quinta-feira, 29 de maio de 2014

A propósito de alguns comentários destrutivos...

...que por norma são colocados neste blogue, aquando das principais fases concursais, deixo-vos com uma citação que julgo pertinente para uma possível reflexão.


Nota: aos destinatários do presente post e remetentes dos comentários em apreço, o meu pedido de desculpas por não reagir com um post irónico ou eventualmente mais complexo, mas há muito que parei de perder tempo com as idiotices dos outros. Para perdas de tempo, já me bastam as minhas próprias idiotices.

A polémica em torno de quem pode concorrer por mobilidade interna

Aparentemente têm surgido dúvidas sobre quem pode concorrer ao próximo concurso de mobilidade interna e que resultam da seguinte informação constante no aviso de abertura:


Após alguma discussão (saudável, obviamente...) entre mim e o Nuno Coelho, chegámos à seguinte interpretação que resulta da análise dos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio:

a) Os docentes dos Quadros de Escola não agrupada (QEna) e dos Quadros de Agrupamento (QA) que ficaram colocados no anterior concurso (2013/2014) por mobilidade interna, mantém a colocação na escola onde atualmente se encontram a lecionar, até 4 anos, se tiverem no mínimo 6 horas de componente letivaNa eventualidade de não as possuírem terão de ir a nova mobilidade interna (algo que também se aplica à eventualidade de uma não colocação no concurso interno) ou poderão regressar à escola de origem (se foram colocados na 1.ª prioridade da mobilidade interna) quando nesta surja disponibilidade de horário letivo com um mínimo de seis horas e o docente manifeste interesse nesse regresso.

b) Os docentes dos Quadros de Zona Pedagógica colocados por mobilidade interna em 2013/2014 também mantêm essa colocação, nas mesmas condições mínimas (as 6 horas de componente letiva) e até 4 anos. No entanto, se realmente ocorrer o tal concurso interno de 2015, serão obrigados a concorrer ao mesmo, deixando (obviamente) de manter a colocação (uma vez que vão a concurso interno) dos 4 anos (o "ciclo de colocação" passa a ser mais curto - no caso, 2 anos).

c) Os docentes QEna e QA colocados por mobilidade interna no presente concurso (2014/2015) mantêm a colocação, se observado o requisito mínimo das 6 horas letivas, até à realização do próximo concurso interno. Tal como na alínea a), na eventualidade de não possuírem as 6 horas letivas terão de ir a nova mobilidade interna (se não obtiverem colocação no concurso interno) ou poderão regressar à escola de origem (se foram colocados na 1.ª prioridade da mobilidade interna) quando nesta surja disponibilidade de horário letivo com um mínimo de seis horas e o docente manifeste interesse nesse regresso.

d) Todos os QZP colocados por mobilidade interna no presente concurso (2014/2015) deverão manter a colocação, se observado o requisito mínimo das 6 horas letivas, mas apenas até ao próximo concurso interno (eventualmente em 2015 ou obrigatoriamente em 2017). São obrigados a concorrer ao concurso interno, como tal, ocorrerá (a par do que já expliquei em b) um encurtamento do "ciclo de colocação" (no caso, 1 ano).

e) Não é possível ao colegas dos QEna e QA, que ficaram colocados por mobilidade interna em 2013/2014, concorrer à mobilidade interna 2014/2015, a não ser que não tenham o mínimo de 6 horas letivas (nesse caso, são obrigados a concorrer à mobilidade interna). Todos os restantes colegas de QEna e QA poderão concorrer à mobilidade interna 2014/2014 desde que não tenham sido colocados no ano anterior por este mecanismo.

Providência Cautelar relativa ao Concurso Externo Extraordinário

O anúncio da providência cautelar foi feita no blogue do Arlindo (aqui), no entanto, foi agarrada com "unhas e dentes" pelo colega que dinamiza o blogue "Professores ao Infinito".

O que se pretende com a Providência Cautelar em causa não é suspender o concurso externo extraordinário, mas sim o de tentar fazer com que os professores dos quadros também possam aceder às vagas disponibilizadas para esse concurso. Não se esqueçam que apenas os intervenientes na iniciativa poderão ser beneficiados, na eventualidade de uma decisão favorável por parte do tribunal.  

Deste modo, e para quem esteja interessado em integrar a iniciativa (no caso, Providência Cautelar) o melhor mesmo será ler os dois posts cujos links coloco abaixo:



Incongruências

Não sou pessoa de fazer grandes juízos de valor sobre as atitudes que outros tomam, no entanto, é para mim algo inconcebível ouvir colegas que se queixam insistentemente da precariedade laboral, do trabalho "sazonal", de receberem anos a fio pelo mesmo escalão (ou índice, como quiserem), de andarem sempre de uma escola para outra e até mesmo de não conseguirem horário, dizer: "Não vou concorrer ao concurso externo extraordinário porque a maioria das vagas existentes situa-se em quadros de zona pedagógica longe da minha casa".

