sexta-feira, 30 de março de 2018

domingo, 25 de março de 2018

DA SÉRIE:

"Faz o que eu Digo,  não Faças o que eu Faço"

TEMPORADA: "Fala o Roto do Esfarrapado"

EPISÓDIO: "Deixa-me Rir"


(Para ler o artigo, basta carregar na imagem acima)



terça-feira, 20 de março de 2018

De que nos adianta a perplexidade?!


Comentário: O núcleo de professores da Corrente Sindical Socialista da CGTP bem que pode demonstrar perplexidade perante a não consideração dos nove anos, quatro meses e dois dias de congelamento, para efeitos de progressão na carreira... 

Recordo que, a esta altura, já tivemos uma resolução aprovada pelo Parlamento (leiam aqui) em Dezembro do ano passado (e com os votos a favor do PS, BE, PCP e PEV), que recomenda ao Governo a contabilização de “todo” o tempo de serviço prestado, assim como uma greve nacional de vários dias com uma elevada adesão. Nada disto produziu qualquer efeito... Não vamos lá com perplexidades! Vamos lá com ações. E se os simpatizantes do PS pouco ou nada podem fazer neste momento (não temos qualquer eleição de âmbito nacional à vista), os militantes poderão ter outro tipo de intervenção, eventualmente de maior impacto.

Aguardemos...


Comentário: O título da notícia (e para que não se surpreendam, estamos a falar do Correio da Manhã) é, no mínimo, enganador, até porque se trata de uma eventual viabilização de um projeto de resolução da autoria do Bloco de Esquerda, e que "recomenda ao Governo que a disciplina de Educação Física (EF) volte a contar para a entrada na universidade"

Recordo que estamos perante uma decisão do Ministério da Educação... E no que concerne a tomadas de decisão, não se esqueçam que este Ministério da Educação é recordista em "empurrar com a barriga" para depois.

segunda-feira, 19 de março de 2018

quarta-feira, 14 de março de 2018

Da perda...

"Stephen Hawking morreu a 14 de março, precisamente no dia em que Albert Einstein faria 139 anos. Além disso, Hawking nasceu a 8 de janeiro de 1942, precisamente 300 anos depois da morte de Galileu Galilei."


terça-feira, 13 de março de 2018

Eis o comunicado governamental relativo à recomposição da carreira docente


Podem aceder ao mesmo, se clicarem na imagem ao lado, no entanto, pela sua relevância transcrevo um excerto do comunicado em causa, que só por si deve ser motivo para fazer greve. 

"Nas carreiras gerais, um módulo padrão de progressão corresponde a 10 anos. Na carreira docente, o módulo padrão é de 4 anos. Assim, os 7 anos de congelamento, que correspondem a 70% do módulo de uma carreira geral, traduzem-se em 70% de 4 anos na carreira docente, ou seja, 2 anos, 9 meses e 18 dias, sendo esta a proposta do Governo quanto ao tempo para a recomposição da carreira."

Infelizmente é com isto que temos de lidar... Se alguém tem expectativas em conseguir o que quer que seja, sentado em casa a exprimir indignação nas redes sociais, está bem enganado.

Pelos vistos há quem tenha dúvidas...

...quanto à elementar justiça da greve. Para esses, fica um documento elaborado pela FENPROF que explica de forma suficientemente objetiva o que está "em cima da mesa". Cliquem na imagem abaixo para acederem ao documento em causa.


Professores em greve...

(Jornal de Notícias de 13/03/2018)

quarta-feira, 7 de março de 2018

Semana interessante...

...uma vez até hoje e até ao final da mesma, não tenho qualquer vertente da minha vida que não seja alvo de desafio à minha capacidade de gestão. Por norma consigo dispersar desafios pelas diversas semanas de cada mês, mas esta semana coincidiram todas. 

Para além da tradicional componente letiva, acrescem reuniões na escola e na minha Junta de Freguesia, dinamização de coaching com um grupo de colegas, atualização do blogue, o computador que pifou por causa de uma atualização do Windows... entre outras tarefas, mas tendo sempre em vista a principal: ser o pai que os meus filhos merecem.

Como ainda não me convenci que o tempo escasseia, vai daí aulas noturnas de Krav Maga. Eh eh eh.

E sim, eu sei que há quem tenha semanas com mais e melhores desafios, mas para mim, está está próxima do "ideal".

Música de "Fernando Daniel" (Tema: Nada Mais)

Continuamos a forçar o "sucesso"


Comentário: E se dúvidas persistissem quanto à desvirtuação do ensino profissional, esta intenção de facilitar o acesso ao ensino superior dos alunos que o frequentam, elimina qualquer argumento em sentido contrário. Não obstante da péssima reputação dos cursos profissionais (que resulta em grande medida, do reencaminhamento de uma certa tipologia de perfil discente para este tipo de ensino), o facto é que o desenho dos mesmos se encontra direcionada (mesmo que em alguma situações, de direcionamento duvidoso) para uma inserção no mundo do trabalho, a curto prazo (ao contrário do ensino superior).

