Tal como prometi, continuo a análise da proposta final do Ministério da Educação que já havia iniciado num post anterior. Assim:
8. A avaliação dos docentes passa a ser coordenada por uma Comissão de Coordenação da Avaliação, constituída pelo Presidente do Conselho Pedagógico (ou seja, pelo Director da escola/agrupamento - algo salvaguardado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, o "tal" da autonomia, administração e gestão das escolas) e 3 outros docentes do Conselho Pedagógico. Se o Presidente do Conselho Pedagógico (o Director) é o presidente desta comissão e os restantes representantes são docentes do Conselho Pedagógico (seleccionados pelo Director - recordo que os departamentos curriculares são coordenados por professores designados pelo Director), iremos continuar a ter uma avaliação centrada no "todo-poderoso" Director.
9. A avaliação dos docentes compete a um Júri de Avaliação, cuja componente fixa coincide com a Comissão anteriormente referida. Na sua componente variável, o Júri integra o docente relator, também este designado por alguém da confiança do Director, ou seja, pelo Coordenador do Departamento Curricular. Mais uma vez, este modelo de avaliação gira em torno de um só elemento demasiado poderoso para poder ser contestado.
10. A transição entre modelos, com os respectivos reposicionamentos e progressões, é de tal forma ambíguo (em alguns casos) e injusto (em outros) que dificilmente um docente poderá argumentar a decisão de uma qualquer DRE ou mesma da DGRHE perante um pedido de esclarecimento. Só para exemplificar uma das injustiças, leiam o ponto 30 da proposta final: "Os docentes que, no momento da entrada em vigor do decreto-lei, se encontrem no índice 299, incluindo os reposicionados por efeito dos números anteriores, progridem ao índice 340 de acordo com as seguintes regras: a) Possuam seis anos de serviço no índice; (...)". 6 anos de serviço?! Não deveriam ser 4 anos de serviço? E esta é apenas uma das situações...
Esperemos pela conclusão do processo "negocial"...
8. A avaliação dos docentes passa a ser coordenada por uma Comissão de Coordenação da Avaliação, constituída pelo Presidente do Conselho Pedagógico (ou seja, pelo Director da escola/agrupamento - algo salvaguardado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, o "tal" da autonomia, administração e gestão das escolas) e 3 outros docentes do Conselho Pedagógico. Se o Presidente do Conselho Pedagógico (o Director) é o presidente desta comissão e os restantes representantes são docentes do Conselho Pedagógico (seleccionados pelo Director - recordo que os departamentos curriculares são coordenados por professores designados pelo Director), iremos continuar a ter uma avaliação centrada no "todo-poderoso" Director.
9. A avaliação dos docentes compete a um Júri de Avaliação, cuja componente fixa coincide com a Comissão anteriormente referida. Na sua componente variável, o Júri integra o docente relator, também este designado por alguém da confiança do Director, ou seja, pelo Coordenador do Departamento Curricular. Mais uma vez, este modelo de avaliação gira em torno de um só elemento demasiado poderoso para poder ser contestado.
10. A transição entre modelos, com os respectivos reposicionamentos e progressões, é de tal forma ambíguo (em alguns casos) e injusto (em outros) que dificilmente um docente poderá argumentar a decisão de uma qualquer DRE ou mesma da DGRHE perante um pedido de esclarecimento. Só para exemplificar uma das injustiças, leiam o ponto 30 da proposta final: "Os docentes que, no momento da entrada em vigor do decreto-lei, se encontrem no índice 299, incluindo os reposicionados por efeito dos números anteriores, progridem ao índice 340 de acordo com as seguintes regras: a) Possuam seis anos de serviço no índice; (...)". 6 anos de serviço?! Não deveriam ser 4 anos de serviço? E esta é apenas uma das situações...
Esperemos pela conclusão do processo "negocial"...
Ricardo
ResponderEliminarExcelente síntese. O regime transitório tem armadilhas e precisa de ser analisado. E tu fazes isso muito bem.
não consigo ler nada sobre conclusões da reunião.
ResponderEliminarainda não acabou?
Quero ver agora o que o PSD vai inventar!!
ResponderEliminarDesfecho previsivel sem dúvida após ver que nada mudou a não ser:
- A imagem;
- A originalidade de mudar o nome das coisas e deixar as coisas na mesma.
Pummm!!
Aqui o meu agradecimento ao Ricardo M. por desmontar esta proposta por parte do M.E e explanar a quem visita o site.
ResponderEliminarGracias!!
Para Ramiro Marques: Não sou o único a trabalhar para desmontar esta última proposta do Ministério da Educação. Por aquilo que tenho lido no teu blogue, o teu trabalho é bem superior ao meu e merecedor do reconhecimento na imprensa (tal como tem acontecido).
ResponderEliminarAgradeço o elogio, Ramiro. Um grande abraço.
Para maria atenta: Ainda não consegui obter qualquer tipo de informação relativa às conclusões da reunião com o ME. Teremos de esperar.
ResponderEliminarPara RS: Na realidade os ventos não sopraram a favor do PSD. Poucas são as alternativas deste partido no que concerne a uma saída airosa deste embróglio negocial.
ResponderEliminarQuanto às mudanças no ME que referiste, concordo com elas em absoluto.
Espero que as análises desta proposta sejam úteis a todos. Compreender o que está na mesa, é meio caminho andado para podermos optar: Lutar ou baixar os braços?
Comentários oportunos os teus (como sempre). Grande abraço.
Caro Ricardo:
ResponderEliminarAntes de mais, quero-te felicitar pelo teu trabalho fantástico ! Na minha avaliação mereces EXCELENTE+!
Pedia-te que me esclarecesses acerca da minha transição para o novo modelo.
Tenho 13 anos de serviço até 31 de Agosto de 2009 (contando com o tempo de congelamento ). Estou no
2º escalão do actual modelo.Sou professor do quadro de agrupamento.
Para que escalão e índice do novo modelo vou transitar?
Desde já agradeço a atenção!
Fica bem!
É isso mesmo! Bem desmontada a trama. E, a propósito de trama, os mais velhos irão tramar-se (basta ouvir o da FNE com o paleio do tempo útil). Até agora não vejo nenhum benefício comparativamente com o 270 de 30/09. E o mais provável é os Sindicatos levarem pázada de quem dá aulas há mais de 30 anos.
ResponderEliminarO grande problema é a centralização do processo de avaliação no Director ou naqueles que dele dependem, tal como o Ricardo diz.
ResponderEliminarParece-me que a melhor maneira de contornar esta centralização é através da introdução de um elemento externo à escola na avaliação.
Além disso, a avaliação pedagógica não pode ser feita por pares, com mestrado ou sem mestrado em supervisão.
Por último, as aulas assistidas não podem ser marcadas entre avaliado e avaliador. Tem de acontecer sem anúncio prévio. Não podemos querer ser respeitados e andar, ao mesmo tempo, a ouvir coisas sobre aulas espantosas que só aconteceram duas vezes no ano.