Para além de verificarem as listas definitivas, convém lerem com muita atenção a nota informativa que acompanha a sua publicitação. Das diversas informações que nela constam, destaco as seguintes:
a) Para os colegas que obtiveram uma colocação em QZP é necessário procederem à ACEITAÇÃO da mesma. Assim, "os candidatos agora colocados, no concurso externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas - do dia 01 a 07 de julho de 2016".
Nota: a não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a anulação da colocação.
b) O RECURSO HIERÁRQUICO deve ser elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso externo - do dia 01 a 07 de julho de 2016.
c) Os colegas que não tenham sido colocados no âmbito do concurso externo, mantêm a posição relativa de ordenação da lista dos candidatos não colocados, devendo para o efeito manifestar preferências, em data a definir e divulgar na página eletrónica da DGAE.
d) Os docentes colocados em Quadro de Zona Pedagógica no âmbito deste concurso externo para o ano escolar de 2016/2017, são candidatos obrigatórios a MOBILIDADE INTERNA em 1ª prioridade. A apresentação ao concurso de mobilidade interna por parte destes docentes, só pode ser submetida após concretização da aceitação prevista no ponto 3 da presente Nota Informativa.
Nota: a não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a anulação da colocação.
b) O RECURSO HIERÁRQUICO deve ser elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso externo - do dia 01 a 07 de julho de 2016.
c) Os colegas que não tenham sido colocados no âmbito do concurso externo, mantêm a posição relativa de ordenação da lista dos candidatos não colocados, devendo para o efeito manifestar preferências, em data a definir e divulgar na página eletrónica da DGAE.
d) Os docentes colocados em Quadro de Zona Pedagógica no âmbito deste concurso externo para o ano escolar de 2016/2017, são candidatos obrigatórios a MOBILIDADE INTERNA em 1ª prioridade. A apresentação ao concurso de mobilidade interna por parte destes docentes, só pode ser submetida após concretização da aceitação prevista no ponto 3 da presente Nota Informativa.