quarta-feira, 4 de junho de 2014

Relatório de auto-avaliação 2013/2014

Em muitas escolas e agrupamentos de escolas o prazo limite para entrega do relatório de auto-avaliação do desempenho docente termina no final deste mês. Como existem colegas que se esquecem do que consta na legislação relativa à avaliação do desempenho docente (Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro), coloco de seguida aquilo que considero mais relevante.

Assim,

1) O relatório de auto-avaliação consiste num documento de reflexão sobre a actividade desenvolvida incidindo sobre os seguintes elementos
a) A prática lectiva
b) As atividades promovidas
c) A análise dos resultados obtidos
d) O contributo para os objectivos e metas fixados no Projecto Educativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada; 
e) A formação realizada e o seu contributo para a melhoria da acção educativa

2) O relatório de auto-avaliação é anual e reporta -se ao trabalho efectuado nesse período. 

3) O relatório de auto-avaliação deve ter um máximo de três páginas, não lhe podendo ser anexados documentos. 

4) A omissão da entrega do relatório de auto-avaliação, por motivo injustificados nos termos do ECD, implica a não contagem do tempo de serviço do ano escolar em causa, para efeitos de progressão na carreira docente. 

Partindo do princípio que alguns colegas poderão necessitar de esclarecimentos adicionais e constatando que em algumas escolas não existem documentos orientadores ou modelos aprovados, deixo-vos com alguns links para documentos que considerei relevantes (após breve pesquisa na internet... Certamente existirão outros), elaborados por escolas ou agrupamentos de escolas:

i) Agrupamento de Escolas "Finisterra" - Cantanhede (orientações);
ii) Guião para a elaboração do Relatório - Agrupamento de Escolas da Senhora da Hora;
iii) Modelo de relatório de auto-avaliação com observação de aulas (desconheço a origem do mesmo, mas cumpre com os normativos legais);
iv) Modelo de relatório de auto-avaliação - Agrupamento de Escolas de Pedome;
v) Modelo de relatório de auto-avaliação - Agrupamento de Escolas Rio Arade.

15 comentários:

  1. Boa tarde!
    Não tenho 180 dias de serviço pois estou colocada desde Janeiro com 17 horas, será que mesmo não tendo os 180 dias posso ser avaliada?

    Atentamente


    Susana Mendonça

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  2. Sempre "em cima do acontecimento"! Obrigada Ricardo.

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  3. No meu agrupamento pedem um dossiê com comprovativos do que "diz" no dito relatório....Isso está previsto na lei? Obrigada.

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  4. Pode e deve, sem os 180 dias tem a opção de poder ser ou não sujeita à ADD, deve solicitar ser avaliada, tem esse direito.

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  5. Boa noite!
    Estive de atestado por gravidez de risco e de licença de maternidade, tendo regressado ao serviço no final de maio. Como se processa a minha avaliação? Obrigada e aproveito para lhe dar os parabéns pelo trabalho desenvolvido.

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    1. Paula Ferreira, estive na sua situação este ano letivo e só regresso a 17 de julho. Como fez no seu caso? Obrigada Dora Esteves

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  6. Estou nas AECS com 9 horas semanais,terei direito ser avaliada?

    obrigado

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  7. Tive um filho que nem eu sei quem é Pai, também terei de ser avaliada?

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  8. Híbrida, andas cá com uma fominha!!!

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  9. A avaliaçao só tem uma finalidade. Acabar com a carreira dos porfessores, a avalição não em a finalidade nem de melhorar o ensino, nem motivar os mesmos.

    Toda a gente sabo que o excelentes estao reservados para os senhores do diretivo, e pior, quando se quer cortar na carreira do prefessor, exige-se excelente, e quando ha muitos excelentes, colocam-se quotas, ou vagas, portanto a avaliação dos professores é apenas mais uma palhaçada para roubar os professores, retirar-lhe direitos e assim promover mais, a má qualidade nas escolas públicas.

    Não faria sentido dar um teste aos alunos e depois dizer que as notas nunca poderiam passar do 15.

    Um problema a resolver, mas como o ministério está a destruturar propositadamente o ensino, para nao ter pessoas a pensar pela sua cabecinha e para fazer do ensino um negócio, não me parece que seja um problema para resolver.

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  10. Quanto ao anónimo DS disse...

    O seu agrupamento é especial de corrida, portanto coloque lá os comprovativos dos orgasmos e não se esqueça de comprovar quantos metros de papel higiénico usou.

    Óbviamente que a destruturaçao do ensino passa também por manter os professores ocupados por determiandas atividades surreais.

    O ensino dos alunos não interessa, mais uma prova disso, e existe tantas.

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  11. Rosinha disse...



    Tive um filho que nem eu sei quem é Pai, também terei de ser avaliada?

    --> Não, por teres tão parva,estás dispensada.

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  12. Boa noite

    Durante este ano letivo estive colocada em mais do que uma escola, em horários temporários. Neste momento, estou num contrato a termo e terei que entregar o meu relatório de autovaliação até ao final da semana. O que eu gostaria de tentar esclarecer é se no relatório de autoavaliação, posso mencionar o serviço que desempenhei noutras escolas ou só me posso restringir ao serviço que efetuo na escola onde vou entregar o relatório de autoavaliação?

    Obrigada

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