Comentário: Em teoria é possível que tal não ocorra... Se pensarmos que a aceitação destas rescisões termina a 10 de setembro e que o primeiro dia possível para o início do ano letivo é 11 de setembro, temos sempre a possibilidade das listas saírem no dia 10, próximo da meia noite (ou mais tarde).
Depois é só "vomitar" uma nota informativa a esclarecer que os docentes colocados têm de se apresentar obrigatoriamente no primeiro tempo letivo do dia 11 de setembro (será uma espécie de situação excecional - a par de outras já registadas neste concurso e que vão contra o legislado) e está tudo bem. Tudo dentro da normalidade de Crato.
Boa noite.
ResponderEliminarDesculpe o incómodo mas andei a ler alguma legislação e não encontrei resposta para a dúvida que tenho neste momento. Se me pudesse responder, agradeço muito. A minha dúvida é a que passo a expor. Tenho 3 anos de tempo de serviço no ensino público e sou de um grupo cujos contratados têm entrado cada vez menos. Este ano, vou dar aulas no ensino privado. Na eventualidade de pretender voltar no próximo ano a concorrer, o que me acontece em termos de lista? Passo para o fim da lista ordenada do concurso? Muito obrigada pela atenção.
Não resta quaisquer dúvidas que irão existir atrasos: espreitem o processo das rescisões.
ResponderEliminarMas na prática é o que vai acontecer...
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