quinta-feira, 30 de junho de 2016

Concursos de docentes 2016/2017 - Nota informativa das listas definitivas do Concurso Externo 2016/2017

Para além de verificarem as listas definitivas, convém lerem com muita atenção a nota informativa que acompanha a sua publicitação. Das diversas informações que nela constam, destaco as seguintes:

a) Para os colegas que obtiveram uma colocação em QZP é necessário procederem à ACEITAÇÃO da mesma. Assim, "os candidatos agora colocados, no concurso externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas - do dia 01 a 07 de julho de 2016".

Nota: a não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a anulação da colocação. 

b) O RECURSO HIERÁRQUICO deve ser elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso externo - do dia 01 a 07 de julho de 2016. 

c) Os colegas que não tenham sido colocados no âmbito do concurso externo, mantêm a posição relativa de ordenação da lista dos candidatos não colocados, devendo para o efeito manifestar preferências, em data a definir e divulgar na página eletrónica da DGAE.

d) Os docentes colocados em Quadro de Zona Pedagógica no âmbito deste concurso externo para o ano escolar de 2016/2017, são candidatos obrigatórios a MOBILIDADE INTERNA em 1ª prioridade. A apresentação ao concurso de mobilidade interna por parte destes docentes, só pode ser submetida após concretização da aceitação prevista no ponto 3 da presente Nota Informativa.

Concursos de docentes 2016/2017 - Listas definitivas do Concurso Externo 2016/2017

Eis as listas que muitos aguardavam...

Lista definitiva de Desistências - Consulte

Lista definitiva de Retirados - Consulte

Listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação
100 - Educação Pré-EscolarOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
110 - 1º Ciclo do Ensino BásicoOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
120- Inglês (1º Ciclo do Ensino BásicoOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
200 - Português e Estudos Sociais-HistóriaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
210 - Português e FrancêsOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
220 - Português e InglêsOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
230 - Matemática e Ciências da NaturezaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
240 - Educação Visual TecnológicaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
250 - Educação MusicalOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
260 - Educação FísicaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
290 - Educação Moral e Religiosa CatólicaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
300 - PortuguêsOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
310 - Latim e GregoOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
320 - FrancêsOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
330 - InglêsOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
340 - AlemãoOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
350 - EspanholOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
400 - HistóriaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
410 - FilosofiaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
420 - GeografiaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
430 - Economia e ContabilidadeOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
500 - MatemáticaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
510 - Física e QuímicaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
520 - Biologia e GeologiaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
530 - Educação TecnológicaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
540 - EletrotecniaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
550 - InformáticaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
560 - Ciências AgropecuáriasOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
600 - Artes VisuaisOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
610 - MúsicaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
620 - Educação FísicaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
910 - Educação EspecialOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
920 - Educação EspecialOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
930 - Educação EspecialOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Dia quente...

Música de "Kendji Girac" - (Tema: Tu Y Yo)

O que é um horário anual?

Esta é uma das questões mais frequentes em mensagens de correio eletrónico enviadas por colegas contratados. Como não tenho tempo para copiar e colar a mesma resposta várias vezes (fica desde já o pedido de desculpa por não responder de forma individual), decidi fazer um post a esclarecer este tema.

Deste modo, e de acordo com o normativo legal em vigor para os concursos de professores (isto é, o Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio), um horário anual é "aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar".

No caso do atual ano escolar (2015/2016), e para efeitos de renovação de contrato, um horário anual é aquele que corresponde ao intervalo definido entre 1 e 21 de setembro de 2015 e com fim a 31 de agosto de 2016

No entanto, convém esclarecer que importa apurar quando é que o horário onde vocês ficaram colocados foi efetivamente "declarado"... Se esse horário foi "declarado" entre 1 e 21 de setembro, pode dar-se o caso de vocês terem sido colocados em data posterior (por exemplo, na Reserva de Recrutamento 3 ocorrida a 24 de setembro de 2015) e ser um horário anual. É importante apurar junto da escola quando o horário foi "declarado" na plataforma SIGHRE... 

Traduzindo: Se o horário completo (e não completado, isto é, com "aditamentos") foi "declarado" pela escola, entre 1 e 21 de setembro de 2015 será considerado anual (obviamente terminando a 31 de agosto de 2016).

Espero ter conseguido esclarecer este tema... Poderão existir outras interpretações, mas esta é a minha e obviamente que estão no vosso direito de não concordar com ela. Para tal, o melhor mesmo será enviar um pedido de esclarecimento para a DGAE.

A expectativa de saber se vamos ter horário para o próximo ano letivo...


Bem sei que alguns de nós já estarão a sofrer com a expectativa de saber se irá existir horário no próximo ano letivo, na escola onde estamos colocados atualmente. 

No caso dos colegas contratados, as variáveis são muitas (logo à partida a condição de colocação atual - e futura - em horário anual e completo), sendo impossível saber se alguém dos quadros irá concorrer para esse horário no concurso de Mobilidade Interna. Se concorrer e ficar colocado nesse horário, o colega contratado "perde" a sua renovação. E mais do que perder a sua renovação, perde o seu salário.