Ao longo dos últimos anos, tenho lecionado diversas disciplinas em vários cursos profissionais (aliás, como me dizem alguns amigos, eu já não sou professor... sou técnico. Eh eh eh), e nunca tive mais de três alunos, em cada turma, que afirmavam querer ingressar no ensino superior. Sempre lhes expliquei que o percurso profissional, não seria o mais adequado para esse objetivo, mas ao fim de algum tempo lá arranjavam um "preparador de exames". Se a proposta conhecida em setembro, for realmente implementada, e com as excelentes médias obtidas nos cursos profissionais, admito que essa média de alunos por turma poderá subir, não por "lembrança" súbita ou despertar para o ensino superior, mas sim por estratégia ou oportunismo.

Apenas para recordar, fica o excerto da proposta de alteração:

Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

"Também o Governo já propôs uma revisão das regras de acesso ao superior para estes alunos. No projecto que foi conhecido em Setembro, mas que ainda não foi aprovado em Conselho de Ministros, estipula-se que os estudantes do ensino profissional que pretendam prosseguir estudos no superior já não terão de fazer três exames, mas apenas um que funcionará só como prova de ingresso para o curso que escolherem. Deste modo não contará para o cálculo da classificação final do ensino secundário. Na fórmula de cálculo para o acesso a uma universidade ou politécnico a média final do secundário tem um peso de 50%. E a contribuição dos exames para esta média é relevante." 


Eis o Decreto-Lei do concurso interno antecipado, concurso externo extraordinário e vinculação dos docentes das componentes técnico-artísticas

Foi hoje publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que estabelece as regras e condições para o Concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado, assim como para o Concurso Interno antecipado e Concurso Externo extraordinário. Para acederem ao mesmo, basta clicarem aqui.

Pela sua relevância, transcrevo de seguida, alguns artigos relativos ao Concurso Interno antecipado e Concurso Externo extraordinário.

Assim,

Artigo 5.º 
Regras especiais do concurso interno antecipado 
1 — Podem ser candidatos ao concurso interno previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º os docentes a que se refere o artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual. 
2 — São candidatos à mobilidade interna os docentes de carreira opositores ao concurso interno, bem como aqueles que não pretendam manter a plurianualidade da colocação obtida no último concurso de mobilidade interna. 
3 — Para os docentes que não forem candidatos ao abrigo dos números anteriores, mantém -se a plurianualidade da colocação obtida no último concurso de mobilidade interna, afastando -se o disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no n.º 4 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual. 
4 — A colocação de docentes de carreira no âmbito da mobilidade interna, decorrente do concurso interno do pessoal docente previsto no presente decreto -lei, mantém-se até ao limite de três anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica. 
5 — O disposto nos números anteriores não se aplica aos docentes a quem não seja possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva, sendo neste caso necessariamente candidatos à mobilidade interna nos termos gerais.

Artigo 7.º 
Concurso externo extraordinário 
Os docentes vinculados na sequência do concurso externo extraordinário previsto no artigo 39.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2018, exercem funções, no ano escolar de 2018 -2019, obrigatoriamente no estabelecimento de ensino onde forem colocados no âmbito da mobilidade interna.

quinta-feira, 1 de março de 2018

2 anos e 10 meses de recuperação de tempo de serviço?!

Bem... Definitivamente temos um Ministério da Educação que não negoceia. Nunca me passou pela cabeça que o tempo "congelado" (9 anos, 4 meses e 2 dias) fosse totalmente recuperado, mas também avançar com uma proposta de 2 anos e 10 meses é, no essencial, um absurdo. Mais uma vez, temos um Governo que não leva a sério a nossa classe profissional...

Se quiserem saber um pouco mais sobre as "negociações" relativas à recuperação do tempo de serviço, deixo-vos com alguns links:

a) FENPROF: "Professores reafirmam: Não Ao Apagão! Proposta do Governo é quase um insulto";   

b) FNE: "Proposta do Governo é totalmente inaceitável".


Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório

Foi publicitada ontem no sítio virtual do IGeFE (aqui) a nota informativa n.º 4 de 2018, relativa à alteração obrigatória de posicionamento remuneratório — Pessoal Docente e Não Docente — Processamento. Pela sua enorme relevância, aconselho leitura atenta da mesma, bastando para tal, clicarem acolá.

Deixo de seguida algumas informações relevantes retiradas da nota informativa em causa, que devem ser cruzadas com o próximo recibo de vencimento (isto é, o recibo de vencimento relativo ao mês de março):

a) O pagamento da remuneração resultante da alteração de posicionamento remuneratório, a que o trabalhador tenha direito, nos termos do artigo 18.º da LOE de 2018, é faseado nos seguintes termos:

b) A título de exemplo: 

Um docente do 3º escalão, índice 205 (1.864,19€) completou o módulo de tempo de serviço em janeiro de 2018, pelo que progride para o 4º escalão, índice 218 (1.982,40€). 

A diferença entre o valor atual e a posição seguinte é de 1.982,40€-1864,19€ = 118,21€ 

O acréscimo remuneratório a receber entre fevereiro e agosto é de: 25% x 118,21€ = 29,55€/mês (montante pecuniário a incluir na rubrica para alteração obrigatória de posicionamento remuneratório do pessoal docente 01.01.03.B0.A0.) 

O docente tem direito à respetiva remuneração a partir do dia 1 fevereiro, ou seja, na requisição de fundos de pessoal do mês de março, o valor a pagar ao trabalhador é de 29,55€ x 2 meses = 59,10€ (retroativos a fevereiro).