente, ou seja, o constante do anexo II da Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto, cujo conteúdo se encontra igualmente vertido na Circular Conjunta n.º 2/2007, de 05 de Novembro."
No original, que pode ser encontrado se visitarem a página, irão constatar que a expressão "deve ser aplicado o disposto na legislação vigente" se encontra sublinhada... E leva-me a supôr que é esse "deve" que tem levado a tremendas confusões por esse país fora. Só se for mesmo por este motivo, pois se não for, a classificação que poderia atribuir a este tipo de confusões seria pouco lisonjeira.
Os links para a Portaria e para a Circular encontram-se abaixo:
Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto;
Circular Conjunta n.º 2/2007, de 05 de Novembro.
E o quadro que realmente interessa, é o que se segue:
Mais do que isto não sei, mas à luz da legislação vigente não existe muito mais que saber sobre este tema. Bem... Tenho de admitir que com tantos emails com a mesma dúvida, já não me admiro nada que surjam para aí novas interpretações e informações. E se assim for, admito a minha tremenda desactualização.
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
Coincidências...
No Diário de Notícias a 23/02/2010: "O secretário de Estado da Educação, Alexandre Ventura, garantiu ontem que "todos os princípios acordados" com os sindicatos de professores sobre carreiras e avaliação - no documento assinado em Janeiro com nove estruturas - "estão já vertidos em diplomas" legais, negando assim que o Governo tenha voltado atrás com a palavra dada.
"Não há qualquer tipo de recuo relativamente ao que foi o acordo de princípio, nem poderia haver", afirmou o governante.
Em causa está a decisão governamental - criticada pela Federação Nacional de Professores (Fenprof) - de não incluir todos os aspectos do acordo no projecto de decreto-lei, remetendo algumas questões para outro tipo de diplomas, como portarias e despachos.
Entre os aspectos do acordo que ficaram de fora do projecto de decreto-lei está a bonificação de 0,5 pontos na avaliação para professores "bons" que não tenham vaga para aceder ao 3.º e 5.º escalões da carreira; bem como o mínimo de vagas anuais, de respectivamente 50% e 33%, para se aceder a esses escalões.
Alguns deputados da oposição lembraram, por exemplo, que uma portaria "compromete o Ministério da Educação mas não o Governo", questionando as motivações para se recorrer a essa fórmula. Mas o secretário de Estado defendeu estar em causa "uma questão de técnica legislativa".
Alexandre Ventura disse, de resto, esperar que "na próxima reunião" com os sindicatos , já amanhã, "fiquem encerradas as questões relativas ao estatuto da carreira", seguindo-se " o processo legislativo normal", até Abril ou Maio."
Ver Artigo Completo (Diário de Notícias)
"Não há qualquer tipo de recuo relativamente ao que foi o acordo de princípio, nem poderia haver", afirmou o governante.
Em causa está a decisão governamental - criticada pela Federação Nacional de Professores (Fenprof) - de não incluir todos os aspectos do acordo no projecto de decreto-lei, remetendo algumas questões para outro tipo de diplomas, como portarias e despachos.
Entre os aspectos do acordo que ficaram de fora do projecto de decreto-lei está a bonificação de 0,5 pontos na avaliação para professores "bons" que não tenham vaga para aceder ao 3.º e 5.º escalões da carreira; bem como o mínimo de vagas anuais, de respectivamente 50% e 33%, para se aceder a esses escalões.
Alguns deputados da oposição lembraram, por exemplo, que uma portaria "compromete o Ministério da Educação mas não o Governo", questionando as motivações para se recorrer a essa fórmula. Mas o secretário de Estado defendeu estar em causa "uma questão de técnica legislativa".
Alexandre Ventura disse, de resto, esperar que "na próxima reunião" com os sindicatos , já amanhã, "fiquem encerradas as questões relativas ao estatuto da carreira", seguindo-se " o processo legislativo normal", até Abril ou Maio."
Ver Artigo Completo (Diário de Notícias)
Comentário: Ainda ontem coloquei um post exactamente sobre este tema, e exactamente com as mesmas críticas. Coincidências...
Nota: Se repararem no artigo acima, existe um erro relativamente aos escalões susceptíveis de vagas. Assim, não serão os 3.º e 5.º escalões a ser alvo de bonificação, mas sim os 5.º e 7.º escalões. Agradeço a atenção do colega SSA.
Nota: Se repararem no artigo acima, existe um erro relativamente aos escalões susceptíveis de vagas. Assim, não serão os 3.º e 5.º escalões a ser alvo de bonificação, mas sim os 5.º e 7.º escalões. Agradeço a atenção do colega SSA.
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Farto de chuva...
Começo a ficar melancólico. E a música que se segue também não ajuda nada, pois puxa à "nostalgia" dos velhos tempos.
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
Uma ideia excelente...
Comentário: E é tão fantástica esta ideia, que até dá vontade de seguir... Obviamente que será uma daquelas "piadas" que só quem está por dentro das últimas novidades conseguirá compreender o tremendo alcance e a autêntica "batata de ouro" que poderiamos ter, não fosse ser... algo arriscado. Eh eh eh.
Negociação do ECD: Pareceres dos sindicatos.
Para quem quiser ler ficam aqui os links para os pareceres das duas principais estruturas sindicais de professores, relativos à proposta de projecto de ECD apresentada pelo Ministério da Educação:
FNE
FENPROF
Por mais desmotivante (para alguns) que seja a leitura destes pareceres, é sempre bom perder um pouco de tempo com os mesmos, para verificarem quais as "maroscas" detectadas (ou não) pelos sindicatos e as propostas/alternativas que os mesmos apresentam. É só um conselho...
Por mais desmotivante (para alguns) que seja a leitura destes pareceres, é sempre bom perder um pouco de tempo com os mesmos, para verificarem quais as "maroscas" detectadas (ou não) pelos sindicatos e as propostas/alternativas que os mesmos apresentam. É só um conselho...
Despachos e portarias para "cegos".
Recebi por email, na semana passada, dois documentos que vêm acrescentar algo à discussão iniciada num post que coloquei abaixo.
Antes de avançarmos, vamos aos links para os dois documentos:
1_Despacho que fixa o factor de compensação.
2_Portaria relativa ao preenchimento das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões e critérios de ingresso na carreira (...)
O primeiro já sabemos o que é e ao que vamos. Este despacho estabelece que aos docentes que não obtiveram vaga no 5.º e 7.º escalão será acrescentado um factor de compensação por cada ano suplementar de permanência no escalão.
E até aqui tudo bem, no entanto, não se esqueçam que não estando este factor fixado no Estatuto da Carreira Docente (ECD), e sendo fixado por despacho poderemos não ter as pontas bem "atadas" como se poderia pretender. Para já, o factor de compensação será o que consta abaixo, ou seja, 0,5.
Adiante... Relativamente ao segundo, também já sabemos o que lá consta e também sabemos que em parte aliviou a situação dos colegas contratados (leiam com atenção o artigo 5.º), no entanto, volto a realçar, não fico descansado com estas portarias e despachos. O que eu realmente gostava de garantir era que muito do que consta nestes dois "anexos" fosse colocado no ECD...
Ficaram descansados e contentes? Eu não... Definitivamente temos na equipa deste Ministério da Educação verdadeiros e poderosos burocratas que estão a tapar os "buraquinhos" todos. Comparativamente com estes, os burocratas da equipa da Maria de Lurdes Rodrigues eram uns verdadeiros aprendizes. Asseguro-vos que se a "coisa" continuar a avançar desta forma não teremos muito por onde nos "mexer" em termos de defesa. Não existirão novos erros do tipo objectivos individuais (os tais do facultativos vs opcionais)... Isso é certo!
Antes de avançarmos, vamos aos links para os dois documentos:
O primeiro já sabemos o que é e ao que vamos. Este despacho estabelece que aos docentes que não obtiveram vaga no 5.º e 7.º escalão será acrescentado um factor de compensação por cada ano suplementar de permanência no escalão.
E até aqui tudo bem, no entanto, não se esqueçam que não estando este factor fixado no Estatuto da Carreira Docente (ECD), e sendo fixado por despacho poderemos não ter as pontas bem "atadas" como se poderia pretender. Para já, o factor de compensação será o que consta abaixo, ou seja, 0,5.
Adiante... Relativamente ao segundo, também já sabemos o que lá consta e também sabemos que em parte aliviou a situação dos colegas contratados (leiam com atenção o artigo 5.º), no entanto, volto a realçar, não fico descansado com estas portarias e despachos. O que eu realmente gostava de garantir era que muito do que consta nestes dois "anexos" fosse colocado no ECD...
