sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Concursos de professores 2017/2018: Fases seguintes à publicitação das listas de colocação da Contratação Inicial e Mobilidade Interna

Depois da tremenda surpresa que foi a publicitação de listas ainda na penúltima semana de agosto, convém recordar as etapas que se seguem, e que constam da nota informativa que as acompanha (aqui):

1. Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação. Traduzindo têm até 29 de agosto para aceitarem a colocação.

2. Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada de colocação no 1.º dia útil do mês de setembro, para início de funções. 

3. Os docentes opositores ao concurso da mobilidade interna que não obtiveram colocação, passam a integrar a Reserva de Recrutamento, e: 

3.1. Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação

3.2. Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, aguardam colocação no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar nova colocação; 

3.3. Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2017 ou do Concurso de Integração Extraordinário de 2017 que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação, enquanto aguardam colocação.  

45 comentários:

  1. Não entendo estas colocações!
    Colocaram professores em horários a partir de 16 horas.
    O que é feito dos horários entre as 8 e 16 horas????
    O que é feito de horários que existem em muitas escolas?
    Será que temos mais um atropelo nas graduações??

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    1. Só houve colocações em horários completos! 14, 16, 18 ou 20 são o nº de horas letivas a que esse docente está obrigado.

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    2. E os horários incompletos vão ser atribuídos aos QZPs por colocar ou aos contratados?

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    3. Correto. E nao se pode reclamar? E uma tremenda injustiça.

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    4. coisas de sindicatos
      leiam, sobretudo o último parágrafo:

      https://www.rtp.pt/noticias/pais/lista-de-professores-contratados-ja-foi-publicada_n1023175

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    5. Há horários de 16 e de 20 horas que as escolas enviaram como Necessidade e que não foram ocupados.

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  2. O que acontece aos excluídos?
    E que ainda não obtiveram resposta dos recursos? Como se entende isto? Que ilações se tiram destas colocações? Haverá alguém que se interesse? Nem QZP, nem contratação?... ? ...?

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  3. Em que situação ficam os candidatos que foram excluídos e que fizeram recursos hierárquicos há mais de um mês? E ainda não obtiveram resposta?

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    1. Verdade absoluta! Há colegas que ainda não obtiveram resposta! Isto não é aceitável!

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    2. Para aqui andamos sem saber de nada, nem nomes nas listas, somos fantasmas.

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  4. Há algo que não está bem. Sei que para uma determinada escola havia 4 horários a concurso e só aparecem 3 colocados (mobilidade interna).

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  5. ATENÇÃO: No blog do arlindo, nos comentários alguém diz isto:"Há nota informativa e publicação aqui no blogue sobre esse assunto no dia 11 Julho e tb na página da FNE.. apesar de excluído corre simultaneamente o rh e a manifestação de preferências.. Após apreciado o recurso e tendo razão mantém se a concurso. Sendo a forma mais justa e célere q o ME arranjou para fazer face ao problema."
    ORA, eu não soube disso e só manifestei preferências para contratação inicial. Penso que estão enganados, onde estava isso escrito? Em que nota informativa?

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  6. E mesmo na contratação inicial agora o meu nome não aparece, nem nos não colocados. Isto vai uma confusão...

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  7. Não estou a perceber estas colocações. Então para os QZP não era "garantir pelo menos 6 horas de componente lectiva"? Porque é que só houve colocações em horários completos??

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    1. Calculo que há vários horários por aí...

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    2. Já reli os normativos... e lamentavelmente a questão das 6 horas é só para os QA/QE.
      Lá se vão novamente as graduações :(

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    3. Assim sendo, espero que para o ano um qzp ou qa com 21 horas ou menos(caso seja 22 a sua componente letiva) possa concorrer a MI, para que haja coerência com o que agora fez o ME. E mais, espero que os efetivos não colocados que vão a reserva de recrutamento também sejam colocados por grandeza de horário, ou seja, primeiro todos os horários de 21 horas, depois os de vinte, etc. Isto para que o ME seja justo e coerente com o que agora foi feito.

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    4. Anónimo das 2:24...
      Ou eu não sei ler ou então não sei...
      Não encontro legislação que estipule que QZP's são colocados por horário e não por preferência.
      Não bastava, sabe-se lá porquê, QZP's terem sido considerados 2ª preferência.