É irreal... Têm o tempo de serviço necessário, fizeram as contas e sabem que têm hipótese de entrar em quadro através deste concurso externo extraordinário e mesmo assim, recusam a oportunidade. Bem sei que existem motivos pessoais e familiares que poderão impedir de tomar essa decisão, no entanto, não se esqueçam que após entrarem nos quadros têm mecanismos de mobilidade interna que a curto prazo vos permitem aproximarem-se da vossa residência. E mesmo que não o consigam, a ameaça do "desemprego" estará um pouco mais distante, daquela que resulta da vossa atual situação laboral.

Caros colegas, o emprego próximo da residência é algo em vias de extinção. Se nestes últimos anos têm tido a sorte de o conseguir, as recentes políticas governamentais para a área da educação deixam antever uma maior redução do número de colegas contratados e um aumento da mobilidade (forçada) dos colegas dos quadros.

Se optam por não agarrar esta oportunidade agora, receio bem que no futuro se venham a arrepender amargamente.

Mobilidade (requisição e destacamento) do pessoal docente 2014/2015

Foi publicitada no sítio virtual da DGAE, uma nota informativa com data de 21 de maio mas disponibilizada hoje, relativa à requisição e destacamento de docentes que poderá interessar a alguns colegas.

O calendário para este processo é o que se segue:

a) Registo / inscrição de novas entidades proponentes -> de 2 a 5 de junho; 
b) Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente -> de 9 a 18 de junho; 
c) Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente -> de 9 a 19 de junho; 
d) Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento do docente -> de 20 a 25 de junho.  

Para acederem à nota informativa, cliquem aqui.

Recordações...

...de tempos menos conturbados.

Música de "Cheb Khaled" - (Tema: Aicha)

As modalidades de contratação (parte 2)

Dando continuidade ao que iniciei (aqui) e onde abordei de forma sucinta a "contratação inicial " e a "reserva de recrutamento", finalizo com o mecanismo de contratação considerado mais polémico e denominado "contratação de escola". 

Deste modo, na contratação de escola são consideradas as necessidades temporárias que integrem um dos seguintes parâmetros:
a) As que subsistam ao procedimento da reserva de recrutamento, após 31 de dezembro;
b) Os horários inferiores a oito horas letivas, desde que não sejam utilizados para completamento;
c) As que resultem de horários não ocupados na reserva de recrutamento e na bolsa da contratação de escola;
d) As resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento;
e) As necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário que não se enquadrem nos grupos de recrutamento.

Este concurso decorre também na aplicação SIGRHE (acolá) e implica candidatura "horário a horário", numa lógica de critérios de seleção determinados em parte pela escola/agrupamento de escolas. Posteriormente a escola selecionará o "melhor" candidato... É um concurso bem embebido em "cunhas" e em muita polémica.

Surge então, e como consequência de um mecanismo similar ao da contratação de escola, mas restrito a determinadas tipologias de escola, a denominada "bolsa de contratação de escola". Esta bolsa será implementada apenas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com contrato de autonomia, pelas escolas portuguesas no estrangeiro, assim como (e até ao ano escolar 2016/2017) pelas escolas TEIP, escolas profissionais e escolas do ensino artístico. Decorre de um mecanismo de contratação de escola (mas apenas para as tipologias de escola anteriormente referidas), consistindo na inclusão numa lista graduada, dos docentes que concorreram e foram selecionados, e que poderão ser "chamados" para satisfazer necessidades temporárias surgidas ao longo do ano escolar (naquela escola/agrupamento de escolas) através da celebração de contratos a termo resolutivo.

Os candidatos cuja colocação caduque regressam à bolsa de contratação para efeitos de nova colocação, num mecanismo muito similar ao da reserva de recrutamento (no essencial, esta bolsa pode ser entendida como uma reserva de recrutamento local). De salientar ainda que a abertura dos procedimentos destinados à constituição da bolsa de contratação é feita durante o mês de julho.

Espero ter sido minimamente esclarecedor... Se errei na explicação, agradeço reparos para posterior correção.

As modalidades de contratação (parte 1)

Após receção de uma mensagem de correio eletrónico do colega Pedro no sentido de esclarecer diversos tópicos relativos às diversas "modalidades" de contratação, segue uma tentativa de esclarecimento. 

Deste modo, e no que concerne à contratação de professores existem 3 "modalidades" possíveis de contratação: 

a) Contratação inicial
b) Reserva de recrutamento
c) Contratação de escola

No que concerne à contratação inicial, a mesma é considerada um mecanismo para satisfação de necessidades temporárias (que não foram satisfeitas por docentes de carreira) e que são preenchidas por recrutamento de indivíduos detentores de habilitação profissional para a docência, mediante celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo. Este mecanismo implica candidatura no sítio da DGAE (que se encontra a decorrer) e posterior manifestação de preferências (após publicitação de listas definitivas de ordenação). Os resultados serão conhecidos no final do mês de agosto.

