No normativo legal (aqui) que rege o período letivo que hoje inicia, para além de outras informações, encontramos um capítulo VI, relativo ao pessoal docente e não docente.
No ponto 4 do artigo 15.º irão encontrar o seguinte enunciado:
Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.
As situações de mobilidade por doença, autorizadas para o corrente ano letivo, são renovadas mediante requerimento dos docentes acompanhado de uma declaração sob compromisso
de honra de que a situação persiste, sem prejuízo de verificação posterior.
Deste modo, julgo que em breve teremos mais informações na página da DGAE (acolá), relativamente ao modo e prazo para o pedido de renovação ser concretizado. De igual modo, também acredito que deverão surgir mais informações no sentido de explicar os procedimentos para aqueles que pretendam requerer Mobilidade por Doença, mas que não se encontrem abrangidos por este mecanismo no presente ano escolar.
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