Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA). Embora possa admitir a existência de colegas que não saibam qual a relevância deste conjunto de normas, julgo que será um número residual.
Quando iniciei a minha atividade docente (em 1999) lembro-me perfeitamente dos dois primeiros normativos legais que fotocopiei... O primeiro foi o Estatuto da Carreira Docente e o segundo, o Código do Procedimento Administrativo. Sempre recorri ao CPA (por diversos motivos e inúmeras situações), mas lembro-me perfeitamente que, enquanto docente contratado, me "safei" de limpar cacifos de alunos numa escola por já na altura conhecer aquilo que quem tinha "poder" podia ou não fazer, e em que moldes o deveria fazer. E quando em dúvida da legalidade da "ordem dada" oralmente, nada melhor que pedir que a ordem seja dada por escrito e devidamente fundamentada.
De referir ainda que o CPA já não sofria alterações desde 1996, pelo que estou bastante curioso em conhecer as novidades.
Para fazerem download do mesmo, cliquem na imagem abaixo.
Boa noite, pode parecer estranho mas tenho uma questão. O CPA é aplicável aos professores. e.g. partilha de testes durante o ano letivo. Pode um diretor de um estabelecimento de ensino público "obrigar" que todos os professores de uma disciplina use o mesmo teste avaliação onde há alunos de professores no mesmo estabelecimento - estou a falar dentro do mesmo nível escolar e.g. 6º ano.
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