De acordo com o aviso de abertura do concurso em causa, "os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis a contar do
dia imediato ao da publicitação das listas (...), para
verificarem todos os elementos constantes das mesmas e dos verbetes
e, caso assim entendam, reclamar dos mesmos". Traduzindo, os colegas terão a próxima semana para verificarem os elementos constantes dos verbetes e listas provisórias. A reclamação (a existir) terá de ser feita na aplicação SIGRHE.
Mas não só...
Também durante esta semana e "também por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso". Atenção que não é possível proceder a quaisquer alterações às
preferências inicialmente manifestadas.
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