Relativamente à reserva de recrutamento, integra colegas dos quadros que não foram colocados por mobilidade interna, mas também colegas (denominados "contratados") que não obtiveram colocação através de contratação inicial. A colocação será feita de acordo com as preferências estabelecidas para a contratação inicial e decorrerá até 31 de dezembro. Os colegas que entretanto vejam a sua colocação (através da reserva de recrutamento) caducada regressam à reserva, no entanto, e tal como havia referido para os colegas contratados as reservas de recrutamento terminam no último dia do ano. 

Em relação à contratação de escola, irei elaborar (julgo que ainda hoje) um post próprio, uma vez que constitui um mecanismo que merece ser bem explicado. 

Atualização: podem encontrar o post relativo à contratação de escola, clicando aqui.

Divulgação de investigação de doutoramento sobre Motivação Docente (continuação)

E dando continuidade à "parceria" estabelecida a 15 de novembro de 2013 (aqui), segue nova divulgação relativa ao estudo como o tema "A motivação profissional dos docentes do Ensino Básico e Secundário: a influência de variáveis organizacionais, individuais e pertencentes à interface sujeito-organização."

Assim,

"Exmo. Sr. Professor, 

A motivação docente é uma problemática bastante relevante no sistema educativo português, afetando, não só os professores, mas também a motivação dos alunos e o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, uma vez que os docentes são atores fundamentais em todo o processo educativo. 

Apesar da sua importância, a motivação docente tem perdido, ao longo dos últimos anos, relevância em termos de investigação. Porém, é cada vez mais importante conhecer os índices motivacionais dos professores, uma vez que eles contribuem, de forma imprescindível, para a formação de várias gerações de cidadãos ativos. 

Com o objetivo de analisar este aspeto numa ótica organizacional, considerando que a escola é em si própria uma organização, estamos a desenvolver uma tese de doutoramento com o título: A motivação profissional dos docentes do Ensino Básico e Secundário: a influência de variáveis organizacionais, individuais e pertencentes à interface sujeito-organização. 

Esta tese é orientada pelo Professor Doutor Saul Neves de Jesus (Universidade do Algarve - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais) e é financiada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) (Bolsa nº SFRH/BD/89588/2012). 

Para realizar este estudo foi criado um questionário que se refere às percepções que os docentes possuem relativamente a um conjunto de variáveis que afetam a sua motivação profissional. As respostas facultadas são totalmente confidenciais, sendo toda a informação utilizada, apenas, para os efeitos desta investigação. 

O preenchimento do questionário demora cerca de 15 minutos. A passagem deste questionário foi já autorizada pela Direção Geral de Educação (DGE). 

Vimos solicitar a sua colaboração nesta investigação, no sentido de responder ao questionário. O preenchimento deste deverá ocorrer até dia 13 de Junho de 2014.


No final da investigação serão dados a conhecer os seus principais resultados, de forma a que todos possamos conhecer melhor os fatores que influenciam a motivação dos docentes do Ensino Básico e Secundário portugueses, podendo, a partir daí, serem melhor perspetivadas medidas que possam contribuir para um aumento desta motivação. 

Os docentes que participarem neste estudo, respondendo ao protocolo de investigação, também poderão receber os resultados obtidos no mesmo, bastando indicar o e-mail logo no início do questionário. 

Antecipadamente gratos pela atenção dispensada e aguardando o seu contato, subscrevo-me com os melhores cumprimentos, 

João Viseu"

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Publicado despacho relativo à mobilidade por motivo de doença 2014/2015

De salientar que, de acordo com o Despacho n.º 6969/2014, de 20 de maio, o "procedimento da mobilidade por doença é aberto pela Direção-Geral da Administração Escolar pelo prazo de 15 dias úteis após anúncio a publicar na sua página eletrónica e durante o mês de setembro de 2014, pelo mesmo prazo, para os docentes colocados em resultado da 1.ª prioridade do concurso de mobilidade interna".

Cliquem na imagem abaixo para aceder ao mesmo.


As opções de candidatura nesta primeira fase concursal

De acordo com a circular (aqui) disponibilizada pela DGAE, são três as opções de candidatura:

- Concurso Externo Extraordinário; 
- Contratação Inicial; 
- Ambos os concursos (Concurso Externo Extraordinário e Contratação Inicial).


Ainda de acordo com o manual de instruções (acolá):

- No caso de ser apenas opositor/a ao Concurso Externo Extraordinário: Chama-se a atenção dos candidatos que deverão preencher as “Preferências QZP CEE” e Finalizar. Posteriormente, deverão preencher as “Graduações Profissionais para CEE” e Finalizar. Finalmente, deverão voltar à “Candidatura” e submeter.

- No caso de ser opositor/a aos Concursos Externo Extraordinário e Contratação Inicial: Chama-se a atenção dos candidatos que deverão preencher as “Preferências QZP CEE” e FINALIZAR. Posteriormente, deverão preencher as “Graduações Profissionais CEE” e Finalizar. Em fase intermédia, deverão regressar ao módulo “Candidatura”, preenchendo as opções relativas à Contratação Inicial (n.º de grupos de recrutamento a que se vão candidatar). Deverá prosseguir para o separador “Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento”, preencher as respetivas Graduações Profissionais e Finalizar. Finalmente, deverá voltar à “Candidatura” e submeter.

