sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Tentem descansar neste fim de semana...

Algo me diz que iremos ter uma semana repleta de ansiedade, confusão e algum tempo em viagem.

Música dos "Staind" - (Tema: Epiphany)

"Será que a escola já validou a candidatura?"

Esta tem sido a questão do dia... E constitui até certo ponto uma consequência natural da incompetência ministerial, tal é o atraso dos procedimentos e o stress a que escolas e professores estão a ser submetidos.

Deste modo, e se por um mero acaso do "destino" derem por vocês a (tentar) verificar se a candidatura foi validada e vos aparecer que apenas se encontra "submetida", não fiquem preocupados.

Julgo que terão de aguardar pelo aparecimento do verbete, para confirmarem a situação de validação da escola... E nesta altura, ainda ninguém tem acesso ao verbete. Não me perguntem quando tal ocorrerá, mas como o prazo de validação por parte das escolas termina hoje às 23:59h será algo prematuro andar a aceder à plataforma SIGRHE.

Apresentações de professores a 1 de setembro

E de acordo com aquilo que já era previsível, pela leitura desta nota informativa (que transcrevo abaixo) é fácil concluir que não teremos listas de colocação no dia 1 de setembro:

Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

"Informam-se todos os docentes candidatos ao concurso de mobilidade interna que se devem apresentar no 1.º dia útil do mês de setembro, enquanto aguardam a publicitação das respetivas listas definitivas, nos seguintes termos:

a) Candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho – devem apresentar-se no último agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerceram funções;

b) Candidatos opositores à 2.ª prioridade (Docentes dos Quadros do Continente), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83- A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho - devem apresentar-se no último agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerceram funções;

c) Candidatos opositores à 2.ª prioridade (Docentes dos quadros das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho - devem apresentar-se no agrupamento de escolas/escola não agrupada de validação da candidatura ao concurso da mobilidade interna;

d) Candidatos opositores à 3.ª prioridade, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril - devem apresentar-se no agrupamento de escolas/escola não agrupada de validação da candidatura ao concurso da mobilidade interna".

Para nossa infelicidade vamos apresentar-nos numa escola que muito provavelmente não será aquela onde ficaremos colocados, e como tal, todo este procedimento irá constituir um despesa acrescida para os professores e uma confusão perfeitamente evitável.

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

No entanto, está tudo bem...

As escolas ainda não sabem quando chegam os professores 

Comentário: O artigo retrata bem aquilo que se está a passar nos concursos dos professores... Procedimentos e etapas concursais anunciadas à ultima da hora, com meras horas para serem concretizadas são apenas uma face do problema. A outra face estará relacionada com a logística inerente ao da colocação de professores propriamente dita, onde teremos docentes a apresentarem-se numa determinada escola para passados uns dias "arrumarem as trouxas" e deslocarem-se centenas de quilómetros, e outros (os menos afortunados) terão de se apresentar nos centros de emprego (com tudo o que isso implica) sem saberem se vão poder trabalhar ou não.

O MEC obviamente não aponta datas... Eventualmente porque não as conhece ou por ainda estar a ver onde pode "cortar" mais em questões de contratação.

Pode ter acontecido em outros anos (tão mal, só me lembro de uma outra vez), mas este ano aposto que vão surgir mais problemas resultantes de tanta concentração de procedimentos e etapas. 

Validação da Candidatura ao Concurso de Mobilidade Interna começou hoje

Após um dia de hiato, eis que o MEC abriu às escolas e agrupamentos de escolas, a aplicação SIGRHE onde poderão validar as candidaturas dos professores que concorreram à mobilidade interna. 

O prazo limite? Bem... Amanhã. Até às 23:59h!

E depois questionam os colegas: "Então poderemos ter listas até 31 de agosto?"

Não me parece... mesmo. 

Se contarmos que 30 e 31 de agosto são fim de semana, e que para os lados do MEC não se trabalha nestes dias (ao contrário de muitas direções de escolas e agrupamentos), acredito que só teremos listas de colocação de contratação inicial e mobilidade interna a partir da próxima semana.


Finalmente novidades relevantes...

No sítio da DGAE encontram-se as seguintes novidades:


Se clicarem aqui poderão fazer o download do manual de aperfeiçoamento da candidatura ao Concurso do ensino artístico e se clicarem acolá poderão aceder ao manual relativo à desistência total ou parcial de preferências da CI/RR.

No que concerne à desistência total ou parcial de preferências da CI/RR, ficam algumas informações úteis:

a) Não são admitidas quaisquer alterações às preferências inicialmente manifestadas;
b) A desistência parcial ou total não sujeita o/a candidato/a à aplicação de qualquer penalidade;
c) Poderão desistir da candidatura (Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento) parcial ou totalmente;
d) Na desistência de preferências, não poderão desistir de preferência(s) que implique(m) o não cumprimento dos limites mínimos exigidos: por Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada e Concelho.

De leitura recomendada...

Mais informações sobre as Bolsas de Contratação de Escola (BCE) 

Comentário: O "Prof. Infinito" fez uma análise à situação das Bolsas de Contratação de Escola, que me parece merecer leitura e reflexão atenta, até porque à falta de esclarecimentos adicionais por parte da DGAE irá gerar discrepâncias entre escolas/agrupamentos, e constituirá uma forte dor de cabeça para quem se sujeitar a esta tipologia de concurso "local".

