quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Vamos ter um estudo nacional sobre o desgaste dos professores


Comentário: Este é mais um estudo que irá constatar o óbvio... E se o estudo deverá constatar o que todos sabemos, também sabemos que o mesmo não terá qualquer influência nas decisões governamentais relativas à carreira docente. 

Percebo perfeitamente a relevância destes estudos. São necessários e eu gosto de os analisar. Mas julgar (ou mesmo anunciar) que uma avaliação académica da realidade profissional dos professores poderá influenciar a avaliação política, é "esticar a corda". E sim... Eu sei que frequentemente se anunciam grupos de trabalho, que elaboram estudos, no sentido de uma determinada decisão política. Mas são estudos encomendados pelo Governo. Este, não é um desses estudos!

Mais um daqueles estudo que conclui anualmente o mesmo...


Comentário: Desde que me recordo que todos os anos letivos temos um estudo publicado a aferir aquilo que todos sabem, isto é, que os exames nacionais promovem desigualdades, uma vez que - e por norma - aqueles que detêm um maior poder económico podem contratar explicadores, e eventualmente, obter melhores resultados nos exames nacionais. 

E não será apenas o "mercado das explicações" a sair beneficiado. As escolas privadas também lucram imenso com isto, pois como todos sabemos, em algumas delas (não posso generalizar, pois não as conheço todas) existem mínimos garantidos em termos de classificação (os quais dependem do valor da mensalidade), e reforços "letivos" nas disciplinas de exame.

As escolas públicas bem tentam "lutar" contra esta situação, mas a experiência que tenho diz-me que os reforços "letivos" em disciplinas de exame não costumam ser frequentados pelos alunos. E porquê é que isto acontece? Existirão vários factores, mas um deles será o facto do que é "gratuito" ser pouco valorizado. E o problema não será apenas dos alunos, mas sim dos Encarregados de Educação que perante uma explicação "gratuita" e uma paga, optam (quando têm alguns recursos financeiros) quase sempre pela versão paga.

Das clássicas "negociações"...


Comentário: Infelizmente, e por regra, as negociações entre sindicatos de professores e Ministério da Educação, não fogem muito à dupla regra do "inconclusivo" e do "não compromisso". Não se assumem posições e não se discutem soluções. O que temos são imposições, que surgem sob a forma de notas informativas ou normativos legais, publicitados entre reuniões negociais. Esta é a marca deste Governo no que aos docentes diz respeito.

Se preferirem aceder às declarações de Mário Nogueira, o melhor mesmo é seguirem diretamente para o vídeo abaixo. São, no essencial, 6 minutos de constatações...

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

E é isto...

Música de "Axwell Ingrosso ft. Trevor Guthrie" (Tema: Dreamer)

Solução responsável?


Comentário: Estou certo que o entendimento governamental de "solução responsável" será bem diferente daquele que os professores dão (ou melhor, dariam). Os termos utilizados para anunciar esta solução não deixam de ser curiosos (utiliza-se a palavra "recomposição"), tal como também não posso deixar passar o seguinte excerto da nota à Comunicação Social que serve de base a esta notícia:

"Esta negociação não é a única que decorre do acordo celebrado em novembro, sendo que, pouco mais de dois meses volvidos, todos os compromissos assumidos naquela data pelo Governo estão cumpridos ou em fase de concretização. 

De facto, desde a assinatura do compromisso, o Governo assegurou o descongelamento da carreira docente nos exatos termos e prazo em que é feito para todas as carreiras da Administração Pública, garantiu o não faseamento dos pagamentos relativos ao reposicionamento na carreira docente e a não aplicação do período de permanência de 6 anos em alguns escalões, conforme estava fixado na Lei n.º 75/2010."

A não ser que algo de muito sério me esteja a escapar, parece-me que não é só o entendimento de "solução responsável" que é diferente do nosso. O entendimento governamental relativo a "cumprimento de compromissos" também me parece algo esquizofrénico.

Ainda bem que há quem não desiste...


Comentário: Independentemente do desfecho em tribunal, dificilmente alguém poderá retirar valor aos colegas envolvidos diretamente nesta situação. Podiam ter desistido. Podiam ter "empurrado" o problema para os sindicatos. Podiam mesmo adotar a mais recente forma de luta, que é - essencialmente - "verbalizar" indignação nas redes sociais, insultar quem tem opinião diferente, e... depois... desligar o computador e... amanhã é outro dia.