- No caso de ser opositor/a apenas à Contratação Inicial: Em relação à Contratação Inicial, os candidatos deverão preencher as Graduações Profissionais e Finalizar. De seguida, deverão voltar à “Candidatura” e submeter 

Pequena reflexão sobre (eventuais) injustiças

Não serei o mais antigo na blogosfera docente, mas terei sido dos primeiros a opor-me a esta tipologia de vinculação extraordinária. Tal oposição granjeou-me algumas inimizades, no entanto, tal como então também agora continuo a defender que este tipo de vinculação fortalece injustiças no seio da nossa classe e não repõe de forma justa a precariedade dos docentes contratados.

Continuo a defender que deveriam ser apuradas as reais necessidades das escolas (ou em alternativa, dos quadros de zona pedagógica), e posteriormente colocá-las num concurso ordinário (e não extraordinário) a que todos pudessem aceder. A questão da vinculação dos colegas contratados ad eternum também seria facilmente resolvida se o Governo cumprisse com a lei geral e não fechasse vagas onde elas são necessárias, recorrendo de forma sistemática à contratação.

Aquilo que agora foi estabelecido como regra em termos de a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica, ou seja, "os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não podem exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações" e que se tal ocorrer, determina "a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica onde se situa o último agrupamento ou escola não agrupada em que o docente lecionou" há muito que deveria ter sido implementado. E mesmo assim, esta regra não cumpre com a lei geral.

Obviamente que aquilo que constitui uma "manha" ministerial (traduzindo: concursos de vinculação extraordinária) se torna alvo de críticas por parte de vários professores (maioritariamente dos quadros) que consideram injusto não poderem aceder a essas vagas. E com razão, na minha opinião. No entanto, aquilo que seria lógico, acaba por ser traduzido por outros colegas, como crítica ou oposição à entrada dos colegas contratados nos quadros. Não o é. E quem critica esquece-se que um dia também poderá ingressar nos quadros e que estes mecanismos de vinculação apenas servem para o Governo adiar a reposição das injustiças geradas com as contratações sucessivas. É um exemplo clássico de divisionismo pouco inteligente.

E para aqueles que defendem que poucos são melhores que nenhuns, lembrem-se que algo similar ocorrer com a Prova de Conhecimentos e Capacidades, onde também defendo que ou a fazem todos (contratados e dos quadros) ou então só mesmo aqueles que agora estejam a terminar os cursos via ensino (e que, como tal, não foram sujeitos a avaliação ao nível de escola).

O mesmo se passa com as prioridades em termos concursais, em concreto na questão da mobilidade interna... Para mim, quase tudo se resumiria à graduação, que julgo ser o critério menos injusto. No entanto, também não é isso que acontece.

Não defendo a divisão "artificial" da nossa classe, nem consigo ser muito tolerante com aqueles que insistem em "cavar fossos" e apontar outros colegas como culpados dos problemas que não foram por nós gerados, mas que poderiam (bastando um pouco de união) ser por todos nós resolvidos. Enquanto olharmos apenas para o "nosso" umbigo, para o "meu" problema em particular, continuaremos a ditar a nossa desgraça. Os sucessivos governos sabem disso, e utilizam este nosso egoísmo para dominar toda uma classe profissional, ao ponto de, estarmos mais ocupados uns com os outros, que com os reais problemas do sistema educativo.

Para o ano, voltarei ao mesmo, pois há muito concluí que não somos uma classe que aprende com os erros do passado.

Prioridades na contratação inicial 2014/2015

A ordenação dos candidatos à contratação inicial é estabelecida de acordo com as prioridades fixadas para o concurso externo, que são:

a) 1.ª prioridade — docentes que, nos termos do artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do contrato ou na 4.ª renovação.

Nota relevante: de acordo com as disposições transitórias do atual diploma concursal, esta primeira prioridade apenas será aplicada em 31 de agosto de 2015, pelo que os colegas não a deverão considerar neste concurso.

b) 2.ª prioridade:
b.1) Indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares;
b.2) Docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores à contratação inicial, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência; 

c) 3.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidata.

Quais as condições de renovação contratual para o concurso de docentes 2014/2015

As questões acerca da renovação do contrato são diversas, no entanto, de acordo com a minha interpretação, para o atual concurso de professores 2014/2015 as condições que imperam para a renovação são as que constam no anterior diploma concursal, ou seja, no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em concreto no ponto 4 do artigo 33.º: 

"A renovação da colocação depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: 
a) Apresentação a concurso; 
b) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada; 
c) Manutenção de horário letivo completo apurado à data em que a necessidade é declarada; 
d) Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom; 
e) Concordância expressa da escola; 
f) Concordância do candidato." 