Com pedido de divulgação

EM QUE DATA SERÃO COLOCADOS, ESTE ANO, OS DOCENTES CONTRATADOS ? 

Comentário: Fica a questão da Associação Nacional de Professores Contratados, à qual se podia acrescentar similar preocupação para os docentes dos quadros...

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Mais um (grande) problema

Escolas querem rescisão de professores até 12 de setembro 

Comentário: Estou absolutamente certo que este atraso nas rescisões dos docentes irá provocar injustiças em termos de horários a concurso, nomeadamente aqueles que irão ser preenchidos através da mobilidade interna, contratação inicial e das primeiras reservas de recrutamento.

Recordo que a portaria que regulamenta as rescisões apontava 1 de setembro como data de desvinculação... A não existência de novidades (até agora) por parte do Governo, significa que as escolas se verão na obrigação de atribuir horário a estes colegas para posteriormente (e na eventualidade da rescisão ter sido aceite) os lançar para as reservas de recrutamento.

Assim, horários (melhores e/ou mais próximos do local de residência) que poderiam ser ocupados por colegas melhor graduados (quadros ou contratados) serão ocupados por quem se encontra mais próximo do fundo da lista. A par da impossibilidade de concurso à mobilidade interna por 2.ª prioridade por parte de determinados colegas dos quadros, do impedimento dos atuais professores dos quadros concorrerem às vagas disponibilizadas para o Concurso Externo Extraordinário (com manutenção do número de vagas para os colegas contratados, obviamente...) e da continuação da manutenção de colegas contratados com contratos sucessivos, este será outra injustiça para reter na memória.

Se estamos perante outra estratégia ministerial para concretizar objetivos "obscuros", já não sei. No entanto, propositado ou não, fica o registo!

Gosto...

...bastante. 

É uma daquelas músicas excelentes para viagens de automóvel... de noite... e sozinho.

Música de "Lenny Kravitz" - (Tema: The Chamber)

Mais um "banho público"

Se o meu número de visitas à minha página pessoal de facebook era reduzido, então agora com tantos "banhos públicos" a vontade é cada vez menor. No entanto, fica a arte do Antero... ;)


Novidades na DGAE...

Obviamente que estaremos curiosos por saber o prazo da validação de escola relativo ao concurso à mobilidade interna... Até porque terminando esse prazo, estaremos mais próximos da publicitação das listas de colocação.

Deste modo, e uma vez que ontem terminou o prazo de manifestação de preferências, seria expectável que essa validação tivesse início hoje.

Curiosamente... Não! Pelo menos nada anunciado na página das escolas da DGAE (aqui).

No entanto, existem novidades:

a) Bolsa Contratação Escola – Criação de oferta: termina a 29 de agosto (podem consultar o manual clicando acolá);

b) Necessidades Temporárias 2014/2015 – Validação de Horários - DSR: aplicação disponível até às 23:59 do dia 28 de agosto;

c) Audiência de Interessados - Concurso Escolas Artísticas: aplicação disponível até às 18:00 horas de dia 29 de agosto de 2014. 

De regresso...

...após 24 horas com sérios problemas de aceder à plataforma blogger.


segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Para relaxar...

...ou pelo menos ajudar a relaxar, quem ainda não submeteu a sua candidatura à mobilidade interna.

Música de "David Carreira" - (Tema: Haverá Sempre uma Música)

E as listas de colocação da mobilidade interna e contratação inicial?

Esta deverá ser a questão que deverá começar a ser colocada já amanhã em comentários e em mensagens de correio eletrónico... É previsível, até porque eu próprio a coloco agora que já submeti a minha candidatura.

E se estão à espera que a resposta oscile entre o "fim desta semana" e o "princípio da próxima semana", não podiam estar mais enganados. Não se esqueçam que uma vez finalizada a fase de candidatura, terá início a fase de validação por parte das escolas/agrupamentos. Como tal, apostar em datas nesta altura é prematuro. Acredito que lá mais para o final da semana se possam tecer mais algumas considerações e estimativas. 

Aproveitem o resto desta semana para descansarem um pouco dos concursos... Esta semana não existirão novidades no que concerne a listas.

Pré-preenchimento inexistente

Não se preocupem se o campo 4.1.1. da vossa candidatura não vier pré-preenchido tal como vem referido na página 22 do manual de candidatura (vejam imagem abaixo). Por aquilo que pude apurar, e até à hora a que escrevo este post esse pré-preenchimento não ocorreu na esmagadora maioria das situações.


Se receberam comunicação escrita por parte da vossa escola de colocação em conforme não tinham componente letiva, só têm de selecionar "sim". Não compliquem, ok? Com tantas preocupações de preenchimento, esta não deve ser uma delas.

Para complicações já temos os atrasos do MEC e os normativos legais mal redigidos.

Continuam as dúvidas...

Já não sei quantos telefonemas e mensagens de correio eletrónico recebi com o intuito de esclarecer a questão dos professores do quadro de escola/agrupamento colocados em concurso por mobilidade interna 2013/2014 e em 2.ª prioridade, e com horário na escola de colocação para o ano letivo 2014/2015, não poderem concorrer novamente neste concurso por mobilidade interna em 2.ª prioridade. 

Bem... Vou repetir o que já disse várias vezes: é verdade que alguns pontos do aviso de abertura e do diploma concursal podem gerar diferentes interpretações. No caso, esta foi uma situação que gerou dupla interpretação (por acaso, a minha coincidiu com a do MEC, mas poderia perfeitamente ter sido outra interpretação), mas que foi posteriormente concretizada através de uma tabela constante do manual de candidatura (imagem abaixo).


