Esclarecida que está, a não obrigatoriedade dos professores QZP concorrerem ao Concurso Interno (aqui), não será demais explicar quem o poderá fazer e quem terá de o fazer.
Para tal, importa ler com alguma atenção o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março:
"Artigo 22.º
Candidatos
1 — Podem ser opositores ao concurso interno os seguintes
candidatos:
a) Os docentes de carreira vinculados a agrupamento
de escolas ou escola não agrupada que pretendam mudar
para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada
ou para quadro de zona pedagógica;
b) Os docentes de carreira vinculados a quadro de zona
pedagógica que pretendam mudar para agrupamento de
escolas ou escola não agrupada ou para outro quadro de
zona pedagógica;
c) Os docentes de carreira que pretendam mudar de
grupo de recrutamento;
d) Os docentes de carreira das Regiões Autónomas da
Madeira e dos Açores.
2 — Os docentes de carreira sem componente letiva devem ser opositores ao concurso interno.
3 — Os docentes de carreira na situação de licença sem
vencimento de longa duração podem candidatar-se ao
concurso interno desde que tenham requerido o regresso
ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada de
origem até ao final do mês de setembro do ano letivo anterior
àquele em que pretendem regressar e tenham sido
informados de inexistência de vaga."
Assim, se repararem o ponto 1 inicia com "podem" e não com "têm" ou "devem", logo temos 5 tipologias de professores (considerando também aquela que consta do ponto 3, do artigo supracitado) que têm a opção de concorrer (ou não...).
E quais são os professores que podem ir a Concurso Interno?
a) Professores de Quadro de Agrupamento (QA) / Quadro de Escola não Agrupada (QEnA): se pretenderem mudar para outro QA / QEnA ou mesmo mudar de tipologia de quadro, isto é, para um Quadro de Zona Pedagógica (QZP);
b) Professores de QZP: se pretenderem mudar para outro QZP ou mudar de tipologia de quadro, isto é, para um QA / QEnA;
c) Professores dos Quadros que pretendam mudar de grupo de recrutamento;
d) Professores dos Quadros das regiões autónomas;
e) Os docentes dos Quadros em Licença sem Vencimento de longa duração, desde que tenham requerido o regresso ao seu QA / QEnA até ao final do mês de setembro de 2016 e tenham sido informados da existência de vaga.
E quais os professores que têm de concorrer neste Concurso Interno?
Bem... O ponto 2 esclarece que os professores dos QA / QEnA que não tenham componente letiva (as tais 6h de mínimo de componente letiva) terão mesmo de manifestar preferências no Concurso Interno.
Muitos afirmam... Ah e tal, mas isso também pode ser para os professores QZP.
Bem... É importante perceber que esta questão da inexistência de componente letiva não abrange os colegas QZP, uma vez que cessando a mobilidade (interna, no caso) dos mesmos, não é relevante se a componente letiva se mantém ou não. Quanto a isto, espero que não subsistam dúvidas.
Assim, se repararem o ponto 1 inicia com "podem" e não com "têm" ou "devem", logo temos 5 tipologias de professores (considerando também aquela que consta do ponto 3, do artigo supracitado) que têm a opção de concorrer (ou não...).
E quais são os professores que podem ir a Concurso Interno?
a) Professores de Quadro de Agrupamento (QA) / Quadro de Escola não Agrupada (QEnA): se pretenderem mudar para outro QA / QEnA ou mesmo mudar de tipologia de quadro, isto é, para um Quadro de Zona Pedagógica (QZP);
b) Professores de QZP: se pretenderem mudar para outro QZP ou mudar de tipologia de quadro, isto é, para um QA / QEnA;
c) Professores dos Quadros que pretendam mudar de grupo de recrutamento;
d) Professores dos Quadros das regiões autónomas;
e) Os docentes dos Quadros em Licença sem Vencimento de longa duração, desde que tenham requerido o regresso ao seu QA / QEnA até ao final do mês de setembro de 2016 e tenham sido informados da existência de vaga.
E quais os professores que têm de concorrer neste Concurso Interno?
Bem... O ponto 2 esclarece que os professores dos QA / QEnA que não tenham componente letiva (as tais 6h de mínimo de componente letiva) terão mesmo de manifestar preferências no Concurso Interno.
Muitos afirmam... Ah e tal, mas isso também pode ser para os professores QZP.
Bem... É importante perceber que esta questão da inexistência de componente letiva não abrange os colegas QZP, uma vez que cessando a mobilidade (interna, no caso) dos mesmos, não é relevante se a componente letiva se mantém ou não. Quanto a isto, espero que não subsistam dúvidas.
Então para a Mobilidade Interna são considerados como não tendo componente letiva, mas no concurso interno já não? Mesmo fantástico...
ResponderEliminarMas também na 2a prioridade é sem vagas isso pouco interessa.
Quem se lixa são os QAs desterrados que nem sequer conseguem mudar pra QZP (não vai haver qualquer vagas, só mesmo pra contratados) e dp na Mobilidade Interna, em 3a prioridade, bem q ficam onde estão.
É verdade, na redação para a Mobilidade Interna os qzp já são considerados como não tendo componente letiva
ResponderEliminarE ja agora o esclarecimento acerca do ponto 2 - artigo 29 - manifestação de preferências... Servirá só para a Mobilidade Interna ou para o Concurso Interno também? É que não dá para perceber. Obrigada pelos esclarecimentos.
ResponderEliminarDúvida: os Professores dos Quadros das regiões autónomas são obrigados a concorrer ao concurso interno?
ResponderEliminarEles não têm qzp no continente, serão obrigados a concorrer ao concurso interno?
Assim a atribuição de sejs horas para perderem a prioridade na mobilidade interna nunca se vai colocar porque não irão concorrer....Não se compreende essa prioridade dependente dos interessados...
ResponderEliminarQue saudade tenho do forum do Educare e das grandes conversas que se geravam nestas alturas dos concursos. :)
ResponderEliminarBoa semana para todos e com o concurso a iniciar, de preferencia.