Ao contrário do que já li e ouvi por aí, considero que uma coisa são as legítimas expectativas e outra é a redação "emaranhada" e propositadamente pouco clara dos normativos legais. E em tribunal, não sei muito bem o que tem mais peso.

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Eis a portaria que estabelece as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões

Para acederem à mesma (no caso, Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro), o melhor mesmo é clicarem na imagem abaixo.



quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Para relaxar...

...ao som do novo tema dos U2.

Música dos "U2" (Tema: Get Out Of Your Own Way)

O novo perfil do aluno...

...e o evento que lhe foi associado até pode ter sido muito interessante, mas acredito que tenha passado ao lado de muitos professores (e alunos). Se este Ministério da Educação pretende mudar aquilo que é feito nas salas de aula, terá de utilizar outras estratégias que não passem pelo "reenvio" de mensagens de correio eletrónico, a poucas semanas do evento. Embora não seja adepto de generalizações, por aquilo que pude apurar no meu "pequeno" grupo de contactos, à exceção dos Diretores de Turma e de outros professores envolvidos na "gestão" local, este evento oscilou entre o quase desconhecimento e o conhecimento "em cima do joelho".

Quanto à ideia em si, dou-lhe crédito. Relativamente ao debate, ainda mais crédito lhe dei. Mas não muito mais. Querer definir (ou melhor, discutir) matrizes para o perfil de um aluno (se ainda não leram o documento que está na base desde dia, poderão aceder ao mesmo, clicando aqui), num ambiente de mudanças cíclicas (por norma, de 4 anos de duração, coincidentes com cada novo Governo) e de manutenção do descrédito (e desmotivação) da figura do professor, parece-me um lindo exercício de... retórica governamental. 

Porque a opinião dos meus alunos é muito importante...

Só hoje é que consegui dedicar um pouco do meu tempo à leitura das respostas dos meus alunos à última pergunta das suas fichas de autoavaliação do 1.º período: “O que pode a professora fazer para me ajudar a melhorar o meu desempenho?” 
Aqui vão as melhores sugestões para mudar radicalmente a minha forma de agir: 
1) Falar em Inglês a aula toda 
2) Falar mais em Português nas aulas, tamos em Portugal 
3) Ser mais compreensiva e não pôr logo os alunos na rua 
4) Pôr mais alunos na rua quando não se portam bem 
5) Não dar tanta improtância à escrita, o que entreça é cumunicar 
6) A professora é que sabe, estudou para isso 
7) Mais trabalhos de grupo, aprendo melhor em grupo, os meus colegas ensinam melhor 
8) Não insistir comigo quando eu não sei, não vale a pena 
9) Passar mais filmes, como aquela professora que lavava carros 
10) Deixar-me estar com os fones, ouço melhor quando tenho os fones 
11) Não ser tão carsástica, às vezes não sabemos se tá a brincar ou a falar asério 
12) Nada, nasci sem saber inglês, vou morrer sem saber Inglês 
13) Dar-me positiva 
14) Let us breathe! 
É isto! Estou elucidada! (E não estou a ser "carsástica"...)

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Só tira... Não dá!


Comentário: O título da notícia afirma que o Governo dá algo aos professores, mas dificilmente um professor consegue ver a sua progressão como resultado de boa vontade governamental. Na realidade, apenas vislumbro e constato subtração de direitos e remunerações... Continuamos e continuaremos a pagar a crise, sem nela termos responsabilidade.

Se o método de "descongelamento" está (supostamente) a ser alvo de negociação, então ninguém compreende o que raios consta em documentos como os que têm sido divulgados pela DGAE. Dizem-me que é para as escolas terem alguma orientação no que concerne ao processamento dos salários, no entanto, não é isso que parece (de todo).

E quanto à indignação dos sindicatos, bem... Será legítima. Mas, com tanta experiência em negociações com os sucessivos detentores da pasta da educação, não é razoável expressar surpresa.

As tabelas de vencimento para 2018

Já sabemos que para a maioria dos professores pouco ou nada será alterado (pelo menos, em relação ao que já se sabia). 

Para acederem às tabelas podem clicar nos links abaixo (fonte: blogue "EDUPROFS"):


A progressão 2018 em pdf

Para quem quiser ler um documento único com as respostas às questões frequentes relacionadas com a progressão na carreira a iniciar este ano, o melhor mesmo será clicarem na imagem abaixo. É importante que leiam atentamente o documento em causa, uma vez que muitas das dúvidas que circulam nas redes sociais, encontram resposta direta no mesmo.



