quarta-feira, 3 de setembro de 2014

E depois de tanta confusão com a Bolsa de Contratação de Escola...

MEC cedeu a protesto dos professores e prorrogou prazo para candidatos à Bolsa de Contratação 

Comentário: Embora não tenha podido estar online durante grande parte do dia de hoje, mantive-me atento às novidades e problemas surgidos na sequência do concurso na plataforma SIGRHE relativos à Bolsa de Contratação de Escola (novidade nos concursos de professores de 2014).

O que consegui concluir rapidamente (e ainda da parte da manhã) é que os problemas gerados resultavam não só do (posteriormente anunciado) elevado número de acessos, mas também à necessidade de colocar na aplicação respostas (por parte dos candidatos) a pedidos de escolas/agrupamentos (em concreto, critérios absurdos e sem conhecermos os destinatários) que levantariam dúvidas, e como tal, um tempo de permanência na aplicação superior ao que se desejaria.

Tudo... Mas tudo... Consequência de um mau planeamento por parte do MEC, mas acima de tudo da criação de uma tipologia concursal absolutamente inacreditável, onde nada parece fazer sentido.

9 comentários:

  1. Tudo na normalidade da coisa!!!! ;) Que foto tão apropriada!!

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  2. Dúvida 1: Este Concurso para Bolsa de Contratação de Escola cria uma reserva de recrutamento apenas para as escolas TEIP e com contrato de autonomia, certo? Assim, apenas ficaremos "sujeitos" a ser chamados pelas escolas TEIP ou com contrato de autonomia para as quais agora concorrermos, certo?
    Dúvida 2: no caso dos grupos carenciados em que a lista graduada - onde quer que ela ande - se esgote na fase da contratação inicial (CI) - falo das escolas não TEIP ou sem contrato de autonomia - como é que estas escolas vão proceder à supressão das necessidades supervenientes? Vai manter-se o mecanismo das ofertas de escola para estes estabelecimentos?

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  3. Eu tenho uma dúvida que não vejo esclarecida em lado algum. Caso não venha a ter certeza, não me candidatarei a nenhuma escola por este processo de constituição de BCE.
    Caso um candidato seja colocado através da BCE num horário temporário, findo o contrato regressará de novo à BCE, desde que manifeste esse interesse. Terá oportunidade de regressar também à RR, de onde entretanto saiu por ter obtido colocação? A lei não refere nada acerca da possibilidade deste regresso...
    Ricardo e restantes colegas: qual é a vossa opinião?

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  4. Para Híbrida: Tenho a mesma dúvida que tu... Nem me atrevo a arriscar com respostas. :(

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  5. Com muitas dificuldades lá consegui submeter a candidatura. Mas chiça, aquelas perguntas têm tanto nexo como o ministro continuar à frente do Min. Edu.

    O interessante da coisa é que não consigo preencher o inquérito, logo este ano que eu queria dar más notas ao sistema é que não funciona, diz que só pode ser respondido uma vez, quando não respondi vez nenhum...Coincidência? Ou talvez não.......

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  6. Ricardo, é a "cara chapada" dele!!!! :)
    Carina, o inquérito não está a aparecer a ninguém. Ou já sabiam o que iríamos responder, ou consideraram o inquérito ao qual respondemos para o outro concurso (RR/CE,etc etc) ou então, muito mais provável, nem tiveram tempo de o "parir" tal era a aflição para conseguir esta nova aplicação a tempo e horas!!!

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  7. Para Ricardo:
    Obrigada pela atenção e prontidão :)
    Sem a dúvida esclarecida, nem vou perder tempo com BCEs.

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