Comentário: Na semana passada (aqui) alertei para a situação da eventual dispensa do período probatório para os colegas que ingressaram nos quadros, e na passada 3.ª feira apontei para um link da FENPROF (acolá) que dava a entender a probabilidade da mesma não vir a ser permitida pelo MEC.
Ontem surgiu a notícia de que o despacho que iria permitir dispensar (a maioria, penso eu) os colegas que ingressaram nos quadros do período probatório estaria a aguardar publicação em Diário da República, confirmando-se as mesmas condições de dispensa que nos dois ingressos "extraordinários" anteriores.
Fica a citação de interesse:
"Tendo em conta a prática acumulada pelos docentes que antes de ingressarem na carreira detinham já experiência reiterada num período que se considera desejável para a confirmação das suas capacidades, ficam dispensados do período probatório os professores que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- 730 dias de serviço efetivo prestado no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em funções docentes nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2014-2015;
- Cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom."
Sem comentários:
Enviar um comentário