Como estive todo o dia na escola, só mesmo agora consegui ter algum tempo para me debruçar no novo diploma dos concursos (aqui), como tal, apenas tive tempo para fazer uma rápida análise comparativa, relativamente ao anterior diploma.
No essencial, mantêm-se as mesmas conclusões relativas à última versão que foi posta a circular na internet.
Assim,
a) Os candidatos ao concurso externo deixam de poder ser opositores aos grupos para os quais possuem habilitação profissional, e passam a poder ser opositores "no máximo de quatro grupos de recrutamento para os quais possuam qualificação profissional";
b) Na manifestação das preferências, os candidatos
deixam de ter mínimos e máximos em termos de códigos de agrupamentos de escolas e concelhos (no que concerne aos códigos de zona pedagógica, recordo que nunca houve mínimos nem máximos);
c) No que concerne à manifestação de preferências para a contratação, os intervalos de horas mantêm-se, no entanto, a redação do artigo relativa à manifestação desses intervalos foi alterada. Deste modo, quando antes tinhamos "para cada uma das preferências manifestadas, os
candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos
intervalos de horários, do completo para o incompleto", agora passámos a ter "para cada uma das preferências manifestadas, os
candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade
dos intervalos de horários, do completo para o incompleto,
do anual para o temporário";
d) Cria-se a distinção entre professores de quadros de escola / agrupamento e professores dos quadros de zona, em termos de prioridade. Deste modo, quando antes tínhamos uma primeira prioridade para todos os "docentes de carreira que pretendam a mudança do lugar de vinculação", agora passamos a ter uma divisão deste artigo em dois: "1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada que pretendam a mudança do respetivo lugar; 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica que pretendam a mudança do respetivo lugar";
e) As prioridade no concurso externo passa a "1.ª prioridade — docentes que, nos termos do artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do contrato ou da 3.ª renovação; 2.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares (...)";
f) No que concerne à mobilidade interna, novamente uma divisão entre professores de carreira: "1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva; 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva". No meio disto, saúdo o regresso ao mínimo de 6 horas de componente letiva para ter de concorrer na mobilidade interna, e não as 8 horas que o Ministério da Educação havia anunciado;
g) Verifico com alguma preocupação a revogação dos artigos relativos às permutas. Como não consigo conceber a eliminação pura e simples deste mecanismo, quero acreditar que em breve poderá surgir um qualquer normativo legal que de alguma forma as regulamente.
Estamos sem qualquer sombra de dúvidas, perante o reinício do tormento anual que são os concursos de professores, só que agora com novas regras... mas igualmente más.
d) Cria-se a distinção entre professores de quadros de escola / agrupamento e professores dos quadros de zona, em termos de prioridade. Deste modo, quando antes tínhamos uma primeira prioridade para todos os "docentes de carreira que pretendam a mudança do lugar de vinculação", agora passamos a ter uma divisão deste artigo em dois: "1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada que pretendam a mudança do respetivo lugar; 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica que pretendam a mudança do respetivo lugar";
e) As prioridade no concurso externo passa a "1.ª prioridade — docentes que, nos termos do artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do contrato ou da 3.ª renovação; 2.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares (...)";
f) No que concerne à mobilidade interna, novamente uma divisão entre professores de carreira: "1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva; 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva". No meio disto, saúdo o regresso ao mínimo de 6 horas de componente letiva para ter de concorrer na mobilidade interna, e não as 8 horas que o Ministério da Educação havia anunciado;
g) Verifico com alguma preocupação a revogação dos artigos relativos às permutas. Como não consigo conceber a eliminação pura e simples deste mecanismo, quero acreditar que em breve poderá surgir um qualquer normativo legal que de alguma forma as regulamente.
Estamos sem qualquer sombra de dúvidas, perante o reinício do tormento anual que são os concursos de professores, só que agora com novas regras... mas igualmente más.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarOS qzs têm aumentado para o aumento da saúde dos docentes.
EliminarOS máximos e mínimos desapareceram, puxa ainda bem, tínhamos que andar a encher chouriço só para o programa continuar a candidatura. Problema é quando tiram uma imbecilidade e colocam mais duas ou três, andamos sempre nisto.
Dizem que a corrupçao vai ser descentralizada, vai ser bonito.
Este ano todos os qzp têm de concorrer?