Ficaram descansados e contentes? Eu não... Definitivamente temos na equipa deste Ministério da Educação verdadeiros e poderosos burocratas que estão a tapar os "buraquinhos" todos. Comparativamente com estes, os burocratas da equipa da Maria de Lurdes Rodrigues eram uns verdadeiros aprendizes. Asseguro-vos que se a "coisa" continuar a avançar desta forma não teremos muito por onde nos "mexer" em termos de defesa. Não existirão novos erros do tipo objectivos individuais (os tais do facultativos vs opcionais)... Isso é certo!
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
Bom fim-de-semana...
... e tentem não se deixar "hipnotizar" pelos lindos olhos da Katy Perry, quando (e se) virem o vídeo.
Fiquem bem.
Fiquem bem.
"(Contratados) Ingresso – A sorrateira alteração!"
Coloco de seguida um post (recebido por email) do colega "FD", relativo à situação grave que os (agora) colegas contratados se irão deparar, se o projecto de ECD não for alterado (bem... mais alterado que as omissões e erros relativos ao acordo). Cá vai:
Nota: Os negritos são de minha autoria.
"De acordo com o projecto do ECD, o ME, tudo leva a crer, altera, de forma sorrateira e habilidosa, a contagem do tempo de serviço para o acesso à carreira docente.
Nos artigos, 31º (ponto16), 41º (alínea a), 48º (alínea b do número 2) e 132º (número 3), onde o actual ECD considera a contagem do tempo de serviço para efeitos de acesso e progressão, no projecto, é eliminada a palavra acesso e só é considerado a contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão (segundo a redacção dada pelos referidos artigos).
Não menos importante é a implementação da sujeição das condições de ingresso na carreira, segundo os artigos 36º e 133º, a uma portaria de um membro do Governo responsável pela área da educação, que estabelecerá os termos em que o ingresso na carreira será realizado.
Não sei se abrirão vagas para quadro ou não, mas que, com esta alteração, custará menos ao governo a sua abertura, disso não tenho dúvidas!
Com este projecto os docentes contratados deixam de ver contado o tempo de serviço para efeitos de acesso à carreira!
Com este projecto os docentes contratados deixam de saber como será o seu ingresso na carreira, ficando este dependente de uma qualquer portaria com uma qualquer redacção, que, com certeza, terá um carácter puramente economicista!
P.S. Não me lembra de ver esta matéria contemplada naquela espécie de “acordo”!
Espero que a desculpa da “agenda de trabalhos” utilizada para não haver um modelo de ADD transitório, também sirva para retirar esta “barbaridade” do projecto!"
Nota: Os negritos são de minha autoria.
"De acordo com o projecto do ECD, o ME, tudo leva a crer, altera, de forma sorrateira e habilidosa, a contagem do tempo de serviço para o acesso à carreira docente.
Nos artigos, 31º (ponto16), 41º (alínea a), 48º (alínea b do número 2) e 132º (número 3), onde o actual ECD considera a contagem do tempo de serviço para efeitos de acesso e progressão, no projecto, é eliminada a palavra acesso e só é considerado a contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão (segundo a redacção dada pelos referidos artigos).
Não menos importante é a implementação da sujeição das condições de ingresso na carreira, segundo os artigos 36º e 133º, a uma portaria de um membro do Governo responsável pela área da educação, que estabelecerá os termos em que o ingresso na carreira será realizado.
Não sei se abrirão vagas para quadro ou não, mas que, com esta alteração, custará menos ao governo a sua abertura, disso não tenho dúvidas!
Com este projecto os docentes contratados deixam de ver contado o tempo de serviço para efeitos de acesso à carreira!
Com este projecto os docentes contratados deixam de saber como será o seu ingresso na carreira, ficando este dependente de uma qualquer portaria com uma qualquer redacção, que, com certeza, terá um carácter puramente economicista!
P.S. Não me lembra de ver esta matéria contemplada naquela espécie de “acordo”!
Espero que a desculpa da “agenda de trabalhos” utilizada para não haver um modelo de ADD transitório, também sirva para retirar esta “barbaridade” do projecto!"
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Um esclarecimento relevante...
No sítio da FENPROF a 18/02/2010: "Através de Nota Informativa recentemente divulgada, as Direcções Regionais de Educação (DRE´s) informaram os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas, de que deveriam aplicar o regime simplificado de avaliação, previsto no Decreto Regulamentar 1-A/2008, de 5 de Janeiro, este ano aos:
1) Docentes contratados, para efeitos de renovação de contrato, concurso ou ingresso na carreira;
2) Docentes que, nos termos da alínea b) do nº 6 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 270/2009, necessitam de apreciação intercalar;
3) Docentes a quem, no ciclo de avaliação de 2007-2009, foram atribuídas as menções qualitativas de Regular ou Insuficiente.
Refere a Nota Informativa, logo a abrir, - e citamos uma carta da FENPROF enviada ao Secretário de Estado Adjunto e da Educação - que tal procedimento ocorre na sequência do Acordo de Princípios assinado a 8 de Janeiro de 2010, pelo Ministério da Educação e as organizações sindicais.
Sobre esta Nota Informativa, a FENPROF deixa o seu firme protesto "por ser referido, pelas DRE, que este é um procedimento que ocorre na sequência do Acordo de Princípios, na medida em que tal não foi negociado ou, sequer, abordado entre o ME e a FENPROF. Se tivesse sido, a FENPROF teria manifestado o seu desacordo com a solução pretendida".
A FENPROF, lê-se mais adiante, reconhece que esta informação, prestada pelas DRE às escolas, esclarece que não deverão ser avaliados todos os professores e educadores dos agrupamentos e escolas, como já estava a acontecer em alguns casos. Todavia, ainda que seja pequena a percentagem de docentes a avaliar, os agrupamentos e escolas serão obrigados a desenvolver todos os procedimentos previstos no Decreto Regulamentar 1-A/2008, de 5 de Janeiro, incluindo a observação de aulas, sempre que os docentes requeiram. Isto para além de as escolas terem de adoptar, de novo, o conjunto de instrumentos e registos de avaliação referentes ao ciclo avaliativo 2007/2009, montando todo um esquema que está em vias de ser brevemente alterado;
E acrescenta a carta da FENPROF dirigida ao ME:
"Não se vislumbram, neste caso, quais os efeitos de uma eventual obtenção de Muito Bom ou Excelente por estes docentes, este ano, e qual a sua relevância e consequências no regime transitório de reposicionamento e/ou futura progressão na nova carreira que será aprovada pelo futuro diploma legal. Da mesma forma, se desconhece como poderá ser aplicado, neste caso, o reprovável, embora vigente, regime de quotas na atribuição destas classificações"
Para os docentes previstos no número 2) da Nota Informativa, a alínea b) do nº 6 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 270/2009 prevê uma “apreciação intercalar” e não uma “avaliação intercalar”, como pretendem impor as direcções regionais de educação que deverão ser alertadas para o erro que estão a cometer, refere a FENPROF.
Face às posições que antes manifestou, a FENPROF propõe a adopção dos seguintes procedimentos:
a) Para os docentes referidos nos números 1 e 3 da Nota Informativa, a aplicação do regime simplificado aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 11/2008, de 23 de Maio, que foi negociado com a FENPROF;
b) Para os docentes previstos no número 2 que, a requerimento do docente, o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, através de declaração, confirme se o docente mantém o nível de desempenho verificado no final do ciclo 2007/2009, caso este tenha sido avaliado, no mínimo, de Bom. Apenas nos casos em que tal não se verifique se aplicarão os procedimentos previstos no Decreto Regulamentar 1-A/2008, de 5 de Janeiro."
Ver Artigo Completo (FENPROF)
1) Docentes contratados, para efeitos de renovação de contrato, concurso ou ingresso na carreira;
2) Docentes que, nos termos da alínea b) do nº 6 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 270/2009, necessitam de apreciação intercalar;
3) Docentes a quem, no ciclo de avaliação de 2007-2009, foram atribuídas as menções qualitativas de Regular ou Insuficiente.
Refere a Nota Informativa, logo a abrir, - e citamos uma carta da FENPROF enviada ao Secretário de Estado Adjunto e da Educação - que tal procedimento ocorre na sequência do Acordo de Princípios assinado a 8 de Janeiro de 2010, pelo Ministério da Educação e as organizações sindicais.
