Embora já tenha dado algumas indicações relativas ao modo como o requerimento relativo à recuperação da classificação das aulas observadas obtidas num dos modelos de avaliação de desempenho anteriores, certo é que os pedidos de minuta continuaram a chover...
Embora seja em cima do "joelho", certo é que encontrei no sítio do SIPE (aqui) uma minuta em word que é passível de preenchimento e que poderá ser útil a quem realmente quer recuperar a avaliação das aulas observadas anteriormente.
Para acederem à minuta, cliquem na imagem.
Mas este pedido de registo de observações anteriores serve para? Não entendi.
ResponderEliminarSe fosse possível, gostaria de ter uma opinião sua acerca do seguinte:
ResponderEliminarComecei a auferir pelo atual 6º escalão, índice 245) em dezembro de 2004.
Em 2007-2009, obtive 8,0 na ADD e um Bom (Era cord de conselho de docentes, mas fui obrigada a entregar OI como professora e como tal a nota foi justificada por não ter pedido observação de aulas, apesar de não ser obrigada a tal enquanto coord. Em 2009-2011, na miragem de não ficar a patinar no 6º,mais 4 anos (quando "descongelasse") pedi aulas observadas. Fui avaliada com 9,7 mas como não faço parte do círculo de "amizades do poder" e tenho a língua sempre "meio destravada", fui agraciada com um 7,9 por falta de vaga. Isto depois de uma semana antes da "nota" sair a ser gozada por quem ma iria atribuir (e que nem sequer fazia parte da comissão, mas que detinha de facto o poder).
Recebo agora a ficha de identificação individual (via e-mail) e vejo que só lá constam as "notas" puras e duras - nada da real avaliação, nada de falta de vaga.
Que faço? Peço recuperação de aulas observadas? Servirá para alguma coisa? Sei que estamos "congelados", mas fervo de raiva e de indignação quando penso na humilhação que passei.
Obrigada!
Viva,
ResponderEliminarDe acordo com o que está na plataforma informativa criada para questões da análise da legislação relativa ao novo modelo de ADD decorrente da entrada em vigor do Decreto Lei n.º 41/2012,a recuperação só poderá ser feita depois de terminado este ciclo de avaliação que agora se inicia.
Questão 11. Poderão os docentes de carreira recuperar a classificação obtida em ciclos de
avaliação anteriores (2007/2009 e 2009/2011) para efeitos de progressão na
carreira, sem se submeterem ao modelo de avaliação do desempenho docente
regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro?
Não. Só após a avaliação do desempenho obtida ao abrigo do presente modelo, é que o
docente poderá optar, para efeitos de progressão na carreira, pela classificação mais
favorável que obteve num dos últimos três ciclos avaliativos, nos termos previstos no n.º 1 do
artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de Fevereiro.
Uma coisa é a recuperação da classificação das aulas observadas num dos dois ciclos de avaliação já decorridos, outra é a possibilidade de optar por uma das 3 classificações finais após a conclusão da avaliação no 3.o ciclo avaliativo (o q está a decorrer). Quem pede recuperação submete-se na mesma à avaliação deste ciclo, apenas não tem de repetir as aulas observadas e conhece à partida a avaliação desse parâmetro. E no final opta por umas das 3 avaliações. A vantagem é mesmo essa, quem já teve um MB ou EXC pode voltar a candidatar-se ao EXC, sem precisar de voltar a ter aulas observadas. Teoricamente, agora para se ter MB já ñ é necessariamente obrigatório as aulas observadas, mas quanto for para aplicar as cotas, já se sabe que quem tiver acima de 9 estará à frente para os MB , pois os EXC são escassos.
ResponderEliminarIlidia
ANÓNIMA DAS 12.23,
ResponderEliminarpenso que vale sempre a pena reclamar de forma fundamentada. Eu também passei por algo do género. Reclamei da nota em fevereiro deste ano junto da minha escola. O júri da comissão de avaliação respondeu-me com uma linguagem lamentavelmente imprópria a roçar a ironia, indeferindo o meu pedido de retificação do Muito Bom inicialmente proposto. Não desisti e denunciei todas as irregularidades e favorecimentos a que assisti. Esta semana o júri especial da minha D.Regional decidiu a meu favor.Estou muito contente, nem tanto pela nota, mas por de facto terem apreciado a reclamação e de terem tido conhecimento do que por aí se passa.
Boa sorte:-)
Atenção há duas situações: uma é a recuperação da classificação da observação de aulas obtida nos modelos de av. de desempenho anteriores, outra é a recuperação da classificação obtida em ciclos de av. anteriores para efeitos de progressão!
ResponderEliminarQue grande palhaçada que vai nas escolas, em vez de andarem a ensinar aos alunos, andasse preocupado com a burocracia da avaliação,folha para isto, folhas para aquilo, pedidos de reuperação, pedidos de adiantamento, pedidos de emolumentos...
ResponderEliminarPaís sem futuro.
"...uma é a recuperação da classificação da observação de aulas obtida nos modelo"
ResponderEliminar"...outra é a recuperação da classificação obtida em ciclos ""
Espetáculo!!!!
Quantos mais documentos é que existem, para mandar prender os professores? Perdão, mandar avaliar, ou essa coisa de palhaçada que isso é, nem sei qual será a melhor adjetivação.
Inacreditável.
Vou dar notas aos alunos, no primeiro período só dou dois 15.
ResponderEliminarHavia de ser bonito ter todos os encarregados de educação à porta, no entanto fazem isto aos docentes e eles deixam!
ResponderEliminarNão estou a conseguir compreender, é ou não possivel a recuperação da classificação das aulas assistidas?
Surgiu mais alguma alteração?
Alguém sabe se quem está no 4º Escalão tem que ter as aulas assistidas e só depois pode optar pela melhor classificação?