Esta é uma dúvida que tem atravessado mensagens de correio eletrónico, telefonemas, conversas e mesmo outros blogues, no entanto, se lerem com atenção o artigo 8.º (Produção de efeitos) do atual diploma concursal (Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio) é referido que as condições de renovação previstas neste diploma apenas serão aplicadas a partir de 1 de setembro de 2014. 

Traduzindo: embora exista um novo diploma que estabelece novas regras quanto à renovação, de acordo com a minha interpretação (que vale o que vale), para este concurso as condições de renovação deverão ser as que constam no anterior diploma. É com estas que penso que se devem preocupar e não com as que serão implementadas no futuro.

Gosto...

...muito.

É uma excelente música para conduzir (principalmente quando estamos atrasados).

Música dos "The Rolling Stones" - (Tema: Doom And Gloom)

terça-feira, 27 de maio de 2014

Prazos de apresentação da candidatura ao concurso externo extraordinário e contratação inicial

De acordo com o estipulado no aviso de abertura dos concursos para o ano escolar 2014/2015, o prazo para a apresentação da candidatura ao concurso externo extraordinário e à contratação inicial é de 5 dias úteis, tendo como início o dia 28 de maio e terminando no dia 3 de junho (18 horas de Portugal continental).

Amanhã deverão sair os manuais de candidatura e outros documentos relevantes. Mal sejam publicitados no sítio da DGAE, coloco aqui os links.

Publicado aviso de abertura relativo aos concursos de docentes a concretizar em 2014/2015

Foi publicado em Diário da República, o Aviso n.º 6472-A/2014 de 27 de maio, relativo aos concursos externo extraordinário e concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e reserva de recrutamento, para suprimento das necessidades temporárias, estruturadas em horários, completos ou incompletos, reguladas de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

Cliquem na imagem abaixo para fazerem o download.


Ainda o concurso IEFP 2014

Depois de ler os comentários ao post "A quem se destina o concurso para o IEFP 2014?" que publiquei no dia 22 de maio, admito ter ficado um pouco impressionado com os relatos (não pelas descrições em si, mas pelo número de relatos) de "exploração" que aparenta existir em alguns Centros de Emprego e Formação Profissional do IEFP. No entanto, julgo que só mesmo quem esteja completamente alienado da realidade poderá julgar que aquilo que se vive e se trabalha nestes centros possa ter equivalência ao que é feito nas escolas. Deste modo, ficarem surpreendidos com os relatos de "exploração" é uma surpresa por si só.

Estamos a abordar realidades completamente diferentes...

Julgo não estar errado quando afirmo que só mesmo a hipótese de estar mais próximo do local de residência (ou outro local onde queremos estar próximos) poderá servir de argumento para arriscar neste concurso. Existe outro argumento, nomeadamente o medo da manutenção sem componente letiva, mas creio que não será o mais relevante para uma escolha deste tipo.

E se têm dúvidas que poderão estar a arriscar mais horas de componente letiva daquela que estão habituados, basta ler o que consta no "convite à manifestação de interesse" (aqui), no que concerne aos destinatários: "Docentes de carreira dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação e Ciência que aceitem lecionar no mínimo 22 horas / 25 horas (grupo 110)". Os mínimos estão bem explícitos.


Deste modo, ao concorrerem têm de ter bem presente que o modo de funcionamento, as horas de trabalho, a dinâmica e a exigência pessoal serão radicalmente diferentes. Não sei se para melhor ou pior, mas diferente. Tendo como base estas premissas e sabendo que a colocação no IEFP poderá exigir mais do que estamos habituados, só temos mesmo de pesar os "prós" e os "contras", e agir em conformidade.

Informações úteis para quem concorre ao concurso de contratação inicial 2014/2015

No que concerne à contratação inicial começo por alertar que o que consta nos artigos 33.º, 34.º e 35.º do atual diploma concursal (aqui) não se aplica aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com contrato de autonomia e às escolas portuguesas no estrangeiro, mas também (e de acordo com uma disposição transitória) não é aplicável, até ao ano escolar 2016/2017, aos territórios educativos de intervenção prioritária, às escolas profissionais e às escolas do ensino artístico.

Tenham em atenção isto, quando estabelecerem as vossas preferências.

Quanto à manifestação de preferências propriamente dita:

a) Os candidatos manifestam as suas preferências, por ordem decrescente de prioridade, por códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, códigos de concelhos e códigos de zonas pedagógicas. 

b) Na manifestação das suas preferências, os candidatos devem indicar os códigos referidos nas alíneas seguintes, podendo alternar as preferências dessas alíneas ou conjugar as preferências contidas em cada uma delas: 
i) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no mínimo 25 e no máximo de 100
ii) Códigos de concelhos, no mínimo 10 e no máximo de 50
iii) Códigos de zona pedagógica (desaparecem os mínimos, ou seja, os 2 QZP). 

c) Respeitados os limites fixados em b), os colegas manifestam preferências para cada um dos intervalos seguintes: i) Horário completoii) Horário entre quinze e vinte e uma horasiii) Horário entre oito e catorze horas. Para cada uma das preferências manifestadas, deve ser respeitada a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para o incompleto.

d) Respeitados os limites previstos em c) devem ainda indicar, para cada uma das preferências manifestadas, a duração previsível do contrato nos termos previstos nas alíneas seguintes: i) Contratos de duração anual; ii) Contratos de duração anual e contratos de duração temporária.