Deste modo, e com toda a informação "em cima da mesa", admito que os normativos legais não se encontram redigidos de forma absolutamente clara (tradição em Portugal) no sentido de esclarecer esta situação (para mim, injusta para quem quer concorrer para aproximar da sua residência). No entanto, a tabela (que tem de ser lida de forma cumulativa) não gera dúvidas. Esta tabela clarificou o que era dúbio. De acordo com a tabela: quem foi colocado pela 2.ª prioridade (ex-DAR) no concurso anterior, tendo componente letiva na escola de colocação não pode concorrer neste concurso novamente em 2.ª prioridade.

Também me tem chegado a informação que existirão sindicatos (filiados na FNE e na FENPROF) que estão a dar informações aos seus associados para que mesmo assim concorram novamente em 2.ª prioridade... Bem... Parto do princípio que as escolas/agrupamentos terão acesso a esta tabela no seu "manual" de validação e que a candidatura não deverá passar pela validação. Se assim for, nenhum mal virá ao mundo (a não ser a injustiça destes colegas não poderem ir a concurso), no entanto, poderão existir riscos para quem concorre (contrariando aquilo que consta no manual). Se estão dispostos a arriscar e se acham que esse risco vale a pena, testem a plataforma e o MEC, submetendo a candidatura... Fica o aviso.

Não se esqueçam ainda que com este esclarecimento constante da tabela acima, se concorrerem em 2.ª mobilidade tendo horário na atual escola de colocação, se passarem o crivo da validação da escola e se forem colocados, terão sempre de contar com problemas gerados por aqueles que não concorreram respeitando as condições da tabela em causa.

Por fim, considero a impossibilidade destes colegas não poderem concorrer uma verdadeira injustiça, que deveria ser alvo de contestação sindical, uma vez que causará "ultrapassagens" dos novos quadros em relação aos quadros atuais.

domingo, 24 de agosto de 2014

Candidatura à mobilidade interna...

... finalmente submetida.


Agora é esperar que corra tudo bem com a validação por parte da escola e esperar pelas listas de colocação. Quanto a estas últimas, bem... Nem me quero atrever a fazer uma previsão.

Retirada do concurso de mobilidade interna

Alguns colegas têm colocado uma questão que me parece relevante, e que se resume ao seguinte: "A minha escola indicou que não tinha componente letiva para o próximo ano letivo, no entanto, em contacto telefónico foi afirmada a possibilidade de ainda ser retirado do concurso. Como se processa esta situação?"

Bem... Uma vez que estamos muito próximo do início de um novo ano letivo, não me parece que a esta altura existam muitos colegas com fortes possibilidades de serem "repescados" do concurso (e assim não terem de ir a mobilidade interna pelo facto de não terem componente letiva). No entanto, recordo que existem situações muito específicas, como por exemplo, aquelas que resultem de recursos hierárquicos (nomeadamente as relativas aos indeferimentos da mobilidade por doença).

Deste modo, e de acordo com esta circular:


Assim, deverá ser possível às escolas retirar docentes da mobilidade interna "até ao final da fase de validação das candidaturas ao concurso da mobilidade interna". Fase que deverá iniciar em breve...

Esclarecimentos relativos à mobilidade interna (parte 2)

Continuando (recordo que já iniciei aqui) com esclarecimentos relativos a questões genéricas sobre a mobilidade interna:

Q6 - "Sou docente de QE em DACL. Recebi notificação da escola de provimento a informar que se mantém a ausência de componente lectiva. Na escola de colocação tenho componente lectiva. Será que tenho de preencher algum formulário de mobilidade interna ou não necessito de fazer nada?"

R6 - Se a componente letiva se mantém na escola de colocação, não tem de aceder à aplicação SIGRHE nem sujeitar-se à mobilidade interna.

Q7 - "Peço desculpa pelo incómodo, mas estou com uma dúvida quanto à manifestação de preferências na Mobilidade Interna. Fui colocada no QZP7 no CEE. No manual de instruções não encontro a referência relativa a se posso ou não concorrer às escolas com autonomia de contratação e TEIP. Por um lado, se têm autonomia faz sentido que não possa. Por outro, só os professores de contratação de escola darão aulas nessas escolas?"

R7 - A partir do momento em que integramos os quadros, e de acordo com os normativos legais em vigor, podemos concorrer às escolas TEIP, com contrato de autonomia, assim como para as escolas de hotelaria e turismo e estabelecimentos militares (estas duas últimas tipologias, obrigam a que existam vagas tal como se encontra referido no manual de candidatura).

Q8 - "Esta tarde estive a preencher a candidatura à mobilidade interna. No final após a submissão quis imprimir o comprovativo e recebi uma mensagem dizendo que demorava algum tempo e que tentasse mais tarde. Respondi ao inquerito de satisfação e depois já nao foi possivel voltar à impressão. Como poderei agora imprimir o comprovativo? Quando acedo ao menu da candidatura diz.me no resumo das aplicações que está submetido mas só fico tranquilo quando tiver o recibo. Pode ajudar-me?"

R8 - É um problema que se tem revelado comum neste concurso à mobilidade interno. Se não conseguiram imprimir na altura da submissão, existe um procedimento relativamente fácil e que vos permite aceder ao comprovativo de forma fácil. Deste modo, após acederem à aplicação SIGRHE, basta clicarem na aba "Geral", depois no tópico "Consulta de Documentos" vejam o documento (ou recibo) relativo ao vosso concurso de mobilidade interna.