Sobre esta Nota Informativa, a FENPROF deixa o seu firme protesto "por ser referido, pelas DRE, que este é um procedimento que ocorre na sequência do Acordo de Princípios, na medida em que tal não foi negociado ou, sequer, abordado entre o ME e a FENPROF. Se tivesse sido, a FENPROF teria manifestado o seu desacordo com a solução pretendida".
A FENPROF, lê-se mais adiante, reconhece que esta informação, prestada pelas DRE às escolas, esclarece que não deverão ser avaliados todos os professores e educadores dos agrupamentos e escolas, como já estava a acontecer em alguns casos. Todavia, ainda que seja pequena a percentagem de docentes a avaliar, os agrupamentos e escolas serão obrigados a desenvolver todos os procedimentos previstos no Decreto Regulamentar 1-A/2008, de 5 de Janeiro, incluindo a observação de aulas, sempre que os docentes requeiram. Isto para além de as escolas terem de adoptar, de novo, o conjunto de instrumentos e registos de avaliação referentes ao ciclo avaliativo 2007/2009, montando todo um esquema que está em vias de ser brevemente alterado;
E acrescenta a carta da FENPROF dirigida ao ME:
"Não se vislumbram, neste caso, quais os efeitos de uma eventual obtenção de Muito Bom ou Excelente por estes docentes, este ano, e qual a sua relevância e consequências no regime transitório de reposicionamento e/ou futura progressão na nova carreira que será aprovada pelo futuro diploma legal. Da mesma forma, se desconhece como poderá ser aplicado, neste caso, o reprovável, embora vigente, regime de quotas na atribuição destas classificações"
Para os docentes previstos no número 2) da Nota Informativa, a alínea b) do nº 6 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 270/2009 prevê uma “apreciação intercalar” e não uma “avaliação intercalar”, como pretendem impor as direcções regionais de educação que deverão ser alertadas para o erro que estão a cometer, refere a FENPROF.
Face às posições que antes manifestou, a FENPROF propõe a adopção dos seguintes procedimentos:
a) Para os docentes referidos nos números 1 e 3 da Nota Informativa, a aplicação do regime simplificado aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 11/2008, de 23 de Maio, que foi negociado com a FENPROF;
b) Para os docentes previstos no número 2 que, a requerimento do docente, o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, através de declaração, confirme se o docente mantém o nível de desempenho verificado no final do ciclo 2007/2009, caso este tenha sido avaliado, no mínimo, de Bom. Apenas nos casos em que tal não se verifique se aplicarão os procedimentos previstos no Decreto Regulamentar 1-A/2008, de 5 de Janeiro."
Ver Artigo Completo (FENPROF)
Comentário: Esclarecimento relevante, mas que não resolve. Esta "obsessão" da FENPROF em torno de algo que não foi negociado, mas que poderia e que não foi alvo de redacção no acordo, mas que deveria (nem que fosse em eventuais disposições transitórias), só me deixa mais desagradado. Mesmo que o alvo da negociação fosse "apenas" o próximo modelo de avaliação do desempenho docente, poderia ter sido resolvida esta situação com a inclusão de uma medida de "excepção" para este período intercalar. Isso poderia ter sido feito na "maratonista" noite do acordo... Agora, e depois de uma acordo assinado em que esta avaliação "intercalar" não está contemplada, obviamente que trunfos foram perdidos e que falar sistemáticamente no tema irá terminar em redundância inóqua.
Se nem o que consta do acordo foi respeitado aquando da versão "projecto de ECD", o que esperar do que não foi acordado, abordado ou sequer "cheirado" numa reunião em que o que realmente interessava (e sejamos sinceros) não era de todo o próximo modelo de avaliação do desempenho. E se não era o próximo, também não seria o intercalar.
Se nem o que consta do acordo foi respeitado aquando da versão "projecto de ECD", o que esperar do que não foi acordado, abordado ou sequer "cheirado" numa reunião em que o que realmente interessava (e sejamos sinceros) não era de todo o próximo modelo de avaliação do desempenho. E se não era o próximo, também não seria o intercalar.
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Erros, omissões e a esperança nas correcções.
Comentário: Os sindicatos esperam que o Ministério da Educação (ME) corrija até sexta-feira o projecto de revisão do Estatuto da Carreira Docente. Os sindicatos esperam... Em resposta, o ME mostra-se disponível para corrigir os erros e as omissões. O ME mostra-se disponível...
Esperança de um lado e disponibilidade do outro. No meio disto tudo temos um acordo que não foi respeitado. Espero que não estejamos a falar de incumprimentos "à vez", pois desta vez "calha" ao ME. Uma vez um... Uma vez outro.
Agora a sério, não compreendo como foram possíveis estes erros e omissões. São tão óbvios que qualquer colega minimamente atento daria pela sua presença (ou ausência). Será que é um "teste" à atenção dos docentes? Humm...
Esperança de um lado e disponibilidade do outro. No meio disto tudo temos um acordo que não foi respeitado. Espero que não estejamos a falar de incumprimentos "à vez", pois desta vez "calha" ao ME. Uma vez um... Uma vez outro.
Agora a sério, não compreendo como foram possíveis estes erros e omissões. São tão óbvios que qualquer colega minimamente atento daria pela sua presença (ou ausência). Será que é um "teste" à atenção dos docentes? Humm...
A suspensão dos programas de Português.
Comentário: Como já todos devem saber, os novos programas de Língua Portuguesa do 1.º, 2.º e 3.º ciclos não irão entrar em vigor no próximo ano lectivo, como estava previsto há 3 anos. O Ministério da Educação não apontou motivos para tal decisão, mas é quase certo que a mesma deverá estar relacionada com a recém-anunciada revisão curricular do 1.º, 2.º e 3.º ciclos. Acredito que se trate de um adiamento, mas nada mais do que isso (bem... é mais um adiamento). Existe muito trabalho e formação nesta área que não podem nem devem ser deitados fora...
Mais uma vez... A Educação Especial.
Comentário: Os resultados de um inquérito da FENPROF permitiram concluir que "cerca de metade dos docentes de Educação Especial colocados por oferta de escola não têm especialização". A classificação internacional de funcionalidade (CIF), incapacidade e saúde que entrou em vigor em Janeiro de 2008 (se não estou enganado) também veio "ajudar à festa" da "despromoção" da Educação Especial. Aqui está mais um tema que deverá merecer a atenção da actual equipa ministerial, e que espero, não venha a ser (tal como muitas outras áreas) alvo de mais um "remendo". Era importante que de uma vez por todas, se começasse pelos "alicerces" e não pelo "telhado".
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
Por vezes...
...o melhor mesmo é não saber o que se passa nos "bastidores". Cada vez mais gostava de ser "ignorante" ou então conseguir passar por "parvo". Raios.
É necessário entregar os OI?
Muitos colegas estão a receber indicações por parte das escolas no sentido de que terão de entregar, a curto prazo, os Objectivos Individuais (OI)... Isto aplica-se a todos? Não!
Este "regime transitório" de avaliação aplica-se apenas a 3 tipos de colegas:
1) Colegas contratados - para efeitos de renovação de contrato, concurso ou ingresso na carreira;
2) Colegas que necessitem de avaliação intercalar para efeitos de progressão - de acordo com a alínea b, do n.º 6, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 270/2009;
3) Colegas que no anterior ciclo de avaliação obtiveram "Regular" ou "Insuficiente".
Mas até aqui, já todos deveriam saber isto. A questão colocada é mesmo a seguinte: "Estes colegas têm de entregar os OI?"
Fica a dúvida, pois num documento proveniente do Gabinete da Ministra da Educação (de meados de Novembro de 2009), é referido de forma implícita que os OI não são obrigatórios (interpretação que sempre dei) e que "nos termos da alínea a) do nº 1 do Artigo 8º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, a avaliação de desempenho tem sempre por referência os objectivos e metas fixados no projecto educativo e no plano anual de actividades para o agrupamento de escolas ou escola não agrupada".
Coloco ainda mais um ponto que pode ser importante. No ponto 3 da comunicação do Gabinete da Ministra pode ler-se: "Assim, a apresentação do avaliado à primeira fase do processo de avaliação concretiza-se através da entrega da ficha de auto-avaliação, que é legalmente obrigatória (conforme dispõe expressamente o nº 2 do Artigo 16º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro), ainda que não tenham apresentado previamente, no prazo previsto, a respectiva proposta de objectivos individuais".
Mas, dizem os mais cépticos, "essa informação é relativa ao 1º ciclo de avaliação do desempenho". Pois é... Mas em que difere esta avaliação "intercalar" da avaliação terminada em Dezembro? Resposta: Em absolutamente nada.