Por último, chamo a vossa atenção para o artigo 18.º do atual diploma concursal que estabelece o seguinte: 

"O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 
a) Anulação da colocação obtida; 
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento; 
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente diploma".

Resumindo: Se ficarem colocados e posteriormente não aceitarem o horário, ficam impossibilitados de serem colocados através da Reserva de Recrutamento, Contratação de Escola ou Bolsa de Contratação de Escola. Embora me pareça que o artigo em causa viole o direito de denúncia do contrato, certo é que na eventualidade de não concretizarem a aceitação/apresentação ficarão vedados de trabalhar nas escolas públicas. Pensem nisto quando concorrerem!

Informações úteis para quem concorre ao concurso externo extraordinário 2014/2015

Como é do conhecimento público o concurso externo extraordinário irá decorrer em simultâneo com o concurso de contratação inicial, como tal, nesta primeira fase irei dedicar-me apenas a estes dois concursos. Irei começar com o concurso externo extraordinário, uma vez que poderá ser aquele que poderá suscitar mais dúvidas. 

Assim, e de acordo com o que se encontra estipulado no Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril:

a) Podem ser opositores a este concurso os colegas que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
i) Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário, em pelo menos 365 dias, nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso (ou seja, nos anos letivos 2010/11, 2011/12, 2012/13), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo; 
ii) Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do ECD (para verificarem os requisitos, nada melhor que aceder ao atual ECD);
iii) Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a Bom, nos anos a que se refere a alínea i), desde que o tempo de serviço fosse obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação ao tempo aplicável. .

b) Os colegas podem ser opositores a mais do que um grupo de recrutamento (obviamente que terão de ter as habilitações requeridas para tal);

c) São obrigados a concorrer, no mínimo, a todas as vagas (podem aceder às mesmas, clicando aqui) de, pelo menos, um quadro de zona pedagógica, correspondentes aos grupos de recrutamento a que são opositores, ordenando as suas preferências por grupo de recrutamento.

d) Os candidatos que concorrem a mais do que um quadro de zona pedagógica ou grupo de recrutamento devem ordenar as suas prioridades (o mecanismo será similar ao que estamos habituados para outros concursos).

e) Para efeitos de consolidação na vaga do quadro de zona pedagógica de colocação, de provimento noutro quadro de zona pedagógica ou em quadro de agrupamento ou de escola não agrupada, os docentes colocados ao abrigo do presente decreto-lei são obrigados a concorrer ao concurso interno que se irá concretizar em 2015. Na candidatura ao concurso interno os colegas que agora ingressarem nos quadros concorrem em 4.ª prioridade.

f) Até à realização do concurso interno em 2015, os docentes são obrigados a concorrer à mobilidade interna em 3.ª prioridade.

g) Para efeitos de ingresso na carreira, a colocação obtida nos termos do presente decreto-lei produz efeitos no dia 1 de setembro de 2014 

Bom dia...

Música dos "Coldplay" - (Tema:Magic)

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Posts relevantes para o concurso externo extraordinário e contratação inicial 2014/2015

Publicadas as vagas... Agora só falta mesmo dar início a mais um concurso externo extraordinário que como já referi (algumas vezes), decorrerá em simultâneo com o de contratação inicial. Deste modo, interessa conhecer alguns normativos legais, nomeadamente o novo diploma que rege os concursos dos professores e o decreto-lei que regulamenta o 2.º concurso externo extraordinário.

Assim, deixo-vos com os links para posts relevantes do blogue relativos não só ao concurso externo extraordinário mas também ao de contratação inicial:





Boa leitura...

Análise das vagas para o 2.º concurso externo extraordinário

Escusado será afirmar que o QZP com mais vagas é o 7 (reúne os ex-QZP de Lisboa Ocidental (23), Cidade de Lisboa e Zona Norte de Lisboa (11), e Península de Setúbal (15)) e o 1 (que reúne os ex-QZP de Braga (03), Viana do Castelo (16), Porto (13) e Tâmega (22)).

Os grupos de recrutamento com mais vagas são: 100, 110, 220, 230, 500, 510 e 620.

Os grupos de recrutamento sem qualquer vaga são: 240, 250, 290, 300, 320, 340, 350, 530, 540, 560, 600 e 610.

Os grupos de recrutamento com vagas residuais são: 210, 300, 330, 410, 430, 550, 920 e 930.

Existem grupos de recrutamento cujas vagas não surpreendem (pois refletem diretamente as políticas educativas), mas outros que me deixaram de "boca" aberta. A localização da maioria das vagas, também não surpreende... Mas deixa muito a desejar.