Q9 - Como se processa a situação da "Ordem de Manifestação de Graduação"  e "Ordem da Graduação" para quem coloca mais do que um grupo de recrutamento?

Q10 - Como esta é uma situação para a qual não tenho acesso (apenas possuo habilitação para um grupo de recrutamento) a minha tentativa de esclarecimento será mais restrita (e admito que possa estar errada, no entanto, se agradeço correções). 

Deste modo, parece-me que a ordem de manifestação de prioridade A será relativa ao vosso grupo de provimento (aquela onde é dada prioridade de colocação), pelo que as restantes terão outras letras (B, C, etc). Tal ordem de manifestação terá correspondência a uma ordem de graduação, ou seja, à ordem de manifestação A corresponderá uma ordem de graduação 1, a uma ordem de manifestação B corresponderá uma ordem de graduação 2 (façam raciocínio análogo para as restantes ordens, ok?), no entanto, enquadradas sempre numa prioridade, ou seja, 1.ª e 3.ª prioridades para os colegas sem componente letiva, e 2.ª prioridade para os colegas que desejam (e para a qual a lei permite) aproximar de casa.

De qualquer maneira,a  preferência será sempre dada ao vosso grupo de provimento. As restantes alternativas apenas servem para assegurar uma eventual não colocação nesse grupo.

Excecionalmente...

...irei atualizar o blogue a um domingo.

Ontem foi dia de preencher a minha candidatura eletrónica com as preferências para escolas não agrupadas, agrupamentos de escolas, concelhos e qzp, assim como de rever com muito cuidado tudo o que depende do meu preenchimento (e que, como tal, dificilmente poderá ser alvo de recurso hierárquico). Feitas as verificações, só me resta mesmo submeter a candidatura... Algo que irei fazer ainda hoje.

Posteriormente, e já com alguma calma (e tempo) irei elaborar mais um ou dois posts com esclarecimentos genéricos, para as dúvidas para as quais julgo conhecer a resposta correta.

Música de "Beyoncé" - (Tema: Pretty Hurts)

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Esclarecimentos relativos à mobilidade interna (parte 1)

Partindo do princípio de que ainda não submeteram a candidatura, seguem alguns esclarecimentos a algumas das questões mais relevantes (e para as quais consigo responder com alguma facilidade). Relembro que existem situações particulares, que pela sua especificidade ultrapassam o estudo genérico que costumo fazer dos normativos legais e do manual de candidatura. Acrescento ainda que as respostas que dou poderão ser alvo de discordância, no entanto, (e como sempre) é a minha interpretação... Vale o que vale.

Deste modo, por vezes colocarei questões génericas intercaladas por algumas citações de questões tentando remeter para um esclarecimento curto.

Q1 - "Será que também temos que enviar para a nossa escola uma declaração de oposição à MI? Só encontro o documento relativo ao CEE..."

R1 - Não é necessário entregar qualquer declaração de oposição à mobilidade interna, no entanto, se a vossa escola/agrupamento vos estiver a "chatear" para entregar uma adaptem a do Concurso Externo Extraordinário. Não vale a pena arreliarem-se por causa disso.

Q2 - "Se concorro à ausência de componente lectiva e à 2.ª prioridade transição de agrupamento será que se for colocada na primeira me retiram da segunda no concurso?"

R2 - Para o mesmo grupo de recrutamento só poderá concorrer para uma das prioridades, dependo de ter ou não componente letiva, e de acordo com a tabela da página 23 do manual de candidatura (aqui).

Q3 - "Quem é do QA e já ficou colocado no ano passado em mobilidade pode concorrer novamente este ano? Há tempos falou-se que não mas havia muitas dúvidas. Agora estive a dar uma vista de olhos ao manual de instruções a não me pareceu ver nenhum impedimento. No entanto, já li comentários noutro sentido pelo que a dúvida permanece."

R3 - Bem... Este é um tema com ampla discussão desde há uns meses, mas que já foi elucidado no manual de candidatura (leiam este post). Deste modo, quem é QA/QEna e possui componente letiva na escola de colocação não poderá concorrer em 2.ª prioridade (ex-DAR).

Q4 - Aparentemente a aplicação permite a quem foi colocado no ano anterior através da 2.ª prioridade (ex-DAR) concorrer novamente em 2.ª prioridade. Será que a interpretação que afirma que não podemos concorrer está errada? 

R4 - Devido às especificidades e multiplicidade de situações, a aplicação aparenta não acautelar esta situação, no entanto, recordo-vos que a entidade que irá validar a vossa candidatura também terá acesso às tabelas da página 23 do manual, e que como tal, poderão ser sujeitos a invalidação desse campo (e por inerência a uma eventual "não admissão" a concurso). 

Q5 - "Fiquei colocada na zona 7 no CEE e gostaria de saber se posso concorrer a outras zonas mais próximas da minha área de residência."

