sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Mais alguém anda intrigado...

... sobre o paradeiro do nosso ME, Tiago Brandão Rodrigues, a quem ainda não ouvimos prestar quaisquer declarações sobre as reivindicações dos professores colocados a 25/8?

Sr. Ministro, os professores merecem mais e melhores explicações (para ser simpática, usemos um eufemismo) que aquelas que ouvimos à Secretária de Estado Adjunta e da Educação e ao Sr. Deputado Porfírio Silva sobre esta matéria. 

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Quem não os tem...

Música de "Julia Michaels" (Tema: Issues)

De leitura (profundamente) recomendada...


Comentário: Para quem teima em não compreender o que aconteceu na Mobilidade Interna, o melhor mesmo é lerem este excelente artigo da "nossa" Helena Rechena, feito exclusivamente para o Observador... No essencial, um artigo certeiro que mais do que explicar o que realmente aconteceu a 25 de agosto (assim como as suas consequências), fundamenta a ineficiência da gestão dos recursos humanos feita pelo nosso Ministério da Educação e justifica de alguma forma o porquê da revolta e indignação de quem viu as regras do "jogo" das colocações alterado.

Acredito que lendo o artigo de forma não contaminada pelo rancor de azares passados (vulgar nas redes sociais e grupos virtuais de professores) ou pela alegria com a desgraça alheia (sentimento tão típicos da nossa classe profissional), poderão perceber melhor o que aconteceu na Mobilidade Interna para este ano letivo.

terça-feira, 26 de setembro de 2017

4 em 1

Escola tem uma única professora para todos os alunos do 1º ciclo

Mas alguém considera ser humanamente possível, à professora, acudir às necessidades de tantos alunos de 4 anos de escolaridade "metidos" na mesma sala em simultâneo? Pior ainda, tratando-se de alunos de 1º ciclo, em que a autonomia é quase nula. Queixam-se os pais e repletos de razão.
Pobres alunos, pobre professora, pobres pais. 

Provedoria da Justiça | Queixas Mobilidade Interna

Foi hoje divulgada a tomada de posição do Provedor de Justiça relativamente às queixas apresentadas por um conjunto alargado de professores opositores à Mobilidade Interna, conforme se transcreve abaixo.

No fundo, podemos sumariar a posição como "um puxão de orelhas" ao Ministério da Educação e um "neste momento não há muito a fazer" aos queixosos. :(


"O Provedor de Justiça recebeu um conjunto alargado de queixas de docentes sobre os resultados do concurso de mobilidade interna. É contestada, no essencial, a decisão tomada pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) de, no referido procedimento, não ter posto a concurso todos os horários até então indicados pelas escolas, mas apenas os horários completos, vindo o preenchimento dos horários incompletos a ocorrer somente na primeira reserva de recrutamento.
De tal opção, alegam, resultou o desrespeito pela ordenação concursal assente na graduação, uma vez que docentes menos graduados obtiveram colocação na primeira reserva de recrutamento em escolas que os docentes mais graduados haviam escolhido preferencialmente.
Como é sabido, o Governo divulgou junto das organizações sindicais a intenção de antecipar a abertura de concurso interno para o próximo ano, ao que se seguirá novo concurso de mobilidade interna. Mais anunciou que «neste procedimento será permitida a mobilidade de todos os docentes que manifestem essa vontade, não sendo obrigado a fazê-lo quem não queira”, ou seja “os docentes que este ano obtiveram colocação [no concurso de mobilidade interna] e não desejem ser opositores ao procedimento antecipado» poderão manter as colocações obtidas no presente ano.
Esta solução traduz o reconhecimento, por parte da Administração Educativa, da inadequação dos resultados concursais. Só tal premissa justifica a abertura de novo concurso interno apenas um ano depois do lançado em 2017 e contrariando a periodicidade regra de quatro anos.
Na verdade, e independentemente da questão de saber se o diploma que rege os concursos permite a submissão ao concurso de mobilidade interna de apenas uma parte dos horários existentes, não pode deixar de se salientar que imperativos de justiça e boa-fé que predominam em toda a atividade administrativa exigem, em qualquer procedimento de natureza concursal, que seja dado aos candidatos conhecimento atempado de todas as regras concursais. Nos concursos de docentes, este conhecimento assume especial importância na medida em que os candidatos são chamados a manifestar as suas escolhas quanto às escolas onde pretendem ser colocados. E, independentemente de tais opções estarem sujeitas a limitações (os docentes dos quadros de zona pedagógica, por exemplo, são candidatos obrigatórios a todas as escolas e agrupamentos de escolas integradas no quadro a que pertencem), a sua manifestação em condições de liberdade e igualdade exige que toda a informação relevante sobre o concurso esteja disponível e seja clara, de modo a permitir aos candidatos antever, ainda que no plano das probabilidades, as consequências das opções tomadas.
Sob outro prisma, não pode a Administração Educativa prevalecer-se do desconhecimento, por parte dos candidatos, de uma parte das opções concursais por si tomadas, para obter ganhos em matéria de recrutamento de novos docentes que, de outra forma, não lograria integralmente.
A solução agora adotada difere, pois, a “correção” dos resultados concursais para o próximo ano escolar, tendo em consideração as prevalecentes razões de interesse público ligadas à necessidade de garantir a regularidade do início das atividades escolares. Na verdade, por força da tramitação sucessiva dos diversos procedimentos de recrutamento de doentes, a repetição do concurso de mobilidade interna envolveria forçosamente a reconstituição dos procedimentos seguintes, pois apenas os horários não preenchidos através daquele concurso podem ser submetidos à contratação inicial e reservas de recrutamento subsequentes. Donde resultaria que – a respeitar-se a reconstituição integral dos procedimentos concursais –, as atividades letivas apenas seriam encetadas com os docentes dos quadros de escola e de agrupamento que não tivessem concorrido à mobilidade interna.
Neste enquadramento, o Provedor de Justiça não deixará de apreciar, no momento em que for conhecida, a conformação, designadamente legislativa, que vier a ser conferida ao próximo concurso de mobilidade interna, com vista a garantir a ponderação dos diversos interesses em presença."

