Comentário: Os colegas do blogue Ad Duo trazem à discussão um tema que me parece de importância crucial e que é relativo à (aparente) não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão a partir de 1 de janeiro de 2011. Parece-me que estamos perante mais uma situação que escapou (talvez propositadamente...) aos olhares atentos dos sindicalistas e que agora deverá merecer alguma atenção.
Fico expectante com a volta que irão dar "à coisa"... ;-)
ResponderEliminarDeixa-me rir, agora no final de 2013 é que se lembraram de procurar falhas na lei?
ResponderEliminarTão depressa não descongela a progressão...
A mim só me falta 23 dias para poder mudar de escalão!
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