quarta-feira, 27 de junho de 2018
Jurista desconfia de serviços mínimos
Mas desde quando é que
a lei passou a ser válida apenas e conquanto sirva os interesses do "patrão"?
E mais, a quem competirá (?) decidir quais os professores que constituem os "eleitos" do grupo dos 50%+1 previstos pelo acórdão?
Sem comentários:
Enviar um comentário
‹
›
Página inicial
Ver a versão da Web
Sem comentários:
Enviar um comentário