R5 - Aconselho leitura atenta deste post. Está lá tudo explicado... No entanto, transcrevo a parte que interessa especificamente para esta questão: "Os colegas dos quadros de zona pedagógica (atuais e recentemente integrados por concurso externo extraordinário - CEE) colocam as suas preferências pela ordem que quiserem, podendo colocar em primeiro lugar, códigos de escolas, agrupamentos, concelhos de outros quadros de zona pedagógica que não o seu (aquele onde se encontram vinculados) e mesmo códigos de quadros de zona pedagógica diferentes do seu. A única obrigatoriedade é que algures na sua manifestação de preferências (poderá ser perfeitamente no final) deverão colocar códigos do seu quadro de zona pedagógica (ou apenas o código do mesmo se vos for indiferente a escola ou agrupamento, por ficar demasiado distante do vosso local de residência) de modo a colocarem em concurso todo o seu quadro de zona".


Com tempo, e após submeter a minha candidatura, irei colocar mais um ou dois posts com esclarecimentos a questões genéricas.

De regresso...

... a casa e após 7h de viagem (com paragens incluídas). Ainda vou ver se consigo colocar alguns esclarecimentos às dúvidas mais fáceis de responder.

Agradeço aos colegas que me têm ajudado nas respostas e relembro-vos que sozinho é muito difícil esclarecer tantas dúvidas particulares. Vou ver o que consigo fazer...


quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Conselhos para os que concorrem à Mobilidade Interna

Caríssimos colegas, como já devem ter constatado este concurso de Mobilidade Interna encontra-se "ferido" de grande atraso. E se por norma, os atrasos implicam o empurrar de datas, neste concurso não existe grande possibilidade de empurrar prazos, porque estamos a pouco mais de 10 dias de iniciar setembro. E mesmo que o MEC "fale" em 11 de setembro, certo é que tudo está realmente atrasado (lembrem-se que ainda tem de ser dado tempo às escolas para que validem aquilo que vocês vão preencher).

Deste modo, e sabendo que não deverão ser publicitadas listas provisórias deste concurso nem tão pouco dada hipótese para reclamação (apenas será dada a possibilidade de recurso hierárquico... e todos sabemos o que isso implica), aconselho que não se metam já a entrar na aplicação SIGRHE e a precipitarem-se com preenchimentos pouco ou nada esclarecidos. Lembrem-se que se houver problemas, tudo será mais complicado de resolver.

Uma vez que este ano (mais uma vez) serei sujeito à mobilidade interna, deixo-vos com aquilo que irei fazer: 

1.º - Hoje à noite irei ler com calma e atenção o manual de candidatura (o aviso de abertura e o normativo legal dos concursos de professores já conheço, como tal, não irei ler a não ser que tenha dúvidas);

2.º - Posteriormente irei rever os códigos das escolas / concelhos / qzp que me interessam e a estabelecer uma ordem (de acordo com as minhas preferências);
Nota: Obviamente que irei utilizar a sequência que utilizei no ano passado, mas terei de confirmar os códigos para verificar se não ocorreram alterações ou novidades.

3.º - Eventualmente na 6.ª feira irei aceder à aplicação SIGRHE e inserir os elementos que estiverem em falta, em termos de identificação, situação profissional e graduação;

4.º - Por último, possivelmente no sábado ou no domingo (de manhã... que por norma, é quando se regista uma menor afluência à internet) irei inserir as minhas preferências.

Podem pensar que é demasiado lento, que demora demasiado tempo, que são "mariquices" a mais, mas como não vão existir listas provisórias nem possibilidade de reclamação não quero fazer tudo em 1 hora e depois correr o risco de gerar problemas perfeitamente evitáveis. Fica a dica... Se precisarem de esclarecer dúvidas que não encontram resposta óbvia na legislação, contem comigo.

Datas concursais a reter

Peço-vos que tenham em atenção as datas que abaixo coloco, para que não se surpreendam com ultrapassagens de prazos. O MEC está a trabalhar "em cima do joelho" e se houver problemas ou esquecimentos, já sabem quem é que se trama.

Deste modo,

a) Candidatura ao concurso da mobilidade interna: aplicação disponível durante cinco dias úteis, do dia 20 de agosto até às 24h, (de Portugal Continental) do dia 26 de agosto de 2014;

b) Aceitação de Colocação - Concurso Externo Extraordinário 2014/2015: aplicação disponível durante cinco dias úteis, do dia 19 de agosto até às 18h, de Portugal Continental, do dia 25 de agosto de 2014;

c) Recurso Hierárquico - Concurso Externo Extraordinário 2014/2015: aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10h de terça-feira, dia 19 de agosto, até às 23:59h de segunda-feira, dia 25 de agosto de 2014.

Quadro esclarecedor relativo às prioridades e possibilidades de mobilidade interna

Há dias abordei a questão da possibilidade de alguns docentes poderem ou não concorrer neste concurso de mobilidade (aqui). Agora é possível confirmar (no manual de candidatura - página 23) que a interpretação dada por mim (pelo Nuno e pelo Prof. Infinito) aparentemente será a correta, ao contrário - infelizmente - daquela que foi dada por outros colegas.

No entanto, e como a leitura do quadro deve ser feita com alguma calma, peço-vos que o vejam com atenção e se existe outra interpretação possível.

(Cliquem na imagem para ampliar)


Nota: Como sei que ainda existe alguma confusão acerca da distinção entre escola de colocação e escola de provimento, fica o pequeno esclarecimento. Escola de colocação é a escola onde se encontram atualmente a lecionar (por destacamento por ausência de componente letiva ou aproximação à residência) e escola de provimento é a escola a cujo quadro pertencem.

Já é possível manifestar preferências para o concurso de mobilidade interna

Até que enfim... Esta fase concursal costuma ocorrer no final de julho / início de agosto, pelo que com tanto atraso fico algo apreensivo quanto a eventuais erros (dos colegas que concorrem, das escolas que validam e do software).