Apenas para memória futura, deixo-vos com a parte relativas às valorizações remuneratórias. Os negritos e sublinhados são de minha autoria, e têm como objetivo avaliarem a dimensão do roubo a que fomos sujeitos.

Assim,

"A que data produzem efeitos remuneratórios as progressões na carreira?

1. A progressão aos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 10.º escalões opera-se na data em que o docente perfaz o tempo de serviço no escalão e desde que tenha cumprido todos os requisitos, sendo devido o direito à remuneração a partir do 1.º dia do mês subsequente, mas nunca em data anterior a 1 de janeiro de 2018.

2. A progressão aos 5.º e 7.º escalões opera-se na data em que o docente obteve vaga para progressão, desde que tenha cumprido os restantes requisitos, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente, cujos efeitos do procedimento a realizar no ano de 2018 reportam a 1 de janeiro.

3. A progressão aos 5.º e 7.º escalões dos docentes dispensados de vaga por efeitos da menção de Excelente ou Muito Bom opera-se na data em que o docente cumpriu os restantes requisitos, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento, mas nunca em data anterior a 1 de janeiro de 2018.

Como é feito o acréscimo remuneratório decorrente da progressão? 

O pagamento dos acréscimos remuneratórios é faseado nos termos previstos no n.º 8 do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro-Lei do Orçamento do Estado para 2018: 

25 % a 1 de janeiro de 2018 
50 % a 1 de setembro de 2018 
75 % a 1 de maio de 2019 
100 % a 1 de dezembro de 2019"

De regresso...

...após uns dias mais atribulados.

Música dos "Calema" (Tema: Regras)

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

FAQs progressão (2018) - Ingresso na carreira

Como se faz o reposicionamento dos docentes integrados na carreira entre 2012 e 2017? 

Estes docentes são reposicionados nos termos que vierem a ser definidos na portaria prevista no n.º 3 do artigo 36.º do ECD. 

Como se faz o reposicionamento dos docentes integrados na carreira entre 2012 e 2017 oriundos dos Ensinos Particular e Cooperativo? 

Estes docentes são reposicionados nos termos que vierem a ser definidos na portaria prevista no n.º 1 do artigo 133.º do ECD. 

Docentes integrados na carreira no ano escolar 2017/2018 a cumprir Período Probatório. 

Após a conclusão do período probatório e desde que avaliados com a menção mínima de Bom, os docentes são integrados de acordo com as regras de ingresso na carreira, com efeitos a 1 de setembro de 2018, como determinado no n.º 1 do artigo 32.º do ECD.

Fonte: DGAE

FAQs progressão (2018) - Avaliação do Desempenho

Na avaliação do desempenho o que se entende por "última avaliação"? 

Deve entender-se a avaliação do desempenho realizada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro. 

E quem não foi avaliado pelo DR nº 26/2012, de 21 de fevereiro, qual é a última avaliação de desempenho? 

Presume-se avaliado de Bom, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2018. 

Os docentes de carreira podem recuperar a classificação obtida nos ciclos de avaliação 2007/2009 e 2009/2011 para efeitos de progressão na carreira? 

Só após a avaliação do desempenho nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, é que o docente poderá optar, para efeitos de progressão na carreira, pela classificação mais favorável que tenha obtido num dos últimos três ciclos avaliativos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012. 

Docentes em situação de mobilidade estatutária, como é feita a avaliação? 

- Aos docentes avaliados nos termos do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) aplica-se a fórmula constante do n.º 1 do Despacho n.º 12635/2012, de 27 de setembro, sendo a classificação final quantitativa convertida em menção qualitativa. 
- Aos docentes em exercício de funções docentes noutros ministérios, em regime de mobilidade a tempo parcial, nas escolas portuguesas no estrangeiro é aplicado o regime de avaliação do desempenho previsto na Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro. 

Quais os efeitos para progressão na carreira de uma menção de Muito Bom ou de Excelente? 

- Uma menção de Muito Bom ou de Excelente bonifica em seis meses ou um ano, respetivamente, na progressão na carreira, a usufruir no escalão seguinte. 
- Para este efeito, são válidas as avaliações referentes aos ciclos avaliativos de 2007/2009, 2009/2011 desde que o docente tenha sido avaliado ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro. 

