De acordo com o que consta no sítio da DGAE, os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas terão de 2 a 6 de julho para indicar a componente letiva dos docentes.
Para acederem ao documento disponibilizado para as escolas, cliquem aqui.
Saliento de seguida, alguns aspetos importantes:
- Nesta plataforma devem ser identificados os docentes para os quais os Agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas não possuem componente letiva. Por componente letiva, entende-se, no âmbito da manutenção da colocação plurianual, a atribuição de, pelo menos, 6 horas;
- As horas relativas ao desenvolvimento de Atividades de Enriquecimento Curricular não podem ser consideradas para efeitos da componente mínima das 6 horas letivas;
- Os docentes colocados em Destacamento por Ausência da Componente Letiva e Destacamento por Aproximação à Residência que se encontram em regime de plurianualidade, devem permanecer na escola de destacamento, desde que subsista componente letiva;
- Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser informados, pelo Diretor, de que deverão ser opositores a concurso, a decorrer em data a anunciar. A não apresentação do docente a concurso é da responsabilidade conjunta do diretor e do docente.
- Os docentes colocados em Destacamento por Ausência da Componente Letiva e Destacamento por Aproximação à Residência que se encontram em regime de plurianualidade, devem permanecer na escola de destacamento, desde que subsista componente letiva;
- Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser informados, pelo Diretor, de que deverão ser opositores a concurso, a decorrer em data a anunciar. A não apresentação do docente a concurso é da responsabilidade conjunta do diretor e do docente.
Resumindo e concluindo: até ao final desta semana, os professores ficarão a saber se têm horário na escola ou se terão de ir a concurso. Estou certo que será uma semana particularmente stressante, uma vez que ainda falta pelo menos um documento importante (o normativo legal relativo à revisão curricular) para que este processo possa ser concretizado com um mínimo de realidade.
Mais uma vez a improvisar com a vida de milhares de pessoas. A isto chamo crime.
ResponderEliminarNão se trata aqui de improvisar. No meu agrupamento há muito que as contas estão feitas e que as pessoas sabem que terão de concorrer. O problema é que vivemos no mito alimentado pelos socráticos de que nem o céu seria o limite. Vai daí as escolas continuaram a formar professores. A saída para o flagelo do desemprego poderá estar na saída dos mais velhos. Acontece que os sindicatos nã lhes interessa ir por aí e nem seque reivindicam uma aposentação digna e atempada. Se não for por aí não acreditem em histórias da carochinha.
ResponderEliminarBoa tarde,
ResponderEliminarPelo que percebi afinal quem quer aproximar à residência só o pode fazer se não houver componente letiva, certo?
Obrigada
Sandra
Esta situação das 6 horas letivas é válida também para os professores contratados que continuaram na mesma escola ou é só para os dos quadros?
ResponderEliminarEntão e 'cadê' o Aviso de Abertura que contempla as regras (nomeadamente o respeito pela graduação, caso não haja voluntários)?!!
ResponderEliminarNão consigo perceber estas medidas. Na escola onde lecciono o ensino secundário também é "alimentado" por escolas fora do Agrupamento porque só temos 3 turmas de 9º ano. Como é que se pode fazer uma distribuição de serviço antes de saírem os resultados dos exames do 9º e de sabermos quantas turmas vamos ter de 10º?! Isto é brincar, não é trabalhar com seriedade...
ResponderEliminarPara Sandra: Não... Pode concorrer para "aproximar à residência" se o quiser fazer.
ResponderEliminarPara CrisNeto: Esta situação é para professores dos quadros. Os colegas contratados têm outro tipo de condições para se manterem nas escolas (vulgo, renovação do contrato).
ResponderEliminarPara Catarina G: Plenamente de acordo...
ResponderEliminarOk Obrigada Ricardo .
ResponderEliminarSandra.
Sabem o que é a "mobilidade estatutária"???
ResponderEliminarSERÁ QUE NO MEC FICAM TODOS?
ResponderEliminarOU...PRECISAM DE 6H?
NÃO PERCEBI!!!
ResponderEliminar"As horas relativas ao desenvolvimento de Atividades de Enriquecimento Curricular não podem ser consideradas para efeitos da componente mínima das 6 horas letivas"...
OS PROFESSORES COM HORÁRIO ZERO VÃO PARA AS AEC???
Daniel
Sou Q.A. destacada por aproximação à residência. Agora sou obrigada a concorrer porque os Q.A. do agrupamento onde estou podem querer regressar e o diretor não quer assumir responsabilidades. Acontece que não quero ir para o meu quadro de agrupamento, por isso pedi destacamento e agora sou obrigada a concorrer em 2ª prioridade. Na minha escola somos 27 a ir a concurso, todos na mesma situação.
ResponderEliminarSerá que todos os D.A.R. vão ter de concorrer, pq. os Q.A. desse agrupamento podem querer regressar ou perder a componente letiva nas escolas onde estão?
ResponderEliminarSerá que finalmente vai acabar a fantochada de estar efectivo no Algarve a roubar há anos sistemáticos uma vaga "temporária" que podia fazer falta a muita gente?
ResponderEliminarSe é isso dou os parabéns a este Coelho!
Uma pergunta: as horas de desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular vão ser letivas ou não letivas?
ResponderEliminarDepreendi do que escreveste que não contarão para as 6 horas mínimas, mas contarão como letivas ou não letivas num horário de um contratado?
cumps
Em Relação ao caso da Ana, e transcrevendo a nota informativa da DGAE,
ResponderEliminar"Os docentes colocados em Destacamento por Ausência da Componente Letiva e Destacamento
por Aproximação à Residência que se encontram em regime de plurianualidade, devem
permanecer na escola de destacamento, desde que subsista componente letiva."
Como é que é possível o Director reservar os 27 lugares para o caso dos colegas de Quadro desse Agrupamento, queiram voltar. Então não tem que ser respeitada a Plurianualidade, e quem quiser regressar tem que se sujeitar à existência ou não de vaga.
Ricardo, podes ajudar-nos com esta dúvida, ou estarei analisar mal a situação.
Uma dúvida... Sou professor DACL do grupo 500. Se existirem horas (mínimo 6 horas) do 230 (matemática e ciências do 2.º ciclo) sou obrigado a concorrer ou posso ficar com essas horas?
ResponderEliminarLi e fiquei confusa...
ResponderEliminarSou professora de Q.A. que se encontra, desde 2009, numa escolar por DAR. Entretanto, este ano não haverá componente letiva, pelo que terei de concorrer,,,,
Dúvida:
- em que prioridade concorro?
- a quantas escolas sou obrigada a concorrer?
- a minha escola deverá ser avisada?
- caso não fique colocada, deve voltar à escola da qual faço parte do quadro?
Desculpem, mas fiquei realmente confusa
A minha dúvida é semelhante à da Ana: Sou Q.A. destacada por aproximação à residência. Agora sou obrigada a concorrer porque, para já, a escola não me garante horário. Pelo que sei, poderá haver horário no meu quadro de provimento, contudo não seria minha intenção regressar... Nestas condições, será possível vir a ser "resgatada" pelo atual agrupamento DAR? Devo concorrer e aguardar?
ResponderEliminarAgradeço desde já a quem me puder esclarecer.
Mais um caso: sou DAR e não tenho horário, mas provavelmente tenho na escola em que sou do quadro (não tenho interesse em ir para lá: distância). O que devo fazer? Posso sempre concorrer na 1ª prioridade na mobilidade interna?
ResponderEliminarObrigada pelos esclarecimentos.
Ana