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Ainda não tive tempo para o ler, no entanto, e numa primeira leitura bem transversal é fácil de constatar que o cargo de diretor de turma passa para as horas da componente não letiva de estabelecimento ou para as horas de redução ao abrigo do artigo 79.º do
ECD.
Quanto ao muito falado aumento das horas semanais da componente letiva, as mesmas não constam do diploma em questão, mas esta é uma daquelas alterações que é feita muito facilmente.
Sabes como é que temos a certeza que vão fazer?
ResponderEliminarSimple...
150 minutos de apoio ao estudo que passam a letivas no 1.º ciclo, se eles tÊm 100 nas horas não letivas e 25 horas letivas, é facíl de prever o que ai vem.
Mariana
É desta que alguns(mas) daqueles(as) que são do partido do diretor irão ter direção de turma e horas no 1.º ciclo? Palpita-me que ainda não é desta e a razão é simples: deve mas pode não dever, é mas poderá não ser... assim é a legislação em Portugal, um rol de documentos para os políticos manipularem a seu belo prazer. A propósito: menos horas para as direções?!! e mais para os outros?!!
ResponderEliminarO ARTIGO 5.º, PONTO 5, É UMA VERGONHA. AUTÊNTICA DISCRIMINAÇÃO. PODEM SER ADJUNTOS TODOS OS DOCENTES DE QUALQUER CICLO OU NÍVEL DE ENSINO. EM RELAÇÃO AOS EDUCADORES E PROFESSORES DO 1.º CICLO SÓ PODE SER UM DELES. E OS QUE JÁ ESTÃO EM FUNÇÕES CESSAM O SEU MANDATO? A AUTONOMIA NÃO DÁ LEGITIMIDADE AO DIRETOR DE ESCOLHER QUEM MELHOR LHE DÁ GARANTIA DE EXERCER ESTAS FUNÇÕES? INACREDITÁVEL! VOLTAMOS AOS BONS VELHOS TEMPOS (CAVACO) DA DISCRIMINAÇÃO PURA E DURA DOS EDUCADORES E PROFESSORES DOS 1.º CICLO. NÃO SERÁ ISTO DISCRIMINAÇÃO, SR.S PROFESSORES DOS SINDICATOS???
ResponderEliminarPior que isto, que merece a concordância, é haver Agrupamentos em que a Educação Pré-Escolar e o Ensino Básico-1.º ciclo serem numericamente relevantes e não existir uma orientação para que tal se possa reflectir no Conselho Pedagógico.
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