De acordo com o previsto no aviso de abertura, a aplicação relativa à reclamação (e simultaneamento "aperfeiçoamento" da candidatura), encontra-se disponível até às 18h do dia 1 de março de 2013.
Para acederem à aplicação, cliquem aqui.
Para acederem ao manual relativo a esta fase, cliquem na imagem abaixo.
Colegas penso que foi uma boa vontade do ministro Crato, quando o desemprego é enorme, nós fomos beneficiados com 603 empregos certos
ResponderEliminarCaros colegas. Verdade ou não,dado que não quero entrar em especulações, houve escolas de validação a viabilizarem candidaturas de colegas sem os 365 dias de serviço docente, nomeadamente a docentes que estão em escolas privadas ou no ensino particular e cooperativo.
ResponderEliminarIsto porque a interpretação que essas mesmas escolas fizeram da lei centrou-se nos dias em que os docentes lecionaram e não no n.º de horas efetivas de lecionação.
Tenho conhecimento de causa e não creio ser justo este contorno da lei. Será que ninguém verifica nada? O distrito, concelho de Viseu é fértil neste tipo de "espertices" e "cunhas" Para quando inspeções?
Ora aqui temos um belo concurso nacional, em que se vincularam docentes que nunca sairam numa lista de colocação nacional, com um tempo de seviço na escola pública pouco transparente e continuam por vincular docentes com mais de uma década a trabalhar consecutivamente no ensino Público.
ResponderEliminarObrigadinho MEC e sindicatos que assinaram esta Patifaria. Golpe Baixo!!!