* negrito da minha autoria

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Analogias...

"Dizer que um professor trabalha 22 horas por semana é como dizer que um jogador de futebol trabalha 90 minutos por semana. Acho que assim todos os portugueses entendem..."

Fonte: Facebook (autor não identificado)


Mais do que palavras... ações!


Comentário: Não obstante da elementar justificação para tais queixas, há algo que ninguém pode negar: estamos perante colegas de "fibra", que mais do que contestarem nas redes sociais, nas salas de professores, conseguiram organizar-se, financiar-se e traçar uma estratégia de ação.

Muitos afirmam que estão ou estiveram em pior situação. Admito que sim. Mas a diferença entre estes últimos e os que agora se movem no sentido da reposição da justiça, é a passagem à ação. Este é um caso de estudo, que mereceria uma análise mais atenta, até porque é deste tipo de união que precisamos na nossa classe.

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Isto só visto



CONCURSO INTERNO
VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
MOBILIDADE INTERNA
CONCURSO EXTERNO e a grande estreia do

 .. tcharan...

CONCURSO INTERNO EXTRAORDINÁRIO e
MOBILIDADE INTERNA OPCIONAL!

(Escapou-me algum?!)



A DGAE está prestes a promover mais concursos que a SIC e a RTP em conjunto.

(Não sei se catalogue esta publicação como "Humor" ou "Concursos". Na dúvida seguem os dois.)

Da (falta de) vergonha...


Comentário: Chamo a atenção daqueles que apenas lêem os títulos das notícias, que não estamos atualmente perante colegas excluidos, mas sim colegas que viram os seus recursos hierárquicos deferidos, tal como podem constatar da leitura do seguinte excerto:

"(...) cerca de duas centenas já terão visto a sua situação regularizada, depois de lhes ter sido dada razão no recurso hierárquico que interpuseram, estando já colocados nas escolas ou até mesmo vinculados aos quadros, quando a sua graduação profissional assim o permitia."

Mas não só...

"(...) há um conjunto de professores – cerca de uma centena –, que só foi notificado da decisão relativa ao seu recurso no dia em que foram publicadas as listas dos concursos dos quais foram excluídos ou poucos dias depois, havendo ainda casos de quem aguarda, passados dois meses, uma decisão."

Caso para dizer que, ao contrário do que muitos afirmam, não creio que os concursos de professores tenham decorrido com normalidade, com alguns problemas pontuais. Acredito que estes colegas a quem foram deferidos os recursos hierárquicos, vejam a sua situação corrigida nas próximas semanas... Mas o problema maior não será na dúvida da correção do erro. O maior problema será este tempo de indecisão, onde nada se sabe, nada se pode fazer e onde quem tem ascendentes ou descendentes a cargo, estará numa situação bem complicada de gerir.

E é isto...

...no final de um dia extremamente cansativo.

Música de "P!nk" (Tema: What About Us)

A solução encontrada pelo ME para os problemas com a Mobilidade Interna...

...em 2 partes:

a) O aumento do período de permutas para quem foi opositor à Mobilidade Interna 2017/2018 (que já se encontra a decorrer, conforme poderão constatar aqui);

b) Abertura de um concurso interno extraordinário já para o próximo ano letivo.

