Segue para leitura (e para memória futura) a nota informativa que visa impedir as reuniões sindicais marcadas para amanhã:
"Exmo. Sr Diretor(a) /Presidente de CAP
Dando cumprimento às diretrizes superiormente emanadas, e considerando que a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades terá de ser impreterivelmente realizada no horário fixado (22 de julho às 10h30m) e com a tranquilidade necessária a qualquer prova nacional, deverão os senhores diretores/presidentes de CAP desenvolver todas as diligências necessárias e adequadas, de forma a garantir que nesse mesmo dia, se encontram ao serviço as pessoas necessárias, a fim de assegurarem o normal funcionamento desse serviço de natureza urgente e essencial.
A este propósito, e tendo presentes as várias comunicações efetuadas por algumas associações sindicais promotoras da realização de reuniões de trabalhadores, refira-se que, nos termos legais, o exercício do direito de desenvolver a atividade sindical no interior do órgão ou serviço "não pode comprometer a realização do interesse público e o normal funcionamento dos órgãos ou serviços" (n.ºs 1 e 2 do art 330 da lei 59/2008). Nessa medida os trabalhadores podem reunir-se durante o horário de trabalho até um "período máximo de quinze horas por ano" e “desde que assegurem o funcionamento dos serviços de natureza urgente e essencial.” (n.º 2 do artigo 331.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro), e que “No caso das reuniões a realizar durante o horário de trabalho, os promotores devem apresentar uma proposta que assegure o funcionamento dos serviços de natureza urgente e essencial.” (n.º 2 do artigo 248.º do Regulamento do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro.
De forma a garantir as condições adequadas à realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, considerando que se impõe a salvaguarda do interesse público inerente à mesma e no estrito cumprimento das disposições legais aplicáveis, no próximo dia 22 de julho, entre a abertura do estabelecimento escolar e as 14h, o acesso às escolas onde se realiza a prova deverá ser restrito às pessoas envolvidas no serviço de natureza urgente e essencial.
Com os meus cumprimentos
Jose Alberto Duarte
Diretor Geral"
Fonte: FENPROF
Claro que há os que têm direito a fazer reuniões e há os que têm direito a fazer a prova. Querer ter o direito de fazer reuniões e, em simultâneo, boicotar os que querem fazer a prova é que só dá na lógica do Nogueira. Porém não concordo com a ideia que foi desta que Crato o pôs a pão e água, nos carris e com o rabinho entre as pernas. Para mim Nogueira faleceu desde a celebre reunião com a Perna Alçada em que decretou "Somos todos bons!". Aí a classe docente, aqueles que dão aulas ficaram a dizer para dentro: morde aqui a ver se eu deixo.
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