Vagas para o concurso externo extraordinário 2014

No anexo da Portaria n.º 113-A/2014, de 26 de maio é possível ficar a saber quais as vagas para cada quadro de zona pedagógica (QZP) e por grupo de recrutamento. Cliquem na imagem abaixo para ampliar.


Para quem não se lembra ou não sabe, fica a "tradução" da abrangência dos códigos QZP:

Zona 1 - reúne os ex-QZP de Braga (03), Viana do Castelo (16), Porto (13) eTâmega (22).

Zona 2 - reúne os ex-QZP do Douro Sul (20), Vila Real (17) e Bragança (04).

Zona 3 - reúne os ex-QZP de Entre Douro e Vouga (21), Aveiro (01) e Viseu(18).

Zona 4 - reúne os ex-QZP de Coimbra (06) e Leiria (10).

Zona 5 - reúne os ex-QZP de Castelo Branco (05) e Guarda (09).

Zona 6 - reúne os ex-QZP do Oeste (19) e Lezíria e Médio Tejo (14).

Zona 7 - reúne os ex-QZP de Lisboa Ocidental (23), Cidade de Lisboa e Zona Norte de Lisboa (11), e Península de Setúbal (15).

Zona 8 - reúne os ex-QZP do Alto Alentejo (12) e Alentejo Central (07).

Zona 9 - corresponde ao ex-QZP do Baixo Alentejo/Alentejo Litoral (02).

Zona 10 - corresponde ao ex-QZP do Algarve (08).

Despacho de Organização do ano letivo 2014/2015

Foi publicado hoje em Diário da República, o Despacho Normativo n.º 6/2014 relativo à organização para o ano letivo (DOAL) 2014/2015.

Para fazerem download do mesmo, cliquem na imagem abaixo.


sexta-feira, 23 de maio de 2014

Mais um daqueles estudos...

Quase dois terços dos professores admitem que a motivação para estar na escola diminuiu nos últimos anos 

Comentário: Este tipo de estudos constatam aquilo que sabemos há algum tempo e que terá iniciado em 2005, aquando da subir ao "poleiro" governativo por parte de Maria de Lurdes Reis Rodrigues. A partir desse ano tudo piorou... E de que maneira!

Arrisco-me a afirmar que muito de nós apenas se "arrastam" para as escolas, na esperança de chegar ao final do dia com alguma sanidade mental. E tudo piora para quem tem turmas "profissionais" ou "vocacionais" onde a indisciplina é regra e o rigor do professor é, por norma, penalizador para o seu desempenho.

Publicado novo diploma que regulamenta os concursos dos professores

Foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio que estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

Para fazerem download do mesmo, cliquem na imagem abaixo.


quinta-feira, 22 de maio de 2014

A quem se destina o concurso para o IEFP 2014?

Bem... Ao contrário do que pensei (erradamente... E não necessitam de reforçar isso, pois tal como todos também erro) no início este concurso não se destina a colegas contratados, mas sim para docentes de carreira dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação e Ciência, em concreto: 

a) Providos em grupo de recrutamento para o qual se verifique a existência de horário
b) Providos em grupo de recrutamento e que possuam qualificação profissional noutro(s) grupo(s) para o(s) qual(ais) exista horário
c) Que aceitem lecionar no mínimo 22 horas/25horas (grupo 110). 

Recordo ainda aos colegas que manifestem interesse em exercer funções no IEFP que quando forem selecionados e posteriormente convocados para a entrevista, se devem apresentar munidos de declaração comprovativa da sua situação profissional emitida pela escola. Será relevante ainda saber que os colegas que eventualmente venham a ser requisitados pelo IEFP, terão as mesmas "regalias" (se é que se pode chamar isso nos dias que correm) definidas no ECD, ou seja, o vínculo ao Ministério da Educação e Ciência, as condições remuneratórias; o processo de avaliação de desempenho; e a contagem de tempo de serviço.

Concurso IEFP 2014 termina a 28 deste mês

A manifestação de interesse relativa à requisição para o IEFP encontra-se a partir de hoje disponível e termina a 28 de maio deste mês. 

Deixo-vos com alguns links relevantes: 

Mobilidade por motivo de doença para breve

De acordo com o Boletim Informativo disponibilizado hoje pela Secretaria Geral do MEC, o despacho que "define as regras necessárias para os docentes requererem mobilidade por motivo de doença" aguarda publicação em Diário da República, pelo que será de considerar que muito em breve se dará início a este concurso.

Nota: no ano passado este concurso foi regulamentado pelo Despacho n.º 7960/2013, de 19 de junho (aqui). 

De igual modo, e também em fase de publicação está um despacho que "define as regras para obtenção das habilitações profissionais para a docência da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica". 

E para que não restem dúvidas...