ResponderEliminarSim. Na 2ª prioridade.
ResponderEliminarAdeus lista graduada por antiguidade!
Se o sistema de concursos fosse mais simples e eficaz, não tinhamos todos os anos que ler manuais enormes. Isto mostra bem a incapacidade de gestão de um ESTADO macambúzio, incapaz de fazer lago definitivo.Preocupante.
EliminarEstes manuais fazem-me lembrar este tutorial, feito por um aluno meu.
www.youtube.com/watch?v=bCkCWnmAD-o
Os QZP só concorrem na 2º prioridade em CI se o quiserem. Na MI e em ano de CI concorrem em 1º prioridade juntamente com os QA que tem horário zero. A 2º prioridade é para os QA que queiram mudar de escola mantendo o lugar de origem cativo.
EliminarMobilidade Interna / Prioridade:
Eliminar1º - QA com menos de seis horas / Horários Zero
2º - QZP
3º - QA que pretendam mudar de agrupamento / escola
Sou QZP tenho que concorrer a mudança de quadro? A obrigatoriedade de concorrer a todas as escolas ou agrupamentos do meu QZP não se coloca só na mobilidade interna?
ResponderEliminarNão tem de concorrer para mudança de quadro.
ResponderEliminarSe me conseguissem esclarecer sobre o ponto 4 do artigo 9º??? Foi ou não revogado?? Então que obrigatoriedade é aquela para os QZP? Obrigada
ResponderEliminarPor acaso só há dois anos é que deixou de existir a obrigatoriedade de concorrem no mínimo a um QZP.
ResponderEliminarEm virtude de no novo Decreto-Lei sobre os Concursos do Pessoal Docente ter sido alterada as prioridades no Concurso Interno e na Mobilidade Interna, e que de acordo com a informação recolhida, esta foi desde há algum tempo uma posição assumida pela Fenprof e pela FNE perante a tutela, mas não junto dos professores, informo que a partir de hoje deixei de ser sindicalizada. Sou docente do QZP 02 com 34 anos de serviço, tantos como de sindicato, e não admito ser ultrapassada por colegas de QA com metade ou pouco mais de metade do meu tempo de serviço e que nunca conseguiram entrar neste QZP ou no anterior QDV. O diploma devia manter a graduação profissional para todos os docentes, independentemente do concurso, quer para QA, para QZP... Assim como eu, outros colegas irão fazer o mesmo.
ResponderEliminarQuem precisa de sindicatos que estragam o que até aqui era mais justo: docentes de carreira (QA, QZP) e graduação profissional.
1 - No Concurso Interno e na mobilidade interna:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas
b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica
Sou qudro de escola e pretendo mudar de agrupamento. Pelo que percebi concorro no concurso interno na 1 prioridade. Será que estou certa? Alguém me pode esclarecer?
ResponderEliminarDividir os docentes de carreira em duas prioridades foi mais um tiro nos pés dos sindicatos. Os docentes prejudicados, sobretudo no Concurso Interno, providos em QZP que não concorrerão em pé de igualdade com os docentes QA/QE às novas vagas permanentes que irão abrir é uma ilegalidade, violando o "Princípio de Igualdade de Tratamento" da Constituição da República Portuguesa. Como referido numa das mensagens anteriores, os docentes agora providos em QZP e alvo de discriminação ilegal darão a devida resposta aos sindicatos.
ResponderEliminarO Movimento Docentes Efetivos Discriminados continuará a contestar essa discriminação, recordando que pelo menos desde 2003 concorriam na mesma prioridade que todos os docentes de carreira.
...não é m***@ mas cagou o cão!
ResponderEliminarPenso que se enganou no site... Esse tipo de linguagem não é comum por aqui.
EliminarEntão se as permutas foram revogadas como fica a situação daqueles que há 2 ou 4 anos atrás, como eu, fizeram permuta, a quem foi dito que este ano teríamos de decidir se a permuta ficava definitiva (neste caso nada teríamos de fazer) ou se a quiséssemos anular teríamos ambos de preencher documento a manifestar essa intenção. Será que para nós vigora a lei que estava activa aquando se iniciou a permuta? Será que somos obrigados a manter todos a permuta ou por outro lado as nossas permutas são anuladas e somos obrigados a regressar à escola anterior à permuta????
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