Comentário: A questão dos serviços mínimos na educação é sempre polémica. A tentativa de remendar aquilo que até agora seria um "buraco" nos normativos legais em questões de serviços mínimos na educação (leiam a alínea d, ponto 2, do artigo 397º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) deixa algum espaço para a argumentação do MEC.
Veremos o que acontece em termos de discussão entre o MEC e os sindicatos de professores, mas receio bem que mais uma vez se terá de recorrer a um colégio arbitral.
Continuo sem compreender tanta insistência numa prova que nada afere, e que pelo contrário, acaba por fragilizar uma classe profissional que já se encontra nas "ruas da amargura".
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