EXEMPLO 1 
Uma docente progrediu em 1.10.2009 ao 4.º escalão, índice 218, e obteve uma menção de Excelente na avaliação do desempenho no ciclo 2009/2011. Após progredir ao 5.º escalão, índice 235, tem direito à bonificação de 1 ano para efeitos de progressão, desde que tenha sido avaliada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012. Se por qualquer motivo não foi avaliada e recorreu ao suprimento da avaliação de Bom, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro – Lei do Orçamento do Estado para 2018, não poderá usufruir da bonificação. 

EXEMPLO 2 
Um docente que obteve uma menção de Muito Bom na avaliação do desempenho no ciclo de 2007/2009, quando estava posicionado no 2.º escalão. Progrediu ao 3.º escalão em 31.12.2010. Assim, desde que tenha sido avaliado nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, bonifica 6 meses para efeitos de progressão ao 4.º escalão, tendo apenas de completar 3 anos e seis meses de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira. 

EXEMPLO 3 
Se o docente obteve a avaliação de Excelente nos 3.º ou 5.º escalões só poderá usufruir da bonificação após progredir aos 4.º ou 6.º escalões. Esta menção não releva para isenção da vaga pois foi obtida nos 3.º ou 5.º escalões. Quando progredir aos 4.º ou 6.º escalões, para efeitos de progressão ao escalão seguinte tem a bonificação de um ano. Se o docente para efeitos de progressão na carreira contabilizar 3 anos de tempo de serviço no escalão, com a bonificação passa a contabilizar 4 anos. Na lista graduada para acesso à vaga do 5.º ou 7.º escalões contabiliza 4 anos. 

A menção qualitativa de Muito Bom obtida na apreciação intercalar releva para a bonificação prevista no artigo 48º do ECD? 

Não. A menção qualitativa obtida na apreciação intercalar, realizada em 2010, não releva para este efeito uma vez que se destinou aos docentes que perfaziam o requisito de tempo em 2010, mas não substituiu a avaliação do desempenho do ciclo de 2009/2011.


Fonte: DGAE

FAQs progressão (2018) - Formação contínua

Qual a formação contínua que pode ser mobilizada para progressão? 

Pode ser mobilizada toda a formação contínua que tiver sido frequentada no escalão em que o docente se encontra: 
- No mínimo, 25 horas de formação no 5.º escalão e 50 horas nos restantes. 
- Para efeitos de progressão, a frequência de ações de curta duração tem como limite máximo um quinto do total de horas de formação obrigatória no ciclo avaliativo (até 5 horas no 5.º escalão e até 10 horas nos restantes). Assim, num escalão de 4 anos, 40 horas, no mínimo, têm de corresponder a formação acreditada pelo Conselho Científico e Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC), podendo as 10 horas restantes corresponder a ações de curta duração, devidamente reconhecidas nos termos do Despacho n.º 5741/2015, de 29 de maio. 

Aplica-se a obrigatoriedade de, pelo menos, 50% das horas de formação contínua obrigatória para progressão incidirem na dimensão científica e pedagógica? 

Não. Para os docentes que vierem a reunir, em 2018, os requisitos para progressão na carreira não é exigido que, pelo menos, 50% das horas de formação incidam na dimensão científica e pedagógica.

Fonte: DGAE

FAQs progressão (2018) - Outras situações

Regime especial de reposicionamento indiciário - Docentes posicionados no índice 245, em 24.06.2010, com mais de 5 e menos de 6 anos que transitaram ao índice 272 por força dos acórdãos do Tribunal Constitucional? 

Tratando-se de regime especial de reposicionamento, no qual os docentes transitaram provisoriamente ao índice 272, e desde que reunidos os restantes requisitos, os docentes são reposicionados no índice 299. EXEMPLO Uma docente abrangida pelo disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, contabilizava 2129 dias de tempo de serviço, em 24.06.2010, tendo sido posicionada no índice 272, com efeitos remuneratórios a 01.07.2010, por decisão do Tribunal Constitucional. A partir de 1 de janeiro de 2018, e após completar 61 dias, é reposicionada no índice 299. 

A progressão 3º e 5º escalões exige a observação de aulas. Como se poderá suprir este requisito? 

Atualmente não existe mecanismo de suprimento do requisito de observação de aulas. 