Fonte: SIPPEB

Nem a primeira nem a segunda solução são viáveis para resolver aquilo que aconteceu na Mobilidade Interna. A primeira porque quem está bem não quererá permutar e a segunda, pelo facto de que quem ficou "bem" colocado, não se irá atrever a ir a concurso, e também por um previsível número reduzido de vagas a concurso, que possam implicar alguma mudança de "cadeiras". Para além disso, a abertura de um novo concurso interno já no próximo ano letivo, implicará uma necessária alteração do atual normativo legal dos concursos, sob pena de remeter (obrigatoriamente) todos os professores dos Quadros de Zona Pedagógica para a Mobilidade Interna.

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Olhe que não, Sr. Deputado, olhe que não...


"A Srª Deputada Nilza de Sena falou, no que diz respeito ao concurso de professores, do drama de milhares de professores do quadro, da alteração do concurso e de ilegalidades. Nada disso é verdade. Nada disso é verdade. Não houve nenhuma alteração do concurso.  Não houve nenhuma ilegalidade e não há nada como milhares de professores nessa circunstância."

Não houve? Então proponho-lhe um desafio: verifique as listas de Mobilidade Interna de agosto de 2016 e compare-as com as de agosto de 2017. Concluirá que, ao contrário do que sucedeu este ano, em agosto de 2016 houve professores a obter colocação em horários inferiores a 22 h. Houve ou não a aplicação de uma regra diferente?

Mobilidade Interna - 30/8/2016:

Mobilidade Interna - 25/8/2017:


Quanto a haver ou não milhares de professores nessa circunstância (longe de casa) julgo que o número é irrelevante. Trata-se de aferir se estamos ou não perante uma ilegalidade. Um ladrão é sempre um ladrão, quer assalte 10 casas, quer assalte 100 num mês. 

"Vinculação extraordinária de professores: é para colocar os professores, onde o sistema precisa. Estava lá uma regra "Qualquer professor vinculado, tem que ficar, pelo menos, um ano na vaga onde vincula porque foi para lá para preencher uma necessidade. Pelos vistos há pessoas que assinam baixo-assinados a protestar contra essa regra embora tenham concorrido a um concurso onde essa regra era explícita."

Está lá essa regra mesmo? Não se estará a confundir com a regra das permutas e impossibilidade de obter mobilidade por doença no caso dos professores vinculados extraordinariamente em 2017?
O que há é uma regra que refere que qualquer docente que viesse a vincular em 2017 no concurso externo extraordinário teria obrigatoriamente que exercer funções na escola de colocação da Mobilidade Interna. Ao contrário do que afirma o Sr. Deputado, isso não quer dizer que o professor tenha que ficar um ano na vaga (e por vaga, presumo que queira dizer QZP) onde vincula. Se assim fosse, só lhes seria permitido concorrer a vagas para escolas do QZP a que pertencem. Não foi isso que aconteceu. Os professores vinculados este ano puderam concorrer a qualquer escola do país, sendo porém, obrigados a concorrer também às escolas do QZP em que vincularam.


"O Governo já anunciou que, apesar de algumas estratégias que os professores utilizam, legitimamente, para procurar melhorar e progredir na sua carreira, terem resultado mal, por exemplo, professores que assinalaram 100, 150, 160 preferências no concurso isso em alguns casos deu mau resultado. Mas, apesar disso, e porque compreendemos, queremos corrigir essas situações que vai haver um concurso extra para que esses professores só, se quiserem, possam no próximo ano tentar corrigir essa situação."

Ponto prévio: não lhes chame "estratégias" porque pode dar a ideia de que os professores estarão a fazer coisas menos corretas. Que fique claro que as regras lhes permitem isso, logo estamos dentro da legalidade. Os professores assinalaram tantas preferências porque: 1º as regras lho permitem, 2º isso deu, em muitos casos, maus resultado não por culpa dos próprios mas sim porque houve uma supressão enorme de horários à Mobilidade Interna de agosto (supressão de todos os horários incompletos que só vieram a ser atribuídos em setembro a professores tendencialmente menos graduados). Já agora, a situação que tão generosamente "deixam corrigir" não é imputável aos professores. Os professores manifestaram as preferências em consciência e não terão nada a corrigir. 

E já que fala nisso, deixo um desafio todos os professores da Mobilidade Interna: teriam alguma coisa a corrigir às preferências que manifestaram em agosto? 

Numa coisa, porém, estamos de acordo, Sr. Deputado Porfírio Silva:  "A desfaçatez em política deveria ter, apesar de tudo, alguns limites"

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

A solução política do ME anunciada por Mário Nogueira...

Ouçam bem os primeiros 5 minutos! Não se assumem erros, nem se avançam soluções e aparentemente espera-se que os professores se "acomodem". Assume-se o alargamento das permutas e pouco mais.

Quanto a Mário Nogueira... Bem... É melhor ouvirem. Agarrem-se às cadeiras!