Leiam com muita atenção o normativo legal em vigor relativo aos concursos de professores, o aviso de abertura deste concurso, assim como o manual de candidatura. Recordo que qualquer erro poderá ser complicado e moroso de resolver, uma vez que excecionalmente não deveremos ter listas provisórias nem prazo para reclamação (apenas recurso hierárquico).

terça-feira, 19 de agosto de 2014

De regresso...

...à praia.

Por hoje já me fartei de internet (sentimento que cresceu exponencialmente desde que a minha filha nasceu) e a água até nem está muito fria.

Música dos "Per7ume" - (Tema: III Acto)

Após quase 24 horas...

...da publicitação das listas relativas ao concurso externo extraordinário, e ainda absolutamente nada acerca da manifestação de preferências para a mobilidade interna.

Devem estar a terminar o manual de candidatura. Só pode...

Tipologias de horários na mobilidade interna

É essencial que quem concorre  neste concurso de mobilidade interna saiba que existem duas situações em questões de horários possíveis em termos de colocação:

a) Os colegas que concorrem na 1.ª prioridade (a tal ausência de componente letiva) assim como na 3.ª prioridade (para os colegas que ingressaram agora nos quadros por vinculação extraordinária) poderão ficar colocados em qualquer tipologia de horário (ou seja, número de horas - completo e incompleto - e duração - anual e temporário). 

b) Os colegas que concorrem na 2.ª prioridade (num mecanismo de aproximação à residência) apenas poderão ficar colocados em horários cujo número de horas seja igual ou superior àquele a que se encontram obrigados pelo ECD (e depende também de eventuais reduções) e obrigatoriamente anuais.

Deste modo, quem concorre em 2.ª prioridade, para além de concorrer numa prioridade abaixo, também só poderá contar com horários cujo número de horas é igual ou se aproxima daquilo que denominamos por completo (salvo exceções resultantes de reduções), assim como terem se ser obrigatoriamente anuais.

A vinculação extraordinária na imprensa

Professores que conseguiram entrar no quadro têm, em média, 14 anos de serviço a contrato 

1954 professores foram vinculados 

Comentário: De acordo com as notícias, os colegas que agora ingressaram em quadro têm, em média, 41 anos de idade e 14 anos de tempo serviço.

Será também no QZP 7 que foram vinculados mais professores (1110), seguindo-se o QZP1 e o QZP4. Embora já o tenha feito anteriormente, reforço que esta colocação só se torna efetiva após aceitação na plataforma SIGRHE. Vejam lá o que fazem...

Concurso nacional de docentes 2014/2015: Preferências na mobilidade interna

Uma vez que o início da fase de manifestação de preferências relativas ao concurso de mobilidade interna deverá estar prestes a iniciar, seguem-se algumas informações úteis:

1. Todos os colegas que se encontram em quadros (atuais e integrados pelo concurso externo extraordinário) devem indicar os códigos referidos nas alíneas seguintes, podendo alternar as preferências dessas alíneas ou conjugar as preferências contidas em cada uma delas:

a) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no máximo de 100; 
b) Códigos de concelhos, no máximo de 50; 
c) Códigos de zona pedagógica.

Nota: se consideram que me enganei ao não colocar mínimos, o facto é que não me enganei... Não existem mínimos, em termos gerais.

2. Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica (atuais e aqueles que agora entraram por concurso externo extraordinário) são obrigados a concorrer a todo o seu quadro de zona pedagógica. Considera-se ainda que os professores de carreira de zona pedagógica, cuja candidatura não esgote a totalidade dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de zona pedagógica a que se encontram vinculados, manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos ou escolas não agrupadas dessa mesma zona pedagógica, fazendo -se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

3. Quando os colegas indicarem códigos de concelhos, considera-se que manifestam igual preferência por todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas de cada um desses concelhos, exceto pela escola de vinculação do candidato, que se considera excluída da preferência, fazendo-se a colocação por ordem crescente do respetivo código.

4. Quando os colegas tiverem indicado códigos de zona pedagógica, considera-se que são opositores a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no âmbito geográfico dessas zonas pedagógicas, fazendo -se a colocação por ordem crescente do respetivo código de zona pedagógica.

5. Os colegas dos quadros de zona pedagógica (atuais e recentemente integrados por concurso externo extraordinário) colocam as suas preferências pela ordem que quiserem, podendo colocar em primeiro lugar, códigos de escolas, agrupamentos, concelhos de outros quadros de zona pedagógica que não o seu (aquele onde se encontram vinculados) e mesmo códigos de quadros de zona pedagógica diferentes do seu.

5.1. A única obrigatoriedade é que algures na sua manifestação de preferências (poderá ser perfeitamente no final) deverão colocar códigos do seu quadro de zona pedagógica (ou apenas o código do mesmo se vos for indiferente a escola ou agrupamento, por ficar demasiado distante do vosso local de residência) de modo a colocarem em concurso todo o seu quadro de zona.

Concurso nacional de docentes 2014/2015: Prioridades na Mobilidade Interna

No que concerne às prioridade relativas ao concurso de mobilidade interna que deverá estar prestes a iniciar, recordo que existem diferentes situações: 

1.ª prioridade: onde serão integrados os docentes de carreira (Quadro de Agrupamento, Quadro de Escola não Agrupada; Quadro de Zona Pedagógica) a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva. 
Traduzindo: é aqui que se integra aquilo que anteriormente se denominava por Destacamento por Ausência de Componente Letiva. 

