A DGAE publicitou hoje uma nota informativa (aqui) onde esclarece alguns tópicos relativos às permutas entre professores. No entanto, aconselho também uma leitura atenta do normativo legal dos concursos (acolá) e uma tremenda dose de paciência.
Deixo-vos com as respostas às duas dúvidas mais frequentes e logo depois uma ou outra sugestão.
Tópicos relevantes:
a) Quem pode permutar?
- Docentes colocados em mobilidade interna (1.ª e 2.ª prioridade): os permutantes têm de se encontrar em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva.
- Docentes colocados no concurso de contratação inicial: podem permutar entre si, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo.
Nota: Os docentes contratados que viram renovadas as suas colocações não podem permutar, tal como os restantes colegas que entretanto tenham sido colocados em Reserva de Recrutamento.
b) Durante quanto tempo duram as permutas?
A permuta vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para o qual permutou, pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade. Não se esqueçam também que a colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
c) Qual o prazo para permutar?
Este ano a fase de permutas terá lugar entre 12 e 23 de setembro, e será concretizada na plataforma SIGRHE.
Sugestões:
- Para pesquisarem hipóteses de pesquisa, podem registar-se no sítio virtual "Permutas de professores online";
- Podem também fazer uso das redes sociais, colocando por exemplo na vossa página pessoal de Facebook, ou numa página de grupo (ou mesmo em comentários neste e em outros blogues de professores) qual o vosso objetivo em termos de permuta.
Se o vosso objetivo for permutar, saibam desde já que terão algum trabalho pela frente, pois existem colegas que não fazem uma procura ativa de possibilidades, não se empenhando numa possibilidade que os poderia aproximar mais da sua residência (ou de um determinado local de interesse).
- Docentes colocados no concurso de contratação inicial: podem permutar entre si, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo.
Nota: Os docentes contratados que viram renovadas as suas colocações não podem permutar, tal como os restantes colegas que entretanto tenham sido colocados em Reserva de Recrutamento.
b) Durante quanto tempo duram as permutas?
A permuta vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para o qual permutou, pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade. Não se esqueçam também que a colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
c) Qual o prazo para permutar?
Este ano a fase de permutas terá lugar entre 12 e 23 de setembro, e será concretizada na plataforma SIGRHE.
Sugestões:
- Para pesquisarem hipóteses de pesquisa, podem registar-se no sítio virtual "Permutas de professores online";
- Podem também fazer uso das redes sociais, colocando por exemplo na vossa página pessoal de Facebook, ou numa página de grupo (ou mesmo em comentários neste e em outros blogues de professores) qual o vosso objetivo em termos de permuta.
Se o vosso objetivo for permutar, saibam desde já que terão algum trabalho pela frente, pois existem colegas que não fazem uma procura ativa de possibilidades, não se empenhando numa possibilidade que os poderia aproximar mais da sua residência (ou de um determinado local de interesse).
Posso esperar sentada pela autorização certo?
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