A questão das permutas é um dos temas mais relevantes e discutidos nesta fase do "campeonato concursal" (também o será lá mais para a frente... mas regressarei a ele nessa altura). Deste modo, tentei explicitar o melhor possível, aquilo que consta no normativo legal dos concursos relativamente a concursos (aqui).
No entanto, subsistem algumas dúvidas acerca deste possibilidade de mudança... Apenas vos posso esclarecer acerca do que consta atualmente (porque pode ser mudada a qualquer altura) na lei.
Assim,
Questão: "Não fui colocado no concurso interno/externo, mas posso permutar?"
Resposta: De acordo com o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, a possibilidade de permuta apenas se destina aos colegas colocados. No entanto, existem alguns comentários de corredor de que o MEC irá abrir a possibilidade de permuta a todos (colocados e não colocados).
Questão: "Quando aparece a opção "Permutas" na aplicação SIGRHE?
Resposta: Previsivelmente essa opção deverá aparecer amanhã e durante um prazo de 10 dias, contados a partir de publicação das listas definitivas de colocação.
Pergunta: Qual a duração da permuta? 1 ano? 4 anos? definitiva?
ResponderEliminarColega, esse esclarecimento foi feito num post abaixo... ;)
ResponderEliminarSou de QA e não fiquei colocada agora mas pretendo permutar com uma outra colega que também não ficou colocada. Se isso for possível deveria haver novidades hoje não??
ResponderEliminarNão apareceu na aplicação, tenho um colega que quer permutar comigo, gostava de saber o que posso fazer?
ResponderEliminarambos somos de QE/A que não fomos colocados neste concurso...