De acordo com o Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, os colegas colocados no concurso externo extraordinário
devem aceitar a colocação no prazo de cinco dias úteis, contados a partir
do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação,
sendo a aceitação feita na aplicação eletrónica disponibilizada pela
DGAE.
Podem aceder a esta aplicação, clicando aqui.
Nota: a aplicação estará disponível até às 18h de Portugal continental do dia 17/04/2013.
A não aceitação terá como consequência a anulação da colocação obtida neste concurso.
Convém ainda recordar que a não oposição ao concurso interno por parte de quem ficou colocado no âmbito deste concurso extraordinária, implicará também a anulação da colocação. Vejam lá o que fazem!
A não aceitação terá como consequência a anulação da colocação obtida neste concurso.
Convém ainda recordar que a não oposição ao concurso interno por parte de quem ficou colocado no âmbito deste concurso extraordinária, implicará também a anulação da colocação. Vejam lá o que fazem!
E já há ideia de quando arranca o concurso interno?...
ResponderEliminarO que é o concurso Interno e o Externo? Qual a diferença?
ResponderEliminarHelena:
ResponderEliminarConc. Interno: para docentes de carreira (mobilidade entre quadros QZP ou QA/QE)
Conc. Externo: para os restantes (que pretendem entrar nos quadros)
Uma explicação possível: o Externo tem a ver com a sua aparência física, tipo caracterização física. E o Concurso Interno tem a ver com o seu comportamento, tipo caracterização psicológica.
ResponderEliminar