quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Para os colegas excluídos dos concursos de professores pela PACC

Aos professores excluídos dos concursos por não satisfação do alegado “requisito” PACC – recurso aos Tribunais 

Comentário: Pela sua relevância, fica a transcrição completa da iniciativa que espero chegue ao máximo de colegas. De salientar que esta intervenção apenas releva para os colegas dos sindicatos que integram a FENPROF, como tal...

Assim,

"Sobre os procedimentos a adotar no que respeita à intervenção jurídica relativamente à exclusão de docentes, associados dos Sindicatos de Professores que integram a FENPROF, dos concursos, por não terem realizado a PACC, ou por não terem sido aprovados na mesma, informa-se: 

1. Está concluída uma ação administrativa para que os professores sindicalizados possam recorrer da exclusão. Ao mesmo tempo e porque se afigura essencial nestas situações, é necessário que os docentes, individualmente, interponham providência cautelar de admissão provisória a concurso.

2. Todos os associados que estejam interessados na interposição da ação e na interposição da providência cautelar que a antecede deverão entrar em contacto urgente com os respetivos Sindicatos, fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos:

a) Boletim de candidatura(s);

b) Cópia simples da Certidão de habilitações;

c) Cópia da(s) lista(s) de exclusão (somente a página onde consta o nome do docente);

d) Cópia da última declaração de rendimentos apresentada (IRS – rendimentos do ano civil 2013).

3. Conforme direito estatutário, os Sindicatos de Professores prestarão apoio jurídico gratuito, pagando os honorários de advogado. Os associados poderão ainda usufruir da isenção de custas a que alude o artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais (preparo inicial e custas finais), desde que o respetivo rendimento ilíquido, à data da proposição da acção ou incidente, não seja superior a 200 UC (20.400 euros). Poderá o docente ter desuportar, caso perca a acção, apenas as custas de parte".

4 comentários:


  1. Boa Crato, querem ser professores sem terem qualidade? Vão para estiva ou lavar pratos. Incompetentes

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  2. Triste mesmo, é preciso ser-se sindicalizado e recorrer ao tribunal mesmo com comprovativo passado pela secretaria em como não foi possível a realização da prova...e mesmo assim excluído. Interposições? no fim nem colocação vão ter. Uma situação que o MEC tinha o direito e dever moral de corrigir sem necessidade dos candidatos terem de recorrer a tribunais.Enfim, é menos um voto!

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  3. Peço a todos quanto vejam esta mensagem que leiam http://porumnovoensino.blogspot.pt/p/blog-page_27.html. Não tem directamente a ver com o tema, mas é interessante...

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  4. Muito atento li, confesso que os comentários despertaram-me muito interesse e sendo eu professor, corroboro com o que foi escrito quanto à avaliação que se pratica no ensino básico.

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