...e que merece esclarecimento para que não continuem a surgir argumentos que defendem teses que não são óbvias, claras ou mesmo inequívocas. Não digo que sejam erradas, mas não me venham com o argumento de que é simples, e que já está esclarecido aqui e acolá, porque... não está! Volto a reafirmar o que já disse: no que concerne à obrigatoriedade dos colegas QZP concorrerem (ou não) a todo o seu QZP o que existem são interpretações de sindicatos e de colegas!
Esta situação diz-me respeito... E como tal, sou interessado no esclarecimento da mesma.
Ainda amanhã deverei remeter mensagem de correio eletrónico para a DGAE, a questionar acerca deste tema, e a seu tempo colocarei aqui a resposta para mim enviada. Entretanto, chegaram à minha caixa de correio respostas da DGAE a questões feitas por colegas no sentido de esclarecer este tema, mas nenhuma das questões me agradou por suscitar resposta dúbia. Posso também adiantar que as respostas deixam no "ar" a obrigatoriedade de concorrer a todo o QZP, no entanto, a questão poderia induzir essa resposta.
Vamos ao esclarecimento.
Para o concurso interno, e de acordo com o Aviso de Abertura, o cumprimento dos limites mínimos estipulados no ponto 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, não tem caráter obrigatório
para os docentes de quadro de agrupamento de escolas ou de escola
não agrupada.
Constatem o preciosismo da referência aos professores de QA e QEna... Este preciosismo não consta no normativo legal dos concursos onde apenas surge "docentes de carreira" (leiam o ponto 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio). Só por aqui já poderíamos ficar com "a pulga atrás da orelha", no entanto, "dou de barato" que não seja por aqui que a obrigatoriedade de concorrer a todo o QZP ganhe argumento de "peso".
Adiante, que é a partir de aqui que alguns insistem em não compreender a confusão (que é real e não devem ser menosprezada).
No ponto 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, é estabelecido o seguinte: "Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu quadro de zona pedagógica". E é aqui que surge o problema, pois não sendo o concurso interno obrigatório para os colegas QZP (à exceção dos "extraordinários"), deixa antever que se quiserem (sim... é opcional. A questão da opcionalidade ainda hoje persiste na minha caixa de correio eletrónica) concorrer ao "interno" terão de abranger todo o seu QZP (ao nível de escolas e agrupamento de escolas). E não me venham com a treta que isso são "mínimos" (os tais que não são considerados para o concurso interno), porque os mínimos a serem considerados são os que constam no ponto 2. Uma coisa é o ponto 2 referido no aviso de abertura, outro é o ponto 4. São pontos distintos!
É este ponto 4 que induz confusão, e que constitui aquilo que denomino como "herança do 132". Este ponto não faz qualquer sentido e nem deveria constar do atual normativo dos concursos. Mas se consta deve ser esclarecido, pois embora considere (pessoalmente) que não tenho de concorrer (numa interpretação menos preocupada) a todo o meu QZP, fica a dúvida e a possibilidade de correr "riscos" desnecessários.
Constatem o preciosismo da referência aos professores de QA e QEna... Este preciosismo não consta no normativo legal dos concursos onde apenas surge "docentes de carreira" (leiam o ponto 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio). Só por aqui já poderíamos ficar com "a pulga atrás da orelha", no entanto, "dou de barato" que não seja por aqui que a obrigatoriedade de concorrer a todo o QZP ganhe argumento de "peso".
Adiante, que é a partir de aqui que alguns insistem em não compreender a confusão (que é real e não devem ser menosprezada).
No ponto 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, é estabelecido o seguinte: "Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu quadro de zona pedagógica". E é aqui que surge o problema, pois não sendo o concurso interno obrigatório para os colegas QZP (à exceção dos "extraordinários"), deixa antever que se quiserem (sim... é opcional. A questão da opcionalidade ainda hoje persiste na minha caixa de correio eletrónica) concorrer ao "interno" terão de abranger todo o seu QZP (ao nível de escolas e agrupamento de escolas). E não me venham com a treta que isso são "mínimos" (os tais que não são considerados para o concurso interno), porque os mínimos a serem considerados são os que constam no ponto 2. Uma coisa é o ponto 2 referido no aviso de abertura, outro é o ponto 4. São pontos distintos!
É este ponto 4 que induz confusão, e que constitui aquilo que denomino como "herança do 132". Este ponto não faz qualquer sentido e nem deveria constar do atual normativo dos concursos. Mas se consta deve ser esclarecido, pois embora considere (pessoalmente) que não tenho de concorrer (numa interpretação menos preocupada) a todo o meu QZP, fica a dúvida e a possibilidade de correr "riscos" desnecessários.
Eu também tenho a mesma dúvida por isso ainda não fiz a candidatura.
ResponderEliminarSerá que a aplicação informática informa isso? Nos concursos enquanto contratado, se não colocasse um mínimo, por exemplo de 25 escolas, aparecia uma mensagem de erro.....
ResponderEliminarE um docente que pretenda mudar de QZP? Vai concorrer para esse novo QZP e para todas as escolas desse seu novo QZP, ainda sem saber se consegue a mudança de QZP?
ResponderEliminarAinda não submeti a minha candidatura por causa desta mesma dúvida. Faço a mesma leitura dos normativos.
ResponderEliminarEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarSe eu estou vinculado num QZP e pretendo mudar para outro por que motivo terei de concorrer ao QZP onde estou vinculado, se já lá estou ? Peço um esclarecimento, pf.
ResponderEliminarBoa sorte com o tempo de espera ao telefone. http://www.arlindovsky.net/2015/03/confirmei-tudo-o-que-tenho-dito-sobre-os-qzp/
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