Os docentes integrados nos 2º e 4º escalões da carreira docente que desempenhem ou tenham desempenhado funções de direção têm que, obrigatoriamente, ser sujeitos a observação de aulas? 

Sim. Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do ECD, a observação de aulas é requisito obrigatório para a progressão de qualquer docente aos 3.º e 5.º escalões da carreira, não existindo atualmente qualquer mecanismo de suprimento daquele requisito. 

Quais são os requisitos para progressão na carreira? 

O artigo 37.º do ECD determina os seguintes requisitos cumulativos para progressão na carreira: 
- Tempo de serviço de permanência no escalão (4 anos, com exceção do 5.º escalão, que tem a duração de 2 anos). 
- Última avaliação do desempenho docente com o mínimo de Bom realizada ao abrigo do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, ou suprimento da avaliação pela atribuição da menção de Bom, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 114/ 2017, de 29 de dezembro - Lei do Orçamento de Estado para 2018. 
- 50 horas de formação contínua para todos os escalões, à exceção do 5.º escalão, em que apenas são exigidas 25 horas. 
- A observação de aulas obrigatória para a progressão aos 3.º e 5.º escalões. 
- Obtenção de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões, exceto para os docentes que obtiverem as menções qualitativas de Excelente ou Muito Bom nos 4.º e 6.º escalões.

Fonte: DGAE

FAQs progressão (2018) - Tempo de serviço

Como se reinicia a contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira? 

No dia 1 de janeiro de 2018 é retomada a contagem do tempo de serviço para progressão na carreira. Assim, por exemplo, um docente que em 31.12.2010 contava 430 dias no escalão, em 01.01.2018 passará a contar 431 dias. 

O tempo de serviço congelado é contabilizado? 

Não. Continuam a ser descontados os períodos compreendidos entre: 30.08.2005 e 31.12.2007; 01.01.2011 e 31.12.2017. 

Quem reúne o tempo de serviço para progressão em 01.01.2018? 

Todos aqueles que completem o tempo de permanência no escalão, ou seja, todos os docentes que completem 4 anos no escalão, exceto no 5.º escalão, que apenas exige 2 anos de permanência.

Fonte: DGAE

Nota informativa relativa à progressão na carreira (janeiro de 2018)

Ontem foi dia de publicitação de uma nota informativa (e também de divulgação de respostas a FAQs) relacionadas com o "descongelamento" da carreira docente. Escusado será dizer que esta nota informativa coloca um ponto final nas nossas reivindicações...

Para acederem à nota informativa, cliquem na imagem abaixo (link DGAE).


segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Projeto de portaria relativa ao “reposicionamento dos professores retidos no 1.º escalão”

No passado dia 3 de janeiro de 2018 (aparentemente já depois das 20h), o Ministério da Educação fez chegar aos sindicatos o projeto de portaria (podem aceder clicando na imagem abaixo - link da FENPROF) relativo ao “reposicionamento dos professores retidos no 1.º escalão”.


Não conheço ninguém que tenha ficado agradado com esta portaria, mas admito que também não falei assim com tanta gente (nem sequer tenho "consultado" alguns grupos das redes sociais), para conseguir tecer algum tipo de generalização.

Lendo de forma atenta, não só a portaria, mas também este post do Arlindo e esta página da FENPROF, podemos salientar alguns aspetos que me parecem mais relevantes:

a) o tempo de serviço prestado antes da profissionalização não será considerado para efeitos de reposicionamento; 
b) o reposicionamento implica "um número de horas de frequência, com aproveitamento, de formação contínua ou de cursos de formação especializada obtidas após o ingresso na carreira, que seja pelo menos igual ao produto resultante da multiplicação do número de anos necessário para a progressão ao escalão em que devam ser reposicionados por 12,5". 
c) o reposicionamento em escalão igual ou superior ao 2.º, implicará a pausa durante um ano, no 2.º escalão, para efeitos de observação de aulas.

Certo é que esta proposta para além de acrescentar confusão no "descongelamento" da carreira docente, irá ter uma consequência óbvia: provocar discussão entre professores e, como consequência, manter uma estratégia governamental como provas dadas (isto é, fomentar e gerir a desunião da classe docente).

De regresso...

Um regresso repleto de trabalho e com alguns problemas de gestão resultantes de alguma fragilidade física da prole. Melhores dias virão, mas por agora é mesmo "serviços mínimos".