quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Transição da carreira (em esquema).

O quadro que se segue resume a transição em termos de índices entre os diferentes estatutos (DL 312/99, DL 15/2007 e DL 270/2009 - este último, ainda em vigor) e o futuro estatuto (ou seja, o "tal" acordo).

Enquanto o novo ECD não é publicado (ainda deverá faltar muito por causa das negociações na especialidade), recordo que se existem comparações a fazer, terão de ser feitas entre o DL 15/2007 e o DL 270/2009 (o ainda actual estatuto). O quadro é suficientemente claro. Não existe nesta transição de ECD´s (os dois que referi anteriormente) lugar para reposicionamentos, mas sim eventuais acelerações na progressão, uma vez que o número de anos de permanência exigidos nos primeiros índices foi reduzido (exemplo: no índice 188, passou de 5 para 4 anos). Os reposicionamentos foram efectuados pelo DL 15/2007 e não pelo DL 270/2009.

É só fazerem as contas...

Apenas um desabafo: Vocês não acreditam no número elevado de emails que recebo (quase diariamente) de colegas a solicitar que eu lhes faça as contas ou verifique se estão correctamente posicionados em termos de índice (algo que se repete insistentemente em comentários aqui no blogue). Por razões óbvias, eu não vou fazer estes cálculos. Primeiro porque existem sindicatos (para que servem as cotas pagas?) e secretarias de escolas perfeitamente capazes de os fazer; segundo porque não acho nenhum colega incapaz de fazer o mesmo raciocínio que eu (por exemplo recorrendo ao quadro abaixo); e terceiro (e este é o principal motivo), porque erros todos nós cometemos e se eu fosse a responder a todos o mais certo era que 33% das respostas fossem erradas.

transiçãocarreiraECD2010


9 comentários:

  1. Por mais pedidos que faças à navegação para que parem de te mandar questões sobre o posicionamento indiciário creio que tal não resultará. A grande maioria dos colegas NUNCA leu legislação, NUNCA fez contas para verificar se está bem posicionado e provavelmente NUNCA o fará por simples preguiça.

    Trabalho inglório o teu. Rumas contra a maré. Se dependesse exclusivamente de mim sabia bem onde te iria colocar a trabalhar. Aqui o teu trabalho não é reconhecido nem merecido.

    Pode ser que em breve recebas um email. Veremos o que consigo fazer.

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  2. isto não via lá com contas. vai lá sim com o reposiconamento de 2010. porque alguem que tenha 10 anos de serviço, ao fazer as contas com o tempo de serviço, pensa que está no 3º escalão, quando na realidade está no 2º.

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  3. claro que nao é o reposicionamento de 2010, mas sim o de 2007

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  4. Isto é muito simples:
    - Estás no indice 188 desde 29/05/2005 - mudas ao 205, no dia em q fizeres 4 anos no 188,ou seja, 1-1-2012(pq obviamente o congelamento não conta);
    - Estás no 188 há 2 anos e 2 meses; falta-te 1 ano e 10 meses para mudar para o 205;
    Conselho útil: peçam aos serviços a data exacta da última mudança de escalão e depois é só fazerem uma simples conta de somar!

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  5. Ricardo,

    ficarão os mestrados e doutoramento a valer o mesmo em anos de serviço? ou pesará em avaliação?

    Não encontrei em lado nenhum nada que toque neste ponto.

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  6. Boa noite Ricardo,
    Sabe-me dizer se os Bachareis passam a progredir como os restantes profs?
    Não encontro nenhuma referencia...
    Obrigado

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  7. Concordo com o Bruno, quando se fazem contas verifica-se que se deveria estar num escalão à frente. Isto porque, segundo o ECD velho, Dec n 312/99, no caso de um professor licenciado, foi necessário permanecer 4 anos no índice 151 e segundo o Dec lei 15/2007, foi necessário permanecer 5 anos no índice 167. No Dec actual não existe índice 151, pelo que um professor que entre no quadro em 2011, com 10 anos de serviço, será reposicionado directamente no 3º escalão...digo eu..e que faz sentido. O que não faz sentido é não reposicionarem os professores que já se encontravam no quadro e que tiveram que permancer 4 anos no índice 151 e 5 anos no 167, como é o meu caso.

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  8. Para Jay: A mim compete-me pedir que o façam. Se respeitam, já é outra coisa, se bem que irrelevante pois já tomei uma decisão definitiva nesse sentido.

    Agradeço os elogios, se bem que como todos nós, também não leio diversa legislação e existem imensas coisas que não entendo (e às vezes não quero sequer entender).

    Abraço.

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  9. Para Shadow: Esse ponto não foi abordado no acordo, mas sê-lo-á certamente aquando das negociações na especialidade.

    Teremos de esperar mais algum tempo para conseguirmos respostas.

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