Concursos de professores 2017/2018: Reserva de Recrutamento 2

Eis as listas da segunda Reserva de Recrutamento. Cliquem na imagem abaixo, para acederem às mesmas.





A não ser que algo tenha ocorrido, podem ver abaixo o que estava disponível por volta das 21:50h: ausência de listas!

Nota importante: se após as 22h ainda estavam com este panorama nos vossos computadores, limpem a "cache" do vosso browser... Depois de o fazerem, terão listas.




Em português...

...porque ocasionalmente também é bom calibrar o gosto auditivo. Espero que gostem.

Música de "Fernando Daniel" (Tema: Espera)

E enquanto não é comunicada a "decisão política" para os problemas com a Mobilidade Interna...


Comentário: O "eterno" Mário Nogueira bem anunciou que hoje existiria o anúncio da "decisão política" relativamente à polémica das colocações em Mobilidade Interna, mas a FNE já veio afirmar que a única solução apresentada foi aquela que já todos ouvimos falar e que, em boa verdade pouco ou nada resolverá: o alargamento do prazo do regime de permutas.

Se esta for a "decisão política" anunciada, para resolver este imbróglio, receio bem que só vá aumentar a motivação de quem se organizou, no sentido de fazer valer a sua indignação. Isto não é uma solução, na melhor das hipóteses será uma pseudo-solução encontrada numa refeição repleta de feijões.

O dia 15 de setembro ainda não terminou...

...e de facto, já tivemos listas de colocação a serem publicadas "noite dentro", mas com tanta perturbação no que a concursos diz respeito, causa alguma estranheza um eventual arrastar da publicitação de listas da segunda Reserva de Recrutamento (leiam esta nota informativa) para o fim deste dia.

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

O drama dos professores explicado aos que não o são

Para além do drama familiar que estas vidas errantes arrastam, cujos exemplos estão relatadas no vídeo abaixo, falta apenas explicar, de uma forma simplificada, o que aconteceu entre agosto e setembro. 

No dia 25 de agosto o Ministério optou por colocar os professores "efetivos" com maior graduação (isto é, professores com mais tempo de serviço) apenas em horários completos. Embora isso não estivesse previsto, temos que admitir que não seria uma medida completamente desprovida de sentido. 

Mas então qual foi o problema? 

O problema surge quando, cerca de duas semanas mais tarde (a 6 de setembro) o mesmo Ministério subverte a regra que aplicou aos professores colocados em agosto, colocando os restantes professores "efetivos" (tendencialmente com menos tempo de serviço) quer em horários completos, quer em incompletos.

É fácil de ver que, tendo acesso quer a horário completos, quer incompletos,  estes professores colocados mais tarde (já em setembro) acabaram por ter acesso a um maior conjunto de horários para escolher. Isto levou a que, grosso modo, os últimos - sem que qualquer culpa lhes possa ser atribuída - tivessem ficado colocados em escolas muito mais perto das suas casas que os professores com mais tempo de serviço.

E foi assim que aconteceu. :(




terça-feira, 12 de setembro de 2017

Pior a emenda que o soneto

Uma solução do tipo "nim" que, naturalmente, não agrada aos professores colocados a 25 de agosto.

Esta novela parece não ter fim à vista.

Para ouvir as declarações de Mário Nogueira, líder da FENPROF, basta clicar no vídeo abaixo.

Só para desanuviar um pouco...

A arrumar a secretária e a analisar listas de alunos já muito antigas... Terei sempre um carinho muito especial por todos aqueles cujos pais, muito à frente, quiseram dar-lhes nomes 'estrangeiros', mas não os souberam soletrar: Michele, Maike, Ioane, Jhon, Patrique, Yanyque, Stéfany, Brijite, Tiéry, Witnei, Álã...

Horário de trabalho (CL + CNL)

Recupero aqui um trabalho de excelência levado a cabo pelo Sindicato dos Professores do Norte no ano passado, mas completamente atual, que pretende simplificar a "leitura" dos vossos horários. Se preferirem a versão mais a fundo, podem sempre ler/reler também esta publicação.
Entretanto, cá vai a versão "simplex"

Horários de trabalho no Pré-escolar e no 1ºciclo: 

Horários de trabalho no 2º e 3º ciclos e ensino secundários (com organização em tempos de 45 minutos):

Horários de trabalho no 2º e 3º ciclos e ensino secundários (com organização em tempos de 50 minutos):

MUITO IMPORTANTE:  Por não ser considerado monodocência, o grupo 120 (Inglês de 1º ciclo) está obrigado à prestação de 1100 minutos semanais de componente letiva semanal, não se aplicando a este grupo a mesma carga letiva que aos professores do 1º ciclo. Deixo AQUI um esclarecimento sobre esta especificidade.

