Podem aceder à mesma clicando aqui, no entanto, mais do que as datas já conhecidas deixo-vos com alguns excertos de informação relevante extraídos da nota informativa em causa:
1) Estamos perante um regime transitório das provas de aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade no ano letivo 2015-2016: no presente ano letivo, "o diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico, pode optar por não realizar as provas de aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade, por decisão especialmente fundamentada, devendo ponderar as potencialidades do processo de aferição para a melhoria das aprendizagens e o sucesso escolar dos alunos".
Nota: embora o sublinhado acima seja de minha autoria, a expressão "decisão especialmente fundamentada" não deixa de ser interessante por começar a denotar alguns eventuais vícios - de poder - recém adquiridos por parte da atual tutela.
2) Regime transitório das provas dos 4.º e 6.º anos de escolaridade no ano letivo 2015-2016:
a) Podem ainda as escolas, que pretendam a obtenção de dados de fim de ciclo, decidir a realização de provas de Português e de Matemática dos 4.º e 6.º anos de escolaridade;
b) A realização das provas referidas na alínea anterior depende da decisão do diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico;
c) A elaboração das provas é da responsabilidade do conselho pedagógico, que orienta os professores designados para o efeito pelo diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
d) A elaboração das provas é produzida de acordo com uma matriz nacional;
e) A matriz nacional, os modelos de pauta desagregada por domínios e o guião de análise de resultados são disponibilizados pelo Ministério da Educação;
f) As provas dos 4.º e 6.º anos de escolaridade realizam-se entre 23 de maio e 3 de junho de 2016.
Sem comentários:
Enviar um comentário