Assim, fica as duas alternativas: Ou entregam os objectivos individuais de forma voluntária ou então a escola terá de os definir tendo por base o projecto educativo e plano anual de actividades. Qual das duas alternativas será a melhor? Bem... Façam o que a vossa consciência vos ditar e o que a vossa situação profissional permitir.
Este "regime transitório" de avaliação aplica-se apenas a 3 tipos de colegas:
1) Colegas contratados - para efeitos de renovação de contrato, concurso ou ingresso na carreira;
2) Colegas que necessitem de avaliação intercalar para efeitos de progressão - de acordo com a alínea b, do n.º 6, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 270/2009;
3) Colegas que no anterior ciclo de avaliação obtiveram "Regular" ou "Insuficiente".
Mas até aqui, já todos deveriam saber isto. A questão colocada é mesmo a seguinte: "Estes colegas têm de entregar os OI?"
Fica a dúvida, pois num documento proveniente do Gabinete da Ministra da Educação (de meados de Novembro de 2009), é referido de forma implícita que os OI não são obrigatórios (interpretação que sempre dei) e que "nos termos da alínea a) do nº 1 do Artigo 8º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, a avaliação de desempenho tem sempre por referência os objectivos e metas fixados no projecto educativo e no plano anual de actividades para o agrupamento de escolas ou escola não agrupada".
Coloco ainda mais um ponto que pode ser importante. No ponto 3 da comunicação do Gabinete da Ministra pode ler-se: "Assim, a apresentação do avaliado à primeira fase do processo de avaliação concretiza-se através da entrega da ficha de auto-avaliação, que é legalmente obrigatória (conforme dispõe expressamente o nº 2 do Artigo 16º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro), ainda que não tenham apresentado previamente, no prazo previsto, a respectiva proposta de objectivos individuais".
Mas, dizem os mais cépticos, "essa informação é relativa ao 1º ciclo de avaliação do desempenho". Pois é... Mas em que difere esta avaliação "intercalar" da avaliação terminada em Dezembro? Resposta: Em absolutamente nada.
Assim, fica as duas alternativas: Ou entregam os objectivos individuais de forma voluntária ou então a escola terá de os definir tendo por base o projecto educativo e plano anual de actividades. Qual das duas alternativas será a melhor? Bem... Façam o que a vossa consciência vos ditar e o que a vossa situação profissional permitir.
Que raio de justificação...
Encontrei no sítio da FENPROF uma justificação/argumentação, que por ter sido colocada me fez questionar sobre um ou dois "pontos" de um passado bem recente. A justificação é a que se segue:
(Cliquem na imagem, para ampliar)
Vamos aos tais "pontos" do passado recente: Um deles situa-se no dia em que o PSD conseguiu fazer aprovar o seu projecto de resolução (leiam aqui e acolá) e o outro no dia em que o acordo foi assinado (ali). Trocando isto por "miúdos":
(a) Fiquei com a ideia de que do Projecto de Resolução do PSD (aprovado pela Assembleia da República) fazia parte a recomendação ao Governo da elaboração de um novo modelo de avaliação do desempenho docente que fosse justo e exequível (e outras coisas que tais - nomeadamente o "famigerado" Estatuto da Carreira Docente). E lembro-me também que os sindicatos não ficaram tristes com a aprovação deste Projecto de Resolução...
(b) Também fiquei com a ideia (provavelmente errada) de que no acordo, entretanto assinado pela maioria dos sindicatos, também lá estava qualquer coisita sobre a avaliação do desempenho (aliás, foi o tema de trabalho nas reuniões de 09 e 12 de Dezembro de 2009).
(c) Como sempre posso estar errado, mas eu só assino o que quer que seja quando concordo em absoluto com o que lá consta. E se acho que falta algo, não assino... Mesmo que seja apenas para assegurar uma "condição transitória". Mas isso sou eu (e eu não sou sindicalista - não agora).
(d) Se defendo que algo está errado e o faço ao longo do tempo, de forma repetitiva e sistemática, e vou para uma negociação em que esse tema está na mesa, não será o cansaço a fazer-me esquecer as minhas convicções. Bem... Se forem mesmo as minhas convicções e se for mesmo isso que me interessa.
(e) Obviamente que não me podem culpar pela aplicação de algo que eu não discuti de forma conveniente e que não foi vertido para um acordo, mas também não posso sacudir a água do capote por não ter acautelado nesse mesmo acordo qual a forma de avaliação que iria ser aplicado enquanto um novo não surgisse.
Mas nada do que acabei de escrever, seria aqui colocado se não tivesse lido a justificação/argumentação da FENPROF. Embora pudesse classificá-la de outra forma, apenas deixo aqui a minha consideração final: Desnecessária!
Vamos aos tais "pontos" do passado recente: Um deles situa-se no dia em que o PSD conseguiu fazer aprovar o seu projecto de resolução (leiam aqui e acolá) e o outro no dia em que o acordo foi assinado (ali). Trocando isto por "miúdos":
(a) Fiquei com a ideia de que do Projecto de Resolução do PSD (aprovado pela Assembleia da República) fazia parte a recomendação ao Governo da elaboração de um novo modelo de avaliação do desempenho docente que fosse justo e exequível (e outras coisas que tais - nomeadamente o "famigerado" Estatuto da Carreira Docente). E lembro-me também que os sindicatos não ficaram tristes com a aprovação deste Projecto de Resolução...
(b) Também fiquei com a ideia (provavelmente errada) de que no acordo, entretanto assinado pela maioria dos sindicatos, também lá estava qualquer coisita sobre a avaliação do desempenho (aliás, foi o tema de trabalho nas reuniões de 09 e 12 de Dezembro de 2009).
(c) Como sempre posso estar errado, mas eu só assino o que quer que seja quando concordo em absoluto com o que lá consta. E se acho que falta algo, não assino... Mesmo que seja apenas para assegurar uma "condição transitória". Mas isso sou eu (e eu não sou sindicalista - não agora).
(d) Se defendo que algo está errado e o faço ao longo do tempo, de forma repetitiva e sistemática, e vou para uma negociação em que esse tema está na mesa, não será o cansaço a fazer-me esquecer as minhas convicções. Bem... Se forem mesmo as minhas convicções e se for mesmo isso que me interessa.
(e) Obviamente que não me podem culpar pela aplicação de algo que eu não discuti de forma conveniente e que não foi vertido para um acordo, mas também não posso sacudir a água do capote por não ter acautelado nesse mesmo acordo qual a forma de avaliação que iria ser aplicado enquanto um novo não surgisse.
Mas nada do que acabei de escrever, seria aqui colocado se não tivesse lido a justificação/argumentação da FENPROF. Embora pudesse classificá-la de outra forma, apenas deixo aqui a minha consideração final: Desnecessária!
terça-feira, 16 de fevereiro de 2010
Os esquecimentos ministeriais.
Já não é novidade que o projecto de Estatuto da Carreira Docente entregue pelo Ministério da Educação (ME) aos sindicatos, não continha algumas das propostas entretanto acordadas no início de Janeiro deste ano. Já sabemos também que o ME prometeu corrigir este "esquecimento", mas não custa nada deixar registadas neste blogue este tipo de situações (nem que seja para a efémera posteridade blogosférica). Vejamos as "alterações esquecidas":
Projecto de ECD:
"Artigo 48.º
Efeitos da avaliação
1 - A atribuição das menções qualitativas de «Excelente» e/ou «Muito Bom» confere o direito:
a) À progressão aos 5.º e 7.º escalões sem dependência de vagas, aos docentes que obtenham duas menções qualitativas consecutivas de Excelente ou, independentemente da ordem, mas também de forma consecutiva, uma menção qualitativa de Excelente e uma menção qualitativa de Muito Bom;"
Acordo:
"5. A progressão aos 5º e 7º escalões dependerá da fixação anual de vagas de âmbito nacional, nos termos seguintes:
a. Aos docentes a quem, na avaliação imediatamente anterior à progressão, sejam atribuídas as menções de Muito Bom ou de Excelente não é aplicável o sistema de vagas, progredindo independentemente de qualquer contingentação;
b. As vagas aplicam-se apenas aos docentes que obtenham a menção de Bom na avaliação de desempenho imediatamente anterior à progressão."
O factor de compensação referido no ponto 8 do acordo, também não consta do projecto de ECD:
"8. Os docentes que tenham sido avaliados com Bom e que não tenham obtido vaga na progressão ao 5º ou 7º escalões, beneficiam, para efeitos de progressão, da adição de um factor de compensação na classificação, sem prejuízo da menção qualitativa, por cada ano suplementar de permanência no escalão."