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Sobre a Providência Cautelar

Pedido de divulgação proveniente do grupo "Luta por concursos de professores mais justos":


"A aceitação de uma Providência Cautelar tem efeito imediato e só a decisão do tribunal, após análise dos contra argumentos, pode alterar a sua eficácia. Assim sendo, as listas de 25 de agosto ainda estão suspensas, até nova decisão do tribunal."

Memórias...

Quem teve vários destes? :D

Resolução à vista?

Abaixo, transcrevo informação veiculada através da página da FENPROF:

COMPROMISSO DO PM TERÁ DE SER CONCRETIZADO COM URGÊNCIA

FENPROF dirigiu-se ao Ministro da Educação no sentido de se realizar reunião urgente (hoje ou amanhã), com o objetivo de resolver problema criado com a falta de critério na colocação de docentes, no âmbito de Mobilidade Interna. 

Caso a reunião não seja hoje marcada, FENPROF irá comparecer no Ministério da Educação amanhã pelas 11 horas, exigindo a sua realização.


O Primeiro-Ministro manifestou ontem preocupação com a colocação de docentes dos quadros a centenas de quilómetros das suas áreas de residência, situação que ocorreu por o Ministério da Educação, sem aviso prévio, ter decidido atribuir aos professores mais graduados, colocados no âmbito da Mobilidade Interna, apenas horários com 22 horas de aulas. 

Para além de essa opção ser, só por si, incompreensível, o Ministério da Educação decidiu, num segundo momento de colocação de docentes, no caso, menos graduados que os anteriores, igualmente no âmbito da Mobilidade Interna, atribuir horários com menos de 22 horas de aulas, boa parte dos quais já existentes à data da primeira colocação. 

Convém referir três aspetos:
i) muitos dos docentes a quem foram atribuídos os horários de 22 horas têm já uma componente letiva inferior (tal decorre da aplicação do artigo 79.º do ECD), enquanto aqueles que foram colocados em horários ditos incompletos têm 22 horas letivas, pois não reúnem, ainda, os requisitos para beneficiarem de redução;

ii) independentemente do número de horas de aulas que venham a ser atribuídas aos docentes dos quadros, estes nunca têm componente letiva insuficiente, pois o horário é completado com outras atividades igualmente letivas;

iii) pelo facto de o ME ter retirado do processo de colocação, no primeiro momento, horários ditos incompletos, há escolas que terão ainda maior dificuldade de garantir o funcionamento de áreas não disciplinares, fundamentais para a formação integral dos cidadãos, já que não poderão contratar docentes para o efeito. 

O que antes se afirma reforça a ideia da falta de critério no processo de colocações, sendo causa de injustiças que a FENPROF tem vindo a denunciar. 

Este problema foi detetado logo após as colocações divulgadas em 25 de agosto. Apesar de a FENPROF, de imediato, ter solicitado uma reunião urgente à Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação, esta nunca teve lugar, mesmo depois de, posteriormente, se ter reafirmado a necessidade de a reunião se realizar. A FENPROF, inclusivamente, propôs soluções para o problema que estava a ser vivido, que, contudo, nunca foram consideradas pelos responsáveis do Ministério da Educação. 

Ao constatar que o Primeiro-Ministro, ontem, em Matosinhos, se disponibilizou para, junto do Ministro da Educação, encontrar uma solução para este problema para o qual, aliás, a FENPROF já havia alertado o chefe do governo, considera-se que estão criadas condições para se encontrar uma solução política para o problema. 

Face ao desenvolvimento da situação, designadamente o compromisso do Primeiro-Ministro para encontrar resposta para o problema criado, e porque a mesma não deverá continuar a ser adiada, a FENPROF solicitou ao Ministro da Educação, há pouco, a realização de uma reunião de urgência, que deverá ter lugar ainda durante o dia de hoje ou amanhã. Reunião que, para além do problema que é mais visível, deverá abordar outros que, no passado dia 1, foram apresentados aos responsáveis do ME, mas não obtiveram, sequer, resposta. 