2.ª prioridade — onde serão integrados os docentes de carreira dos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do Continente. 
Traduzindo: é aqui que se integra aquilo que anteriormente se denominada por Destacamento por Aproximação à Residência. 

3.ª prioridade - onde serão integrados os docentes colocados no concurso externo extraordinário. Nota importante: não se esqueçam que a apresentação ao concurso de mobilidade interna por parte destes colegas, só pode ser submetida após a concretização da aceitação.

Quem pode concorrer por mobilidade interna (atuais quadros)

Existem colegas que colocam incessantemente a questão relativa a quem pode efetivamente concorrer à mobilidade interna. Já respondi a essa questão num post publicado no dia 29 de maio (será o primeiro que surge se colocarem as palavras chave "mobilidade" e "interna"). Não compreendo como é possível afirmarem que não conseguem encontrar, mas enfim...

Saliento ainda que aquilo que a seguir se explica se trata de uma interpretação que carece de confirmação ministerial. Coloco então, de seguida, uma cópia do que já expliquei aqui:

"Aparentemente têm surgido dúvidas sobre quem pode concorrer ao próximo concurso de mobilidade interna e que resultam da seguinte informação constante no aviso de abertura:


Após alguma discussão (saudável, obviamente...) entre mim e o Nuno Coelho, chegámos à seguinte interpretação que resulta da análise dos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio:

a) Os docentes dos Quadros de Escola não agrupada (QEna) e dos Quadros de Agrupamento (QA) que ficaram colocados no anterior concurso (2013/2014) por mobilidade interna, mantém a colocação na escola onde atualmente se encontram a lecionar, até 4 anos, se tiverem no mínimo 6 horas de componente letivaNa eventualidade de não as possuírem terão de ir a nova mobilidade interna (algo que também se aplica à eventualidade de uma não colocação no concurso interno) ou poderão regressar à escola de origem (se foram colocados na 1.ª prioridade da mobilidade interna) quando nesta surja disponibilidade de horário letivo com um mínimo de seis horas e o docente manifeste interesse nesse regresso.

b) Os docentes dos Quadros de Zona Pedagógica colocados por mobilidade interna em 2013/2014 também mantêm essa colocação, nas mesmas condições mínimas (as 6 horas de componente letiva) e até 4 anos. No entanto, se realmente ocorrer o tal concurso interno de 2015, serão obrigados a concorrer ao mesmo, deixando (obviamente) de manter a colocação (uma vez que vão a concurso interno) dos 4 anos (o "ciclo de colocação" passa a ser mais curto - no caso, 2 anos).

c) Os docentes QEna e QA colocados por mobilidade interna no presente concurso (2014/2015) mantêm a colocação, se observado o requisito mínimo das 6 horas letivas, até à realização do próximo concurso interno. Tal como na alínea a), na eventualidade de não possuírem as 6 horas letivas terão de ir a nova mobilidade interna (se não obtiverem colocação no concurso interno) ou poderão regressar à escola de origem (se foram colocados na 1.ª prioridade da mobilidade interna) quando nesta surja disponibilidade de horário letivo com um mínimo de seis horas e o docente manifeste interesse nesse regresso.

d) Todos os QZP colocados por mobilidade interna no presente concurso (2014/2015) deverão manter a colocação, se observado o requisito mínimo das 6 horas letivas, mas apenas até ao próximo concurso interno (eventualmente em 2015 ou obrigatoriamente em 2017). São obrigados a concorrer ao concurso interno, como tal, ocorrerá (a par do que já expliquei em b) um encurtamento do "ciclo de colocação" (no caso, 1 ano).

e) Não é possível ao colegas dos QEna e QA, que ficaram colocados por mobilidade interna em 2013/2014, concorrer à mobilidade interna 2014/2015, a não ser que não tenham o mínimo de 6 horas letivas (nesse caso, são obrigados a concorrer à mobilidade interna). Todos os restantes colegas de QEna e QA poderão concorrer à mobilidade interna 2014/2014 desde que não tenham sido colocados no ano anterior por este mecanismo."

Aceitação da colocação no Concurso Externo Extraordinário

Se ingressaram ontem nos quadros através do concurso externo extraordinário, não se esqueçam de aceitar a colocação na aplicação SIGRHE. O prazo para este procedimento termina no dia 25 de agosto, pelas 18 horas.

Não se esqueçam que a não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a anulação da mesma.

De registar a minha surpresa no registo de docentes que desistiram do concurso, e que se não o tivessem feito teriam entrado em quadro. Surpreendente esta decisão, quando os mecanismos de colocação ao dispor dos colegas dos quadros têm sempre prioridade sobre aqueles ao dispor dos colegas contratados. E se não o sabiam passam a saber: alguns dos colegas que entraram em quadros de zona pedagógica longe do seu local de residência dificilmente irão colocar os pés nessa zona, podendo ocupar os lugares que previamente ocupavam enquanto contratados.

Ano de respeito zero

Mesmo sabendo que no aviso de abertura deste concurso (aqui) não é contemplada a publicitação de listas provisórias do concurso de mobilidade interna, assim como a possibilidade de uma eventual reclamação dos dados constantes nas mesmas (por consequência) - o que já de si "corta" uma série de dias aos procedimentos concursais - parece-me que só mesmo considerando o dia 11 de setembro (primeiro dia para o início do novo ano letivo) como data relevante para os docentes estarem nas escolas de colocação, é que o MEC poderá considerar que tudo está a correr bem e de acordo com a normalidade.

