domingo, 27 de agosto de 2017

Vida Familiar vs Vida Profissional | Constituição da República Portuguesa

Numa altura em que centenas de professores se encontram a "arrumar os tarecos", a refletir sobre se hão de comer ou alugar um quarto, se hão de dar o(s) filho(s) para adoção ou arrastá-lo(s) pelo país durante o seu périplo (de 4 anos anos?) para assentarem arraiais a centenas de quilómetros... não consigo deixar de pensar neste artigo da Constituição da República Portuguesa, que, relembre-se, encabeça a hierarquia das leis em Portugal.

Artigo 59.º (Direitos dos trabalhadores)
1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
(…)
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar (…)
in CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA


A teoria é tão linda... :(
À falta de melhor panaceia, desejo-vos - do fundo do coração - muito ânimo, colegas desterrados.



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