Comentário: Bem... Se já considerava que a confusão e polémica instalada em torno desta Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades eram suficientes para alguém lhe colocar um travão, então com este acórdão do TAF de Coimbra, só mesmo a teimosia de Nuno Crato permitirá que a mesma se consiga manter (mesmo que profundamente moribunda).
Acrescento ainda, e pela seriedade com que se deve tratar esta questão que o que foi anulado foi o Despacho n.º 14293-A/2013, de 5 de novembro que "define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesmo" para o ano escolar 2013/2014.
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