segunda-feira, 2 de julho de 2012

Indicação da componente letiva pelas escolas (2 a 6 de julho)

De acordo com o que consta no sítio da DGAE, os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas terão de 2 a 6 de julho para indicar a componente letiva dos docentes.

Para acederem ao documento disponibilizado para as escolas, cliquem aqui.

Saliento de seguida, alguns aspetos importantes:

- Nesta plataforma devem ser identificados os docentes para os quais os Agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas não possuem componente letiva. Por componente letiva, entende-se, no âmbito da manutenção da colocação plurianual, a atribuição de, pelo menos, 6 horas;

- As horas relativas ao desenvolvimento de Atividades de Enriquecimento Curricular não podem ser consideradas para efeitos da componente mínima das 6 horas letivas;

- Os docentes colocados em Destacamento por Ausência da Componente Letiva e Destacamento por Aproximação à Residência que se encontram em regime de plurianualidade, devem permanecer na escola de destacamento, desde que subsista componente letiva;

- Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser informados, pelo Diretor, de que deverão ser opositores a concurso, a decorrer em data a anunciar. A não apresentação do docente a concurso é da responsabilidade conjunta do diretor e do docente. 

Resumindo e concluindo: até ao final desta semana, os professores ficarão a saber se têm horário na escola ou se terão de ir a concurso. Estou certo que será uma semana particularmente stressante, uma vez que ainda falta pelo menos um documento importante (o normativo legal relativo à revisão curricular) para que este processo possa ser concretizado com um mínimo de realidade.


22 comentários:

  1. Mais uma vez a improvisar com a vida de milhares de pessoas. A isto chamo crime.

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  2. Não se trata aqui de improvisar. No meu agrupamento há muito que as contas estão feitas e que as pessoas sabem que terão de concorrer. O problema é que vivemos no mito alimentado pelos socráticos de que nem o céu seria o limite. Vai daí as escolas continuaram a formar professores. A saída para o flagelo do desemprego poderá estar na saída dos mais velhos. Acontece que os sindicatos nã lhes interessa ir por aí e nem seque reivindicam uma aposentação digna e atempada. Se não for por aí não acreditem em histórias da carochinha.

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  3. Boa tarde,
    Pelo que percebi afinal quem quer aproximar à residência só o pode fazer se não houver componente letiva, certo?
    Obrigada
    Sandra

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  4. Esta situação das 6 horas letivas é válida também para os professores contratados que continuaram na mesma escola ou é só para os dos quadros?

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  5. Então e 'cadê' o Aviso de Abertura que contempla as regras (nomeadamente o respeito pela graduação, caso não haja voluntários)?!!

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  6. Não consigo perceber estas medidas. Na escola onde lecciono o ensino secundário também é "alimentado" por escolas fora do Agrupamento porque só temos 3 turmas de 9º ano. Como é que se pode fazer uma distribuição de serviço antes de saírem os resultados dos exames do 9º e de sabermos quantas turmas vamos ter de 10º?! Isto é brincar, não é trabalhar com seriedade...

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  7. Para Sandra: Não... Pode concorrer para "aproximar à residência" se o quiser fazer.

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  8. Para CrisNeto: Esta situação é para professores dos quadros. Os colegas contratados têm outro tipo de condições para se manterem nas escolas (vulgo, renovação do contrato).

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  9. Para Catarina G: Plenamente de acordo...

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  10. Ok Obrigada Ricardo .
    Sandra.

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  11. Sabem o que é a "mobilidade estatutária"???

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  12. SERÁ QUE NO MEC FICAM TODOS?

    OU...PRECISAM DE 6H?

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  13. NÃO PERCEBI!!!
    "As horas relativas ao desenvolvimento de Atividades de Enriquecimento Curricular não podem ser consideradas para efeitos da componente mínima das 6 horas letivas"...
    OS PROFESSORES COM HORÁRIO ZERO VÃO PARA AS AEC???

    Daniel

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  14. Sou Q.A. destacada por aproximação à residência. Agora sou obrigada a concorrer porque os Q.A. do agrupamento onde estou podem querer regressar e o diretor não quer assumir responsabilidades. Acontece que não quero ir para o meu quadro de agrupamento, por isso pedi destacamento e agora sou obrigada a concorrer em 2ª prioridade. Na minha escola somos 27 a ir a concurso, todos na mesma situação.

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  15. Será que todos os D.A.R. vão ter de concorrer, pq. os Q.A. desse agrupamento podem querer regressar ou perder a componente letiva nas escolas onde estão?

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  16. Será que finalmente vai acabar a fantochada de estar efectivo no Algarve a roubar há anos sistemáticos uma vaga "temporária" que podia fazer falta a muita gente?
    Se é isso dou os parabéns a este Coelho!

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  17. Uma pergunta: as horas de desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular vão ser letivas ou não letivas?

    Depreendi do que escreveste que não contarão para as 6 horas mínimas, mas contarão como letivas ou não letivas num horário de um contratado?

    cumps

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  18. Em Relação ao caso da Ana, e transcrevendo a nota informativa da DGAE,

    "Os docentes colocados em Destacamento por Ausência da Componente Letiva e Destacamento
    por Aproximação à Residência que se encontram em regime de plurianualidade, devem
    permanecer na escola de destacamento, desde que subsista componente letiva."

    Como é que é possível o Director reservar os 27 lugares para o caso dos colegas de Quadro desse Agrupamento, queiram voltar. Então não tem que ser respeitada a Plurianualidade, e quem quiser regressar tem que se sujeitar à existência ou não de vaga.

    Ricardo, podes ajudar-nos com esta dúvida, ou estarei analisar mal a situação.

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  19. Uma dúvida... Sou professor DACL do grupo 500. Se existirem horas (mínimo 6 horas) do 230 (matemática e ciências do 2.º ciclo) sou obrigado a concorrer ou posso ficar com essas horas?

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  20. Li e fiquei confusa...

    Sou professora de Q.A. que se encontra, desde 2009, numa escolar por DAR. Entretanto, este ano não haverá componente letiva, pelo que terei de concorrer,,,,

    Dúvida:
    - em que prioridade concorro?

    - a quantas escolas sou obrigada a concorrer?

    - a minha escola deverá ser avisada?

    - caso não fique colocada, deve voltar à escola da qual faço parte do quadro?

    Desculpem, mas fiquei realmente confusa

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  21. A minha dúvida é semelhante à da Ana: Sou Q.A. destacada por aproximação à residência. Agora sou obrigada a concorrer porque, para já, a escola não me garante horário. Pelo que sei, poderá haver horário no meu quadro de provimento, contudo não seria minha intenção regressar... Nestas condições, será possível vir a ser "resgatada" pelo atual agrupamento DAR? Devo concorrer e aguardar?
    Agradeço desde já a quem me puder esclarecer.

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  22. Mais um caso: sou DAR e não tenho horário, mas provavelmente tenho na escola em que sou do quadro (não tenho interesse em ir para lá: distância). O que devo fazer? Posso sempre concorrer na 1ª prioridade na mobilidade interna?
    Obrigada pelos esclarecimentos.
    Ana

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