No passado dia 16 de junho foi publicado em Diário da República o Despacho Normativo n.º 4-A/2016 (aqui), relativo ao estabelecimento das regras a que deve obedecer a organização do ano letivo 2016/2017 nos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário.
Se já o leram, certamente terão dado conta que não são muitas as novidades e que as que existem já haviam sido anunciadas. No entanto, e como existe sempre quem esteja distraído ou mais ocupado, deixo-vos com três novidades relevantes:
a) "Sempre que um docente tenha, no mesmo dia, serviço letivo distribuído em diferentes estabelecimentos do mesmo agrupamento, o tempo de deslocação entre eles é considerado como componente não letiva de estabelecimento." - ponto 5 do artigo 6.º;
b) "(...) é disponibilizado às escolas um crédito horário adicional a fim de ser prestado um apoio tutorial específico aos alunos do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico que ao longo do seu percurso escolar acumulem duas ou mais retenções." - ponto 1 do artigo 12.º;
c) "Os horários das turmas com alunos em situação de tutoria devem prever tempos comuns para a intervenção do professor tutor." - ponto 4 do artigo 12.º.
b) "(...) é disponibilizado às escolas um crédito horário adicional a fim de ser prestado um apoio tutorial específico aos alunos do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico que ao longo do seu percurso escolar acumulem duas ou mais retenções." - ponto 1 do artigo 12.º;
c) "Os horários das turmas com alunos em situação de tutoria devem prever tempos comuns para a intervenção do professor tutor." - ponto 4 do artigo 12.º.
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