Não é por nada, mas o Ministério da Educação teve cerca de um mês para colocar em projecto as propostas acordadas com os sindicatos... Este tipo de situações, deixa-me sempre a olhar de lado. Mas enfim... Deve ser de mim, que sou desconfiado.
Projecto de ECD:
"Artigo 48.º
Efeitos da avaliação
1 - A atribuição das menções qualitativas de «Excelente» e/ou «Muito Bom» confere o direito:
a) À progressão aos 5.º e 7.º escalões sem dependência de vagas, aos docentes que obtenham duas menções qualitativas consecutivas de Excelente ou, independentemente da ordem, mas também de forma consecutiva, uma menção qualitativa de Excelente e uma menção qualitativa de Muito Bom;"
Acordo:
"5. A progressão aos 5º e 7º escalões dependerá da fixação anual de vagas de âmbito nacional, nos termos seguintes:
a. Aos docentes a quem, na avaliação imediatamente anterior à progressão, sejam atribuídas as menções de Muito Bom ou de Excelente não é aplicável o sistema de vagas, progredindo independentemente de qualquer contingentação;
b. As vagas aplicam-se apenas aos docentes que obtenham a menção de Bom na avaliação de desempenho imediatamente anterior à progressão."
O factor de compensação referido no ponto 8 do acordo, também não consta do projecto de ECD:
"8. Os docentes que tenham sido avaliados com Bom e que não tenham obtido vaga na progressão ao 5º ou 7º escalões, beneficiam, para efeitos de progressão, da adição de um factor de compensação na classificação, sem prejuízo da menção qualitativa, por cada ano suplementar de permanência no escalão."
Não é por nada, mas o Ministério da Educação teve cerca de um mês para colocar em projecto as propostas acordadas com os sindicatos... Este tipo de situações, deixa-me sempre a olhar de lado. Mas enfim... Deve ser de mim, que sou desconfiado.
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
Desconfio...
No Público a 15/02/2010: "Empresa pública será proprietária de inúmeros terrenos que poderão ser alienados de forma mais fácil a partir do momento em que saírem do património do Estado.
Todas as escolas que estiveram, estão ou virão a estar em obras, no âmbito do programa de modernização dos seus edifícios tutelado pela Parque Escolar, vão deixar de integrar o património do Estado para passar a ser propriedade daquela entidade pública empresarial, indicou ao PÚBLICO o seu presidente, João Sintra Nunes. Para já, está decidido que as obras, lançadas há três anos, abrangerão 332 das 445 escolas públicas de Portugal continental que têm ensino secundário, mas a intervenção poderá ser alargada a mais outras 38, referiu.
Segundo Sintra Nunes, a transferência de propriedade para a Parque Escolar, que afectará assim entre 75 a 83 por cento das escolas com secundário, será feita "à medida que as escolas vão sendo modernizadas". Das 205 escolas já seleccionadas para obras, em 20 os trabalhos estão concluídos, há 11 em fase de conclusão e 75 estarão prontas no 1º semestre do próximo ano. Para as outras 100 estão agora a ser adjudicados os projectos de arquitectura.
(...)
Com a propriedade destas escolas, a Parque Escolar ficará na posse de milhares de metros quadrados, localizados na maioria dos casos em zonas centrais de inúmeras cidades. Juristas contactados pelo PÚBLICO frisam que as empresas públicas têm de obedecer a muito menos prerrogativas do que o Estado quando se trata de alienar património, uma operação que se torna assim "muito mais fácil" de realizar por estas entidades. Nos últimos anos têm sido também várias as empresas públicas, com o património respectivo, que foram privatizadas.
(...)
Os estatutos da Parque Escolar permitem também que concessione serviços como as cantinas e papelarias. Sintra Nunes garante, contudo, que não vai intervir na sua exploração. "Não vamos entrar nos negócios das escolas", assegura o responsável da empresa. Com uma excepção: para a Parque Escolar reverterão 50 por cento das receitas auferidas pelas escolas com o aluguer de espaços (pavilhões e campos de jogos) ao exterior. As propostas das escolas a intervencionar são apresentadas pelas direcções regionais de Educação."
Ver Artigo Completo (Público)
Todas as escolas que estiveram, estão ou virão a estar em obras, no âmbito do programa de modernização dos seus edifícios tutelado pela Parque Escolar, vão deixar de integrar o património do Estado para passar a ser propriedade daquela entidade pública empresarial, indicou ao PÚBLICO o seu presidente, João Sintra Nunes. Para já, está decidido que as obras, lançadas há três anos, abrangerão 332 das 445 escolas públicas de Portugal continental que têm ensino secundário, mas a intervenção poderá ser alargada a mais outras 38, referiu.
Segundo Sintra Nunes, a transferência de propriedade para a Parque Escolar, que afectará assim entre 75 a 83 por cento das escolas com secundário, será feita "à medida que as escolas vão sendo modernizadas". Das 205 escolas já seleccionadas para obras, em 20 os trabalhos estão concluídos, há 11 em fase de conclusão e 75 estarão prontas no 1º semestre do próximo ano. Para as outras 100 estão agora a ser adjudicados os projectos de arquitectura.
(...)
Com a propriedade destas escolas, a Parque Escolar ficará na posse de milhares de metros quadrados, localizados na maioria dos casos em zonas centrais de inúmeras cidades. Juristas contactados pelo PÚBLICO frisam que as empresas públicas têm de obedecer a muito menos prerrogativas do que o Estado quando se trata de alienar património, uma operação que se torna assim "muito mais fácil" de realizar por estas entidades. Nos últimos anos têm sido também várias as empresas públicas, com o património respectivo, que foram privatizadas.
(...)
Os estatutos da Parque Escolar permitem também que concessione serviços como as cantinas e papelarias. Sintra Nunes garante, contudo, que não vai intervir na sua exploração. "Não vamos entrar nos negócios das escolas", assegura o responsável da empresa. Com uma excepção: para a Parque Escolar reverterão 50 por cento das receitas auferidas pelas escolas com o aluguer de espaços (pavilhões e campos de jogos) ao exterior. As propostas das escolas a intervencionar são apresentadas pelas direcções regionais de Educação."
Ver Artigo Completo (Público)
Comentário: Mais uma daquelas medidas governamentais que me fazem temer pelo futuro da escola pública. A concessão de serviços (cantinas e papelarias, por exemplo) é um direito da empresa "Parque Escolar", o que poderá acertar o passo à famosa "autonomia escolar". Mas receio bem que o problema a médio e longo prazo seja outro, bem mais profundo e pertinente, mas que, mais uma vez, se encontra defendido por lei.
Já agora, leiam o esclarecimento do Governo relativo a este tema. Muito interessante...
Já agora, leiam o esclarecimento do Governo relativo a este tema. Muito interessante...
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sábado, 13 de fevereiro de 2010
Um bom sábado para vocês...
Já devem ter reparado que estou numa fase de desaceleração de actualizações deste blogue. Como devem compreender ando a gerar um pouco de fôlego para aquilo que se aproxima (o que quer que seja... mas que não será necessariamente positivo).
Esta próxima semana já devo retomar o ritmo. Existem dois ou três temas a necessitar de análise e que não podem ser adiados por mais tempo. Um bom resto de sábado para vocês.
Esta próxima semana já devo retomar o ritmo. Existem dois ou três temas a necessitar de análise e que não podem ser adiados por mais tempo. Um bom resto de sábado para vocês.
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
Projecto de alteração do ECD.
Recebido por email, coloco de seguida o link para acederem ao projecto de alteração do Estatuto da Carreira Docente apresentado ontem aos sindicatos:
Proj. alt. ao ECD de 11/02/2010
Nota: Por motivos de restrição de publicação do documento, não me é permitido disponibilizar na plataforma Scribd deste blogue (Recursos ProfsLusos) o mesmo. Mais uma vez, torna-se claro que o ME pretende dificultar as análises e a divulgação de documentos relevantes para todos os professores. Para além da restrição de publicação, também é impossível, recorrendo aos meios habituais, copiar e colar partes do projecto. Inqualificável este tipo de posição por parte do ME...
Nota: Por motivos de restrição de publicação do documento, não me é permitido disponibilizar na plataforma Scribd deste blogue (Recursos ProfsLusos) o mesmo. Mais uma vez, torna-se claro que o ME pretende dificultar as análises e a divulgação de documentos relevantes para todos os professores. Para além da restrição de publicação, também é impossível, recorrendo aos meios habituais, copiar e colar partes do projecto. Inqualificável este tipo de posição por parte do ME...
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
Minudências...
