Aconselho a leitura na íntegra do documento referido (acolá), no entanto, deixo-vos com algumas notas que considero mais relevantes:
1. ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA
1.1. Os candidatos agora colocados, no Concurso Interno e Externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 09 de julho a 15 de julho de 2021;
1.2. A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a anulação da colocação.
2. RECURSO HIERÁRQUICO
Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso interno e do concurso externo - do dia 09 de julho a 15 de julho de 2021. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.
3. MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS
Os candidatos admitidos ao concurso externo e, que não reuniram as condições para a vinculação, mantêm-se a concurso para Contratação Inicial e colocação nas Reservas de Recrutamento, a decorrer ao longo do ano escolar de 2021-2022, devendo para isso manifestar preferências de 19 a 23 de julho de 2021, na aplicação informática do SIGRHE.
E as datas da mobilidade interna?...
ResponderEliminarBom dia!
ResponderEliminarEm que sítio da plataforma SIGRHE devo ir para proceder à aceitação da candidatura?
Obrigada!