E obviamente que estou a ser algo restrito na minha análise... E explico porquê: se por um lado a inexistência de listas provisórias e da possibilidade de reclamação me parece um claro atropelo ao decreto que regulamenta os concursos (acolá), o facto de perante problemas nas listas definitivas termos de avançar para recurso hierárquico irá transformar algo tardio em algo extremamente complicado.

Resta recordar que o prazo para manifestação de preferências para a mobilidade interna (e que se destina aos colegas que ingressem agora nos quadros e para os atuais docentes dos quadros) é de 5 dias úteis. Como tal, e com um bocado mais de incompetência ministerial poderemos estar a manifestar preferências a escassos dias de termos de nos apresentar na escola. E por motivos óbvios, poderemos ter de nos apresentar numa escola e nela permanecermos por alguns dias, para logo a seguir nos mudarmos de armas e bagagens para outra (que pode ser a centenas de quilómetros).

Este é para mim, o ano de respeito zero em termos de concursos!


E novidades?

Nenhumas... Pelo menos no que concerne às listas do Concurso Externo Extraordinário e manifestação de preferências relativas à Mobilidade Interna.

Para além disso, temos a indicação de que as listas do Concurso Externo Extraordinário dos Açores deverão ser hoje publicitadas e que o início da validação do Concurso para as Escolas Artísticas inicia hohe e termina no dia 20 deste mês.

Para além disso, fiquei a saber há minutos que terei de ir a concurso... Pelo menos um dos motivos de stress já foi eliminado.

Para relaxar...

...com um tema recente (o vídeo tem pouco mais de 15 dias) de uma das minhas bandas musicais favoritas. Espero que gostem.

Música dos "Linkin Park" - (Tema: Final Masquerade)

F5

Estou certo que muitos dos colegas que visitam este blogue (e nesta altura do mês), terão uma janela aberta no vosso computador, tablet ou telemóvel com a página da DGAE aberta. Eu não sou exceção, no entanto, se ainda não o fizeram, cliquem na imagem abaixo (o link é direto).


Do absurdo concursal

Ministério da Educação garante colocação "atempada" de professores nas escolas 

Comentário: Aquilo que vou transcrever da notícia releva o elevado grau de cinismo de quem se encontra à frente da máquina ministerial:

"Em resposta ao PÚBLICO, o ministério explica em que fase estão os diferentes concursos que se destinam a garantir professores colocados no arranque das aulas, a partir de 11 de Setembro: “O concurso externo extraordinário para o preenchimento de 1954 vagas dos quadros de zona pedagógica e o concurso de contratação inicial para satisfação das necessidades temporárias de pessoal docente das escolas (não supridas por docentes de carreira) estão a decorrer com normalidade, com vista a garantir a colocação atempada dos docentes”."


Pois... Pouco interessa o estado de espírito dos docentes que iniciam o novo ano letivo. Agosto é o mês dos concursos e como tal, pouco interessa se os professores conseguem descansar efetivamente, isto é, sem estarem conectados ao mundo virtual todos os dias à espera que algo de novo aconteça.

Dia (eventualmente) complicado...

Se acrescentarmos o terminar às 9h de hoje da possibilidade de inserção na aplicação (por parte das escolas e agrupamentos) da indicação de ausência de componente letiva, com o atraso (?) na publicitação das listas de colocação do Concurso Externo Extraordinário (CEE) e com o facto da máquina concursal a menos de quinze dias do início de um novo ano escolar ainda estar relativamente parada, temos ingredientes suficientes para acreditar que dentro de pouco tempo deverão surgir novidades.

Quero acreditar que entre a manhã de hoje e o final desta semana algo deverá acontecer em questões de mobilidade interna (manifestação de preferências) e listas de colocação do CEE. Quanto a mim, até à hora em que escrevo este post, continuo sem saber se terei de ir a concurso ou não.

Pedido à navegação

Neste post relativo a uma notícia intitulada "Professora foi forçada a dar aulas em estado terminal. Filha recebe indemnização de 20 mil euros", um colega colocou o comentário que abaixo divulgo:   


Gostaria de solicitar ao colega em causa que entre em contacto comigo por correio eletrónico (odracirmt@yahoo.com.br), para melhor compreender esta situação. Obrigado.

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Novidades no sítio da DGAE

São duas as novidades hoje publicitadas no sítio virtual da DGAE: a primeira relativa à notificação da reclamação e a segunda relativa à indicação de ausência de componente letiva / renovação de contratos (por parte das escolas).


No que concerne à indicação de ausência de componente letiva, recordo o ponto 19 de uma circular publicitada no passado mês de julho (link SPZN):

"Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser informados, por escrito, pelo Diretor ou Presidente da CAP, de que deverão ser opositores ao concurso da mobilidade interna, a decorrer em data a anunciar, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio. A não apresentação do docente a concurso é da responsabilidade conjunta do órgão de gestão e do docente".

Uma vez que o prazo para IACL/Renovação de contratos termina às 9h do dia 18 de agosto, será expectável que após essa data surjam novidades relativas à mobilidade interna (nomeadamente no que concerne à manifestação de preferências). Como nesta fase também deverão manifestar preferências os colegas que agora ingressem nos quadros por concurso extraordinário, penso que as listas deverão estar também a surgir.