No sítio do SPN é possível encontrar alguns esclarecimentos ao congelamento da carreira docente. Não é que acredite que alguém não conheça quais os períodos "pinguim", mas vê-los numa tabela é um bom lembrete do rumo de quem nos tem governado nestes últimos anos.
Assim, transcrevo de seguida aquilo que pode ser lido aqui:
"O primeiro "congelamento" ocorreu entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007, num total de 854 dias. A Lei n.º 43/2005, de 29 de agosto, determinou a não contagem do tempo entre 30/08/2005 e 31/12/2006, tendo depois a Lei n.º 53-C/2006, de 29 de dezembro, prorrogado os efeitos da primeira por mais um ano, até 31/12/2007.
Nos anos civis de 2008, 2009 e 2010, o tempo de serviço foi contabilizado, para todos os efeitos, de forma normal.
A 1 de janeiro de 2011, o tempo voltou a "congelar", situação que se manteve em 2012 e 2013 e irá, previsivelmente, manter-se no próximo ano, já que é nesse sentido que aponta a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2014. Neste caso, têm sido as Leis do Orçamento para estes anos a estabelecer estes novos "congelamentos"."
Nos anos civis de 2008, 2009 e 2010, o tempo de serviço foi contabilizado, para todos os efeitos, de forma normal.
A 1 de janeiro de 2011, o tempo voltou a "congelar", situação que se manteve em 2012 e 2013 e irá, previsivelmente, manter-se no próximo ano, já que é nesse sentido que aponta a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2014. Neste caso, têm sido as Leis do Orçamento para estes anos a estabelecer estes novos "congelamentos"."
Nota: cliquem na imagem para ampliar.