As propostas que apareceram ontem, após reunião com os sindicatos, são minudências. Depois da Ministra da Educação ter repetido e insistido na necessidade de introduzir alterações nos horários dos professores, de forma a aliviar a carga burocrática, a permitir aos docentes uma melhor preparação das aulas e correcção dos trabalhos dos alunos, os resultados da reunião entre ME e sindicatos (ontem) serão tudo menos animadores. Na altura, classifiquei as declarações de Isabel Alçada como sinais de bom augúrio mas afinal estava errado. Vejamos:
- Os alunos que excederem o limite de faltas vão deixar de ser obrigados a fazer provas de recuperação com a matéria das aulas a que não assistiram;
- Fim das reuniões semanais obrigatórias para os professores dos Cursos de Educação e Formação;
- Possibilidade de os docentes darem até sete faltas por conta do período de férias;
- Simplificação dos processos disciplinares aos alunos.
Pouco, muito pouco... Bem, para mim é pouco. Esperemos pela reorganização curricular, mas "deitados", ok?
- Os alunos que excederem o limite de faltas vão deixar de ser obrigados a fazer provas de recuperação com a matéria das aulas a que não assistiram;
- Fim das reuniões semanais obrigatórias para os professores dos Cursos de Educação e Formação;
- Possibilidade de os docentes darem até sete faltas por conta do período de férias;
- Simplificação dos processos disciplinares aos alunos.
Pouco, muito pouco... Bem, para mim é pouco. Esperemos pela reorganização curricular, mas "deitados", ok?
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
Mais um "remendo"...
Comentário: Desta vez o "remendo" vai para as provas de recuperação, conforme foi revelado pelo Ministério da Educação aos dirigentes sindicais da FNE.
Considero estranho (e já é difícil encontrar fenómenos "paranormais" deste governo que me surpreendam) que no artigo se faça referência a isto: "As escolas podem deixar de fazer as provas de recuperação dos alunos que ultrapassem o limite de faltas". Podem deixar de fazer provas de recuperação? Como? É que o actual Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário ainda se encontra em vigor e é uma lei da Assembleia da República...
Não seria melhor fazerem algo de novo em vez de andarem com remendos?! Ou então, em vez de publicitarem os remendos, publicitem de uma vez por todas os novos diplomas legais. É que actualmente o que temos na Educação é uma tremenda manta de retalhos. A começar na Educação Sexual, a passar no Estatuto da Carreira Docente e a terminar no Estatuto do Aluno.
Considero estranho (e já é difícil encontrar fenómenos "paranormais" deste governo que me surpreendam) que no artigo se faça referência a isto: "As escolas podem deixar de fazer as provas de recuperação dos alunos que ultrapassem o limite de faltas". Podem deixar de fazer provas de recuperação? Como? É que o actual Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário ainda se encontra em vigor e é uma lei da Assembleia da República...
Não seria melhor fazerem algo de novo em vez de andarem com remendos?! Ou então, em vez de publicitarem os remendos, publicitem de uma vez por todas os novos diplomas legais. É que actualmente o que temos na Educação é uma tremenda manta de retalhos. A começar na Educação Sexual, a passar no Estatuto da Carreira Docente e a terminar no Estatuto do Aluno.
Não estou minimamente preocupado...
No Diário de Notícias a 10/02/2010: "O que aconteceria ao acordo sobre o Estatuto da Carreira Docente se o Governo fosse demitido? A questão surgiu em vários blogues e o constitucionalista Germano Marques da Silva alertou ao DN que "enquanto não for publicado, não há lei", ou seja, o acordo "poderia ficar sem efeito" caso o Governo caísse.
Porém, estruturas sindicais contactadas pelo DN não parecem preocupadas com esta possibilidade, pois tanto o Sindicato Nacional e Democrático dos Professores (SINDEP) e a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE) acreditam que em breve o decreto-lei estará pronto e que acordo terá efeitos práticos na carreira dos professores.
(...)
O decreto-lei deverá estar pronto em finais de Março, o que faz com que também João Dias da Silva, da FNE, acredite que não vão aparecer surpresas de última hora, mesmo com uma possível saída do actual Executivo. "É fundamental que o acordo tenha uma concretização o mais rapidamente possível", frisou.
Mas sem pensar em demissões do Governo, os sindicatos regressam a partir de hoje às reuniões com o Ministério da Educação, liderado por Isabel Alçada. Em discussão continua a ser a redistribuição dos horários dos professores.
Carlos Chagas reiterou a intenção que as 35 horas de trabalho sejam dedicadas "à aprendizagem e formação do professor e não com a parte burocrática". O secretário--geral do SINDEP espera que na reunião de hoje já seja possível antever um acordo.
João Dias da Silva considera que "há um conjunto de obrigações burocráticas que devem ser eliminadas", acrescentando que "são alguns sinais de desconfiança" que os professores recebem ao ter de preencher vários papéis "que justifiquem tudo o que fazem".
"O horário lectivo não pode ser sistematicamente ultrapassado. É fundamental que o Ministério esteja consciencializado para a permanência excessiva nas escolas por actividades muitas vezes inúteis", afirmou o secretário-geral da FNE.
Uma das grandes preocupações é a dos professores não terem tempo para preparar as aulas de forma conveniente. Devido à sobrecarga de trabalho, parte deste é feito fora do horário, muitas vezes em casa. "Há também que salvaguardar a vida pessoal dos professores", realçou João Dias da Silva."
Ver Artigo Completo (Diário de Notícias)
Porém, estruturas sindicais contactadas pelo DN não parecem preocupadas com esta possibilidade, pois tanto o Sindicato Nacional e Democrático dos Professores (SINDEP) e a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE) acreditam que em breve o decreto-lei estará pronto e que acordo terá efeitos práticos na carreira dos professores.
(...)
O decreto-lei deverá estar pronto em finais de Março, o que faz com que também João Dias da Silva, da FNE, acredite que não vão aparecer surpresas de última hora, mesmo com uma possível saída do actual Executivo. "É fundamental que o acordo tenha uma concretização o mais rapidamente possível", frisou.
Mas sem pensar em demissões do Governo, os sindicatos regressam a partir de hoje às reuniões com o Ministério da Educação, liderado por Isabel Alçada. Em discussão continua a ser a redistribuição dos horários dos professores.
Carlos Chagas reiterou a intenção que as 35 horas de trabalho sejam dedicadas "à aprendizagem e formação do professor e não com a parte burocrática". O secretário--geral do SINDEP espera que na reunião de hoje já seja possível antever um acordo.
João Dias da Silva considera que "há um conjunto de obrigações burocráticas que devem ser eliminadas", acrescentando que "são alguns sinais de desconfiança" que os professores recebem ao ter de preencher vários papéis "que justifiquem tudo o que fazem".
"O horário lectivo não pode ser sistematicamente ultrapassado. É fundamental que o Ministério esteja consciencializado para a permanência excessiva nas escolas por actividades muitas vezes inúteis", afirmou o secretário-geral da FNE.
Uma das grandes preocupações é a dos professores não terem tempo para preparar as aulas de forma conveniente. Devido à sobrecarga de trabalho, parte deste é feito fora do horário, muitas vezes em casa. "Há também que salvaguardar a vida pessoal dos professores", realçou João Dias da Silva."
Ver Artigo Completo (Diário de Notícias)
Comentário: É uma daquelas "preocupações" que não ocupa espaço no meu encéfalo. Preocupa-me a queda do Governo, claro que sim, mas não sob o ponto de vista do acordo. O acordo não é assim tão bom (para mim, com o meu tempo de serviço e no índice em que me encontro posicionado) para me lamentar ou pensar sequer nas consequências de não o ver "vertido" em lei.
Andarão porventura por aí uns "radicais" com esse medo, mas como nunca fui radical e sou adepto do pensamento livre, da livre filiação (ou a ausência dela) e não gosto de "personalidades fortes" (aquelas que não mudam uma vírgula do seu pensamento ao longo dos anos, tendo sempre razão - mesmo quando as evidências apontam em sentido contrário) é uma temática que vou deixar passar ao lado deste blogue.
Andarão porventura por aí uns "radicais" com esse medo, mas como nunca fui radical e sou adepto do pensamento livre, da livre filiação (ou a ausência dela) e não gosto de "personalidades fortes" (aquelas que não mudam uma vírgula do seu pensamento ao longo dos anos, tendo sempre razão - mesmo quando as evidências apontam em sentido contrário) é uma temática que vou deixar passar ao lado deste blogue.
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terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
Bom dia...
