... o melhor mesmo é colocar aquilo que a escola efetivamente pede em termos de tempo de serviço.
Cliquem na imagem para acederem à informação colocada no sítio do SPN, onde é referido que a "DGAE acaba de confirmar que a data de referência para a contagem do tempo de serviço a inserir nas ofertas de escola é o dia 31 de agosto de 2011".
isso significa que é o tempo de serviço que aparece nas listas de ordenação, certo?
ResponderEliminarSim, terá que ser o mesmo.
ResponderEliminarCorreto, Susana. Segundo aquilo que se pode ler no site do SPN será o tempo de serviço das listas... No entanto, volto a salientar a importância de lerem aquilo que a escola pede. Em última análise, há que "jogar à defesa".
ResponderEliminarBom dia...
ResponderEliminarJá agora também me poderia esclarecer qual a classificação profissional que coloca um Professor de Educação Especial numa oferta de escola? A nota de classificação académica ou de especialização? E relativamente ao dispoto no 43.º art. do DL 132/2012...Estou no público há 2 anos, depois de quase 10 no privado e estou com vencimento de índice 126...agora parece-me que segundo a tabela anexa passarei para o 151, certo? Fiz o estágio e tenho andado a receber uns míseros 900 e tal euros como não profissionalizada...
Uma vergonha!
Gostaria que o Ricardo, por favor,me pudesse esclarecer estas 2 questões.
Obrigada.