Já no que concerne aos colegas dos quadros, a condição necessária para se manterem colocados por mais um ano na escola atual, resulta da existência de pelo menos 6 horas letivas. Não são muitas horas, mas acontece frequentemente de um ano para o outro desaparecerem as suficientes para nos indicarem como candidatos à Mobilidade Interna.

Esta situação de indefinição de futuro próximo é, para mim, habitual e sei perfeitamente que também o será para uma grande fatia dos que visitam este blogue. 

Este ano não é exceção... Tal como não é exceção estar farto de mudar anualmente de escola, de deixar de conviver com pessoas que muito aprecio (e cuja amizade levou meses a desenvolver), de deixar de acompanhar os "meus" alunos, e no essencial, de ter de recomeçar tudo em outro lado qualquer. 

Todos nós conhecemos casos destes...


Comentário: Constituindo a "não transição" de ano de escolaridade uma medida de carácter excecional, e não estando regulamentadas as situações que a podem definir, quase tudo é possível. E se em algumas escolas, os Conselhos Pedagógicos definem e aprovam o que pode ser encarado como "excecional" (nomeadamente o número de níveis inferiores a três), em muitas outras nada é definido.

E se na escola A um aluno com 4 níveis inferiores a três pode transitar, outro nas mesmas condições mas na escola B vizinha, pode ficar "retido", já é uma situação que nos incomoda então fiquemos com outra que é vulgar... Pode acontecer (e acontece frequentemente) que na mesma escola, o mesmo número de níveis inferiores a três possa ter resultados diferentes ao nível da transição. E obviamente que existem situações que até podem encontrar justificação plena, mas em muitas outras depende mesmo dos professores que se encontram no Conselho de Turma.

No entanto, e mesmo com tais situações, não posso deixar de considerar completamente absurdo alunos com mais de meia dúzia de níveis inferiores a três conseguirem transitar... E não me venham com a possibilidade de recuperação das aprendizagens, pois com tanta disciplina para "recuperar" só mesmo a vontade cega de obedecer ao sucesso estatístico pode justificar tal decisão.

Há que planear...


Comentário: No que concerne às escolas, o problema do regresso às 35 horas não será obviamente com os docentes, mas sim com o restante pessoal... E não existindo alunos na escola nem aulas a decorrer, estou certo que não será assim tão difícil resolver esta questão. O problema poderá surgir no próximo ano letivo se entretanto nada for feito em termos de organização e (eventual) reforço do pessoal não docente.

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Discute-se o acessório...


Comentário: Já o escrevi por diversas vezes, mas volto a repetir: a Escola Pública está saturada de experiências e "revoluções"! Obviamente que existe muito a melhorar e muito mais a erradicar, mas mudanças sem prévia e séria reflexão e estudo é algo a que já estamos habituados e que começa a ser considerado como normal. Compreendo o argumento utilizado pelo presidente da ANDAEP (leiam a notícia do 2.º link acima), mas conheço alguns outros que poderão ir em sentido contrário...

Não me parece que a alteração de 3 períodos letivos para 2 semestres seja tema principal de discussão para a efetiva melhoria da educação, mas parece-me que existe falta de vontade política, sindical e mesmo dos diretores, para discutir o que realmente deveria ser discutido, como por exemplo, alterações ao nível da gestão escolar, "partidarização" (ou se quiserem, municipalização) da educação e contenção da indisciplina (as "coimas" aos encarregados de educação dariam um excelente resultado, mas para já ainda nada foi "tabelado" em termos de legislação).

Os calendários das provas e exames nacionais para o ano escolar 2016/2017

Calendário das provas de aferição do ensino básico
Fase única 
Entre 2 e 9 de maio
quinta-feira 8 de junho
segunda-feira 12 de junho
segunda-feira 19 de junho
quarta-feira 21 de junho
2.º ano
9h00 — 5.º ano
História e Geografia de Portugal (57)
9h00 — 8.º ano
Português (85)
9h00 — 2.º ano
Português e Estudo do Meio (25)
9h00 — 2.º anoMatemática e Estudo do Meio
(26)



11h00 — 8.º ano
11h00 — 5.º ano
Expressões Artísticas e Físico-Motoras
Ciências Naturais
Matemática

e Físico-Química
e Ciências Naturais

(88)
(56)
 A disponibilização das fichas individuais de aluno e dos resultados globais das provas de aferição tem lugar até ao início do ano letivo de 2017-2018.
Calendário das provas finais do 3.º ciclo
1.ª Fase
2.ª Fase
segunda-feira 19 de junho
quinta-feira 22 de junho
terça-feira 27 de junho
quinta-feira 20 de julho
sexta-feira 21 de julho
segunda-feira 24 de julho


9h30 — 9.º ano



9h30 — 9.º ano

9h30 — 9.º ano
PLNM (93) (94)
Português (91) Português Língua Segunda
9h30 — 9.º ano
Matemática (92)
9h30 — 9.º ano
PLNM (93) (94)
Português (91) Português Língua
9h30 — 9.º ano
Matemática (92)

(95)


Segunda (95)



Afixação de pautas  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
14 de julho
Afixação de pautas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 de agosto
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
14 de agosto
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
25 de agosto
 Calendário das provas de equivalência à frequência do ensino básico