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    5. Helena Gusmão,
      Só me vem dar razão. Então na mobilidade interna foram colocados por horário e agora diz que será por preferência. As regras mudam consoante dá jeito.
      Concluo então que não concorda com estas colocações. A legislação tem de ser igual para todos.

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  8. Pois...é muito estranho...já agora alguém pode confirmar se a apresentação dos profs colocados em MI tem que ser feita na 2ª feira?

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  9. Estas colocações são por quantos anos?

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  10. Estas colocações são muito injustas. Antes das vinculações pela porta do cavalo,tinha horário perto. Agora estou a 300 Km de casa. E pelos vistos ainda haverá horários incompletos (se calhar muitos de 21 horas) guardados na gaveta. Muitos vinculados extraordinariamente no QZP que eu pretendia tinham menor graduação que a minha, mas não me deixaram concorrer às vagas extraordinárias.Isto aconteceu com mais alguém? Acham correto? Porque não se limitam a seguir a lista de graduação com vagas acessíveis a todos? Porque é que têm existido concursos extraordinários anuais e o concurso interno, com sorte, é de dois em dois anos. Agora os contratados são extraordinários, pelos vistos. E isto também é injusto para os QA/QE.

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  11. Parece que foi uma satisfação a publicação das listas neste dia. Mas por andam os horários pedidos por muitas escolas que não apareceram? Na minha escola anterior, foram pedidos horários para o 210 e 220 que não apareceram agora. Serão para colegas que estão bem atrás na lista de graduação.
    Enfim, mas há quem atire foguetes!

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  12. Um QZP que não aceite a colocação, segundo li na legislação, é alvo de um processo disciplinar com vista ao despedimento. Isto significa que é apenas despedido perdendo o vinculo ou terá de pagar alguma indemnização?
    E se aceitar a colocação quais as consequências que terá se rescindir o vínculo no decorrer do ano lectivo?

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    1. Se rescindir durante o ano perde o vínculo. Volta a trabalhar como contratado.

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  13. Olá
    Já conseguiram fazer a aceitação do horário? Sou QZP e fui colocada em MI, mas não consigo encontrar nada para aceitar o horário.

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  14. E os QA/QE que pretendiam aproximar-se da residência e se viram ultrapassados por QZP e vinculações extraordinárias com muito menor graduação?!!! Qual é a justeza destes concursos?!!! Só podem servir interesses ocultos de alguns que fingem defender o interesse de todos...

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    1. Ainda não percebeu as regras do concurso. Os QA/QE já têm uma escola atribuída e os outros não . A sugestão é mudar de quadro.

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  15. Bom dia, alguém já encontrou o local onde se deve aceitar a colocação???

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    1. bom dia SOFIA! É na gestão das colocações. Mas a colocação só tem 1 ano de duração.

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  16. bom dia SOFIA! É na gestão das colocações. Mas a colocação só tem 1 ano de duração.

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  17. Bom dia, Sou QA/QE e a minha colocação também só tem 1 ano de duração.

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  18. A colocação dos docentes de carreira no concurso de mobilidade
    interna no ano de 2017/2018 mantém -se até ao primeiro concurso
    interno que vier a ter lugar, desde que subsista componente letiva
    com a duração mínima de seis horas, conforme o disposto no n.º 3 do
    artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação
    que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 28/2017, de 15 de março,
    no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde estes tenham
    sido colocados, até ao final do primeiro período, em horário anual
    completo ou incompleto.

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  19. Creio que é por isto. Caso se mantenha o horário, até novo concurso, fica tudo na mesma.

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  20. Alguém sabe quando sai a primeira reserva de recrutamento?

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  21. Alguém sabe quando sai a primeira reserva de recrutamento?

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    1. é pá não sei, mas pode ser ainda esta semana, talvez na sexta,

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  22. alguém me sabe dizer em que dia sai a lista de colocações da reserva de recrutamento? sairá ainda esta semana?

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  23. quando sai a primeira reserva de recrutamento, alguém sabe me dizer, obrigado.

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  24. Sou QA e não consegui e não fui colocada no concurso de mobilidade interna, regressando à minha escola. Também tenho de fazer aceitação do lugar? onde? na gestão de colocações?

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  25. descansem, porque o que tiver de ser, é..... lutem, de estão contra os vossos interesses. sindicalizem-se.

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