... de acordo com uma notícia do Público (aqui), o aumento de 2,5% para 3,5% relativo aos descontos para a ADSE e para os subsistemas de saúde dos militares (ADM) e das forças de segurança (SAD) não obstante de entrarem em vigor no dia 20 de maio, apenas terão efeitos práticos em Junho.

Transcrevo de seguida parte da notícia, para que compreendam um pouco melhor aquilo que eventualmente (sim, porque a palavra dos políticos portugueses equivale a nada) irá ocorrer em termos de descontos para a ADSE:

"Tal como adiantou ao PÚBLICO fonte oficial das Finanças, na semana passada, o diploma “não vai ter impactos em Maio”, uma vez que na maioria dos casos os salários já estão a ser processados. Os funcionários públicos, militares, polícias e aposentados sentirão “o primeiro impacto a partir de Junho”."

Desfecho previsível...

Maria de Lurdes Rodrigues começa hoje a ser julgada 

Comentário: E de tão previsível que é que nem me apetece tecer maiores considerações. Só de pensar em tudo o que esta senhora fez por nós, professores, fico com uma vontade quase descontrolada de dizer palavras impróprias.

E ninguém se lembrou que isto poderia ocorrer?!

Dispensa de classificadores de exames compromete funcionamento das escolas 

Comentário: Continuo a considerar que tantos erros óbvios têm uma qualquer fundamentação... Eventualmente argumento para algo mais e que certamente terá influência no decorrer do próximo ano letivo (com consequências certamente penalizadoras para os já muito massacrados docentes). 

Por falar em penalizar... Certamente saberão (até por estar a ser amplamente divulgado nas redes sociais) que os nossos colegas classificadores estão a ser agraciados com um número de provas bem superior aos convencionados 25. Por aquilo que já pude ouvir e ler, em alguns casos o número de provas atinge as 40 (já ouvi mais, mas não pude confirmar). 

Quando os colegas argumentam com normativos legais ainda em vigor, aparentemente são confrontados com eventuais problemas disciplinares. Entretanto, o MEC já veio esclarecer que como não são exames, mas sim provas já poderão atingir um número superior a 25. Enfim... Estamos realmente ao "abandono" e à mercê de tudo e de todos.

Divulgação

Prazo para desenvolvimento das ações judiciais para a vinculação dos Professores Contratados (1ª fase) 

Comentário: Pela relevância da iniciativa, transcrevo a informação disponibilizada no link acima para que nenhum colega contratado passe pela mesma sem pelo menos ter a hipótese de ponderar.

Assim,

"Tendo em conta quer a afluência de docentes contratados, quer a necessidade de darem entrada nos tribunais portugueses as primeiras ações individuais pela vinculação, a ANVPC informa que as consultas jurídicas decorrentes da 1ª fase deste processo terminarão já no próximo dia 6 de Junho. 

Nessa medida, e tal como referenciado nos links abaixo disponibilizados, os professores interessados deverão contactar, com carácter de urgência, os gabinetes de advogados referenciados, para procederem a uma consulta inicial tendo em vista o arranque do seu processo individual. 

CIDADE DE LISBOA: http://anvpc.org/acao-judicial-vinculacao-de-docentes-contratados-de-acordo-com-a-diretiva-europeia-consultorio-juridico/ 

CIDADE DO PORTO: http://anvpc.org/acao-judicial-vinculacao-de-docentes-contratados-de-acordo-com-a-diretiva-europeia-consultorio-juridico-na-cidade-do-porto/"

Não deixa de ser curioso...

...recorrer a um holograma de Michael Jackson para "cantar" um tema até agora não ouvido. Da primeira vez que vi (e ouvi) reconheço ter sentido algo entre o arrepio e o ter de ver até ao fim. Se ainda não viram o vídeo em causa, é só clicarem em play.

Música de "Michael Jackson" - (Tema: Slave To The Rhythm)

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Fim do subsídio de refeição?

Próximo ATAQUE aos Funcionários Públicos - Eliminação do Subsídio de Refeição 

Comentário: Bem... A ser verdade o que o "Assistente Técnico" publicou no seu blogue, estaremos na iminência de mais um corte salarial. Transcrevo parte do post para esclarecer dúvidas:

"(...) está em risco o pagamento do subsídio de refeição em todos os locais em que no Organismo existam condições para servir o almoço."

Traduzindo: se tiverem cantina na escola, nada de subsídio de refeição.

E mais do que o corte salarial, lá se vai a "paz de espírito" que o almoçar fora da cantina escolar vai permitindo. Quem almoça (ou almoçou) numa cantina escolar sabe perfeitamente que as longas filas, a qualidade da refeição, as constantes e sistemáticas faltas de educação dos alunos, as interrupções dos alunos sobre este ou aquele problema, dúvida ou outra coisa qualquer, não permitem grande descanso, influenciando negativamente à forma como encaramos a tarde letiva e provocando um forte acréscimo ao já de si tremendo stress a que estamos sujeitos. 

No que concerne a esta eventual "medida", espero que não passe de especulação... Para o bem da nossa ténue sanidade mental.