Caso esta reunião não seja marcada durante o dia de hoje, amanhã, terça-feira, dia 12 de setembro, pelas 11 horas, uma delegação desta Federação apresentar-se-á no Ministério da Educação, esperando ser, então, recebida, aguardando o tempo que for necessário para esse efeito.


sábado, 9 de setembro de 2017

Interesse Público dos Professores


Imagine que ia a um rodízio e que o preço, por pessoa, era de 20 euros. Suponha que tinha chegado às 20 horas, para jantar, e apercebeu-se que havia 4 tipos diferentes de carne (digamos fillet mignon, cupim, picanha com alho e entrecosto). Jantou, pagou o que estava estipulado e quando já ia sair, por volta das 21 horas, viu chegar novos clientes e, para eles, havia 8 tipos de carne (mais quatro!) sendo alguns dos quais os seus preferidos (picanha, alcatra, maminha e presunto) mantendo-se o preço nos mesmos 20 euros.
O relato acima é uma analogia grosseira, mas a mesma ilustra o sucedido a 25 de agosto, dia em que milhares de Professores ficaram em choque com as colocações divulgadas. Como costumava acontecer, antes desse dia as escolas indicaram ao Ministério da Educação os horários “completos” e “incompletos” que, supostamente, deveriam ter sido considerados nesses concursos. Todos eles são disponibilizados não só para os professores dos quadros, como para os professores contratados. Entenda-se que um horário completo de um professor, perfaz 35 horas semanais, entre as quais se incluem, por norma, 22 horas a dar aulas e as restantes horas em serviços tão variados como preparação de aulas, apoios, coordenações, atendimento aos encarregados de educação, etc., etc,. já que a lista é infindável. Há Professores que, devido à idade e ao tempo de serviço prestado, têm uma componente letiva (dar aulas) mais reduzida. Assim, não se pode invocar horários “completos” ou “incompletos” para Professores do Quadro, uma vez que todos trabalham, de uma forma ou outra, auferindo o seu salário consoante o seu escalão e o seu índice laboral. Em agosto, milhares de professores, quer do quadro, quer contratados, concorrem a várias escolas, sendo ordenados com base em critérios como o seu tipo de vínculo, a sua classificação profissional e de tempo de serviço, obtendo, por esta via, um determinado número de ordem. Ora o que sucedeu no dia 25 de agosto foi que, após a divulgação das listas de colocação, se pôde constatar que, em variadíssimas disciplinas, apenas os professores com os números de ordem mais favoráveis obtiveram uma colocação. De igual modo se constatou que a estes professores só foram atribuídos o número de horas habitualmente considerados como completo. Facto estranho, uma vez que se sabia que, em várias escolas, havia necessidade de professores para cobrir um menor número de horas. Aliás, refira-se neste momento que as escolas já haviam até comunicado essa necessidade ao Ministério.
Perante a estupefação dos professores naquele dia colocados, todos se questionaram sobre o que teria acontecido aos milhares de horários “incompletos” que, todos os anos, aparecem em agosto. Dias depois tivemos oportunidade de ouvir a senhora Secretária de Estado da Educação explicar que decidiram apenas colocar os professores do quadro em horários “completos”, uma vez que não o fazer seria uma gestão danosa para o Estado, já que sendo professores do quadro teriam que cumprir essas horas de aulas. Ora tudo isso faria sentido, caso no dia 6 de setembro não tivéssemos constatado, com incredulidade, que, afinal centenas de professores dos quadros que, porque menos graduados, apenas nesse dia obtiveram colocação, foram colocados nos horários incompletos que já existiam em agosto mas que, e de acordo com as declarações da senhora Secretária de Estado dias antes, não serviam para os professores do quadro. Por estes motivos, e a partir de um conjunto de professores que participam em redes sociais, organizamos um grupo, no Facebook, que rapidamente juntou vontades e determinações, “Luta por concursos de professores mais justos” https://www.facebook.com/groups/127233277900374/ e uma página https://www.facebook.com/umconcursojusto/, onde se publicam as notícias mais significativas sobre todo este processo. Tem havido uma adesão massiva de professores que lutam, e continuarão a lutar, pela reposição da justiça de todas as formas ao seu alcance. Não somos somente um grupo de professores indignados, como querem fazer crer à opinião pública, somos professores lesados no exercício da sua profissão. Enquanto professores é nosso dever contribuir para a formação e realização integral dos nossos alunos. Enquanto pais e encarregados de educação é nosso dever incutir valores de cidadania na ambiência familiar. O mesmo se aplicando enquanto cidadão integrado numa sociedade dita democrática e universal.
E como se alcançam estes objetivos? Dando o exemplo. E é isso que estamos a fazer: garantir a equidade, reivindicar direitos, salvaguardar a aplicação dos mesmos, esclarecer a opinião pública, denunciar a manipulação e a inépcia dos últimos tempos.
Assim:
-No dia 30 de agosto, promovemos uma manifestação e uma vigília junto à Direção- Geral dos Estabelecimentos Escolares, no Porto, de modo a denunciar essas irregularidades e ilegalidades.
- No dia seis de setembro foi apresentada uma Providência Cautelar, em nome de uma professora lesada, mas tendo como “contra interessados todos os candidatos admitidos e ordenados ao concurso de mobilidade interna para a colocação de docentes para o ano escolar de 2017/2018” conforme se lê no articulado apresentado no Tribunal, em Lisboa.
-No dia 8 de Setembro de 2017, às 11 horas, o Ministério da Educação foi citado pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, o que produz, automaticamente a suspensão das referidas listas. Esta suspensão só poderá ser levantada quando o Ministério apresentar uma resolução fundamentada sobre os prejuízos que essa medida provoca ao interesse público, e essa fundamentação for aceite pelo tribunal.
Até lá, pode-se rigorosamente dizer que essas listas, que tanta injustiça criaram, estão efectivamente suspensas e o Ministério deverá contestar apresentado razões para considerar estas colocações como “interesse público”.
Interesse público?
O interesse público deverá obrigar o Ministério a corrigir o erro crasso que cometeu, com uma decisão de secretaria não fundamentada na legislação e que prejudicou seriamente o interesse público do país.
O interesse público deve estar do lado da legalidade e da justiça.
Assim, com esta exposição, pretendemos esclarecer os diversos pontos em debate, e gostaríamos que a verdade fosse reposta. Agradecíamos que este desmentido fosse, de alguma forma, tornado público.
A verdade não conhece perífrases; a justiça não admite reticências. Abílio Guerra Junqueiro