Formação interna em quadros interactivos, elaboração e correcção de fichas de avaliação, e preparação de aulas de 11.º ano, não me têm deixado muito tempo para actualizações. E não me parece que o "panorama" vá melhorar nos próximos dias.
Peço desculpa pela ausência de respostas aos comentários e mensagens de correio electrónico, mas o tempo é demasiado escasso para conseguir dar respostas a temas que têm de ser "trabalhados". Um bom dia de trabalho para vocês...
Peço desculpa pela ausência de respostas aos comentários e mensagens de correio electrónico, mas o tempo é demasiado escasso para conseguir dar respostas a temas que têm de ser "trabalhados". Um bom dia de trabalho para vocês...
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
Como dar aulas em Inglaterra (blogue).
O colega João André Costa solicitou a divulgação do seu blogue, que visa auxiliar todos os que queiram tentar a sua sorte em terras de "Sua Majestade".
Estive a dar uma vista de olhos bem rápida ao blogue em questão, e parece-me ser de extrema utilidade. Os meus parabéns ao colega. Assim, deixo aqui o endereço do blogue e o email de contacto:
Blogue: daraulaseminglaterra.blogspot.com/
Correio electrónico: jacho8@gmail.com
Estive a dar uma vista de olhos bem rápida ao blogue em questão, e parece-me ser de extrema utilidade. Os meus parabéns ao colega. Assim, deixo aqui o endereço do blogue e o email de contacto:
Blogue: daraulaseminglaterra.blogspot.com/
Correio electrónico: jacho8@gmail.com
A pesquisa do plágio.
Comentário: Todos os professores sabem que assim é... A pesquisa na internet resulta na maioria dos casos, em cópias integrais de trabalhos feitos por outros. E surpreendentemente alguns deles já contemplam o novo acordo ortográfico... Aliás, já há muito tempo que o contemplam, pois muitos dos trabalhos que são entregues vêm em português do Brasil. Só mesmo um professor que queira "olhar para o lado" é que não se apercebe disto.
E não estamos a falar de cópias parciais (igualmente graves) ou mesmo de citações, mas sim de trabalhos completos, em que a única coisa que o aluno faz é alterar o nome do autor. E quando não se limita a imprimir e a colocar corrector sobre o nome do autor colocando o dele "à mão". Para mim, pura desonestidade intelectual que tento não deixar passar (para o efeito, selecciono uma frase inteira do trabalho entregue e coloco no Google... os resultados, por vezes, são realmente surpreendentes).
E não estamos a falar de cópias parciais (igualmente graves) ou mesmo de citações, mas sim de trabalhos completos, em que a única coisa que o aluno faz é alterar o nome do autor. E quando não se limita a imprimir e a colocar corrector sobre o nome do autor colocando o dele "à mão". Para mim, pura desonestidade intelectual que tento não deixar passar (para o efeito, selecciono uma frase inteira do trabalho entregue e coloco no Google... os resultados, por vezes, são realmente surpreendentes).
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
Bom fim-de-semana.
Como previa esta foi uma semana bem "chata" e que pouco tempo me deixou para actualizar com a frequência que desejava este blogue. Estou realmente cansado e vou utilizar os próximos dois dias para relaxar e para recarregar "baterias". Assim, em princípio, apenas nos iremos "ver" na 2.ª feira.
Fiquem bem...
Fiquem bem...
Para os lados da Madeira...
Comentário: Pensavam que ia escrever sobre a Lei das Finanças Regionais quando viram o título... Nada mais longe da realidade. Não pretendo contribuir para a já de si tremenda confusão instalada neste país, em termos de governação e governabilidade. A notícia cujo link coloquei acima (e que já tinha sido alvo de alerta pela colega C. Pires) é relativa a um abaixo-assinado da autoria de colegas a leccionar na região autónoma da Madeira, onde se exige o descongelamento da progressão da carreira docente e a abolição da prova de acesso ao 6.º escalão.
Nota informativa da DRELVT (avaliação do desempenho).
Chegou hoje às escolas sob a alçada da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT) uma nota informativa relativa à avaliação do desempenho do pessoal docente. Segue-se o documento (cedido pelo "Advogado do Diabo") e que confirma muito do que já tem sido abordado neste blogue, ou seja, enquanto não for vertido para "lei" o resultado do acordo assinado no início de Janeiro, mantém-se o regime simplificado estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009. Se assim é para a DRELVT também será para as restantes DRE´s.
Este "regime transitório" aplica-se às seguintes 3 tipologias de docentes:
1) Colegas contratados - para efeitos de renovação de contrato, concurso ou ingresso na carreira;
2) Colegas que necessitem de avaliação intercalar para efeitos de progressão - de acordo com a alínea b, do n.º 6, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 270/2009;
3) Colegas que no anterior ciclo de avaliação obtiveram "Regular" ou "Insuficiente".
Este "regime transitório" aplica-se às seguintes 3 tipologias de docentes:
1) Colegas contratados - para efeitos de renovação de contrato, concurso ou ingresso na carreira;
2) Colegas que necessitem de avaliação intercalar para efeitos de progressão - de acordo com a alínea b, do n.º 6, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 270/2009;
3) Colegas que no anterior ciclo de avaliação obtiveram "Regular" ou "Insuficiente".
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
"A reforma de Isabel Alçada".
E cá está a entrevista que é tema do dia. Boa leitura...
Nota: Para lerem melhor basta clicar nas imagens (serão ampliadas).
Imagens furtadas do blogue "O Cantinho da Educação".
Nota: Para lerem melhor basta clicar nas imagens (serão ampliadas).
A confirmação.
É um espectáculo até certo ponto "degradante" e explorado até à exaustão pelos meios de comunicação (eu sei que rimei - foi propositado). Já ontem tinha alertado para este tema, no entanto, não fiquei (como não fico sempre) minimamente agradado por ver a confirmação dos meus temores repetida vezes sem fim.
Em cada 3 alunos hoje entrevistados pelos diversos canais de televisão, 2 não sabiam o que lá estavam a fazer, porque estavam a reivindicar ou o que realmente significavam as palavras de ordem que gritavam. Pareceu-me mesmo que os "desfiles" terão sido motivados mais pela vontade da "balda" às aulas que propriamente para lutar pelo que quer que seja.
Enfim...
Em cada 3 alunos hoje entrevistados pelos diversos canais de televisão, 2 não sabiam o que lá estavam a fazer, porque estavam a reivindicar ou o que realmente significavam as palavras de ordem que gritavam. Pareceu-me mesmo que os "desfiles" terão sido motivados mais pela vontade da "balda" às aulas que propriamente para lutar pelo que quer que seja.
Enfim...
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
Para descontrair...
Não sei se conhecem, mas o Xavier Naidoo é um cantor que faz parte da minha "discografia" há uns bons anos. Aprecio bastante...
Falso "spam".
Nestes últimos dias detectei uma situação profundamente desagradável na minha caixa de correio electrónico. Após uma chamada de atenção de um dos comentadores deste blogue, achei estranho não receber emails que o mesmo tinha afirmado ter enviado. Depois de alguma procura concluí que nada tinha recebido na "caixa de entrada". Achei estranho... Optei por ir à "caixa de spam", algo que fiz por duas ou três vezes desde que possuo este email e deparei-me com imensas mensagens de correio electrónico que me foram dirigidas por colegas, mas que não eram em absoluto aquilo que classifico de spam.
Assim, e depois de uma breve leitura transversal, constatei que muitas respostas ficaram por dar. Pior, muitos dos que as enviaram devem estar a pensar que sou um tremendo "malcriado". Como devem compreender, recebo várias dezenas de emails por dia, no entanto, aquelas que me são dirigidas de forma individual são sempre alvo de resposta da minha parte.
Na medida do possível, irei tentar responder às mensagens de correio electrónico que entretanto não foram apagadas da caixa de spam, no entanto, aquelas que fui apagando ao "seleccionar em massa", não poderão ser respondidas. Por esse motivo, peço desculpa.
Assim, e depois de uma breve leitura transversal, constatei que muitas respostas ficaram por dar. Pior, muitos dos que as enviaram devem estar a pensar que sou um tremendo "malcriado". Como devem compreender, recebo várias dezenas de emails por dia, no entanto, aquelas que me são dirigidas de forma individual são sempre alvo de resposta da minha parte.
Na medida do possível, irei tentar responder às mensagens de correio electrónico que entretanto não foram apagadas da caixa de spam, no entanto, aquelas que fui apagando ao "seleccionar em massa", não poderão ser respondidas. Por esse motivo, peço desculpa.
Luta nacional dos alunos do básico e secundário.
