tag:blogger.com,1999:blog-36499314.post6502613677962045137..comments2024-03-02T20:08:52.717+00:00Comments on PROFESSORES LUSOS: FAQs progressão (2018) - Avaliação do DesempenhoUnknownnoreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-76500761147555877982018-01-11T22:07:26.831+00:002018-01-11T22:07:26.831+00:002 - nº2 art do Orçamento:Aos trabalhadores cujo de...2 - nº2 art do Orçamento:Aos trabalhadores cujo desempenho não tenha sido avaliado, designadamente por não aplicabilidade ou não aplicação efetiva da legislação em matéria de avaliação do desempenho, e sem prejuízo do disposto no artigo 42.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, nas situações por este abrangidas, é atribuído um ponto por cada ano não avaliado, ou menção qualitativa equivalente, nos casos em que este seja o tipo de menção aplicável, sem prejuízo de outro regime legal vigente à data. E então, por que razão não receberam as escolas indicação para avaliarem os docentes ou não podem ainda fazê-lo para que todos fiquem em igualdade de circunstâncias? Agora, há escolas em que os profs têm todos BOM ao abrigo da lei do Orçamento e outras em que há MB e Ex. Quem deve corrigir isto? mariagomeshttps://www.blogger.com/profile/09512507415887064465noreply@blogger.com