Cumprimentos,
O grupo LUTA POR CONCURSOS de professores MAIS JUSTOS

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Listas de colocação da Mobilidade Interna estão suspensas

Bem... Por esta alguns não esperavam. 

"LISTAS DE COLOCAÇÃO DA MOBILIDADE INTERNA ESTÃO SUSPENSAS 

Hoje, dia 8 de Setembro de 2017, às 11 horas, o Ministério da Educação foi citado pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, na sequência da aceitação da providência cautelar apresentada pelo SPN em representação de uma associada. 

Este ato produziu automaticamente a suspensão das referidas listas. Esta suspensão só poderá ser levantada quando o Ministério apresentar uma resolução fundamentada sobre os prejuízos que essa medida provoca ao interesse público, e essa fundamentação for aceite pelo tribunal. 

Até lá, pode-se rigorosamente dizer que essas listas, que tanta injustiça criaram, estão efetivamente suspensas."

Fonte: SPN

Será então que existe fundamento para uma ilegalidade?

Embora eu continue a considerar que o que aconteceu foi injusto (por vários motivos, mas principalmente porque fomentou ainda mais atropelos na graduação profissional), continuo a ter dúvidas quanto à ilegalidade do procedimento. Não obstante, para que uma providência cautelar seja aceite, tem de existir algum fundamento, caso contrário quem não tivesse mais nada para fazer e tivesse fundos "ilimitados" passaria os seus dias a brincar com este mecanismo legal.

E o que irá fazer o Ministério da Educação?

Provavelmente, alegar interesse público para manter estas colocações, uma vez que o ano letivo já iniciou.

E agora? O que acontece a quem ficou colocado na Mobilidade Interna?

Por enquanto, e como os professores em causa não foram notificados, na segunda-feira continuam como se nada tivesse acontecido. Legalmente não tomaram conhecimento de tal suspensão, mesmo que, na prática, não estejam colocados. Quem tem de se preocupar é o Ministério da Educação... Eles sim têm que responder pela alteração dos procedimentos.

quinta-feira, 7 de setembro de 2017

Proposta de alteração dos Concursos


Com a divulgação das listas de ontem, em que se confirma a ultrapassagem que já se previa desde 25 de agosto, chegou o momento oportuno para apresentar a minha proposta para erradicar a injustiça gritante que se vem verificando há vários anos (por força das prioridades), mas que atingiu proporções dantescas este ano letivo, pela não consideração de horários incompletos para os  mais graduados.




CONCURSO INTERNO:

a) 1ª prioridade:

  • docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada que pretendessem a mudança do respetivo lugar;
  • docentes de quadro de zona pedagógica que pretendessem a mudança do respetivo lugar.

b)  prioridade:

  • docentes de carreira que pretendessem transitar de grupo de recrutamento e que fossem portadores de qualificação profissional adequada.

MOBILIDADE INTERNA:

c) Prioridade única:

  • docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não fosse possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;
  • docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Continente que pretendessem exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do Continente;
  • docentes do quadro de zona pedagógica, *a quem não fosse possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva. (*no caso destes docentes, o mínimo de seis horas só se aplicaria em caso de "anos intermédios", ou seja, nos anos em que não houvesse concurso interno, já que nos anos de concurso interno seriam sempre obrigados a apresentar-se a concurso)
Passo a explicar os dois motivos pelos quais não considero que os docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não fosse possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva (os vulgo "professores com horário zero") não devam beneficiar de um prioridade à frente dos demais:

1º. Não têm componente letiva (na escola de provimento), tal como os professores QZP, que, na verdade, nem sequer têm escola;

2º Se o raciocínio para advogarem que os professores QA/QE com horário zero devam concorrer numa prioridade mais favorável é  "Porque estes não têm componente letiva na sua escola de provimento", então tenho que presumir que advogam também que "Os professores QZP devem concorrer numa prioridade mais favorável que os professores QA/QE que pretendem aproximação à residência, já que, ao contrário destes últimos, os professores QZP não têm escola (muito menos, portanto, componente letiva).