Comentário: Segundo os estudantes, "as concentrações estão previstas sobretudo à porta dos estabelecimentos de ensino, durante o turno da manhã". Quais são as exigências? Mais investimento nos estabelecimentos de ensino, o fim dos exames nacionais e da figura dos directores e a “efectiva aplicação” da educação sexual e um estatuto do aluno “inclusivo”. Algumas das reinvindicações serão um pouco utópicas (por exemplo, o fim dos exames nacionais) e outras necessitam de esclarecimentos adicionais (nomeadamente a do estatuto do aluno "inclusivo")... Será também de prever (a par daquilo que se passa com alguns colegas de profissão) que muitos dos que amanhã se irão manifestar não saibam o porquê da luta, mas como sempre os números contam.
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
Anúncio: Trocam-se regalias...
Comentário: Não me importo nada que os médicos fiquem com as excepções nas quotas, mas entretanto, sejam justos e façam lá uma troca com os professores. Por exemplo... Humm... Deixa-me cá pensar... Podemos trocar as quotas por isto... Para além do mais até acho que nem se importariam muito com a troca (leiam o último parágrafo do artigo em questão).
A constatação do óbvio...
Comentário: É a constatação de algo que todos os professores a nível nacional sabem, no entanto, ver esta conclusão escrita num meio de comunicação social não deixa de ser engraçado. Tão engraçado como ver o senhor Albino Almeida recusar a ideia de que as provas de recuperação sejam inúteis... Recuso-me a colocar aqui a argumentação do excelentíssimo senhor presidente da CONFAP por ferir a minha susceptibilidade docente, no entanto, para acederem à mesma basta clicarem no link do artigo. Quanto ao resto do artigo, nada a acrescentar.
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
As mordaças começam a tornar-se intoleráveis...
... e perigosas para um democracia que se pretende saudável.
Desta vez foi o jornalista Mário Crespo a ser silenciado. E sabem que mais? Eu até acho que o "povinho" gosta deste tipo de "democracia". Basta olhar para os resultados das últimas eleições legislativas (e não me venham com a "treta" da falta de alternativas políticas).
Enfim... Veremos quem será o próximo a ser silenciado ou afastado.
Desta vez foi o jornalista Mário Crespo a ser silenciado. E sabem que mais? Eu até acho que o "povinho" gosta deste tipo de "democracia". Basta olhar para os resultados das últimas eleições legislativas (e não me venham com a "treta" da falta de alternativas políticas).
Enfim... Veremos quem será o próximo a ser silenciado ou afastado.
Educação em Números - Portugal 2009 (GEPE).
Foi publicitado hoje no sítio do Ministério da Educação um estudo da autoria do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), denominado "Educação em Números - Portugal 2009".
Muitos gráficos e tabelas... Alguns dos dados constantes no estudo certamente permitirão interpretações divergentes, mas não deixa de ser "material" relevante para quem se interessa por números na educação.
Boa "leitura"...
Muitos gráficos e tabelas... Alguns dos dados constantes no estudo certamente permitirão interpretações divergentes, mas não deixa de ser "material" relevante para quem se interessa por números na educação.
Boa "leitura"...
Revisão do Estatuto do Aluno em discussão.
Comentário: É outro daqueles temas que considero essenciais e de negociação obrigatória... Isabel Alçada já havia referido que até Março irá surgir uma nova proposta de Estatuto do Aluno. Estou na expectativa de ver o que irá acontecer àquelas verdadeiras aberrações educacionais denominadas provas de recuperação, que mais não são do que "castigos" para os professores. É importante que se reforce (ou melhor, que realmente se implemente) a responsabilização dos encarregados de educação, mesmo com medidas mais "radicais", nomeadamente (e deixo aqui a sugestão) relacionar de forma proporcional alguns tipos de indisciplina e assiduidade com subsídios atribuídos.
Ainda a profissionalização...
No sítio da FENPROF a 28/01/2010: "Na continuação da acção que a FENPROF vem desenvolvendo para resolver as situações de instabilidade dos professores contratados com habilitação própria que, nos termos da legislação de concursos em vigor, são excluídos de concorrer nos concursos nacionais, realizou-se esta 5ª feira, dia 28 de Janeiro, uma reunião entre uma delegação da FENPROF e o Sr. Director Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE).
Esta reunião tinha como objectivo a apresentação da posição do Ministério da Educação face às propostas concretas que lhe haviam sido apresentadas pela FENPROF na reunião anterior, efectuada em Dezembro.
A reunião foi menos conclusiva do que seria de esperar face à urgência das soluções que é possível concretizar e ao compromisso assumido pelo ME de dar resposta e, citamos, "na 1ª quinzena de Janeiro".
Escudando-se na alegada necessidade da sistematizar um melhor conhecimento da situação no terreno, em termos de necessidades de docentes para os diversos grupos profissionais, o DGRHE apresentou, no entanto, o compromisso de que na próxima semana serão tomadas decisões sobre esta matéria, em relação às quais adiantou a sua posição de princípio, que iria propor ao Secretário de Estado no sentido de validar a profissionalização que está a ser feita na UA por professores que só completam os 6 anos de serviço depois de 31 de Agosto de 2009. Para tal irá ser publicado um despacho alterando a data limite de 31 de Agosto de 2009 para 31 de Agosto de 2010. Nesse despacho integrar-se-ão outras soluções, admitindo o ME a aceitação da proposta que apresentámos de viabilizar um outro curso pela UA, que excepcionalmente, funcionaria até 31 de Dezembro de 2010.
Há, pois, perspectivas de solução satisfatória para os professores que estão a fazer a sua profissionalização pela UA sem ter a garantia da sua validação e também para os que completem 6 anos de serviço até 31 de Agosto de 2010, embora com menos garantias, que só se concretizarão quando publicado o despacho em causa. Daqui decorre a necessidade dos colegas que se encontrem nas circunstâncias descritas se manterem atentos e informados junto dos seus Sindicatos."
Ver Artigo Completo (FENPROF)
Esta reunião tinha como objectivo a apresentação da posição do Ministério da Educação face às propostas concretas que lhe haviam sido apresentadas pela FENPROF na reunião anterior, efectuada em Dezembro.
A reunião foi menos conclusiva do que seria de esperar face à urgência das soluções que é possível concretizar e ao compromisso assumido pelo ME de dar resposta e, citamos, "na 1ª quinzena de Janeiro".
Escudando-se na alegada necessidade da sistematizar um melhor conhecimento da situação no terreno, em termos de necessidades de docentes para os diversos grupos profissionais, o DGRHE apresentou, no entanto, o compromisso de que na próxima semana serão tomadas decisões sobre esta matéria, em relação às quais adiantou a sua posição de princípio, que iria propor ao Secretário de Estado no sentido de validar a profissionalização que está a ser feita na UA por professores que só completam os 6 anos de serviço depois de 31 de Agosto de 2009. Para tal irá ser publicado um despacho alterando a data limite de 31 de Agosto de 2009 para 31 de Agosto de 2010. Nesse despacho integrar-se-ão outras soluções, admitindo o ME a aceitação da proposta que apresentámos de viabilizar um outro curso pela UA, que excepcionalmente, funcionaria até 31 de Dezembro de 2010.
Há, pois, perspectivas de solução satisfatória para os professores que estão a fazer a sua profissionalização pela UA sem ter a garantia da sua validação e também para os que completem 6 anos de serviço até 31 de Agosto de 2010, embora com menos garantias, que só se concretizarão quando publicado o despacho em causa. Daqui decorre a necessidade dos colegas que se encontrem nas circunstâncias descritas se manterem atentos e informados junto dos seus Sindicatos."
Ver Artigo Completo (FENPROF)
Comentário: Desdobrando este artigo numa frase simples de compreender: A DGRHE compromete-se a publicar um despacho relativo à validação da profissionalização feita através da Universidade Aberta a docentes que completem 6 anos de tempo de serviço até 31 de Agosto de 2010.
Aconselho todos os colegas com habilitação própria a dirigirem-se ao seu sindicato, no sentido de obterem mais esclarecimentos relativamente a este tema. Recordo que no concurso nacional passado, os docentes com este tipo de habilitação não puderam concorrer e que esta situação tem sido alvo de pedidos de resolução por parte dos sindicatos.
Aconselho todos os colegas com habilitação própria a dirigirem-se ao seu sindicato, no sentido de obterem mais esclarecimentos relativamente a este tema. Recordo que no concurso nacional passado, os docentes com este tipo de habilitação não puderam concorrer e que esta situação tem sido alvo de pedidos de resolução por parte dos sindicatos.
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