Terminada que está a fase de candidatura ao concurso externo extraordinário e contratação inicial, seguem-se as seguintes etapas:
(1) Primeira validação da candidatura por parte da escola/agrupamento de escolas: 5 dias úteis, destinados à validação das candidaturas por parte dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas. Esta só é possível se o agrupamento de escolas ou escola não agrupada tiver toda a documentação necessária e exigida legalmente.
Nota 1: uma vez que a fase de candidatura terminou a 3 de junho, será expectável que este primeiro momento de validação decorra de 4 a 11 de junho.
(2) Aperfeiçoamento dos dados introduzidos pelos candidatos: aperfeiçoamento dos dados introduzidos apenas nos
campos alteráveis, cabendo ao candidato juntar a documentação em falta, de modo a ser assegurada a validação da candidatura.
Nota 2: de acordo com o referido na nota anterior, será de prever que este momento de aperfeiçoamento decorra nos dias 12 e 13 de junho.
(3) Segunda validação da candidatura por parte da escola/agrupamento de escolas: 2 dias úteis, destinados a nova validação, caso tenha havido, por parte do candidato, o aperfeiçoamento dos dados da candidatura, ou a
apresentação de algum documento em falta.
Nota 3: esta segunda validação deverá decorrer nos dias 16 e 17 de junho.
(4) Terminada a verificação dos requisitos de admissão aos concursos externo extraordinário e de contratação inicial teremos a publicitação das listas provisórias de admissão/ordenação do concurso externo extraordinário por quadros de zona pedagógica e, dentro destes, por grupos de recrutamento, assim como as listas provisórias de admissão/ordenação à contratação inicial.
(5) Publicadas as listas provisórias, os candidatos terão cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das mesmas, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas e, caso assim entendam, reclamar dos mesmos. Dentro do mesmo prazo decorrerá também a fase de desistência total ou parcial do concurso.
(6) Apreciadas e decididas as reclamações, as listas provisórias convertem-se em definitivas, com as alterações decorrentes das julgadas procedentes e das provenientes das desistências.
Boa dia, alguém aqui consegue esclarecer esta dúvida.....estou em substituição de uma colega e ela vai apresentar-se no dia das reuniões em junho... até quando posso e devo permanecer na escola, já que 3 turmas são do 9ºano e as ultimas reuniões serão em julho por causa dos exames?
ResponderEliminarAconteceu comigo situação semelhante. A professora pode se apresentar e vocês duas, participam das reuniões, uma vez, que a colega tem as avaliações e as notas. A colega fica provavelmente até a data da ultima reunião ou um dia seguinte. Está no decreto, a escola que eu estava que me informou.
ResponderEliminarentão por essa perspectiva deverei ficar até à última reunião de avaliação do 9ºano, após a realização dos exames nacionais de LP e Mat?
ResponderEliminarentão por essa perspectiva deverei ficar até à última reunião de avaliação do 9ºano, após a realização dos exames nacionais de LP e Mat?
ResponderEliminarAjuda!
ResponderEliminarPreciso que me ajudem, no decorrer do concurso, por erro informático não tive onde submeter a minha candidatura, mas como tinha disponível a impressão da declaração de oposição pensei que já estava concluído todo este processo.
No entanto hoje fui informada que tinha que submeter... Mas como é possível suster algo que não da para submeter??? E agora o que faço? A quem devo recorrer? Com quem devo tentar retificar esta situação?
Estela
Bom dia alguém me sabe dizer se este ano, para 2014/2015 não há a manutenção do DCE ou se é na mobilidade por doença?
ResponderEliminarAlguém sabe se ainda é possível submeter a candidatura em algum momento do concurso? Este ano não consegui submetê-la por não me ter aparecido o "botão" para o efeito (nos vários dias em que o tentei fazer...). Tentei contactar a DGAE e... nada.
ResponderEliminarNão sei que fazer...