Já agora, uma nota: os docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (que atualmente concorrem na 3ª prioridade), não "roubam" vagas a ninguém já que, ao conseguirem mudar de escola ou transitar para QZP, libertam a sua vaga.

Desta forma considero que estaria garantido o respeito da graduação de cada docente dos quadros, fossem eles QA/QE ou QZP, tratasse-se de Concurso Interno ou de Mobilidade Interna.

Também considero que a Vinculação extraordinária deveria ser abolida, por promover desigualdade de oportunidades ao não permitir a candidatura de professores do quadro, decisão que considero perversa. E porquê? Porque há um conjunto enorme de professores QA/QE/QZP bem graduados que, legitimamente, pretendem transitar para QZP ou mudar de QZP. 



E como se agilizaria a questão dos horários completos e incompletos na Mobilidade Interna/Contratação Inicial? Assim:

A questão resolver-se-ia facilmente, sem desrespeito pela graduação dos professores e, simultaneamente, garantido que os horários com maior número de horas recairiam sobre os professores dos quadros. Por me ser mais fácil explicar e me fazer entender, optei por utilizar exemplos. Cá vai:

1- Após o termino das candidaturas à MI, a DGAE, porque tem condições para o fazer com precisão cirúrgica, afere o número total de professores dos quadros (QA/QE/QZP) opositores à MI do grupo 300 (Português) em todo o país. Feitas as contas,  constata-se que no país há 100 opositores a este grupo.

2- A DGAE recolhe todos horários do país, entre oito e vinte e duas horasmediante proposta dos órgãos de direção das escolas.

3.1- A existirem 100 horários de 22 horas, fica o problema resolvido, atribuindo-se esses horários respeitando a graduação e preferências de cada opositor;

3.2 - A existir um conjunto de 120 horários no intervalo entre oito e vinte e duas horas, selecionam-se os 100 horários com maior número de horas (de forma a corresponder ao número exato de opositores, no caso do exemplo, 100). Para efeitos de colocação, colocar-se-iam-se os 100 professores nestes 100 horários previamente selecionados, observando-se - exclusivamente - a graduação e preferências dos opositores e desprezando-se o número de horas. Os 20 horários remanescentes (que necessariamente conteriam igual ou inferior número de horas que o com menor número de horas do conjunto dos tais 100) seriam ocupados por docentes contratados.

3.3 - A existir apenas um conjunto de 80 horários no intervalo entre oito e vinte e duas horas, colocar-se-iam-se os 80 professores melhor graduados, observando-se - exclusivamente - a graduação e preferências dos opositores e desprezando-se o número de horas. Os 20 professores opositores à MI (excluindo-se os que vou mencionar no ponto abaixo), que não obtivessem colocação, aguardariam pelas seguintes colocações da MI, em que se aplicaria o mecanismo descrito dos pontos 3.1 ao 3.3.

3.4. Os professores de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Continente que pretendessem exercer transitoriamente funções docentes noutra escola não colocados na MI em agosto regressariam à escola de provimento.

Antes que se zanguem comigo, deixem-me tentar explicar o ponto 3.4.
Os professores mencionados neste ponto teriam regressar à escola de provimento já que, ao contrário dos restantes professores não colocados na MI, estes têm efetivamente turmas para lhes serem atribuídas na escola de provimento. Não faria sentido que 5 turmas (por exemplo) se encontrassem sem professor de Português (para usar o mesmo exemplo), existindo no quadro da escola um professor que leciona essa disciplina.

É claro que este método não é perfeito já que ao longo do ano letivo e depois de estarmos colocados (e a menos que estejamos a trabalhar na escola da nossa 1ª preferência) haverá sempre a possibilidade de virem a surgir horários mais convenientes que veremos ser ocupados por professores menos graduados, mas isso já sabe... é a vida. :(

Nota: para simplificar o raciocínio, optei por considerar como completo um horário de 22 horas, sem salvaguardar as reduções ao abrigo do artº 79º do ECD. Obviamente que, caso esta proposta fosse seguida, teriam que se fazer os devidos ajustes a coberto deste artigo.





quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Concursos de professores 2017/2018: Reserva de Recrutamento 1

Eis as listas da primeira Reserva de Recrutamento... Para acederem às mesmas, cliquem nas imagens abaixo.





A nota informativa, podem encontrá-la se clicarem acolá.